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  • Decreto N°017/2025 -NOMEAR Ângela Maria Silva de Souza | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°017/2025 -NOMEAR Ângela Maria Silva de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 17 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, para o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Ângela Maria Silva de Souza. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°003/2026 - Insumos, materiais e equipamentos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°003/2026 - Insumos, materiais e equipamentos Fornecimento de insumos, materiais e equipamentos destinados ao atendimento das unidades da rede municipal de saúde Licitações Pregão Eletrônico Data de Abertura 09/07/2026 Hora de Abertura 10:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°0085/2026 ********************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP) EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO RETIFICADO Onde se lê: Retirada do Edital: a partir do dia 25/06/2026. Leia-se: Retirada do Edital: a partir do dia 26/06/2026. Onde se lê: ABERTURA: 08/07/2026 às 10h15min (horário de Brasília). Leia-se: ABERTURA: 09/07/2026 às 10h15min (horário de Brasília). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 003/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de insumos, materiais e equipamentos destinados ao atendimento das unidades da rede municipal de saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Retirada do Edital: a partir do dia 25/06/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 08/07/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 23 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 23 de junho de 2026 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº014/2022 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº014/2022 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 075/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 075/2022 CONTRATADO: U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS EIRELI CNPJ: 43.465.452/0001-51 VALOR: R$ 47.445,00 VIGÊNCIA: 02 (dois) meses. ASSINATURA: 01 de abril de 2022. ****** GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E ANEXOS AVISO DE DISPENSA Nº 014/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira, estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interesses que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PRESTAR SERVIÇOS COM PROVIMENTO DE INTERNET COM ATIVAÇÃO PARA 15 (QUINZE) ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, pela Secretaria Municipal de Educação, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços: 24/03/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940- 000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 22 de março de 2022. ALTEMIR LIRA DE ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 087/2021 - Nomeia a Diretoria do CMAS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 087/2021 - Nomeia a Diretoria do CMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 087/2021 “Nomeia a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira - CMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira, com mandato de 1 (Um) ano, com os seguintes membros: N° NOME INSTITUIÇÕES 01 Emanuel Pereira de Araújo Presidente CMAS 02 Chaena Carvalho Pereira Vilaça Vice-Presidente CMAS Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 30 de julho de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13101 5 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº112 de 13 de março de 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº112 de 13 de março de 2026 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 para a Câmara Municipal. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 112 de 13 de março de 2026 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de SENA MADUREIRA, com base na Lei Federal nº. 4.320/64 e autorização contida na Lei Municipal nº 936/2025, de 23 de dezembro de 2025. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Órgão 01 - Câmara Municipal de Sena Madureira Unidade 01.010 - Gabinete da Presidência da Câmara Funcional 01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal Elemento de despesa Recurso Descrição Valor 3.3.90.46.00.00.00.00 500 Auxílio Alimentação 400.000,00 3.3.90.08.00.00.00.00 500 Auxílio Saúde 400.000,00 Total da Suplementação 800.000,00 Art. 2º - Para a cobertura do crédito que trata o artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial das dotações descritas abaixo: Órgão 01 - Câmara Municipal de Sena Madureira Unidade 01.010 - Gabinete da Presidência da Câmara Funcional 01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal Elemento de despesa Recurso Descrição Valor 3.1.90.11.00.00.00.00 500 Vencimentos e Vantagens Fixas 400.000,00 3.3.90.14.00.00.00.00 500 Diárias – Civil 150.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 500 Material de Consumo 250.000,00 Total de anulações 800.