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  • TP N° 001/2022 - Elaboração de projetos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 001/2022 - Elaboração de projetos Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 2° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 6 (SEIS) MESES, contando a partir de 20/04/2023 ATÉ 20/10/2023 ERRATA DE PUBLICAÇÃO - 1º ADITIVO 1º TERMO ADITIVO (ACRÉSSIMO) CONTRATO N°078/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº078/2022 Processo Adm. N°445/2022 FONTE DE RECURSO: CONVENIO N°914988/2021 CONTRATADO: JCA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA CNPJ: 07.470.178/0001-45 VALOR R$ R$ 939.425,92 VIGÊNCIA: ATÉ 19/04/2023 DATA DA ASSINATURA: 19 DE ABRIL DE 2022. EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) TOMADA DE PREÇO N° 001/2022 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo melhor preço e técnica, cujo OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos Arquitetônicos, Urbanísticos, Paisagísticos, Comunicação Visual e Engenharia, para implantação do Parque Municipal Mamédio Bittar na área permanente do Igarapé do Chá, para a implantação de Parque Linear no município de Sena Madureira/Ac, conforme termo de convenio nº 914988/2021. Retirada do Edital: do dia 07/02/2022 à 09/03/2022, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 13h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , bem como nos endereços eletrônicos: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 10/03/2022 às 09h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 04 de fevereiro de 2022. José Douglas Araújo de Farias Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13219 74 7 de fevereiro de 2022 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°008/2026 - Nomeação para Cargo em Comissão - Estefane de Oliveira Amarante | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°008/2026 - Nomeação para Cargo em Comissão - Estefane de Oliveira Amarante Nomeia a servidora Estefane de Oliveira Amarante para o cargo de Coordenadora de Administrativo da Secretaria Municipal de Ensino (SEME). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº. 008/2026 A Ilma. Srª. ANDRÊSKA ALVES DE OLIVEIRA ABEJDID, Secretária Municipal de Educação de Sena Madureira, Estado do Acre, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei... RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a servidora ESTEFANE DE OILIVEIRA AMARANTE, para exercer a função de Coordenadora de Administrativo, da Secretaria Municipal de Ensino (SEME). Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a contar de 8 de junho de 2026. Registre-se, Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA, em 08 de junho de 2026 Andrêska Alves de Oliveira Abejdid Secretária Municipal de Educação Decreto Municipal nº 160/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 213 18 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°195/2025 - REVOGAR a PORTARIA N°126 2024 Célia Maria da Conceição | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°195/2025 - REVOGAR a PORTARIA N°126 2024 Célia Maria da Conceição Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/PREF/N° 195/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1o REVOGAR a PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 126/2024, que nomeou como Diretora Escolar, na Creche Municipal Criança Feliz, Classificação “C”, a servidora Célia Maria da Conceição Moreira. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 17 de novembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14151 247 19 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°112/2025-Jornada de trabalho dos servidores | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°112/2025-Jornada de trabalho dos servidores Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 112 de 07 de maio de 2025 “Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14017 9 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Registro de Preços N°014/2026 - MITRIDATES SOLUÇÕES LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preços N°014/2026 - MITRIDATES SOLUÇÕES LTDA Registro de preços com a empresa MITRIDATES SOLUÇÕES LTDA para futura e eventual aquisição de kits de materiais escolares (sandálias), valor total R$ 67.276,60. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 PROCESSO ADM Nº 7758/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa MITRIDATES SOLUÇÕES LTDA CNPJ: 53.127.004/0001-00, endereço: Rua João de Barro, nº 95 – Solar do Madeira, Contagem – MG, CEP: 32.065-012, telefone: (31) 9 8252-1698, e-mail: maltesintegrada@gmail.com , neste ato representada pelo Sr MICHEL NATAN MOREIRA CASTRO RESENDE, portador da cédula de identidade n° 12022*** inscrito no CPF/MF n° 089.080.