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- Lei nº956/2026 - Altera estrutura remuneratória e extingue cargos em comissão | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº956/2026 - Altera estrutura remuneratória e extingue cargos em comissão Dispõe sobre a alteração de artigos e anexos da Lei Municipal nº 808/2024, com modificação da remuneração e extinção de cargos em comissão. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 956 DE 10 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 3º, 4º, 5º E 6º, BEM COM OS ANEXOS III E IV, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 808/2024, COM MODIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a estrutura remuneratória dos Cargos em Comissões... [Texto literal omitido por brevidade] Art. 4º. [...] Denominação do Cargo Quantidade Assessor Chefe de Gabinete da Presidência 01 Assessor de Segurança Institucional 02 Art. 5º. [...] Referência Função Gratificada Quantidade FC Chefe de Controle Interno 01 FC Chefe de Patrimonio e Almoxarifado 01 FC Chefe de Recursos Humanos 01 FC Chefe de Contrato e Licitação 01 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 98 16 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°126/2024 -Nomear servidores efetivos da Sec. de Educação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°126/2024 -Nomear servidores efetivos da Sec. de Educação Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 126/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de nomear gestores do quadro efetivo da Secretaria de Educação; CONSIDERANDO o interesse da Administração em fortalecer a gestão das unidades educacionais; RESOLVE: Art. 1º – Nomear, a partir desta data, os seguintes servidores efetivos do quadro da Secretaria Muni cipal de Educação para exercerem a função de gestores nas unidades indicadas: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13889 23 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°60/2025 - Fiscal do CONTRATO Nº011 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°60/2025 - Fiscal do CONTRATO Nº011 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF.Nº 60/2025 RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do CONTRATO N. º 011/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa L. R. DA COSTA MOTA LTDA, que tem como objeto contratação de empresa para aquisição de urnas funerárias para a Secretaria Municipal de Assistência Social. A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura (25/03/2025) e término no exercício financeiro vigente (31/12/2025). Gestor Titular: Dagerlli Barros da Silva Fiscal Titular: Danielle de Souza Azevedo Gestor Suplente: Deniza Damasceno Teixeir Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14007 231 23 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°007/2023 - Gêneros Alimentícios | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°007/2023 - Gêneros Alimentícios Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°040/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº040/2024 VALOR GLOBAL: R$ 589.479,17 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 07/03/2024 ATA N°022/202 EXTRATO DA ATA N°022/2023 VENCEDOR: C. MONTEIRO PEREIRA LTDA CNPJ 022.750.942-02 VALOR R$ 612.512,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 09/02/2023 CONTRATO Nº039/2024 RETIFICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº39 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº039/2024 VALOR GLOBAL: R$ 616.488,75 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2024 ASSINATURA:07/03/2024 ATA N°020/2019 EXTRATO DA ATA N°020/2023 VENCEDOR: I. F. SOUZA LTDA CNPJ 008.320.322-20 VALOR: R$ 641.234,85 VIGÊNCIA: 12MESES ASSINATURA: 09/02/2023 CONTRATO Nº038/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº038/2024 VALOR GLOBAL: R$ 758.433,52 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2024 ASSINATURA: 07/03/2024 ATA N°024/2023 EXTRATO DA ATA N°024/2023 VENCEDOR: CIOFFI & OLIVEIRA LTDA CNPJ: nº 581.753.341-34 VALOR R$ 1.184.100,89 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 09/02/2023 CONTRATO Nº037/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº037/2024 VALOR GLOBAL: R$ 692.877,79 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2024 ASSINATURA: 07/03/2024 ATA N°023/2023 EXTRATO DA ATA N°023/2023 VENCEDOR: MARLON JONES PEREIRA - ME CNPJ: nº 729.812.292-49 VALOR R$ 820.565,20 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 09/02/2023 CONTRATO Nº036/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº036/2024 VALOR GLOBAL: R$ 643.744,82 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2024 ASSINATURA: 07/03/2024 ATA N°019/2023 REP. POR INCORREÇÃO - ATA n° 019/2023 EXTRATO DA ATA n°019/2023 VENCEDOR: D.L.RAMOS-ME CNPJ 412.425.722-87 VALOR: R$670.988,20 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 09/02/2023 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº033/2024 Acréscimo de 25% CONTRATO Nº033/2024 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº033 