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a conta de 10 de março de 2026, revogando as disposições em contrário Sena Madureira,13 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 320 17 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°58/2025-Revogado o Decreto nº 006/2024 - Concessão de Licença/Alvará | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°58/2025-Revogado o Decreto nº 006/2024 - Concessão de Licença/Alvará Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 58/2025 DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 006/2024 que “dispõe sobre a suspensão de Concessão de Licen-ça/Alvará para uso e fixação de equipamentos sonoros em postes de energia que venham a provocar poluição sonora ou impedir a escolha da população quanto ao assunto transmitido ou mudança de esta-ção ou música transmitida Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 14 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 011/2019 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 011/2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°011/2019 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dispõe sobre os Pontos Facultativos do Carnaval 2019 , e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o Calendário Estadual que divulga os feriados e pontos facultativos para o ano de 2019, Decreto n° 028, de 3 de Janeiro de 2019; DECRETA: Art.1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nos dias04 e 05/03/2019 – Segunda e Terça-feira. Art. 2º- Fica Decretado que no dia 06/03/2019 - Quarta-feira, o expediente será das 14:00 as 17:00horas. Art. 3º - O presente Decreto se aplica a todos os Órgãos Públicos Municipais, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais. Art. 4º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Pública autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam- -se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 27 de Fevereiro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12503 28 de fevereiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 077/2024 -Afastamento SHEYLA PIRES GONÇALVES | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 077/2024 -Afastamento SHEYLA PIRES GONÇALVES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB PREF/N° 077/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art 66 da Lei Orgânica do Município RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, o afastamento sem ônus da Servidora SHEYLA PIRES GONÇALVES, matricula n° 556, pertencente ao Quatro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, para tratar de interesses particulares Art 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01/08/2024 a 31/12/2024 Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de agosto de 2024 Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureir Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13834 192 7 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°024/2025 - Conceder Função Gratificada Carlos Alberto Chaves D’avila | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°024/2025 - Conceder Função Gratificada Carlos Alberto Chaves D’avila Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF.Nº 024/2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 1, ao Sr. Carlos Alberto Chaves D’avila, CPF: 138.436.052-20. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 294 11 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 736/2022 - alteração do Parágrafo Único do Art. 2° | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 736/2022 - alteração do Parágrafo Único do Art. 2° Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 736/2022 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre a alteração do Parágrafo Único do Art. 2°, bem como a alínea “B” do inciso I do Art. 18, ambos da Lei n° 707/2022, e dá outras Providencias”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 707/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único: considera-se transporte motorizado privado e remunerado individual de passageiro aquele realizado em viagem individualizada, executada por automóvel de quatro rodas particular com capacidade para até 07 (sete) pessoas, inclusive o condutor e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica. Art. 2º - A alínea “b”, do inciso I do Art. 18 da Lei n° 707/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: b) que possua, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 14 de outubro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13401 94 31 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°783/2023 - Aplicação de multa a donos de animais abandonados | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°783/2023 - Aplicação de multa a donos de animais abandonados Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 783/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a aplicação de multa a donos de animais abandonados nas ruas, e dá outras providências.” OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Sena Madureira a aplicar multa a donos de cães e gatos abandonados nas ruas da cidade. Parágrafo Único: A Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, identificará os donos de animais abandonados nas ruas, que procederá respectivamente com as seguintes sanções; I - Advertência escrita; II - Multa e; III - Envio dos autos ao Ministério Público, para fins de apuração criminal, no caso de reincidência. Art. 2º - A multa que se refere o Art. 1º, será fixado em 3,5 (três inteiros e cinco decimo) UFMSM, em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado, bem como, o processo será encaminhado ao Ministério Público, para fins de apuração de crime de maus-tratos de animais, constante na Lei Federal nº 9.605/98. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias prevista no orçamento, sendo suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 27 de novembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13672 551 13 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Adesão - ATA N°004/2026 - PE nº101/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão - ATA N°004/2026 - PE nº101/2025 Aquisição de uma retroescavadeira Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 1115/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais, no qual solicita adesão à Ata de Registro de Preços – 004/PMJ/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/PMJ/2025, PROCESSO Nº 7273/PMJ/2025 – Empresa: NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 07.527.707/0001-08. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 064/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.º 234/2026 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para a aquisição de 1 (uma) RETROESCAVADEIRA. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 07.527.707/0001-08, detentora da Ata de Registro de Preço nº 29/2026, cujo valor corresponde a importância de R$ 453.900,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e novecentos reais), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2026. As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 13.010; Fonte de Recurso: 1.700; Funcional: 15.451.9; Projeto/Atividade: 1009; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.99. Sena Madureira/AC, 24 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14256 166 29 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO N° 032/2019 (Nomear os Membros do Conselho de Politica Cultura 2019-2020 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 032/2019 (Nomear os Membros do Conselho de Politica Cultura 2019-2020 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°032/2019 “Nomear os membros do Conselho Municipal de Politicas Culturais, para o Biênio 2019 – 2020, e dá outras providencias”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65 da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, CONSIDERANDO a Lei 380 de 29 de Novembro de 2012, que cria o Sistema Municipal de Cultura de Sena Madureira – AC, da qual no Art. 40 - § 1° cita que: “Os membros titulares e suplentes do Poder Público serão eleitos conforme Regimento Interno”. CONSIDERANDO o conselho Municipal de Politicas Culturais designados pelo Poder Público e Sociedade Civil, juntamente com os funcionários da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Laser, para empossar os membros do Conselho: RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Politicas Cultural, para o biênio de 2019-2020: N° NOME INSTITUIÇÕES PODER PUBLICO 01 Titular: Ecinairo da Silva Carvalho Suplente: João Henrique Brandão Secretaria Municipal de Cultura 02 Titular: Yledo de Lima Rondon Substituto: Maria Antonia Ferreira da Rocha Coord. Municipal da Juventude 03 Titular: Fábio Marcos Moraes Substituto: Emanoel Pereira de Araujo Secretaria Municipal de Cidadania 04 Titular: Maria de Fátima Ribeiro Cardoso Substituto: Veruska Oliveira Freire Biblioteca 05 Titular: Raimundo Leandro Pereira Substituto: Natayana Chaves Pessoa Patrimônio Cultural 06 Titular: Luciene Almeida de Lima Substituto: Jocicléia de Queiroz Feitosa Figueiredo Secretaria Municipal de Educação N° NOME INSTITUIÇÕES 01 Titular: Sâmik Faria da Costa Substituto: Silvia Maria Oliveira Segmento Artes Cênicas SOCIEDADE CIVIL 02 Titular: Deusimar Alves de Albuquerque Substituto: Jefferson Matos da Cunha Segmento Música 03 Titular: Jair da Silva Lima Substituto: Marcio Farias de Moura Segmento Cultura Áudio Visual 04 Titular: José Arnoudo Pereira Nunes Substituto: Roberto KennedGomes Ferreira Segmento Humanidades 05 Titular: Izaquiel Silva Substituto: Francisco Leandro da Silva Santos Segmento Artes Integrada 06 Titular: Edimar Almeida de Azevedo Substituto: Luciano da Silva Araújo Segmentos Artes Visuais Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 16 de Maio de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12553 17 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • AVISO DE LICITAÇÃO - CHP N° 002/2026 - Aquisição de mudas de café clonal (Coffea canephora) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE LICITAÇÃO - CHP N° 002/2026 - Aquisição de mudas de café clonal (Coffea canephora) Aquisição de mudas de café clonal (Coffea canephora) e insumos agrícolas, destinados ao apoio à implantação e ao fortalecimento da cultura do café