***-**, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM DESCRIMINAÇÃO UN QUANTREG Valor Un R$ Valor Total R$ 5 SANDÁLIA - TIPO HAVAIANA, CHINELO DE DEDO, Nº 23/24 CONFECCIONADO EM 100 % DE BORRACHA, COM PALMILHA NA COR AZUL MARINHO. SOLADO FLEXIVEL EMBORRACHADO COM FRISOS ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ÁGUA E ALÇA (CORREIA) NA COR AMARELO OURO UNID 150 R$ 12,00 R$ 1.800,00 7 SANDÁLIA - TIPO HAVAIANA, CHINELO DE DEDO, Nº 27/28 CONFECCIONADO EM 100 % DE BORRACHA, COM PALMILHA NA COR AZUL MARINHO. SOLADO FLEXIVEL EMBORRACHADO COM FRISOS ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ÁGUA E ALÇA (CORREIA) NA COR AMARELO OURO. UNID 590 R$ 12,90 R$ 7.611,00 9 SANDÁLIA - TIPO HAVAIANA, TIPO CHINELO DE DEDO, Nº 31/32 CONFECCIONADO EM 100 % DE BORRACHA, COM PALMILHA NA COR AZUL MARINHO. SOLADO FLEXIVEL EMBORRACHADO COM FRISOS ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ÁGUA E ALÇA (CORREIA) NA COR AMARELO OURO. UNID 919 R$ 13,00 R$ 11.947,00 10 SANDÁLIA - TIPO HAVIANA, TIPO CHINELO DE DEDO, Nº 33/34 CONFECCIONADO EM 100 % DE BORRACHA, COM PALMILHA NA COR AZUL MARINHO. SOLADO FLEXIVEL EMBORRACHADO COM FRISOS ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ÁGUA E ALÇA (CORREIA) NA COR AMARELO OURO. UNID 989 R$ 13,00 R$ 12.857,00 11 SANDÁLIA - TIPO HAVAIANA, CHINELO DE DEDO, Nº 35/36 CONFECCIONADO EM 100 % DE BORRACHA, COM PALMILHA NA COR AZUL MARINHO. SOLADO FLEXIVEL EMBORRACHADO COM FRISOS ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ÁGUA E ALÇA (CORREIA) NA COR AMARELO OURO. UNID 1.215 R$ 13,00 R$ 15.795,00 12 SANDÁLIA - TIPO HAVAIANA, CHINELO DE DEDO, Nº 37/38 CONFECCIONADO EM 100 % DE BORRACHA, COM PALMILHA NA COR AZUL MARINHO. SOLADO FLEXIVEL EMBORRACHADO COM FRISOS ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ÁGUA E ALÇA (CORREIA) NA COR AMARELO OURO. UNID 965 R$ 13,00 R$ 12.545,00 13 SANDÁLIA - TIPO HAVAIANA, CHINELO DE DEDO, Nº 39/40 CONFECCIONADO EM 100 % DE BORRACHA, COM PALMILHA NA COR AZUL MARINHO. SOLADO FLEXIVEL EMBORRACHADO COM FRISOS ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ÁGUA E ALÇA (CORREIA) NA COR AMARELO OURO. UNID 332 R$ 10,80 R$ 3.585,60 15 SANDÁLIA - TIPO HAVAIANA, CHINELO DE DEDO, Nº 43/44 CONFECCIONADO EM 100 % DE BORRACHA, COM PALMILHA NA COR AZUL MARINHO. SOLADO FLEXIVEL EMBORRACHADO COM FRISOS ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ÁGUA E ALÇA (CORREIA) NA COR AMARELO OURO. UNID 80 R$ 14,20 R$ 1.136,00 Valor total de R$ 67.276,60 (sessenta e sete mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). DA VIGÊNCIA/VALIDADE A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Sena Madureira/Acre, 29 de maio de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Órgão Gerenciador Michel Natan Moreira Castro Resende MITRIDATES SOLUÇÕES LTDA Detentor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 257 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2016 - 2º Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2016 - 2º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º bimestre de 2016 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de maio de 2016 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°135/2026 - Revogação de cessão da servidora - Maria Alzira de Almeida Bregense | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°135/2026 - Revogação de cessão da servidora - Maria Alzira de Almeida Bregense Revoga a cessão da servidora Maria Alzira de Almeida Bregense à Assembleia Legislativa do Estado do Acre. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 135 DE 16 DE ABRIL 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º Fica revogada a cessão da servidora Maria Alzira de Almeida Bregense, ocupante do cargo de Agente Administrativo, nível ADM 1 – N1, à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, objeto do Decreto nº 49, de 15 de janeiro de 2026. Art. 2º A servidora deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Administra ção para a retomada do exercício de suas funções. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira/AC, 16 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 216 17 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de 2ª Via de Alvará de Funcionamento Provisório | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via de Alvará de Funcionamento Provisório Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Alvará de Funcionamento Provisório Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis Qual o valor? Taxa de Requerimento Pessoa Física e Jurídica: R$ Microempreendedor Individual: Gratuito. Em todos os casos que o serviço for solicitado pela internet será Gratuito. A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,15 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 5, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; Ocorrendo a baixa a Emissão da 2ª Via do Alvará Provisório será efetivada, podendo ser retirada