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- Portaria N° 139/2020 - Exonerar SHEILENE ARAÚJO DE SOUZA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 139/2020 - Exonerar SHEILENE ARAÚJO DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 139/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Art. 1º - Exonerar a Senhora SHEILENE ARAÚJO DE SOUZA , CPF: 652.949.552-53, do Cargo de Secretária Adjunta de Educação, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac, sem ônus ao Município. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°/2025 - Máquinas Pesadas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 - Máquinas Pesadas Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°073/2025 Alterar a qualificação da Contratada do Contrato CONTRATO Nº073/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº073/2025 PROCESSO ADM. N°462/2025 CONTRATADO: MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA EPP CNPJ 19.614.838/0001-01 VALOR R$ 360.000,00 VIGÊNCIA : até o final do exercício financeiro de 2025 DATA DA ASSINATURA: 23/05/2025 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.o 00462/2025 PARECER JURÍDICO N.o 076/2025 Efetivação de Adesão à Ata de Registro de Preços n.o 002/2024 CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo No 00462/2025 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Sena Madureira, no qual solicita a adesão a Ata de Registro de Preço no 19/2024, na modalidade de pregão, na forma de Registro de Preços no 90010/2024, gerenciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA (UASG:13005). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico No 076/2025, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para a aquisição de máquinas pesadas, com o intuito de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR a Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4o, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA EPP – CNPJ no 19.614.838/0001-01, detentor da Ata de Registro de Preço no 02/2024, referente ao item 28, cujo valor corresponde a importância de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), até o final do exercício financeiro a partir da assinatura do contrato. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação por inexigibilidade de licitação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO - 04 - Secretaria Municipal de Administração, UNIDADE 01 – Gabinete da Secretaria de Administração, PROGRAMA DE TRABALHO – 04.122.0002.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração, ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; e FONTE DE RECURSOS: 501 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS; CÓDIGO REDUZIDO: 31. Prefeito Municipal de Sena Madureira Data de Assinatura: 22 de maio de 2025. Assina: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira. ************************************************************************* EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N°462/2025 PARECER JURÍDICO N°076/2025 Efetivação de Adesão à Ata de Registro de Preços n.o 002/2024 CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo No 00462/2025 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Sena Madureira, no qual solicita a adesão a Ata de Registro de Preço no 19/2024, na modalidade de pregão, na forma de Registro de Preços no 90010/2024, gerenciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA (UASG:13005). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico No 076/2025, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para a aquisição de máquinas pesadas, com o intuito de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR a Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4o, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa MAMORÉ MÁQUI- NAS AGRÍCOLAS LTDA EPP – CNPJ no 19.614.838/0001-01, detentor da Ata de Registro de Preço no 02/2024, referente ao item 28, cujo valor corresponde a importância de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), até o final do exercício financeiro a partir da assinatura do contrato. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação por inexigibilidade de licitação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO - 04 - Secretaria Municipal de Administração, UNIDADE 01 – Gabinete da Secretaria de Administração, PROGRAMA DE TRABALHO – 04.122.0002.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração, ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; e FONTE DE RECURSOS: 501 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS; CÓDIGO REDUZIDO: 31. Prefeito Municipal de Sena Madureira Data de Assinatura: 22 de maio de 2025. Assina: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14047 185 18 de junho de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 008/2021 -Nomear a Senhora MARIA LOURDES SOUZA GREGÓRIO DE LIMA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 008/2021 -Nomear a Senhora MARIA LOURDES SOUZA GREGÓRIO DE LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 008/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA LOURDES SOUZA GREGÓRIO DE LIMA, CPF: 621.180.722-87, ao Cargo em Comissão G7, de Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Laser, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Os atos provenientes desse Decreto vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 04 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12962 18 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°186/2025 - Gestor e Fiscal do Termo de Reconhecimento de Dív | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°186/2025 - Gestor e Fiscal do Termo de Reconhecimento de Dív Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/PREF N° 186/2025 CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente quanto à necessidade de assegurar ampla defesa nos processos administrativos; CONSIDERANDO a ausência de defensor constituído pela servidora Raimunda Candida Pereira nos autos de seus respectivos processos de aposentadoria espontânea; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14149 178 14 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°026/2023 - Manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°026/2023 - Manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N°071/2023 EXTRATO DA ATA N°071/2023 PROCESSO ADM. N°10802/2023 CONTRATADO: SERTEC ODONTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ 04.130.919/0001-50 VALOR R$ 392.