clonal. Licitações Aviso de Licitação Em andamento Data de Abertura 25/03/2026 Hora de Abertura 07:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO – 002/2026 O Município de Sena Madureira–AC, torna público aos interessados que realizará a abertura do CREDENCIAMENTO – 002/2026. O presente instrumento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para a aquisição de mudas de café clonal (Coffea canephora) e insumos agrícolas , destinados ao apoio à implantação e ao fortalecimento da cultura do café clonal, visando atender produtores rurais do município de Sena Madureira/AC, nos termos do art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei Federal no 14.133/2021. Retirada do Edital: a partir do dia 03/03/2026, no edifício sede da Comissão do Credenciamento das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: pregaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Período de Credenciamento: A partir do dia 25/03/2026 até 31/12/2026. Sena Madureira-AC, 27 de fevereiro de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto no 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 3 de março de 2026 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Escuta Pública - 23/007/2024 - Reunião Extraodinária | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Escuta Pública - 23/007/2024 - Reunião Extraodinária Legislação Escuta Pública Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA Secretária Municipal de Cultura Conselho Municipal de Políticas Públicas Culturais - CMPC REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA ESCUTA PÚBLICA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB EM SENA MADUREIRA Local : Escola Messias Rodrigues. Data: 23 de julho de 2024 Horário: 8:00 Horas Aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 8:00 horas, reuniram-se no auditório da Escola Messias Rodrigues no município de Sena Madureira, para escuta publica da Política Nacional Aldir Blanc, artistas e fazedores de cultura do município, que contou com a presença de representante do Conselho Municipal de Políticas Públicas Culturais CMPC, membros do poder executivo, representante do Escritório do MINC do Acre Sr. Elder Gomes, Secretária Municipal de Cultura Sra. Lourdes Gregório, representante do Conselho Estadual de Cultura – CONCUTURA S.r Daniel Lopes e representante da FEM Sr.Osmarildo Nogueira, conforme Convocação divulgada e realizada por sites, redes sociais da prefeitura Municipal de Sena Madureira. Tendo como pauta a readequação orçamentaria da utilização do recurso da Lei nº 14.399 de 08 de julho de 2022, que instituir a PNAB – ALDIR BLANC, que tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente. De forma mais ampla foi feita uma explanação, sobre o que é a Política Nacional Aldir Blanc, abordando os principais objetivos, valores destinados, período de duração e foi abordado sobre Portaria do MinC nº 119/2024, que dispõe sobre o Plano Anual de Aplicação de Recursos – PAAR e a importância da participação de todos em sua construção, os trabalhos iniciaram sobe direcionamento do senhor Elder Gomes, representante do Minc. Que em seguida a plenária nomeou a mim Germiniana Castro da Silva, para realizar os registros em ata. A explanação do PAAR ocorreu conforme as normas estabelecidas e acatada e discutido por todos os presentes, os quais todos tiveram direito a voz e voto e fizeram suas colocações, conforme achavam pertinentes e importantes. Foi debatido entre todos os atores presentes as diretrizes e prioridades estabelecidas pela PNAB para o município de Sena Madureira e de forma especial foi discutido a readequação orçamentaria para execução do recursos da Lei Aldir Blanc, considerando o valor de R$316.296,98 ( trezentos e dezesseis mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), que por sua vez foi redistribuído, discutido e aprovado da seguinte forma para sua utilização: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para aquisição de bens culturais, visando a reestruturação da Banda de Percussão municipal através da compra de instrumentos por meio de Processo de Licitação. Ficando proposto também a elaboração de um edital de prêmio a Mestres da Cultura Popular do município utilizando o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), dividido a comtemplar 06 (seis) Mestres com prêmios de valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada prêmio, foi aprovado e definido a utilização de R$ 14.881,24 (quatorze mil oitocentos e oitenta e um reais com vinte e cinco centavos) destinado a operacionalização da lei, seguindo a ordem definiu-se o valor de valor de R$ 202.743,72 (duzentos e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos) para elaboração de editais de fomento cultural de Arte e Patrimônio, ficando dividido o valor de 40.000,00 (quarenta mil reais), para comtemplar 10 proposta de Artista iniciantes no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, ficando R$ 162.743,72 para comtemplar projetos de artistas culturais pessoa física que comprove mais de três anos de atuação cultural no município, sendo dividido da