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº033/2024 VALOR GLOBAL: R$ 1.102.143,41 VIGÊNCIA: ATÉ 31 /12/2024 ASSINATURA: 07/03/2024 ATA N°018/2023 EXTRATO DA ATA n°018/2023 VENCEDOR: ANTONIO EDINALDO DE LIMA HENRIQUE-ME CNPJ 434.015.622-15 VALOR: R$1.710.654,05 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 09/02/2023 CONTRATO Nº023/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº023/2024 VALOR GLOBAL R$ 951.250,80 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2024 ASSINATURA: 09/02/2024 ATA N°021/2019 REP. POR INCORREÇÃO - Extrato da ATA n°021/2023 EXTRATO D A ATA n°021/2023 CONTRATADO: J. V. NOGUEIRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ: 27.896.988/0001-75 VALOR: R$1.211.041,50 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 09/02/2023 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2023 – SRP OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13472 9 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - SILVEIRA & MACIEL | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - SILVEIRA & MACIEL Licitações, Legislação Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, no722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG no 205753 SSP/AC e inscrito no CPF no 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14149 179 14 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°180/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°111 2025 - Carona | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°180/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°111 2025 - Carona Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 180/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 111/2025, cele- brado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa JV NOGUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 27.896.988/0001-75, que tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de materiais médico-hospitalares de consumo, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025 contados da data de sua assinatura. I – Gestor Titular: Manoel Gerônimo Filho II – Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú III – Fiscal Titular: Leandro de Lima Souza IV – Fiscal Suplente: Antônio Alan Silva da Costa Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao en- cerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às nor- mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 05 de novembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14145 106 10 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N°005/2023 - kit de higiene pessoal e Kit de higiene Bucal | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°005/2023 - kit de higiene pessoal e Kit de higiene Bucal Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº131/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº131/2023 PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATADO: V.M.S. SOUZA IMP. E EXP. LTDA CNPJ N° 38.461.219/0001-60 VALOR GLOBAL R$ 85.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 18/01/2024 DATA DA ASSINATURA: 19 DE DEZEMBRO DE 2023 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO - CARTA CONVITE Nº005/2023 Para que produza os efeitos legais, em toda sua plenitude, e de acordo com os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, torno público para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório na modalidade CARTA CONVITE nº 005/2023, que tem como objeto: contratação de pessoa jurídica para aquisição de kit de higiene pessoal, contendo: sacochila, squeeze, chinelo de dedo, kit higiene bucal (escova de dente, creme dental, fio dental, sacolinha) para Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social visando atender os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV de 07 a 14 anos, SOB O MENOR VALOR GLOBAL, conforme as condições e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos, conforme o Termo de Referência. A CPL/ PMSM, por unanimidade de seus membros, julgaram vencedora, pelo critério de menor valor, em favor da empresa: V.M.S. SOUZA IMP. E EXP. EIRELI – ULTRA ODONTO, inscrita no CNPJ nº 38.461.219/0001- 60, foi em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente. Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório Carta Convite nº 005/2023 em favor da empresa: V.M.S. SOUZA IMP. E EXP. EIRELI – ULTRA ODONTO, inscrita no CNPJ n 38.461.219/0001-60, que apresentou o menor preço global para atendimento do objeto, totalizando o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) a ser contratado, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Municipal. Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do certame, para no prazo de até 10 (dez) dias úteis assinar o Termo Contratual, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Sena Madureira - Acre, 13 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13715 201 21 de fevereiro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 125/2021 - Nomear a diretoria do COMPIR | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 125/2021 - Nomear a diretoria do COMPIR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 125/2021 “Nomeia a Diretoria do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o Decreto n° 092/2021 de 05 de agosto de 2021, em seu Art. 06 º, A eleição da Mesa Diretora do COMPIR, composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário-Geral, será realizada entre seus membros, para mandatos de 02 (dois) anos; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a diretoria do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, para o mandato de 02 (dois) anos. Presidente: Maria Lira de Almeida Vice-Presidente: Ana Carolina da Silva Emiliano Secretária Geral: Edvane Peixoto do Nascimento Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 09 de novembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13161 168 10 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 092/2020 - Exonerar RAILANY NONATA DOS SANTOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 092/2020 - Exonerar RAILANY NONATA DOS SANTOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 092/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora RAILANY NONATA DOS SANTOS , CPF: 957.030.472-34, do Cargo em Comissão G2, de Assessora Técnica, vinculado a Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº036/2020 - Estudos Geotécnicos de jazida e sub-leito | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº036/2020 - Estudos Geotécnicos de jazida e sub-leito Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°074/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 074/2020 PROCESSO ADM. N°4095/2020 CONTRATADO: RAIMUNDO ARAÚJO DE AGUIAR CPF: 081.201.532-00 Valor Global: R$ 14.097,32 Vigência: 03 meses Data da Assinatura: 16 de julho de 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 074/2020 DISPENSA Nº 036/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica : RAIMUNDO ARAÚJO DE AGUIAR CPF: 081.201.532-00. Objeto: contratação de Pessoa Física para serviços de estudos geotécnicos de jazida e sub-leito para pavimentação de vias urbanas e ramais do município de Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Obras. Órgão – 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Unidade Orçamentária: 021101- GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO; Funcional: 2023- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Elemento de Despesa: 33.90.36 – outros serviços de terceiros - Pessoa Física; Fonte: 001; Ficha: 224 Valor Global: R$ 14.097,32 (quatorze mil e noventa e sete reais e trinta e dois centavos) Data da Assinatura: 16 de julho de 2020. Vigência: 03 meses. Osmar Serafim de Andrade PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE Raimundo Araújo de Aguiar CPF nº 081.201.523-00 CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12846 118 24 de julho de 2020 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº054/2020 Medicamentos psicotrópicos do Componente Básico | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº054/2020 Medicamentos psicotrópicos do Componente Básico Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°109/2020 CONTRATADO: DISPROFARMA COMÉRCIO LTDA CNPJ Nº 02.335.871/0001-91 Valor Global: R$131.864,30 Data da Assinatura : 24 de novembro de 2020 Vigência: 31 de dezembro de 2020 EXTRATO DO CONTRATO N°109/2020 DISPENSA Nº 054/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 PESSOA JURÍDICA: DISPROFARMA COMÉRCIO LTDA CNPJ Nº 02.335.871/0001-91 Objeto : Aquisição de medicamentos psicotrópicos do Componente Básico de Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental, de acordo com a Portaria 2.516 de 21 de setembro de 2020, destinados a atender as ações de combate e prevenção da pandemia da Covid-19. Conforme MEMO/SEMSA/Nº310/2020. Órgão: 15; Proj/ativ: 1.159 – 1.021; Elemento de Despesa : 3.3.90.32 –Material para distribuição gratuita; Fonte: 001 - 014. Valor Global: R$131.864,30 (cento e trinta e um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos). Data da Assinatura: 24 de novembro de 2020. Vigência: Até 31 de dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira CONTRATANTE Disprofarma Comércio Ltda CNPJ N° 02.335.871/0001-91 CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12932 1 de dezembro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº075/2026 - NOMEAÇÃO FRANCISCO LEANDRO DA SILVA SANTOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº075/2026 - NOMEAÇÃO FRANCISCO LEANDRO DA SILVA SANTOS Nomear, o senhor, Francisco Leandro da Silva Santos, para o cargo de Secretário Adjunto de Cultura e Lazer. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 75, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor, Francisco Leandro da Silva Santos, para o cargo de Secretário Adjunto de Cultura e Lazer. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 27 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 171 28 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 31 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 31 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Conceder Função Gratificada, referência 2, ao senhor Orleans Pires dos Santos, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 31 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 2, ao senhor Orleans Pires dos Santos, CPF - 461.388.032-72, bem como, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 02 de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 221 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°147/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°040/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°147/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°040/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAF Nº 147/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como fiscais e gestores do Contrato n. º 040/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB SENA MADUREIRA, que tem como objetivo Prestação de serviço de locação de imóvel visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Sena Madureira. Senhor (a) Gestor Titular: Irna Christina Diniz Ferreira Gestor Suplente: Marcela Pinheiro Furtado Fiscal Titular: Ticiana Silveira Souza Fiscal Suplente: Felipe Silva D’avila Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Art. 4º Esta Portaria produzirá efeitos a partir de 29 de abril de 2025, estando sua vigência vinculada à do Contrato correspondente Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 08 de setembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14103 155 10 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA N°005/2023 - Provas objetivas realizadas no dia 30/07/2023 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°005/2023 - Provas objetivas realizadas no dia 30/07/2023 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA EDITAL PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC Nº 001/2023 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 05/2023 CONSIDERANDO o Processo de Escolha para membros dos Conselhos Tutelares de todo o Brasil para o quadriênio 2024/2028, conforme estabelece a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a resolução 170 de 2014; C0NSIDERANDO a Resolução CEDCA nº 17 de 08 de dezembro de 2022, que aprovou o custeio na elaboração das provas para realização do Processo de Escolha para Membros dos Conselheiros Tutelares dos municípios do Acre; CONSIDERANDO a Resolução CEDCA nº 06 de 26 de abril de 2023, que aprova a Banca Examinadora para prestar serviços de Elaboração, Impressão e Correção de Provas objetivas do Processo de Escolha dos membros para os Conselhos Tutelares dos municípios que aderirem ao apoio do CEDCA/AC. CONSIDERANDO a Resolução CEDCA nº 08 de 28 de junho de 2023, que aprova a data de 30 de julho de 2023 para a realização da prova objetiva aos candidatos aptos inscritos no Processo de Escolha para membros dos Conselhos Tutelares nos municípios do Estado do Acre. CONSIDERANDO a Deliberação da Plenária deste CMDCA de Sena Madureira/AC na 6ª Reunião Extraordinária realizada no dia 03 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o aceite ao apoio do CEDCA/AC no custeio das provas objetivas que serão realizadas no dia 30 de julho de 2023, das 09h as 12h, aos candidatos aptos na etapa de inscrição do Processo de Escolha para Membros para Conselho Tutelar no quadriêncio 2024/2028 deste municipio, bem como encaminhar a lista quantitava dos candidatos aptos na primeira etapa do referido Processo de Escolha, anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madrueira/AC, 03 de julho de 2023. Francisca Zacarias Nunes de Matos Presidente do CMDCA de Sena Madureira/AC. Res. 003/2023 RELAÇÃO DE CANDIDATOS APTOS NA ETAPA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR Nº INSC. CPF NOME SIT. INSCRIÇÃO 019 519.636.122-72 ALDENIZA VELA DA SILVA DA COSTA DEFERIDA 020 770.381.902-15 ANTONIA DE OLIVEIRA SILVA LIMA DEFERIDA 012 700.908.952-31 ANTONIA NIELE LIRA DA SILVA DEFERIDA 004 673.329.602-06 ANTONIO JOSÉ BARBOSA LIMA DEFERIDA 018 009.630.982-25 EDILENE PAULA DE ALMEIDA DEFERIDA 024 000.778.662-07 EDVALDO MIRANDA DINIZ DEFERIDA 014 025.729.332-92 EMERSSON DE SOUZA ESPÍNDOLA DEFERIDA 008 839.429.122-87 FLAVIO LOPES BARBOSA DEFERIDA 023 665.748.972-20 FRANCISCO JOSÉ DA SILVA DEFERIDA 007 004.682.602-50 FRANCISCO JOZICLÉ SANTIAGO SIQUEIRA DEFERIDA 003 018.947.422-06 FRANCISCO MARTINS GOMES NETO DEFERIDA 017 005.574.722-80 GERUZA BERNALDO DA SILVA GOMES DEFERIDA 006 002.756.512-23 GESSINAIRA DE SOUZA MATOS COSTA DEFERIDA 021 484.188.382-72 JANETE ALCÂNTARA FELIPE ASSEM DEFERIDA 013 665.814.602-06 JOQUEBEDE GONZAGA DA SILVA DEFERIDA 001 930.694.992-87 JOSEMIR LUCENA DE OLIVEIRA DEFERIDA 005 005.574.432-02 KAWLANNA MORAIS DOS SANTOS DEFERIDA 009 816.925.522-87 LUZIA RAMOS DA SILVA DEFERIDA 011 919.654.032-04 NIRES NETA OLIVEIRA DA SILVA FARIAS DEFERIDA 015 096.039.072-53 RIZEMILIA CHAGAS DE LIMA DEFERIDA 002 513.099.712-34 SANDRO MORAES DA SILVA DEFERIDA 022 815.808.942-91 SILDO FERNANDES PERET DEFERIDA 016 011.585.312-06 VANIA VERÇOSA PINHEIRO DEFERIDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13565 5 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°004/2023 - Agenciamento e Emissão de Passagens Aéreas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°004/2023 - Agenciamento e Emissão de Passagens Aéreas Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N°015/2023 EXTRATO DA ATA n°015/2023 Processo Adm. N°14670/2023 CONTRATADO : FERREIRA E SOBRINHO LTDA CNPJ 19.533.891/0001-70 VALOR R$ 410.