no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb , com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°010/2022 - Exonerar os Gestores das Escolas Municipais | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°010/2022 - Exonerar os Gestores das Escolas Municipais Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 010/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar os Gestores das Escolas Municipais, conforme a Lei Municipal n° 641/2018. Art. 2º - Tendo em vista o encerramento do mandato dos gestores, no dia 02 de fevereiro de 2022. N° DIRETOR ESCOLA LETRA 01 Edinelda Cajazeira Teles Cordeiro Chapeuzinho Vermelho “A” 02 Célia Maria da Conceição Moreira Creche Municipal Criança Feliz “C” 03 Maria Ocineide Bonfim Souza Creche Municipal Padre Paolino “B” 04 Olavo Damasceno Costa Eliziário Távora “B” 05 Quitéria da Silva Oliveira Euclides Feitosa Cavalcante “C” 06 Maria do Socorro Souza dos Santos Eugênio Augusto Areal “B” 07 Francisco José da Silva Guttemberg Modesto da Costa “C” 08 Maria das Graças Martins da Silva Iracema D’Ávila Modesto “B” 09 Lucicléia Lima da Costa Batista José Joaquim de Matos “B” 10 Davy Moreira da Costa Laurita Alves “A” 11 Clever Peterson Freitas Bezerra Leonice F. de Almeida Bregense “B” 12 Mirna Aguiar de Souza Vasconcelos Messias Rodrigues de Souza “C” 13 Romualdo Damasceno Costa Raimundo Hermínio de Melo “B” 14 Waneima de Brito Barbosa Siqueira de Menezes “C” 15 Isabel Cristina Gomes Diniz Vicente Balbino da Costa “A” 16 Djalma do Nascimento Ortiz Walfredo Guedes Monteiro “B” Art. 3° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 03 de fevereiro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13223 11 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°099/2025 - Conceder Função Gratificada Charles Oliveira de Araújo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°099/2025 - Conceder Função Gratificada Charles Oliveira de Araújo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REP.POR INCORREÇÃO - PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 99/2025 ************************************************** PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 99/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14062 155 11 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Calendário de Pagamentos 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Calendário de Pagamentos 2026 Calendário de pagamentos da Prefeitura Municipal para o exercício de 2026 Outros Calendário Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O calendário de pagamentos da Prefeitura Municipal para o exercício de 2026 seguirá o critério de pagamento no último dia útil de cada mês. Informamos ainda, que o 13º (décimo terceiro) pagamento será realizado em parcela única, conforme demonstrado na tabela abaixo: Janeiro | 30 de janeiro (sexta-feira) Fevereiro | 27 de fevereiro (sexta-feira) Março | 31 de março (terça-feira) Abril | 30 de abril (quinta-feira) Maio | 29 de maio (sexta-feira) Junho | 30 de junho (terça-feira) Julho | 31 de julho (sexta-feira) Agosto | 31 de agosto (segunda-feira) Setembro | 30 de setembro (quarta-feira) Outubro | 30 de outubro (sexta-feira) Novembro | 30 de novembro (segunda-feira) Dezembro | 31 de dezembro (quinta-feira) Décimo Terceiro Salário – Parcela Única Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°013/2023 Manutenção Preventiva e Corretiva/Veículos Automotores | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°013/2023 Manutenção Preventiva e Corretiva/Veículos Automotores Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05 - SEME 1° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 11 MESES, ATÉ 31/12/2024 CONTRATON°124/2023 ERRATA - EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº124/2023 CONTRATADO: RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA CNPJ 07.191.795/0001-01 VALOR R$ 1.795.744,04 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023 DATA: 22 DE NOVEMBRO DE 2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES LEVES E PESADOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13661 212 28 de novembro de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - PORTARIA Nº39 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - PORTARIA Nº39 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Conceder Função Gratificada, referência 4, ao senhor Andre da Silva Carvalho Neto, bem como, lotado na Secretaria de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 39 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 4, ao senhor Andre da Silva Carvalho Neto, CPF – 716.334.722-72, bem como, lotado na Secretaria de Saúde Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 02 de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 172 28 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº036/2022 - Locação de banheiros químico individual | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº036/2022 - Locação de banheiros químico individual Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 162/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 162/2022 CONTRATADO: E. DE AGUIAR FROTA EIRELI CNPJ: 04.758.482/0001-02 VALOR: R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos) VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias ASSINATURA: 22 de setembro de 2022. TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 036/2022. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação empresa para locação de banheiros químico individual, pela Secretaria Municipal de Administração, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido: E. DE AGUIAR FROTA EIRELI CNPJ: 04.758.482/0001-02 Valor Total: R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 036/2022. Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Orçamentária: 02 – APOIO DAS ATIVDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: 1.037 – FEIRAS DE FOMENTAÇÃO AO COMÉRCIO Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 001 Código Reduzido: 24 Sena Madureira – Acre, 21 de setembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira ****** AVISO DE DISPENSA Nº 035/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS O Município de Sena Madureira, estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interesses que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS INDIVIDUAL, pela Secretaria Municipal de Administração, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços: 02/09/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940- 000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 31 de agosto de 2022. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13391 82 17 de outubro de 2022 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 061/2021 - NOMEAR os membros do FUNDEB | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 061/2021 - NOMEAR os membros do FUNDEB Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 061/2021 O Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Sena Madureira, Osmar Serafim de Andrade, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, conforme Lei Federal nº 14.133 de 25 de dezembro de 2020. I. Representantes do Poder Executivo Titular: Rarisson Nunes de Almeida – CPF: 666.053.002-97 Suplente: Estefane de Oliveira Amarante – CPF: 855.777.152-53 II. Representantes da Secretaria Municipal de Educação; Titular: Ênio Marcio da Silva Abreu – CPF: 434.025.182-87 - SECRETÁRIO Suplente: Ermilson Gomes da Silva – CPF: 726.602.522-20 III. Representantes dos Professores de Educação Básica Pública Municipal; Titular: Valcione Oliveira da Rocha – CPF: 512.195.572-34–VICE-PRESIDENTE Suplente: Genecí Cosme de Lima – CPF: 465.280.082-72 IV. Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais; Titular: Quitéria da Silva Oliveira – CPF: 663.215.652-53 - PRESIDENTE Suplente: Maria Ocineide Barbosa Bonfim Souza – CPF: 181.406.372-20 V. Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais; Titular: Aurelina do Carmo Diniz – CPF: 339.834.292-20 Suplente: Aneilton Siqueira Santos – CPF: 484.249.192-20 VI. Representante de Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal; Titular: Patrícia Damasceno da Silva – CPF: 911.096.982-91 Suplente: Elane Brito Barcio – CPF: 521.467.312-49 Titular: Aldemira de Figueiredo Costa – CPF: 717.358.602-04 Suplente: Tainã Gomes da Silva – CPF: 003.478.522-11 VII. Representantes de Estudantes da Educação Básica Pública Municipal; Titular: Maria Alice Paiva Gomes – CPF: 041.086.482-00 Suplente: Francisca Aldeniza Silva Bernardo – CPF: 979.058.362-15 VIII. Representantes Indicados por Entidade de Estudantes da Secundarista; Titular: João Pedro Bandeira do Nascimento Abreu – CPF: 070.606.232-99 Suplente: Kaillany Bandeira do Nascimento Abreu – CPF: 049.654.322-90 IX. Representante do Conselho Tutelar Titular: Lays Mayra Líbio Marques Souza– CPF: 005.051.082-75 Suplente: Nires Neta Oliveira da Silva Farias – CPF: 919.654.032-04 Art. 2º - O Mandato dos Membros terá duração até 31 de dezembro de 2022, conforme prevê Lei Federal nº 14.133 de 25 de dezembro de 2020. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em Sena Madureira – Acre, 06 de maio de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13042 12 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°043/2024 - Nomear, em substituição, membros do CMAS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°043/2024 - Nomear, em substituição, membros do CMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 043/2024 “Nomeia em substituição, membros do Conselho Municipal Assistência Social - CMAS “. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, em substituição, membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de que trata o Decreto Nº 095/2023, de 27 de julho de 2023, com duração para o biênio 2023-2025, conforme abaixo discriminado: I – Secretaria Municipal de Saúde Titular: Idelzuite Cristina Araújo de Queiroz; II – Secretaria Municipal de Educação Titular: Kaio Feitosa de Lucena Araújo III – Representante de entidade (UMASEM) Titular: José Ribamar Vitoriano da Silva Suplente: Chistian Padilla Marques Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de abril de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13753 119 15 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação - Sorveteria Araujo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Sorveteria Araujo Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Sorveteria Araujo, de propriedade da empresa C.S. da Costa, estabelecido na Rua Maranhão, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 17/2021, datado de 28.12.2021, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e MULTA, considerando que o estabelecimento, já tinha sido orientado em outras inspeções. Onde a multa aplicada é de 4,30 UFMSM de acordo com o Art. 138 inc II, dando ciência de que, devido à gravidade em que se encontrava o produto, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e artigo 156, Incisos IV,V,VI e X, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 18 de Março de 2022 Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Á Empresa C.S. da Costa Proprietário da Sorveteria Araujo Rua Maranhão s/n° Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13259 5 de abril de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO N° 64, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 64, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 Nomear a senhora Larissa Tamborine de Lara para o cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 2. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 64, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Larissa Tamborine de Lara, para o cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 2. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 220 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº022/2020 - Máscaras artesanal em tecido tricoline/algodão | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº022/2020 - Máscaras artesanal em tecido tricoline/algodão Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°060/2020 N.E N°1552/2020 CONTRATADO: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL BETEL CNPJ Nº 01.178.226/0001-40 Valor Global: R$ 10.000,00 Data da Assinatura: 16 de junho de 2020 Vigência: 03 meses EXTRATO DO CONTRATO N°060/2020 DISPENSA Nº 022/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL BETEL CNPJ Nº 01.178.226/0001-40 Objeto: Contratação para serviços de confecção de máscaras artesanal em tecido tricoline/algodão, visando auxiliar nas medidas de prevenção da epidemia de COVID-19 (CORONAVÍRUS) em Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Saúde. Órgão:15; proj/ativ: 2.040 – 1.159; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de terceiros- Pessoa Jurídica; Unidade Orçamentária: 01; 02; Código reduzido: 05-118; Fonte: 001 e 14. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Data da Assinatura : 16 de junho de 2020 Vigência : 03 meses. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL BETEL CNPJ Nº 01.178.226/0001-40 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12832 94 6 de julho de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 004/2019 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 004/2019 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 004/2019 Nomeia a comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde e Dá Outras Providências. O Secretário Municipal de Saúde de Sena Madureira de acordo com o Decreto Municipal Nº 010 de 19 de fevereiro de 2019, as determinações legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município e Resolução Nº 002 de 26 de fevereiro de 2019 do Conselho Municipal de Saúde e decisões de Secretário Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Sena Madureira, na seguinte forma: Coordenação Geral: Jaksamea Teixeira Celestino e Síntia Souza D’Oliveira Secretário Geral: Salustiano Nielson Lima Costa e Jeocundo Cesar Assis Relatoria Geral: Antônio de Abreu Firmino e Charles Oliveira de Araújo Comissão de Mobilização e Articulação: Adriana da Silva Melo, Altemir Mota e Wendy Carolina Cardoso de Lima Rocha Comissão de Informação: Rindra França de Lima e José Douglas Araújo de Farias Assessoria Técnica: Maria Luzia Marinho de Figueiredo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira – Acre, 27 de fevereiro de 2019. Daniel Herculano da Silva Filho Séc. Municipal de Saúde Dec. 018/2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12503 27 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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