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  • Termo de Adjudicação e Homologação - PE nº005/2026 - DOEAC nº14362 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - PE nº005/2026 - DOEAC nº14362 Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico nº 5/2026 referente ao registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção Licitações Termo de Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO SEI N.º 17.110002602.00023/2026-08/PMSM-SELIC Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV nº 5/2026 Prefeitura Municipal de Sena Madureira PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2026– PROCESSO ADMINISTRATIVO 1284/2026 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV, do Art. 71, da Lei nº 14.133/2021 e PARECER JURÍDICO CONCLUSIVO Nº 172/2026 – Procuradoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO 5/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção, materiais de manutenção, equipamentos, ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e insumos correlatos, com aplicação de desconto percentual (%) sobre a tabela SINAPI vigente, para atendimento das necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. EMPRESA: JR DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 33.412.571/0001-92 LOTE DESCRIÇÃO VALOR % DESCONTO SOBRE A TABELA SINAPI 4 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL E AFINS R$ 5.300.000,00 30 % Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Sena Madureira – AC, 27 de agosto de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14362 286 29 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução nº008/2026 - Aprovação das conclusões da Ata de Julgamento e Distribuição da Demanda do Credenciamento nº10/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução nº008/2026 - Aprovação das conclusões da Ata de Julgamento e Distribuição da Demanda do Credenciamento nº10/2026 Aprovar as conclusões da Ata de Julgamento e Distribuição da Demanda do Credenciamento nº 10/2026, que declarou habilitadas e credenciadas GABBY UNIFORMES E TECIDOS LTDA, S. MATOS & SILVA LTDA e D A V BATISTA LTDA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 008, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A Comissão de Contratação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista o Edital de Credenciamento nº 10/2026, destinado ao fornecimento sob demanda de camisas esportivas personalizadas, considerando a Ata de Julgamento e Distribuição da Demanda de 15 de setembro de 2026 e a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica (PARECER JURÍDICO N.º25/2026/PMSM-PROJURI) constante do Processo SEI nº 17.110002656.00044/2026-71, resolve: Art. 1º Aprovar as conclusões da Ata de Julgamento e Distribuição da Demanda do Credenciamento nº 10/2026, que declarou habilitadas e credenciadas GABBY UNIFORMES E TECIDOS LTDA, CNPJ nº 39.797.284/0001-24; S. MATOS & SILVA LTDA, CNPJ nº 05.342.169/0001-43; e D A V BATISTA LTDA, CNPJ nº 22.374.026/0001-32. Art. 2º Aprovar a ordem cronológica de convocação do primeiro ciclo, ficando GABBY UNIFORMES E TECIDOS LTDA na primeira posição, S. MATOS & SILVA LTDA na segunda posição e D A V BATISTA LTDA na terceira posição, conforme os registros de recebimento constantes da ata. Art. 3º Aprovar a divisão isonômica da quantidade estimada do Item 1, atribuindo a cota inicial de 800 (oitocentas) unidades a cada credenciada, ao valor unitário de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), no valor estimado de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) por empresa, totalizando 2.400 unidades e R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais). Art. 4º A distribuição da demanda constitui limite estimado para organização do fornecimento e do rodízio, não obrigando a Administração a contratar integralmente as quantidades. As ordens de fornecimento dependerão da necessidade administrativa, da disponibilidade orçamentária e da manutenção das condições de habilitação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira/AC, 22 de setembro de 2026. Ismael Dany Cunha da Silva Presidente da Comissão Kenede Arnóbio de Souza Barbosa Membro Titular Vinícius Miranda Diniz Membro Titular Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14360 295 25 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação - Credenciamneto N°010/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - Credenciamneto N°010/2026 Credenciamento de pessoas jurídicas para o fornecimento sob demanda de camisas esportivas personalizadas, conforme as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Licitações Termo de Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 10/2026 PROCESSO SEI Nº 17.110002656.00044/2026-71 OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas para o fornecimento sob demanda de camisas esportivas personalizadas, conforme as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. CONSIDERANDO a regular instrução do Processo SEI nº 17.110002656.00044/2026-71; CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 10/2026, destinado ao fornecimento sob demanda de camisas esportivas personalizadas; CONSIDERANDO a Ata de Julgamento e Distribuição da Demanda, que declarou habilitadas as três empresas participantes e estabeleceu a ordem de convocação e a divisão isonômica da demanda; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica quanto à regularidade do procedimento; CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2026 da Comissão de Contratação e o disposto nos arts. 71, § 4º, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Credenciamento nº 10/2026, destinado ao fornecimento sob demanda de camisas esportivas personalizadas, conforme as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Art. 2º RATIFICAR os atos praticados pela Comissão de Contratação, especialmente os constantes da Ata de Julgamento e Distribuição da Demanda e da Resolução nº 008/2026. Art. 3º DECLARAR CREDENCIADAS GABBY UNIFORMES E TECIDOS LTDA, CNPJ nº 39.797.284/0001-24; S. MATOS & SILVA LTDA, CNPJ nº 05.342.169/0001-43; e D A V BATISTA LTDA, CNPJ nº 22.374.026/0001-32. Art. 4º HOMOLOGAR a ordem de convocação e a distribuição inicial da demanda, com cota estimada de 800 (oitocentas) unidades para cada credenciada, ao