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2023 ****************************************** AVISO DE REABERTURA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2023 - SRP ****************************************** AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ******************************************* EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°004/2023 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa, para agenciamento e emissão de passagens aéreas, visando atender as necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 27/01 a 07/02/2023 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 08/02/2023 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 27 de janeiro de 2023. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 27 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°121/2024- Exonerar DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°121/2024- Exonerar DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 121/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar o Senhor DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO, CPF: 938.881.122-49, do Cargo em Comissão G7, de Secretário Municipal de Cidadania e Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 21 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°013/2023 Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°013/2023 Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 13 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 746 de 29 de março 2023, e conforme reunião Ordinária realizada em 09 de novembro de 2023, considerando: I. A resolução nº 109 de 2009 que trata da tipificação dos serviços Socioassistenciais, neste caso os serviços sociais básicos. II. Considerando a portaria nº 580 de 01 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a utilização dos recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 120050020230001, FUNCIONAL PROGRAMÁTICO Nº 08.244.5031.219G.0001 NO VALOR TOTAL DE R$ 990.000.00 DE INVESTIMENTO COM DESMEMBRAMENTO, CRAS 350.000,00 CREAS 400.000,00 E UNIDADE DE ACOLHIMENTO 240.000,00 Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira - Acre, 09 de novembro de 2023. Karolaynne Brito Gomes Presidente do CMAS Res.Nº 006 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13654 14 de novembro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Revisão do Imóvel | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão do Imóvel Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A revisão do imóvel é solicitada quando o cidadão deseja que seja feita uma vistoria no local para corrigir possíveis irregularidades. Nessa situação, poderá ocorrer ou não aumento ou diminuição no valor do IPTU; Finalizada a revisão, será realizada uma atualização cadastral do imóvel; Pode ser solicitada também em caso judicial para resolver questões litigiosas; A Prefeitura fará uma vistoria no local e, após a revisão, o cidadão pode solicitar o BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Estar cadastrado na Prefeitura. Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também o seguinte documento do Imóvel: Em caso de revisão da metragem do imóvel, o solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Em caso de revisão para alteração de endereço, o solicitante deve apresentar também o seguinte documento: 01 copia simples do Comprovante de Endereço, deve ser à conta de luz, que ficará retida. Emitida no máximo há 30 dias. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU da Matrícula, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em cartório; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Até 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Será atualizada as informações colhidas em campo no cadastro imobiliário; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licença de Instalação - Implantação de Aterro Sanitário | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença de Instalação - Implantação de Aterro Sanitário Legislação Licença de Instalação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Renovação da Licença de Instalação - LI nº 406/2013, para a atividade de Implantação de Aterro Sanitário, localizado na BR-364, Km 05, Gleba Mário Lobão, lote 61, no município de Sena Madureira – Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13072 28 de junho de 2021 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas

