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  • Regimento Interno - CMDCA - Serviço de acolhimento institucional | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regimento Interno - CMDCA - Serviço de acolhimento institucional Legislação Regimento interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL O presente Regimento Interno disciplina a organização, a administração e as atividades referentes à Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, que oferece acolhimento provisório para Crianças e Adolescentes até 18 anos incompletos, em situação de risco pessoal e social, excepcionalmente afastados do convívio familiar, através de execução da medida protetiva, conforme estabelece o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA (Art. 101, §1º, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrarem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13325 13 de julho de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 012/2021 - Nomear o Senhor RICARDO DE OLIVEIRA SILVA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 012/2021 - Nomear o Senhor RICARDO DE OLIVEIRA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 012/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor RICARDO DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 014.502.862-32, ao Cargo em Comissão G5-A, Assessor de Imprensa, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 08 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12962 18 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de cotação de preço - Equipamentos e materiais permanentes médico-hospitalares, odontológicos e assistenciais | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de cotação de preço - Equipamentos e materiais permanentes médico-hospitalares, odontológicos e assistenciais Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes médico-hospitalares, odontológicos e assistenciais. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura 08/09/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS N.o 7/2026/PMSM-SELIC PROCESSO SEI N.o 17.110002605.00084/2026-64 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira comunica a abertura de procedimento para apresentação de proposta de preços, visando à composição da estimativa de preços para O Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes médico-hospitalares, odontológicos e assistenciais, destinados ao atendimento das necessidades operacionais e assistenciais das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC.. A contratação será realizada nos termos da legislação vigente, observadas todas as condições estabelecidas neste convite. RESOLVE: Art. 1° Os interessados em participar deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com . Art. 2° Os interessados poderão solicitar maiores informações pelo e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes médico-hospitalares, odontológicos e assistenciais, destinados ao atendimento das necessidades operacionais e assistenciais das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 8 de setembro de 2026 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2022 - 2º Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2022 - 2º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Ssena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre 2022 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de maio de 2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Escuta Pública - 23/007/2024 - Reunião Extraodinária | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Escuta Pública - 23/007/2024 - Reunião Extraodinária Legislação Escuta Pública Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA Secretária Municipal de Cultura Conselho Municipal de Políticas Públicas Culturais - CMPC REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA ESCUTA PÚBLICA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB EM SENA MADUREIRA Local : Escola Messias Rodrigues. Data: 23 de julho de 2024 Horário: 8:00 Horas Aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 8:00 horas, reuniram-se no auditório da Escola Messias Rodrigues no município de Sena Madureira, para escuta publica da Política Nacional Aldir Blanc, artistas e fazedores de cultura do município, que contou com a presença de representante do Conselho Municipal de Políticas Públicas Culturais CMPC, membros do poder executivo, representante do Escritório do MINC do Acre Sr. Elder Gomes, Secretária Municipal de Cultura Sra. Lourdes Gregório, representante do Conselho Estadual de Cultura – CONCUTURA S.r Daniel Lopes e representante da FEM Sr.Osmarildo Nogueira, conforme Convocação divulgada e realizada por sites, redes sociais da prefeitura Municipal de Sena Madureira. Tendo como pauta a readequação orçamentaria da utilização do recurso da Lei nº 14.399 de 08 de julho de 2022, que instituir a PNAB – ALDIR BLANC, que tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente. De forma mais ampla foi feita uma explanação, sobre o que é a Política Nacional Aldir Blanc, abordando os principais objetivos, valores destinados, período de duração e foi abordado sobre Portaria do MinC nº 119/2024, que dispõe sobre o Plano Anual