seguinte forma: R$ 100.000,00 (cem mil reais) a comtemplar 10 (dez) proposta de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada. Ficando o montante R$ 62.743,72 (sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e dois sentavos) para comtemplar 04 (quatro) proposta destinadas a entidades jurídicas, grupos e coletivos culturais no valor de R$ 15.685,93 (quinze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais com noventa e três centavos). Após o momento de discursão e debate não havendo mais assunto a ser tratado para o momento, eu Geminiana Castro da Silva que secretariei a reunião, lavrei a presente ata. A lista de presença segue anexada. Após leitura da ata e aprovação dos representantes da sociedade Civil, Poder Público encerrou-se a reunião. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13820 17 de julho de 2024 Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 712/2022 - Alteração da Lei nº 144/2005 de 06 de setembro de 2005 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 712/2022 - Alteração da Lei nº 144/2005 de 06 de setembro de 2005 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 712/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022 - ANEXOS “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 144/2005 de 06 de setembro de 2005 (Plano de Cargos Carreiras e Salários) e Lei nº 191/2006 de 29 de dezembro de 2006, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica implantado o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica de acordo com a LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. §1º. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. §2º. Fica implantado de forma proporcional o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, para jornada de, no máximo, 25 (vinte e cinco) horas semanais, de acordo com o PCCR do Município de Sena Madureira – AC, consoante às tabelas I, II, III, IV e V em anexo. Art. 2º - Fica alterado o Artigo 62, Parágrafo Segundo da Lei 144/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A progressão horizontal do nível de um certo cargo de uma classe para outra imediatamente superior terá um acréscimo de 6%”. Art. 3º - Fica alterado o Artigo 80, Inciso IV da Lei 144/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “6% (seis por cento), se portador de comprovante de conclusão do curso de especialização ou pós-graduação”. Art. 4º - Fica alterado o Artigo 80, Inciso V da Lei 144/2005, que passa a vigora com a seguinte redação: “15% (quinze por cento), se portador de comprovante de conclusão do curso de mestrado”. Art. 5º - Fica alterado o Artigo 80, Inciso VI da Lei 144/2005, que passa a ter a seguinte redação: “20% (vinte por cento), se portador de comprovante de conclusão do curso de doutorado”. Art. 6º - Fica alterado o Artigo 6º da Lei 191/2006, que passa a vigorar com a seguinte: “A regência de classe com adicional de 8% do salário base, será concedida exclusivamente ao professor que estiver no exercício da docência”. Art. 7º - Os profissionais da educação, de acordo com a Lei 14.276 de 27 de dezembro de 2021, não farão jus ao adicional de que trata o Artigo 77 da Lei 144/2005. Art. 8º Fica a revogada a Lei 677/2019, “que instituiu o auxílio alimentação aos Professores e Pessoal Administrativo da Secretaria Municipal de Educação”. Art. 9º - Aos servidores de apoio devidamente em efetivo exercício de sua função lotados na Secretária Municipal passarão a fazer jus aos seus vencimentos, de acordo com a tabela salarial anexo. Art. 10º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária especificas e próprias do município, em conformidade com a Lei Federal. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a primeiro de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 27 de maio de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13296 168 31 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N°002/2020 - serviços de engenharia | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°002/2020 - serviços de engenharia Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°020/2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº020/2020 CONTRATADA: GOMES & SILVA CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ 10.699.434/0001-85 VALOR GLOBAL: R$ 59.573,49 VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias DATA: 26 de fevereiro de 2020 CONTRATO N°019/2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº019/2020 CONTRATADA : CONSTRUTORA NOVO TEMPO EIRELI CNPJ 15.017.690/0001-69 VALOR GLOBAL: R$ 268.505,25 VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias DATA : 26 de fevereiro de 2020 EDITAL E ANEXOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATORIO CARTA CONVITE Nº 002/2020 Para que produza os efeitos legais, em toda sua plenitude, e de acordo com os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei no 8.666/93 e legislação complementar, torno público para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório na modalidade CARTA CONVITE Nº 002/2020, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de engenharia para a execução da