valor unitário de R$ 44,00, correspondendo a R$ 35.200,00 por empresa e a R$ 105.600,00 para as 2.400 unidades estimadas. Art. 5º DETERMINAR a publicação deste Termo de Homologação, para conhecimento dos interessados e produção dos efeitos legais. Art. 6º AUTORIZAR a formalização dos contratos, ordens de fornecimento e demais instrumentos necessários, observadas a necessidade administrativa, a disponibilidade orçamentária e financeira, a manutenção da habilitação e os critérios de convocação previstos no Edital. Art. 7º Este Termo de Homologação entra em vigor na data de sua assinatura. Sena Madureira/AC, 23 de setembro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14360 295 25 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº194/2026 - Credenciamento de empresas para fornecimento de camisas esportivas personalizadas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº194/2026 - Credenciamento de empresas para fornecimento de camisas esportivas personalizadas Tornar público o credenciamento das empresas abaixo relacionadas para o fornecimento sob demanda de camisas esportivas personalizadas, conforme a ordem cronológica do primeiro ciclo de convocação Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 194/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, considerando a Ata de Julgamento e Distribuição da Demanda de 15 de setembro de 2026, a Resolução nº 008/2026 da Comissão de Contratação, a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica e a homologação do resultado do Edital de Credenciamento nº 10/2026, resolve: Art. 1º Tornar público o credenciamento das empresas abaixo relacionadas para o fornecimento sob demanda de camisas esportivas personalizadas, conforme a ordem cronológica do primeiro ciclo de convocação: Ordem Empresa credenciada CNPJ Registro Data e horário Situação 1ª GABBY UNIFORMES E TECIDOS LTDA 39.797.284/0001-24 E-mail encaminhado em 02/09/2026 03/09/2026 às 08h57 Credenciada 2ª S. MATOS & SILVA LTDA 05.342.169/0001-43 Protocolo nº 002/2026 04/09/2026 às 09h58 Credenciada 3ª D A V BATISTA LTDA 22.374.026/0001-32 Primeiro e-mail recebido 04/09/2026 às 12h55 Credenciada Art. 2º A cota inicial de cada credenciada é de 800 (oitocentas) unidades, ao valor unitário de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), correspondendo ao valor estimado de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) por empresa e ao total estimado de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais). Art. 3º A ordem de convocação e os ciclos de rodízio observarão os critérios do edital, da Ata de Julgamento e da Resolução nº 008/2026. A distribuição da demanda não assegura contratação imediata nem obriga a Administração a adquirir integralmente as quantidades estimadas. Art. 4º As ordens de fornecimento dependerão da necessidade administrativa, da disponibilidade orçamentária e da manutenção das condições de habilitação das credenciadas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira/AC, 23 de setembro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14360 295 25 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato nº080/2026 - AP GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA - Inexigibilidade nº005/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº080/2026 - AP GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA - Inexigibilidade nº005/2026 Contratação direta, via inexigibilidade de licitação, tendo como objeto a contratação de apresentação artística musical do cantor ALDAIR PLAYBOY, para compor a programação oficial da Exposena Rural Show 2026 Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N.º 080/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa AP GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA, CNPJ n° 31.892.956/0001-79, estabelecida na Rua: Júlio Azevedo, Nº: 1730, Bairro: Cocó, CEP: 60.192-310 - Fortaleza – CE, neste ato representado por Aldair Brito da Silva, portador do CPF/MF n.º 132.978.***-**, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato nos termos da Lei nº. 14.133/2021, Lei n°. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO Contratação direta, via inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como objeto a contratação de apresentação artística musical do cantor ALDAIR PLAYBOY, para compor a programação oficial da Exposena Rural Show 2026. DA QUANTIDADE E VALOR Item Descrição Quantidade Data Valor Duração 01 Apresentação artística musical do cantor ALDAIR PLAYBOY 01 apresentação 25/09/2026 R$ 110.000,00 1h30 VIGÊNCIA CONTRATUAL O Contrato Administrativo terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de outubro de 2026, período considerado suficiente para o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes, compreendendo a preparação, organização, execução, fiscalização, recebimento do objeto, liquidação da despesa, pagamento, eventual aplicação de sanções administrativas e adoção das providências necessárias ao encerramento da execução contratual. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão:20.020 Programa de Trabalho: 13.392.0012.2.096 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Fonte de Recurso: 500 DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Sena Madureira, município do Estado do Acre. E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Contratante Aldair Brito da Silva AP GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA Contratada Sena Madureira - AC, 23 de setembro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Ratificação e Autorização - Inexigibilidade nº005/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação e Autorização - Inexigibilidade nº005/2026 Ratificar e autorizar a execução do objeto do Processo Administrativo nº 17.110002616.00007/2026-01, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2026 Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 PROCESSO Nº 17.110002616.00007/2026-01 O Prefeito Municipal de Sena Madureira uso de suas atribuições, em conformidade com inciso VIII. Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 17.110002616.00007/2026-01, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2026, que tem como objeto a contratação do cantor ALDAIR PLAYBOY, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no dia 25 de setembro de 2026. EMPRESA: AP GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA CNPJ: 31.892.956/0001-79 VALOR: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão:20.020 Programa de Trabalho: 13.392.0012.2.096 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Fonte de Recurso: 500 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Sena Madureira - AC, 23 de setembro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 173 24 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº193/2026 - Gestores e Fiscais do Contrato nº080/2026 - Inexigibilidade nº005/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº193/2026 - Gestores e Fiscais do Contrato nº080/2026 - Inexigibilidade nº005/2026 Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO N.º 080/2026, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB N.º 193/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO N.º 080/2026, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026, Processo n.º 17.110002616.00007/2026-01 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a EMPRESA: AP GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA, CNPJ: 31.892.956/0001-79, que tem como objeto a contratação do cantor ALDAIR PLAYBOY, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no dia 25 de setembro de 2026. I - Gestor titular: Adriano Alves de Andrade II- Gestor suplente: Whisley Pereira Diniz III - Fiscal titular: Vinícius Miranda Diniz IV - Fiscal suplente: Ismael Dany Cunha da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Sena Madureira - AC, 23 de setembro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 171 24 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº116/2026 - Gestores e Fiscais de Termo de Reconhecimento de Dívida - Materiais médico-hospitalares e odontológico | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº116/2026 - Gestores e Fiscais de Termo de Reconhecimento de Dívida - Materiais médico-hospitalares e odontológico Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida com a empresa ODONTO – PLUS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB Nº 116/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e da empresa ODONTO – PLUS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº 01.070.964/0001-79, localizado na Estrada de Porto Acre nº 145 Bairro Alto Alegre CEP 69.921-230 no município de Rio Branco/AC, por meio desta reconheço a existência da seguinte obrigação, que tem como objeto: fornecimento de materiais médico-hospitalares e odontológico destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Sena Madureira/AC. O valor é de R$ 138.995,00 (Cento e trinta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais). O prazo de execução do contrato terá vigência a contar da assinatura até os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21. Fiscais do Contrato: Fiscais do Contrato: I - Fiscal Titular: Leandro de Lima Souza Gestão do Contrato: I– Gestor Titular: Geovanny de Farias Schù Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 10 de setembro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 170 24 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação - Apresentação Artística Aldair Playboy | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação - Apresentação Artística Aldair Playboy Declara dispensável a Realização de Procedimento Licitatório para contratação do cantor ALDAIR PLAYBOY, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026 Licitações Ato Declaratório Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declara dispensável a Realização de Procedimento Licitatório para contratação do cantor ALDAIR PLAYBOY, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no Município de Sena Madureira/AC, tudo em conformidade com o Termo de Referência. Prefeito do Município de Sena Madureira - Acre, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, aduz: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. CONSIDERANDO que a origem da demanda especializada se justificou pela necessidade de Contratação do profissional do setor artístico. CONSIDERANDO a previsão legal do Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para dispensar a licitação conforme justificativas nos autos. CONSIDERANDO que o artista contratado se mostrou altamente capacitado para a realização do serviço, sendo inviável a competição neste caso. CONSIDERANDO que o valor contratado se mostra dentro dos valores praticados na região, conforme consta na pesquisa anexa aos autos. CONSIDERANDO por fim, que existe dotação orçamentária disponível para a contratação pleiteada. DECLARA: Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação contratação da apresentação artística do cantor ALDAIR PLAYBOY, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no dia 25 de setembro de 2026 no Município de Sena Madureira/AC, tudo em conformidade com o Termo de Referência. Art. 2º - Em vista das razões alinhadas durante todo o processo, ainda, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento, fica autorizada a Contratação da empresa AP GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA inscrita no CNPJ nº 31.892.956/0001-79, no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Sena Madureira - AC, 23 de setembro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 172 24 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Reconhecimento de Dívida - ODONTO – PLUS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Reconhecimento de Dívida - ODONTO – PLUS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Termo de Reconhecimento de Dívida celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa ODONTO – PLUS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Licitações Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 205753 SSP/AC e inscrito no CPF nº 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; CREDORA: Empresa ODONTO – PLUS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº 01.070.964/0001-79, localizado na Estrada de Porto Acre nº 145 Bairro Alto Alegre CEP 69.921-230 no município de Rio Branco/AC As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas e devidas condições descritas a seguinte. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, reconhece o dever de pagar à parte CREDORA o montante de R$ 138.995,00 (Cento e trinta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais). Tem como objeto: fornecimento de materiais médico-hospitalares e odontológico destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Sena Madureira/AC. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do pagamento de serviços, mediante o reconhecimento, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, em razão de aquisição de bem ou contratação de serviços comuns sem cobertura contratual, reconhecimento de dívida com fundamento no art. 149 da Lei n° 14.133/2021. e no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de serviço refere-se fornecimento de materiais médico-hospitalares e odontológico destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Sena Madureira/AC, sujeitando-se as partes às disposições da Lei Federal n.º 14.133/21 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PARÁGRAFO TERCEIRO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. 2.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes deste termo correrão a conta do Órgão de unidade executora; 09.000 Secretaria Municipal de Saúde, Unidade 09.020 Fundo Municipal de Saúde, Programa de Trabalho; 10.301.5.2.037 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de despesa: 3.3.90.30.99.00, Fonte de Recurso: 500, Valor estimado: R$ 138.995,00 (Cento e trinta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais) 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO Fica estabelecido que o pagamento objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação à PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar à credora. 4.CLÁUSULA QUARTA - DO FORO Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de dívida, fica eleito o foro da comarca de Sena Madureira/Ac para tratar de questões pertinentes, as partes firmam o presente instrumento. E para constar, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Sena Madureira/AC, 10 de setembro de 2026 GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito de Sena Madureira Devedor - Contratante. ODONTO – PLUS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ sob nº 01.070.964/0001-79 Credora - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 171 24 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº080/2026 - AP GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA - Inexigibilidade nº005/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº080/2026 - AP GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA - Inexigibilidade nº005/2026 Contratação direta, via inexigibilidade de licitação, tendo como objeto a contratação de apresentação artística musical do cantor ALDAIR PLAYBOY, para compor a programação oficial da Exposena Rural Show 2026 Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N.º 080/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa AP GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA, CNPJ n° 31.892.956/0001-79, estabelecida na Rua: Júlio Azevedo, Nº: 1730, Bairro: Cocó, CEP: 60.192-310 - Fortaleza – CE, neste ato representado por Aldair Brito da Silva, portador do CPF/MF n.º 132.978.***-**, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato nos termos da Lei nº. 14.133/2021, Lei n°. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO Contratação direta, via inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como objeto a contratação de apresentação artística musical do cantor ALDAIR PLAYBOY, para compor a programação oficial da Exposena Rural Show 2026. DA QUANTIDADE E VALOR Item Descrição Quantidade Data Valor Duração 01 Apresentação artística musical do cantor ALDAIR PLAYBOY 01 apresentação 25/09/2026 R$ 110.000,00 1h30 VIGÊNCIA CONTRATUAL O Contrato Administrativo terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de outubro de 2026, período considerado suficiente para o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes, compreendendo a preparação, organização, execução, fiscalização, recebimento do objeto, liquidação da despesa, pagamento, eventual aplicação de sanções administrativas e adoção das providências necessárias ao encerramento da execução contratual. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão:20.020 Programa de Trabalho: 13.392.0012.2.096 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Fonte de Recurso: 500 DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Sena Madureira, município do Estado do Acre. E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Contratante Aldair Brito da Silva AP GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA Contratada Sena Madureira - AC, 23 de setembro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 172 24 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº005/2026 - Show de Aldair Playboy | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº005/2026 - Show de Aldair Playboy Contratação do cantor ALDAIR PLAYBOY, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no dia 25 de setembro de 2026 Licitações Inexigibilidade Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO Nº17.110002616.00007/2026-01 CONTRATADO : AP GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA CNPJ : 31.892.956/0001-79 ************************************************************************************* TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 PROCESSO Nº 17.110002616.00007/2026-01 O Prefeito Municipal de Sena Madureira uso de suas atribuições, em conformidade com inciso VIII. Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 17.110002616.00007/2026-01, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2026, que tem como objeto a contratação do cantor ALDAIR PLAYBOY, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no dia 25 de setembro de 2026. EMPRESA: AP GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA CNPJ: 31.892.956/0001-79 VALOR: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão:20.020 Programa de Trabalho: 13.392.0012.2.096 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Fonte de Recurso: 500 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Sena Madureira - AC, 23 de setembro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 173 24 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Parecer Prévio

    Parecer prévio e julgamento de contas Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Parecer Prévio do Tribunal de Contas Última atualização da página: 24/09/2026 2026: ano corrente 2025Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2024: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2021: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. <2020: Não há informações sobre emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas de exercícios anteriores. Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo 2026: ano corrente 2025: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2025. 2024: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2024. 2023: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2023. 2022: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2022. 2021: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2021. <2020: Não há informações sobre julgamento de contas pela Câmara Municipal. Para visualizar os julgamentos emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de Sena Madureira .

  • Licitações Transmitidas

    Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Você está em: Início > Compras e Licitações > Disputas ao Vivo e Gravadas Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Em atendimento a Lei Federal n.º 14.133/2021 , especialmente no Art. 17., § 2º "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica , admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo . " A seguir o link de acesso as sessões transmitidas e gravadas, nos termos da legislação em vigor. SESSÕES DE LICITAÇÕES TRANSMITIDAS (AO VIVO E GRAVADAS) Prefeitura de Sena Madureira - YouTube https://www.youtube.com/channel/UCEDD80bGdGS7vQ5VRbEbbXg Prefeitura de Sena Madureira - Instagram Prefeitura de Sena Madureira - Ac (@prefeitura.senaoficial) • Fotos e vídeos do Instagram Até a última atualização da página [24/09/2026] não há nenhuma sessão presencial de licitação transmitida pela internet.

  • Despesas com Pessoal

    Despesas com Pessoal Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal >> DESPESAS COM PESSOAL, FOLHA DE PAGAMENTO E INTEGRIDADE Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) Portarias de diárias Valor da diária ( ver regulamentação ) Dentro do Estado: R$ 150,00 para servidores; R$250,00 para secretários municipais e R$ 500,00 para prefeito/vice. Fora do Estado: R$ 250,00 para servidores; R$550,00 para secretários municipais e R$ 800,00 para prefeito/vice. Internacional: Sem previsão legal Tabela de Remuneração Tabela de Cargos e Salários (abre em nova guia) Folha de Pagamento Despesas com Pessoal (abre em nova guia) Folha de Pagamento (abre em nova guia) Servidores cedidos ou recebidos (abre em nova guia) Servidores e remuneração (abre em nova guia) Servidores públicos ativos (abre em nova guia) Servidores públicos (abre em nova guia) Estagiários 2026: Não há contratação de estagiários até a presente data. Última atualização em 24/09/2026 . 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. Prestadores de Serviços Terceirizados Para visualizar o nome dos prestadores de serviços basta acessar o link acima, clicar no órgão (setinha para baixo) e localizar a expressão - Prestadores de Serviços ou Provisórios, Em seguida, clicar na setinha para baixo novamente, clicar no cargo e novamente na setinha para baixo. Além do nome, terá acesso a remuneração bruta, líquida, local de lotação e empresa. 2026: Não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. Última atualização 24/09/2026. 2025: Não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2024: Não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2023: Não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2022: Não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2021: Não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal Lei nº 735/2022- Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e Salários. Integridade - Conflito de Interesse Estatuto do Servidor ou código de ética e conduta ( Regime Celetista - Empregados Públicos ) Cargos e tabelas salariais estão definidos nos documentos "PCCR" acima. Conflito de Interesse

  • Pesquisa de Satisfação

    Pesquisa de Satisfação dos Serviços Você está em: Início > Portal de Transparência > Pesquisa de Satisfação dos Serviços Pesquisa de Satisfação dos Serviços Relatórios de resultado das pesquisas de satisfação Formulário da Pesquisa (Contribua!) Relatório de Resultados ( Dashboard) 2026: em andamento. (Última atualização da informação em 24/09/2026). 2025: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2024: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2023: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2022: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2021: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano.

  • Sanções e penalidades

    Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Você está em: Início > Licitações > Sanções e Penalidades Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados A equipe da Comissão de Contratação "Comissão de Licitação" (CPL) e o agente de contratação "pregoeiro", deverão sempre durante os certames, consultar o CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas): http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ou https://ceiscadastro.cgu.gov.br e verificar se há penalidade e/ou sanção contra algum licitante no ato do certame. Havendo, deve ser dado a ciência ao licitante e ainda constar na ata da sessão pública, bem como, adotar as providências de incluir no sistema municipal e atualizar esta página , dando total transparência a sociedade e aos órgãos de controle e fiscalização. Fornecedor CNPJ/CPF Período Enquadramento - - - (*) Não constam registro de fornecedores sancionados e penalizados em 2022, 2023, 2024, 2025 e até a presente data. Última atualização em 24/09/2026 Fornecedores e Prestadores Notificados Acesse as notificações emitidas aos prestadores de serviços e fornecedores ( aqu i ).

