CC N° 005/2019 Emissão de Passagens Aéreas
Acrécimo de 25% no Contrato
Prorrogado por mias 12 MESES, Até 31 de Dezembro de 2020
CONTRATO N°118/2019
EXTRATO DO CONTRATO N°118/2019
CONTRATADA: FERREIRA E SOBRINHO LTDA
CNPJ n° 19.533.891/0001-70
VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00
VIGÊNCIA: ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2019
DATA: 05 DE AGOSTO DE 2019
LICITAÇÃO: CARTA CONVITE N°005/2019
PROCESSO LICITATORIO CARTA CONVITE Nº 005/2019
Para que produza os efeitos legais, em toda sua plenitude, e de acordo com os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação,
consubstanciado no que fundamenta a Lei no 8.666/93 e legislação
complementar, torno público para conhecimento dos interessados,
o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório na
modalidade CARTA CONVITE nº 005/2019, que tem como objeto:
Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação de serviços de
agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens
aéreas nacionais, compreendendo serviços de reservas, marcação,
cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes
eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de
passagens, com o respectivo “código localizador”, SOB O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM, conforme as condições e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos, conforme
o projeto e Termo de Referência. A CPL/PMSM, por unanimidade de
seus membros, julgou vencedora, pelo critério de menor valor unitário
por item licitado, em favor da empresa: FERREIRA E SOBRINHO LTDA,
inscrita no CNPJ nº 19.533.891/0001-70 Constata-se que mesmo com
os entraves ocorridos que o ocasionaram o atraso dos tramites, foi
em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO o
processo licitatório Carta Convite nº 005/2019 em favor da
empresa: FERREIRA E SOBRINHO LTDA – GERASTUR VIAGENS
E TURISMO, inscrita no CNPJ nº 19.533.891/0001-70, apresentou
o percentual de desconto de 2,10% (dois virgula dez por cento) para
o atendimento do objeto, totalizando o valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais) a ser contratado, por ter apresentado a proposta
mais vantajosa para a Administração Municipal. Notifico e convoco
a empresa supracitada, vencedora do certame, para no prazo de
até 10 (dez) dias úteis assinar o Termo Contratual, que terá suas
cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e alterações
posteriores.
Sena Madureira – AC, 30 de julho de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito do Municipal
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14 de agosto de 2019
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