de Aplicação de Recursos – PAAR e a importância da participação de todos em sua construção, os trabalhos iniciaram sobe direcionamento do senhor Elder Gomes, representante do Minc. Que em seguida a plenária nomeou a mim Germiniana Castro da Silva, para realizar os registros em ata. A explanação do PAAR ocorreu conforme as normas estabelecidas e acatada e discutido por todos os presentes, os quais todos tiveram direito a voz e voto e fizeram suas colocações, conforme achavam pertinentes e importantes. Foi debatido entre todos os atores presentes as diretrizes e prioridades estabelecidas pela PNAB para o município de Sena Madureira e de forma especial foi discutido a readequação orçamentaria para execução do recursos da Lei Aldir Blanc, considerando o valor de R$316.296,98 ( trezentos e dezesseis mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), que por sua vez foi redistribuído, discutido e aprovado da seguinte forma para sua utilização: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para aquisição de bens culturais, visando a reestruturação da Banda de Percussão municipal através da compra de instrumentos por meio de Processo de Licitação. Ficando proposto também a elaboração de um edital de prêmio a Mestres da Cultura Popular do município utilizando o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), dividido a comtemplar 06 (seis) Mestres com prêmios de valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada prêmio, foi aprovado e definido a utilização de R$ 14.881,24 (quatorze mil oitocentos e oitenta e um reais com vinte e cinco centavos) destinado a operacionalização da lei, seguindo a ordem definiu-se o valor de valor de R$ 202.743,72 (duzentos e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos) para elaboração de editais de fomento cultural de Arte e Patrimônio, ficando dividido o valor de 40.000,00 (quarenta mil reais), para comtemplar 10 proposta de Artista iniciantes no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, ficando R$ 162.743,72 para comtemplar projetos de artistas culturais pessoa física que comprove mais de três anos de atuação cultural no município, sendo dividido da seguinte forma: R$ 100.000,00 (cem mil reais) a comtemplar 10 (dez) proposta de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada. Ficando o montante R$ 62.743,72 (sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e dois sentavos) para comtemplar 04 (quatro) proposta destinadas a entidades jurídicas, grupos e coletivos culturais no valor de R$ 15.685,93 (quinze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais com noventa e três centavos). Após o momento de discursão e debate não havendo mais assunto a ser tratado para o momento, eu Geminiana Castro da Silva que secretariei a reunião, lavrei a presente ata. A lista de presença segue anexada. Após leitura da ata e aprovação dos representantes da sociedade Civil, Poder Público encerrou-se a reunião. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13820 17 de julho de 2024 Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 041/2020 - Novas Providências - COVID-19 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 041/2020 - Novas Providências - COVID-19 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 041/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020. ( RTF ) Dispõe sobre as novas providências para a prevenção e combate contra o COVID-19 no âmbito do município de Sena Madureira. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO inicialmente as disposições contidas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 202o; CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde no sentido de que os Países, Estados e Municípios redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO o avanço da epidemia do vírus no Estado do Acre e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, tendo em vista a possibilidade de sérios danos e agravos à saúde pública, a fim de prevenir e evitar disseminação da doença no Município de SENA MADUREIRA-AC; CONSIDERANDO , as disposições contidas no Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março de 2020 e alterações do Decreto nº 5.812, de 17 de abril de 2020 e no Decreto de Calamidade Pública(Dec. Legislativo) nº 4/2020, de 16 de abril de 2020. DECRETA: Art. 1º. – Fica determinada a obrigatoriedade à toda população, no território do Município de Sena Madureira, a utilização de máscaras faciais de proteção, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social. Parágrafo Único - Recomenda-se que a população observe o uso de máscaras faciais de proteção, na forma do caput deste artigo, aderindo de forma plena tal prática e se mantendo assim, enquanto perdurar a pandemia. Art. 2º. - As máscaras de uso profissional deverão ser utilizadas apenas por profissionais de saúde, por profissionais de apoio que prestarem assistência ao paciente suspeito ou confirmado de COVID-19 e por pacientes nas hipóteses recomendadas pelo Ministério da Saúde, sendo vedadas, nestes casos, a utilização de máscaras domésticas. Art. 3º. - A utilização de máscaras de proteção não importará em prejuízo à observância das demais recomendações profiláticas e de