  • Renuncia Fiscal

    Renúncia Fiscal Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal Renúncia Fiscal RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no §6º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. As renúncias de receitas tributárias são criadas por exceções às normas tributárias, das quais resulta uma diminuição da arrecadação e um aumento da disponibilidade econômica de determinado grupo de contribuintes. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sem prejuízo dessa classificação mais estrita, foram estimados também nos quadros abaixo, para fins de transparência e controle social, os casos das alíquotas estipuladas abaixo do máximo permitido pela legislação tributária, das reduções de multas e juros dos programas de parcelamento incentivados, das imunidades constitucionais e de outras condições que acarretam impacto na arrecadação tributária. Você sabia? Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art. 156, que ficou assim: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - Propriedade predial e territorial urbana; § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel . Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - Instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto; Nesse contexto, até 2022 os templos com imóvel alugado eram beneficiados por isenção municipal, enquanto para aqueles com imóveis próprios era aplicada a imunidade constitucional. A partir de 2023, tanto os imóveis próprios como os locados utilizados em atividades religiosas por templos de qualquer culto passaram a ser tratados como imunes. O que isso muda na prática? Para os templos, nada muda praticamente. Para acessar as renúncias e incentivos fiscais clique no link abaixo correspondente ao ano. Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de janeiro de 2025 até 15/05/2026 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Certificado por Ítalo Ferreira de Araújo, Decreto N°110/2025 Em 03/05/2026 Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 03 de junho de 2024 até 31/12/2024 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Certificado por Pablo Fonseca da Silva , Controlador Interno, DECRETO Nº118/2026 Em 28/05/2025 Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de janeiro de 2021 até 02 de junho de 2024 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Certificado por Pablo Fonseca da Silva Controlador Interno - Decreto N°093/2025 Em 06/06/2024 Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade, imunidade Última atualização: 24/09/2026. 2026: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data. 2025: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2024: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2023: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. Projeto Cultural/Esportivo Última atualização: 24/09/2026. Credenciamento PNAB N°001/2026 - Pareceristas | Sena Madureira 2026: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos. Credenciamento PNAB N°001/2026 - Pareceristas 2025: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos. 2024: Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) 2024 Edital N°001/2024 - Mestres e Mestras da Cultura Popular Edital N°002/2024 - Arte e Patrimônio Iniciante Edital N°003/2024 - Arte e Patrimônio | Sena Madureira 2023: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2022: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2021: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. < 2021: sem informação sobre anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade nos anos inferiores a 2021. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NOS - REFIS Última atualização: 21/08/2026. 2026: Não houve REFIS neste exercício até a presente data . 2025: Lei N°885/2025 - REFIS 2025 2024: Não houve REFIS neste exercício 2023: LEI N°791/2023 - Fica fixado em 4 (quatro) UFMSM 2022: Não houve REFIS neste exercício 2021: LEI N°875/2025- Revoga a Lei Nº694 2021 - REFIS 2021 Lei 694/2021 - REFIS 2021 Outras Isenções: caso sua isenção não se encontre listada nos itens acima, favor encaminhar sua dúvida por meio do Fale Conosco ou no e-mail: Ouvidoriageralsenamadureira@gmail.com

  • Grau de Sigilo

    Rol de Documentos classificados ou desclassificados Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados >> GRAU DE SIGILO Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2026: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo (Última atualização em 24/09/2026). Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2026: não houve desclassificação de informações (Última atualização em 24/09/2026). Ano de 2025: não houve desclassificação de informações Ano de 2024: não houve desclassificação de informações Ano de 2023: não houve desclassificação de informações Ano de 2022: não houve desclassificação de informações Ano de 2021: não houve desclassificação de informações

  • Educação

    Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação Educação Informações da Secretaria Municipal de Educação Clique aqui para acessar Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Educação 2015-2025 Cardápio da Merenda Escolar Clique aqui para acessar Conselho Municipal de Educação Clique aqui para visualizar Conselho do CACS/FUNDEB Clique aqui para visualizar Publicações da Educação Clique aqui para acessar Relatório de Resultados 4° Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2023 3º Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2022 2º Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2021 1º Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2020 Lista de Espera em Creches e Escolas Declaração Oficial - Clique aqui para visualizar Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 NÃO HOUVE LISTA DE ESPERA; EM 2025 DE JANEIRO ATÉ A PRESENTE DATA CONFORME DECLARAÇÃO OFICIAL não há uma lista de espera para vagas em Escolas da Rede Municipal de Ensino . Última atualização em 24/09/2026. Critérios de Priorização de Acesso a Creches O município não faz uso de lista de espera ou define critérios específicos para matrícula de crianças nas creches, pois o mesmo, observando o compromisso com a primeira etapa da educação básica, no sentido de equidade social, vem ofertando vagas que tem suprimo a demanda de crianças com idade para o acesso à creche, tendo a pré-escola já em curso de obrigatoriedade. Além disso o município vem investindo na ampliação dos espaços e acesso a matrícula com o objetivo de atender as crianças em idade de creche.

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