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  • INEXIGIBILIDADE Nº005/2019 Consultor em Gestão Ambiental | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir INEXIGIBILIDADE Nº005/2019 Consultor em Gestão Ambiental Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° TERMO ADITIVO Prorrogado por Mais 12 (DOZE) MESES, ATÉ 31/12/2020 CONTRATO Nº027/2019 EXTRATO DO CONTRATO Nº027/2019 CONTRATADA : JESSICA SAMPAIO GONÇALVES CPF: 010.374.222-01 VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2019 DATA: 20 DE MARÇO DE 2019 EXTRATO DO CONTRATO N.º 027/2019 LICITAÇÃO: INEXEGIBILIDADE N.º 005/2019 CONTRATADA: JESSICA SAMPAIO GONÇALVES CPF: 010.374.222-01 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DADOS DO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA COM FOCO EM EDUCAÇÃO E GESTAO AMBIENTAL, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE SENA MADUREIRA. LOCAL : SENA MADUEIRA – AC. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) VIGÊNCIA : DE 26/02/2019 ATÉ 31/12/2019 PREFEITURA MUNICIPAL: SENA MADUREIRA – AC, 20 DE MARÇO DE 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12516 158 22 de março de 2019 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº026/2023 - Malharia para confecção de uniformes esportivos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº026/2023 - Malharia para confecção de uniformes esportivos Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°075/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°075/2023 PROCESSO ADM. N°7185/2023 CONTRATADO: YAGO DE LIMA CEMBRANI – ME CNPJ: 20.190.563/0001-05 VALOR R$ 54.300,00 VIGÊNCIA: 13 de julho de 2023 DATA DA ASSINATURA: 120 (cento e vinte) dias. EDITAL DE ANEXOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 026/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de malharia para confecção de uniformes esportivos, pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido: YAGO DE LIMA CEMBRANI – ME CNPJ: 20.190.563/0001-05 Valor Total: R$ 54.300,00 (cinquenta e quatro mil e trezentos reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 026/2023. ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 PROJETO/ATIVIDADE: 1.024 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 – MATERIAL BEM OU SERV. PARA DISTRIBUIÇÃO FONTE DE RECURSO: 701 Sena Madureira – Acre, 12 de julho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13585 1 de agosto de 2023 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Decreto Nº204/2026 - Exoneração - Tassio Jose Oliveira Farias - Comissão De Chefia, Assistência e Assessoramento – CAS 5 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Decreto Nº204/2026 - Exoneração - Tassio Jose Oliveira Farias - Comissão De Chefia, Assistência e Assessoramento – CAS 5 Exonera Tassio Jose Oliveira Farias do cargo de Comissão De Chefia, Assistência e Assessoramento – CAS 5. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INOCRREÇÃO. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 204/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o senhor Tassio Jose Oliveira Farias do cargo de Comissão De Chefia, Assistência e Assessoramento – CAS 5. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data de 1° de agosto 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira/Ac – 26 de agosto de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14339 155 27 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 089/2020 - Exonerar JERFFERSON CAVALCANTE D’AVILA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 089/2020 - Exonerar JERFFERSON CAVALCANTE D’AVILA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 089/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor JERFFERSON CAVALCANTE D’AVILA , CPF: 461.392.652-15, do Cargo em Comissão FG4, de Gerente de Recursos Humanos, vinculado a Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°901/2025 - Título de Cidadão Senamadureirense José Fabiano Fernandes Nogue | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°901/2025 - Título de Cidadão Senamadureirense José Fabiano Fernandes Nogue Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 901 DE 11 DE JUNHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 162 24 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço N°01/2025 - Planejamento, organização e realização de concurso | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°01/2025 - Planejamento, organização e realização de concurso Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA AVISO Nº 01/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, em observância aos princípios basilares, consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021, bem como com fundamento no art. 268 do Decreto Estadual nº 11.363/2023. RESOLVE: Art. 1° - Tornar pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso XV, da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços especializados em planejamento, organização e realização de concurso público, para seleção de candidatos visando o provimento de vagas em cargos de nível superior e médio, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art. 2º - Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS - CONCURSO, com prazo de, no máximo, 03 (cinco) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços. Sena Madureira – Acre, 14 de janeiro de 2025. Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretária de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13944 174 15 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°101/2026 - Designação de membros da Junta Médica Oficial - Vanessa Mendes Moreira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°101/2026 - Designação de membros da Junta Médica Oficial - Vanessa Mendes Moreira Designa os membros para compor a Junta Médica Oficial e a Equipe Multiprofissional de Saúde do Município de Sena Madureira. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 101 DE 26 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, Designa os membros para compor a Junta Médica Oficial e a Equipe Multiprofissional de Saúde do Município de Sena Madureira, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes profissionais para comporem a Junta Médica Oficial do Município de Sena Madureira: I – Vanessa Mendes Moreira, Médica Clínica Geral; II – Rodrigo Queiroz Morais, Médico Psiquiatra. Art. 2º Designar os seguintes profissionais para comporem a Equipe Multiprofissional de Saúde, em suporte à Junta Médica: I – Lusandra da Silva Oliveira, Fisioterapeuta; II – Maria Rodrigues Brandão Sales, Assistente Social. Art. 3º A coordenação dos trabalhos da Junta Médica será exercida pela servidora Vanessa Mendes Moreira. Art. 4º As atividades desempenhadas pelos membros da Junta Médica e da Equipe Multiprofissional possuem caráter de relevante interesse público e serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos de origem. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data de 26 de março de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 26 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 183 30 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N° 005/2019 Emissão de Passagens Aéreas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 005/2019 Emissão de Passagens Aéreas Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2° TERMO ADITIVO Acrécimo de 25% no Contrato 1° TERMO ADITIVO Prorrogado por mias 12 MESES, Até 31 de Dezembro de 2020 CONTRATO N°118/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°118/2019 CONTRATADA: FERREIRA E SOBRINHO LTDA CNPJ n° 19.533.891/0001-70 VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2019 DATA: 05 DE AGOSTO DE 2019 EDITAL E ANEXOS LICITAÇÃO: CARTA CONVITE N°005/2019 PROCESSO LICITATORIO CARTA CONVITE Nº 005/2019 Para que produza os efeitos legais, em toda sua plenitude, e de acordo com os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei no 8.666/93 e legislação complementar, torno público para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório na modalidade CARTA CONVITE nº 005/2019 , que tem como objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação de serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo “código localizador ”, SOB O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM, conforme as condições e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos, conforme o projeto e Termo de Referência. A CPL/PMSM, por unanimidade de seus membros, julgou vencedora, pelo critério de menor valor unitário por item licitado, em favor da empresa: FERREIRA E SOBRINHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.533.891/0001-70 Constata-se que mesmo com os entraves ocorridos que o ocasionaram o atraso dos tramites, foi em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente. Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório Carta Convite nº 005/2019 em favor da empresa: FERREIRA E SOBRINHO LTDA – GERASTUR VIAGENS E TURISMO, inscrita no CNPJ nº 19.533.891/0001-70, apresentou o percentual de desconto de 2,10% (dois virgula dez por cento) para o atendimento do objeto, totalizando o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a ser contratado, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Municipal. Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do certame, para no prazo de até 10 (dez) dias úteis assinar o Termo Contratual, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Sena Madureira – AC, 30 de julho de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito do Municipal PUBLIQUE-SE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12613 130 14 de agosto de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - SABOIA E SILVEIRA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - SABOIA E SILVEIRA Licitações, Legislação Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, no722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG no 205753 SSP/AC e inscrito no CPF no 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14149 179 14 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 093/2020 - Exonerar FABRICIO QUEIROZ DE OLIVEIRA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 093/2020 - Exonerar FABRICIO QUEIROZ DE OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 093/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor FABRICIO QUEIROZ DE OLIVEIRA, CPF: 519.473.582-00, da Função Gratificada, de Coordenador da Rede SIM, no Setor de Tributos, Letra: “A”, vinculado a Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 003/2021 - Aquisição de veiculo rodoviário | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 003/2021 - Aquisição de veiculo rodoviário Licitações Pregão Presencial Deserta Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°1329/2021 Conv. 902278/2020 ************************************************* ATA DA SESSÃO PÚBLICA - DESERTA ************************************************* EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO (PDF/RTF) PREGÃO PRESENCIAL N° 003 - 2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa o registro de preço para a aquisição de veiculo rodoviário, referente ao Conv. 902278/2020, destinado a atender as atividades realizadas por esta municipalidade. Retirada do Edital: dia 14 a 26/04/2021 ABERTURA: 27/04/2021/2020 às 09h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 13 de abril de 2020. José Douglas Araújo de Farias Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13022 14 de abril de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença Prévia - Instalação de Aterro Sanitário | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Prévia - Instalação de Aterro Sanitário Legislação Licença Prévia Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC a Licença Previa – LP , para a atividade de Instalação de Aterro Sanitário, situado à BR 364, Km 05, Zona Rural, Gleba Mário Lobão, no município de Sena Madureira/Ac. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13082 12 de julho de 2021 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°789/2023 Título de Cidadão Senamadureirense Leandro Ferreira Lisboa | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°789/2023 Título de Cidadão Senamadureirense Leandro Ferreira Lisboa Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 789/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Leandro Ferreira Lisboa”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Leandro Ferreira Lisboa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 07 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13671 167 12 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 2025 - 2º Quadrimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2025 - 2º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) (PDF ) 2º Quadrimestre 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2018 - 2º Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2018 - 2º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º bimestre de 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de maio de 2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 069/2021-Consulta a Movimentação das contas bancárias | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 069/2021-Consulta a Movimentação das contas bancárias Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 069/2021 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Estado do Acre, a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta a Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais, do Município de Sena Madureira”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável, DECRETA: Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de Sena Madureira, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2020 a 31/12/2020, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: 04.513.362/0001-37 01.404.720/0001-85 01.309.881/0001-90 04.051.199/0001-38 30.864.542/0001-73 04.215.986/0001-78 12.415.300/0001-10 19.365.049/0001-76 Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. §1° A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município. §2° É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município. §3° A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o município, ou seus agentes públicos ou políticos. Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01/01/2020. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 25 de maio de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13052 26 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°44/2025 - Ceder DIEGO MOURA DOS SANTOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°44/2025 - Ceder DIEGO MOURA DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 44/PMSM/GAB/SAPF Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13958 275 6 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº135/2026 - Instituição de Comissão de Credenciamento - Chamamento Público Nº004/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº135/2026 - Instituição de Comissão de Credenciamento - Chamamento Público Nº004/2026 Institui a Comissão de Credenciamento para o Chamamento Público nº 004/2026, referente ao transporte escolar no município de Sena Madureira/AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 135/2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) E PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SENA MADUREIRA/AC. O Prefeito do município de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão de Credenciamento para conduzir o Chamamento Público nº 004/2026; CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade, transparência e eficiência na gestão pública, bem como a necessidade de assegurar a correta instrução do processo de credenciamento, garantindo igualdade de condições entre os interessados, conforme previsto na legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Credenciamento para a condução dos trabalhos referentes ao Chamamento Público nº 004/2026, cujo objeto é o Chamamento Público para Credenciamento de pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de transporte escolar, mediante locação de veículos com motorista, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sena Madureira/AC, abrangendo rotas e sub-rotas previamente definidas pela Secretaria Municipal de Educação, a serem executadas nos dias letivos, turnos e horários estabelecidos pela Administração, observando-se os itinerários, as condições de trafegabilidade, a capacidade máxima de lotação dos veículos, as normas de segurança aplicáveis ao transporte escolar e demais especificações técnicas e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art. 2º A Comissão de Credenciamento será composta pelos seguintes membros: Duan de Souza Soares – Presidente; Andreska Alves de Oliveira Abejdid – Membro; Antônio Francisco Silva do Nascimento – Membro Suplente Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento: I – Analisar e julgar as solicitações de credenciamento, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital do chamamento público; II – Conferir e validar a documentação apresentada pelos interessados, observando a regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e técnica das empresas; III – Elaborar pareceres, atas e demais documentos necessários à instrução do processo de credenciamento; IV – Encaminhar relatórios conclusivos à autoridade competente para homologação do credenciamento; V – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, garantindo a transparência e a isonomia no processo de credenciamento. Art. 4º A Comissão de Credenciamento terá atuação até a conclusão do processo de credenciamento e a formalização dos contratos com as empresas habilitadas. Art. 5º Os membros titulares, nos casos de impossibilidade e ausência, serão suplantados pelos suplentes de acordo com a sequência estabelecida no Art. 2º, desta determinação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 01 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeitura Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 433 29 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 040/2019 (Nomear Estefane de Oliveira Amarante Gonçalves) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 040/2019 (Nomear Estefane de Oliveira Amarante Gonçalves) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 040/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º -Nomear a Senhora ESTEFANE DE OLIVEIRA AMARANTE GONÇALVES , CPF: 055.777.152-53, a Função Operadora de Sistema, Gratificação, Letra “E”, vinculado a Secretaria de Administração,da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12533 16 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°008/2023 Locação de Equipamento e Estrutura | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°008/2023 Locação de Equipamento e Estrutura Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº098/2023 R E P U B L I C A Ç A O - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº098/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº098/2023 ATA N°/ CONTRATADO: EMERSON GONÇALVES DA SILVA - ME CNPJ N° 12.278.579/0001-38 VALOR GLOBAL R$ 735.449,92 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA: 29/01/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº098/2023 LICITAÇÃO: CARONA Nº008/2023 CONTRATADO : EMERSON GONÇALVES DA SILVA - ME CNPJ N° 12.278.579/0001-38 OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTRA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS. DADOS DO OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS VALOR GLOBAL: R$ 735.449,92 (SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REIAS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023 SENA MADUREIRA – AC, 25 DE AGOSTO DE 2023. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13610 192 5 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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