isolamento social expedidas pelas autoridades públicas. Art. 4º. - Fica proibida aos munícipes a circulação após as 19:00hs, inclusive a permanência de pessoas em aglomerações na frente das residências, nos espaços públicos, tais como praças, parques, calçadões e assemelhados, sendo aceitáveis, apenas, as movimentações de natureza transitória pelo indivíduo, de preferência sem acompanhante, para busca e entrega de alimentos, para os postos de saúde, hospital e serviços de delivery. Parágrafo único – Recomenda-se aos praticantes de caminhadas e exercícios em vias públicas que observem a distância mínima de 2m e evitem o contato físico e aglomeração. Art. 5º. - Os servidores públicos incluídos no chamado grupo de risco do coronavírus deverão permanecer afastados das atividades laborativas presenciais, sendo eles os servidores com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento, nos termos das orientações fixadas pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Único - As regras definidas não se aplicam aos servidores da saúde e de outras áreas consideradas essenciais que devem seguir os padrões sanitários fixados pelos respectivos órgãos de regulação. Art. 6º . Fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, exceto os descritos neste artigo e com as seguintes limitações de horário de funcionamento. I - Supermercados, mercados de bairros e similares desde que com o funcionamento intercalado dos caixas, com barreiras e medidas de proteção e afastamento de no mínimo 2,0m entre clientes e atendentes, limitando a entrada de 10 (dez) clientes por vez, disponibilizando ainda pias com sabão liquido, papel toalhas e álcool 70% para higienização na entrada do estabelecimento. Horário de funcionamento das 07:00 horas às 18:00 horas; II – As padarias e panificadoras, inclusive as que funcionem em mercados e supermercados, deverão fazer o manuseio e embalar os pães e outros produtos a serem entregues aos clientes, proibido nesse período o manuseio direto pelos clientes, fixando o horário de atendimento das 05:00 horas às 18:00 horas; III - As praças de alimentação, restaurantes e lanchonetes dos supermercados, mercados e similares podem funcionar apenas em sistema delivery ou entrega no balcão, sem mesas e cadeiras e sem aglomerações, com horário de funcionamento das 07:00 horas às 18:00 horas; IV - Restaurantes, lanchonetes e similares, funcionamento apenas com o serviço Delivery ou entrega para retirada no balcão, com funcionamento até as 21:00 horas; V - Postos de combustíveis, liberado para abastecimento de veículos; VI – Açougues devem observar as mesmas regras do inciso I deste Artigo, sem aglomerações, com funcionamento das 05:00 horas às 15:00 horas; VII - A feira livre e mercado do peixe será permitido o funcionamento apenas com o uso de máscaras e limitação de acesso ao público, sem aglomeração, aplicando-se aos feirantes e cantinas o sistema de rodízio e escala, reduzindo desde já em 50% o funcionamento diário, sem cadeiras e mesas, com horário para todos das 06:00 horas às 12:00 horas; VIII - Fica autorizado o funcionamento das farmácias, clinicas medicas, laboratórios clínicos e demais estabelecimentos da saúde. O atendimento deve ser limitado a 10 (dez) clientes por vez de forma a não causar aglomerações; IX - Fica autorizado o funcionamento dos Petshops e clinicas veterinárias,com horário das 07:00 horas às 13:00 horas, mantendo telefone disponível aos clientes para eventual sobreaviso e atendimento de urgência fora do horário estipulado; [.......] Art. 14. Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência de 15 dias ou pelo prazo que durar a pandemia do Covid 19. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira/AC, 22 de abril de 2020. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12784 23 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°/2026 - Caminhão de Lixo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2026 - Caminhão de Lixo Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°/2026 ATA N°013/2025- Contratado: FORZA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 46.135.499/0002-26 Valor: R$ R$ 1.280.000,00 ********************************************** TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 1101/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no qual solicita adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico 13/2025 - Empresa: FORZA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 46.135.499/0002-26. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 058/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.