obra, SOB O MENOR PREÇO POR LOTE, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA NAS UNIDADES ESCOLARES: EUCLIDES FEITOSA CAVALCANTE, LEONICE FERNANDES BRENGESE DE ALMEIDA E VICENTE BALBINO DA COSTA, DESTINADO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme as condições e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos, conforme o projeto e Termo de Referência. A CPL/PMSM, após analise de planilhas realizadas pelo setor de engenharia, confirma como vencedora, pelo critério de menor valor unitário e global por Lote licitado, em favor da empresa: CONSTRUTORA NOVO TEMPO - EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 15.017.690/0001-69, para os lotes I e II e a empresa: GOMES & SILVA CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ nº 10.699.434/0001-85, para o lote III. Constata-se que foi em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente. Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório da CARTA CONVITE Nº 002/2020, em favor da empresa: - CONSTRUTORA NOVO TEMPO - EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 15.017.690/0001-69, com o valor total pata ambos os lotes de R$ 268.505,25 (duzentos e sessenta e oito mil,quinhentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); - GOMES & SILVA CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ nº 10.699.434/0001-85, com o valor total pata ambos os lotes de R$ 59.573,49 (cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos). Por terem apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Municipal. Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do certame, para no prazo de até 10 (dez) dias úteis assinar o Termo Contratual, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Sena Madureira – AC, 25 de fevereiro de 2020. PUBLIQUE-SE Osmar Serafim de Andrade Prefeito do Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12834 82 8 de julho de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°013/2023 Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°013/2023 Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 13 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 746 de 29 de março 2023, e conforme reunião Ordinária realizada em 09 de novembro de 2023, considerando: I. A resolução nº 109 de 2009 que trata da tipificação dos serviços Socioassistenciais, neste caso os serviços sociais básicos. II. Considerando a portaria nº 580 de 01 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a utilização dos recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 120050020230001, FUNCIONAL PROGRAMÁTICO Nº 08.244.5031.219G.0001 NO VALOR TOTAL DE R$ 990.000.00 DE INVESTIMENTO COM DESMEMBRAMENTO, CRAS 350.000,00 CREAS 400.000,00 E UNIDADE DE ACOLHIMENTO 240.000,00 Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira - Acre, 09 de novembro de 2023. Karolaynne Brito Gomes Presidente do CMAS Res.Nº 006 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13654 14 de novembro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Revisão do Imóvel | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão do Imóvel Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A revisão do imóvel é solicitada quando o cidadão deseja que seja feita uma vistoria no local para corrigir possíveis irregularidades. Nessa situação, poderá ocorrer ou não aumento ou diminuição no valor do IPTU; Finalizada a revisão, será realizada uma atualização cadastral do imóvel; Pode ser solicitada também em caso judicial para resolver questões litigiosas; A Prefeitura fará uma vistoria no local e, após a revisão, o cidadão pode solicitar o BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Estar cadastrado na Prefeitura. Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também o seguinte documento do Imóvel: Em caso de revisão da metragem do imóvel, o solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Em caso de revisão para alteração de endereço, o solicitante deve apresentar também o seguinte documento: 01 copia simples do Comprovante de Endereço, deve ser à conta de luz, que ficará retida. Emitida no máximo há 30 dias. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU da Matrícula, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em cartório; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Até 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Será atualizada as informações colhidas em campo no cadastro imobiliário; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença de Instalação - Implantação de Aterro Sanitário | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença de Instalação - Implantação de Aterro Sanitário Legislação Licença de Instalação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Renovação da Licença de Instalação - LI nº 406/2013, para a atividade de Implantação de Aterro Sanitário, localizado na BR-364, Km 05, Gleba Mário Lobão, lote 61, no município de Sena Madureira – Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13072 28 de junho de 2021 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas

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