º 182/2026 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para a aquisição de 2 (dois) caminhões tipo G – 4x2 coletor compactador de lixo). CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa FORZA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 46.135.499/0002-26, detentora da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico 13/2025, cujo valor corresponde a importância de R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos oitenta mil reais). As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento do Estado do Acre para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 13.010; Programa de Trabalho: 15.451.0009.1.009; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00; Fonte de Recurso: 700. Sena Madureira/AC, 20 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 23 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 002/2020 - Nomear O Grupo para levantamento das medidas e ações | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 002/2020 - Nomear O Grupo para levantamento das medidas e ações Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA/PMSM/ADMIN/FINAN/N° 002/2020 O Exm°. Sr. Secretário Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Sena Madureira– Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear O Grupo de Trabalho para levantamento das medidas e ações de contenção de despesas que visem a sustentabilidade econômica do município neste período do COVID 19. Art. 2° - O Grupo será composto pelos seguintes servidores: -DENVER MAC DONALD PEREIRA DE VASCONCELOS – Procurador Jurídico; -JEFFERSON CAVALCANTE D’ AVILA - Gerente de Recursos Humanos; -FRANQUILEY DIAS DOS SANTOS – Secretário Municipal de Controle Interno; - HELCÍRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS – Advogada; - RAIMUNDA LUZ MELO ROCHA – Contadora. Art. 3° - Este Grupo de Trabalho terá a coordenação da Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Controle Interno. Art. 4º - O prazo para apresentação dos trabalhos será de 7 (sete) dias, a contar da publicação. Art. 5º - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Sena Madureira – Acre, 02 de Abril de 2020. Getulião Francisco Saraiva Secretario Municipal de Administração e Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12773 3 de abril de 2020 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°027/2023 - Veículo de Carga - convênio nº 938191/2022 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°027/2023 - Veículo de Carga - convênio nº 938191/2022 Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº002/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº002/2024 PROCESSO ADM. N°10074/2023 Convênio N°938191/2022 CONTRATADO: ACREDIESEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 04.043.949/0001-20 VALOR R$ 447.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024 DATA DA ASSINATURA: 03 DE JANEIRO DE 2024 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/2023 O Município de Sena Madureira/AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, cujo OBJETO: Aquisição de Veículo de Carga, em conformidade com o convênio nº 938191/2022 – Ministério da Defesa, para atender as necessidades da Prefeitura de Sena Madureira/Acre, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Retirada do Edital: do dia 10/11 a 27/11/2023 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação de Segunda à quinta-feira, no horário das 07h00min às 13h00min e sexta-feira de 08h00min as 13h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com ou licitacaosena@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 28/11/2023 às 11h00min (horário de Brasília- DF) LOCAL: COMPRASNET. Sena Madureira-AC, 10 de novembro de 2023. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13652 144 10 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 078/2019 - CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 078/2019 - CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 078/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonera a Senhora CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA, CPF: 594.846.752-04, da Função Comissionada, Letra: “C”, vinculado a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre . Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 12 de Setembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12636 17 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°018/2024 Aprovar a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre – RDQ | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°018/2024 Aprovar a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre – RDQ Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 018 de 17 de dezembro de 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 26 de dezembro de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei nº956/2026 - Altera estrutura remuneratória e extingue cargos em comissão | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº956/2026 - Altera estrutura remuneratória e extingue cargos em comissão Dispõe sobre a alteração de artigos e anexos da Lei Municipal nº 808/2024, com modificação da remuneração e extinção de cargos em comissão. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 956 DE 10 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 3º, 4º, 5º E 6º, BEM COM OS ANEXOS III E IV, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 808/2024, COM MODIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a estrutura remuneratória dos Cargos em Comissões... [Texto literal omitido por brevidade] Art. 4º. [...] Denominação do Cargo Quantidade Assessor Chefe de Gabinete da Presidência 01 Assessor de Segurança Institucional 02 Art. 5º. [...] Referência Função Gratificada Quantidade FC Chefe de Controle Interno 01 FC Chefe de Patrimonio e Almoxarifado 01 FC Chefe de Recursos Humanos 01 FC Chefe de Contrato e Licitação 01 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 98 16 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°126/2024 -Nomear servidores efetivos da Sec. de Educação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°126/2024 -Nomear servidores efetivos da Sec. de Educação Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 126/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de nomear gestores do quadro efetivo da Secretaria de Educação; CONSIDERANDO o interesse da Administração em fortalecer a gestão das unidades educacionais; RESOLVE: Art. 1º – Nomear, a partir desta data, os seguintes servidores efetivos do quadro da Secretaria Muni cipal de Educação para exercerem a função de gestores nas unidades indicadas: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13889 23 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°60/2025 - Fiscal do CONTRATO Nº011 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°60/2025 - Fiscal do CONTRATO Nº011 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF.Nº 60/2025 RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do CONTRATO N. º 011/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa L. R. DA COSTA MOTA LTDA, que tem como objeto contratação de empresa para aquisição de urnas funerárias para a Secretaria Municipal de Assistência Social. A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura (25/03/2025) e término no exercício financeiro vigente (31/12/2025). Gestor Titular: Dagerlli Barros da Silva Fiscal Titular: Danielle de Souza Azevedo Gestor Suplente: Deniza Damasceno Teixeir Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14007 231 23 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°007/2023 - Gêneros Alimentícios | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°007/2023 - Gêneros Alimentícios Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°040/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº040/2024 VALOR GLOBAL: R$ 589.479,17 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 07/03/2024 ATA N°022/202 EXTRATO DA ATA N°022/2023 VENCEDOR: C. MONTEIRO PEREIRA LTDA CNPJ 022.750.942-02 VALOR R$ 612.512,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 09/02/2023 CONTRATO Nº039/2024 RETIFICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº39 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº039/2024 VALOR GLOBAL: R$ 616.488,75 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2024 ASSINATURA:07/03/2024 ATA N°020/2019 EXTRATO DA ATA N°020/2023 VENCEDOR: I. F. SOUZA LTDA CNPJ 008.320.322-20 VALOR: R$ 641.234,85 VIGÊNCIA: 12MESES ASSINATURA: 09/02/2023 CONTRATO Nº038/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº038/2024 VALOR GLOBAL: R$ 758.433,52 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2024 ASSINATURA: 07/03/2024 ATA N°024/2023 EXTRATO DA ATA N°024/2023 VENCEDOR: CIOFFI & OLIVEIRA LTDA CNPJ: nº 581.753.341-34 VALOR R$ 1.184.100,89 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 09/02/2023 CONTRATO Nº037/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº037/2024 VALOR GLOBAL: R$ 692.877,79 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2024 ASSINATURA: 07/03/2024 ATA N°023/2023 EXTRATO DA ATA N°023/2023 VENCEDOR: MARLON JONES PEREIRA - ME CNPJ: nº 729.812.292-49 VALOR R$ 820.565,20 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 09/02/2023 CONTRATO Nº036/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº036/2024 VALOR GLOBAL: R$ 643.744,82 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2024 ASSINATURA: 07/03/2024 ATA N°019/2023 REP. POR INCORREÇÃO - ATA n° 019/2023 EXTRATO DA ATA n°019/2023 VENCEDOR: D.L.RAMOS-ME CNPJ 412.425.722-87 VALOR: R$670.988,20 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 09/02/2023 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº033/2024 Acréscimo de 25% CONTRATO Nº033/2024 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº033 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº033/2024 VALOR GLOBAL: R$ 1.102.143,41 VIGÊNCIA: ATÉ 31 /12/2024 ASSINATURA: 07/03/2024 ATA N°018/2023 EXTRATO DA ATA n°018/2023 VENCEDOR: ANTONIO EDINALDO DE LIMA HENRIQUE-ME CNPJ 434.015.622-15 VALOR: R$1.710.654,05 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 09/02/2023 CONTRATO Nº023/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº023/2024 VALOR GLOBAL R$ 951.250,80 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2024 ASSINATURA: 09/02/2024 ATA N°021/2019 REP. POR INCORREÇÃO - Extrato da ATA n°021/2023 EXTRATO D A ATA n°021/2023 CONTRATADO: J. V. NOGUEIRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ: 27.896.988/0001-75 VALOR: R$1.211.041,50 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 09/02/2023 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2023 – SRP OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13472 9 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - SILVEIRA & MACIEL | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - SILVEIRA & MACIEL Licitações, Legislação Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, no722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG no 205753 SSP/AC e inscrito no CPF no 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14149 179 14 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°180/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°111 2025 - Carona | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°180/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°111 2025 - Carona Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 180/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 111/2025, cele- brado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa JV NOGUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 27.896.988/0001-75, que tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de materiais médico-hospitalares de consumo, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025 contados da data de sua assinatura. I – Gestor Titular: Manoel Gerônimo Filho II – Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú III – Fiscal Titular: Leandro de Lima Souza IV – Fiscal Suplente: Antônio Alan Silva da Costa Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao en- cerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às nor- mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 05 de novembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14145 106 10 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N°005/2023 - kit de higiene pessoal e Kit de higiene Bucal | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°005/2023 - kit de higiene pessoal e Kit de higiene Bucal Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº131/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº131/2023 PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATADO: V.M.S. SOUZA IMP. E EXP. LTDA CNPJ N° 38.461.219/0001-60 VALOR GLOBAL R$ 85.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 18/01/2024 DATA DA ASSINATURA: 19 DE DEZEMBRO DE 2023 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO - CARTA CONVITE Nº005/2023 Para que produza os efeitos legais, em toda sua plenitude, e de acordo com os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, torno público para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório na modalidade CARTA CONVITE nº 005/2023, que tem como objeto: contratação de pessoa jurídica para aquisição de kit de higiene pessoal, contendo: sacochila, squeeze, chinelo de dedo, kit higiene bucal (escova de dente, creme dental, fio dental, sacolinha) para Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social visando atender os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV de 07 a 14 anos, SOB O MENOR VALOR GLOBAL, conforme as condições e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos, conforme o Termo de Referência. A CPL/ PMSM, por unanimidade de seus membros, julgaram vencedora, pelo critério de menor valor, em favor da empresa: V.M.S. SOUZA IMP. E EXP. EIRELI – ULTRA ODONTO, inscrita no CNPJ nº 38.461.219/0001- 60, foi em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente. Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório Carta Convite nº 005/2023 em favor da empresa: V.M.S. SOUZA IMP. E EXP. EIRELI – ULTRA ODONTO, inscrita no CNPJ n 38.461.219/0001-60, que apresentou o menor preço global para atendimento do objeto, totalizando o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) a ser contratado, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Municipal. Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do certame, para no prazo de até 10 (dez) dias úteis assinar o Termo Contratual, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Sena Madureira - Acre, 13 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13715 201 21 de fevereiro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 125/2021 - Nomear a diretoria do COMPIR | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 125/2021 - Nomear a diretoria do COMPIR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 125/2021 “Nomeia a Diretoria do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o Decreto n° 092/2021 de 05 de agosto de 2021, em seu Art. 06 º, A eleição da Mesa Diretora do COMPIR, composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário-Geral, será realizada entre seus membros, para mandatos de 02 (dois) anos; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a diretoria do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, para o mandato de 02 (dois) anos. Presidente: Maria Lira de Almeida Vice-Presidente: Ana Carolina da Silva Emiliano Secretária Geral: Edvane Peixoto do Nascimento Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 09 de novembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13161 168 10 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 092/2020 - Exonerar RAILANY NONATA DOS SANTOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 092/2020 - Exonerar RAILANY NONATA DOS SANTOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 092/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora RAILANY NONATA DOS SANTOS , CPF: 957.030.472-34, do Cargo em Comissão G2, de Assessora Técnica, vinculado a Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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