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2023 EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2023 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cujo OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para a futura contratação da empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças de equipamentos odontológicos , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Retirada do Edital: do dia 10/11/2023 à 24/11/2023, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 27/11/2023 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 10 de novembro de 2023. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13652 145 10 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°09/2022 - Aprovar o Regimento Interno | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°09/2022 - Aprovar o Regimento Interno Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SENA MADUREIRA - ACRE RESOLUÇÃO Nº 009 DE 24 DE AGOSTO DE 2022. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 017 de 29 de dezembro de 1995, e conforme reunião Ordinária realizada em 24 de agosto de 2022, considerando: Considerando o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, assim como também as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Conselho Nacional de Assistência Social. Considerando a Instrução Normativa do Conselho Nacional de Justiça nº 3, de 03 de novembro de 2009, que institui a guia única de acolhimento, familiar ou institucional, de crianças e adolescentes, e a de desligamento, fixa regras para o armazenamento permanente dos dados disponíveis em procedimentos de destituição ou suspensão do poder familiar; Considerando Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 02/2010 que altera o texto do documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade de Abrigo Institucional do Município de Sena Madureira/AC, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira - Acre, 24 de agosto de 2022. Emanuel Pereira de Araújo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Decreto nº 087/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13362 1 de setembro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adjudicação e Homologação - PE N°001/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - PE N°001/2026 Termo de Adjudicação e Homologação Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV nº 90001/2026 – Prefeitura Municipal de Sena Madureira PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2026– PROCESSO ADMINISTRATIVO 7758/2025 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV, do Art. 71, da Lei nº 14.133/2021 e PARECER JURÍDICO CONCLUSIVO Nº 074/2026 – Procuradoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026, cujo objeto é o Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira. MITRIDATES SOLUCOES LTDA, CNPJ: 53.127.004/0001-00 para os itens: 5 (Valor Unitário - R$ 12,00 (doze reais) | Valor Total - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 7 (Valor Unitário - R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos) | Valor Total R$ 7.611,00 (sete mil, seiscentos e onze reais); 9 (Valor Unitário - R$ 13,00 (treze reais) | Valor Total - R$ 11.947,00 (onze mil, novecentos e quarenta e sete reais); 10 (Valor Unitário - R$ 13,00 (treze reais) | Valor Total - R$ 12.857,00 (doze mil, oitocentos e cinquenta e sete reais); 11 (Valor Unitário - R$ 13,00 (treze reais) | Valor Total - R$ 15.795,00 (quinze mil, setecentos e noventa e cinco reais); 12 (Valor Unitário - R$ 13,00 (treze reais) | Valor Total - R$ 12.545,00 (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais); 13 (Valor Unitário - R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos) | Valor Total - R$ 3.585,60 (três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos); 15 (Valor Unitário - R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos) | Valor Total - R$ 1.136,00 (mil, cento e trinta e seis reais). Valor global de R$ 67.276,60 (sessenta e sete mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). RM AMELY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ: 48.807.054/0001-90, para os itens: 18 (Valor Unitário - R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos) | Valor Total - R$ 13.120,00 (treze mil, cento e vinte reais); 23 (Valor Unitário - R$ 0,79 (setenta e nove centavos) | Valor Total - R$ 3.160,00 (três mil, cento e sessenta reais); 24 (Valor Unitário - R$ 0,53 (cinquenta e três centavos) | Valor Total - R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais); 25 (Valor Unitário - R$ 0,53 (cinquenta e três centavos) | Valor Total - R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais). Valor global de R$ 20.520,00 (vinte mil, quinhentos e vinte reais). ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 53.571.459/0001-01, para os itens: 14 (Valor Unitário - R$ 23,00 (vinte e três reais) | Valor Total - R$ 6.716,00 (seis mil, setecentos e dezesseis reais); 16 (Valor Unitário - R$ 23,00 (vinte e três reais) | Valor Total - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais); 20 (Valor Unitário - R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos) | Valor Total R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais). Valor global de R$ 39.646,00 (trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais). J S CORDEIRO LTDA, CNPJ: 18.255.882/0001-00, para os itens: 17 (Valor Unitário - R$ 0,31 (trinta e um centavos) | Valor Total - R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais); 21 (Valor Unitário - R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos) | Valor Total - R$ 76.050,00 (setenta e seis mil e cinquenta reais); 22 (Valor Unitário - R$ 0,22 (vinte e dois centavos) | Valor Total - R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Valor global de R$ 80.730,00 (oitenta mil, setecentos e trinta reais). SBPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PASTAS LTDA, CNPJ: 49.057.325/000108, classificada para os itens: 1 (Valor Unitário - R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos) | Valor Total - R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais); 2 (Valor Unitário - R$ 49,70 (quarenta e nove reais e setenta centavos) | Valor Total - R$ 248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais). Valor global de R$ 368.300,00 (trezentos e sessenta e oito mil e trezentos reais). C. F. MIRANDA LTDA, CNPJ: 59.371.584/0001-54, para os itens: 6 (Valor Unitário - R$ 13,00 (treze reais) | Valor Total - R$ 5.746,00 (cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais); 8 (Valor Unitário - R$ 13,00 (treze reais) | Valor Total - R$ 10.140,00 (dez mil, cento e quarenta reais). Valor global de R$ 15.886,00 (quinze mil, oitocentos e oitenta e seis reais). M. B. OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 14.600.715/0001-90, classificada para os itens: 19 (Valor Unitário - R$ 0,73 (setenta e três centavos) | Valor Total - R$ 5.840,00 (cinco mil, oitocentos e quarenta reais); Valor global de R$ 5.840,00 (cinco mil, oitocentos e quarenta reais). GALAXY BRINDES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.824.426/0001-53, para os itens: 4 (Valor Unitário - R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos) | Valor Total - R$ 31.920,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte reais). Valor global de R$ 31.920,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte reais). BELA VISTA TEXTIL LTDA, CNPJ: 30.824.284/0001-00, para os itens: 3 (Valor Unitário - R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) | Valor Total - R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Valor global de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Sena Madureira – Acre, 06 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 180 8 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 071/2021 - Nomear a Senhora MARIA RODRIGUES BRANDÃO SALES | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 071/2021 - Nomear a Senhora MARIA RODRIGUES BRANDÃO SALES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 071/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA RODRIGUES BRANDÃO SALES, CPF: 665.972.772-87, ao Cargo em Comissão G5-A, da Gerencia de Elaboração e Acompanhamento de Projeto, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Fevereiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12978 100 10 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TERMO DE RATIFICAÇÃO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14042 121 12 de junho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°119/2026 - Gestores e Fiscais - Contrato N°034/2026 - Inexigibilidade N°001/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°119/2026 - Gestores e Fiscais - Contrato N°034/2026 - Inexigibilidade N°001/2026 Designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 034/2026 com a empresa VIENA PRODUCOES MUSICAIS LTDA para apresentação da dupla Guilherme & Benuto. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 119/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 034/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa VIENA PRODUCOES MUSICAIS LTDA - CNPJ n° 34.457.782/0001-04, que tem como objeto a contratação direta, via inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como objeto a contratação da apresentação artística da dupla Guilherme & Benuto, durante a ExpoSena Rural Show 2026. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Adriano Alves de Andrad II- Gestor Suplente: Whisley Pereira Diniz III - Fiscal Titular: Vinícius Miranda Diniz IV – Fiscal Suplente: Ismael Dany Cunha da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 01 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 256 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº953/2026 - Concede Título de Cidadão Senamadureirense - Raimundo Nonato Leão de Albuquerque Junior | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº953/2026 - Concede Título de Cidadão Senamadureirense - Raimundo Nonato Leão de Albuquerque Junior Concede o Título de Cidadã Senamadureirense ao Senhor Raimundo Nonato leão de Albuquerque Junior. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 953 DE 24 DE JUNHO 2026 “Concede o Título de Cidadã Senamadureirense ao Senhor Raimundo Nonato leão de Albuquerque Junior.” PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, e a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou e sancionou, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, a seguinte Lei: Art.1°. Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Raimundo Nonato leão de Albuquerque Junior. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sena Madureira, em 29 de junho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 423 1 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- INEXIGIBILIDADE Nº009/2019 - CONSULTORIA ESTRATÉGICA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir INEXIGIBILIDADE Nº009/2019 - CONSULTORIA ESTRATÉGICA Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais12 (DOZE) MESES, ATÉ 31/12/2020 CONTRATO N°151/2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 151/2019 CONTRATADO: HELCIRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS SÁ CPF nº 514.602.544-49 Valor Global: R$ 52.500,00 Vigência: 03 meses Data da Assinatura : 17de outubro de 2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 151/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 009/2019 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ : 04.513.362/0001-37 Pessoa Física : HELCIRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS SÁ CPF n º 514.602.544-49. Objeto: SERVIÇO SINGULAR EM CONSULTORIA ESTRATÉGICA. Órgão : 06 – Secretaria de Administração Proj/ativ : 2003 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa : 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fonte: 0001; Unidade Orçamentária : 01 – Gab. do Secretário Municipal de Administração; Código Reduzido : 68 Valor Global : R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). Data da Assinatura : 17de outubro de 2019. Vigência : 03 meses. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE HELCIRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS SÁ CPF Nº 514.602.544-49 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12663 113 22 de outubro de 2019 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata da Reunião - ATA DA REUNIÃO DE CRIAÇÃO DO FÓRUM | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata da Reunião - ATA DA REUNIÃO DE CRIAÇÃO DO FÓRUM Legislação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DA REUNIÃO DE CRIAÇÃO DO FÓRUM PERMANENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. Aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte três às 8h e 15min, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, na cidade de Sena Madureira, reuniram-se representantes de várias entidades: pelo Núcleo da SEEE Ricardo Ferreira Lira e Verônica Diniz da Silva; pela SEME Deusanete Nogueira Gomes da Silva e Adeval Nascimento Miranda; pelo CONSELHO TUTELAR Gessinaira de Sousa Matos Costa e Nires Neta Oliveira da Silva; pelo Pólo UAB/EaD Maria das Dores Tamburini da Costa e Maria Brandão de Farias; pela CÂMARA MUNICIPAL Antônio Carlos Souza da Silva (MDB) e José Rozeno Costa Lemos (PTB); pelo IFAC Italva Miranda da Silva e Aparecida Maria Martins Lopes; pela SECRETARIA DE CULTURA Jefferson Matos da Cunha e Fábio Marcos Moraes da Cunha; pelo SINTEAC Francisco José da Silva e Djalma do Nascimento Ortiz; pelo CMDCA Janaina dos Santos Francalino e João Raimundo Verçosa Pinheiro; pela ASSOCIAÇÃO FAVELA VIVA Edimar Almeida de Azevedo e Denilson da Silva de Oliveira; pela PASTORAL DA CRIANÇA Maria Áurea Carvalho da Costa e Ivanilde Pinho Ferreira da Costa; pela ASSOCIAÇÃO ARCO-IRIS Risomar Soares da Silva e Antônio Saulo Verçosa Pinheiro; pela UMAMSEM Eliane Ferreira da Silva e Raimunda Nonata Silva de Lima; pelo CONSELHO MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL Maria Lira de Almeida e Waleska Farias da Silva, com o objetivo de criação do FORUM previsto na Lei 10.639/2003. A primeira a usar a palavra foi à professora Sheilene Araújo de Souza, que atualmente desempenha a função de Subsecretária de Educação Municipal. Visando o bom andamento dos trabalhos, mesma nomeou o servidor o Professor Florêncio Valamira Fernandes Neto para secretaria a presente reunião. Em ato contínuo agradeceu a presença de todos e ressaltou a importância da Criação do FÓRUM ETNICO-RACIAL no município de Sena Madureira, e suas respectivas contribuições representadas por cada um de seus membros titulares e suplentes ali presentes. A mesma salientou que precisamos ampliar o debate para alcançarmos toda a sociedade senamadureirense, e principalmente, os professores que compõem as Redes Estadual e Municipal de Educação. Abriu-se as falas e todos os presentes expuseram seu ponto de vista sobre o papel do Fórum Permanente Municipal de Educação Étnico-Racial e em seguida procedeu-se a votação da Diretoria do Fórum, a qual ficou da seguinte forma: como Coordenador do Fórum – Ricardo Ferreira Lira (Titular) e Gessinaira de Souza Matos Costa (Suplente); como Primeiro Secretário – Waleska Farias da Silva (Titular) e Maria Lira de Almeida (Suplente); como Segundo Secretário – Francisco José da Silva (Titular) e Deusanete Nogueira Gomes da Silva (Suplente). Depois das explanações das finalidades e objetivos do Fórum, foi formada a diretoria do Fórum Municipal Permanente de Educação Étnico-Racial, na sequência foi proposto o agendamento de uma data de encaminhamento para as plenárias de sensibilização e reuniões. Assim sendo ficou registrado a Criação do Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial do município de Sena Madureira, de forma paritária, tendo representatividade de várias entidades Governamental e da Sociedade Civil participação de várias entidades. Nada mais havendo a tratar eu Florêncio Valamira Fernandes Neto redigi esta ata que vai assinada por mim e demais participantes. Sena Madureira – Acre, 02 de março de 2023. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13487 7 de março de 2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 705/2022 - Contratação em caráter emergencial de Professores | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 705/2022 - Contratação em caráter emergencial de Professores Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 705/2022 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 “Dispõe sobre a contratação em caráter emergencial de Professores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratação em caráter emergencial de Professores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinados de suprir a demanda e atender as Escolas da Rede Municipal de Ensino Urbanas e Rurais, para o início do ano letivo 2022 .... Art. 2º - As contratações que trata a presente Lei terão duração de 60 (sessenta) dias de acordo com o calendário letivo de 2022. Art. 3º -. As contratações que trata a presente Lei serão amparadas e regidas pela Lei nº 144/2005 de 06 de setembro de 2005, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal do Poder Executivo Municipal (PCCR). Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias do município, em conformidade com o que estabelece as Leis. Art. 5º - As contratações em caráter emergencial de Professores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação seguirá o que determina Lei 9394/1996 (LDB) e priorizará a maioria dos professores que já atuam na Rede Municipal de Ensino, considerando que conhecem o planejamento e andamento das metodologias propostas no Ensino Remoto, hibrido e/ou presencial, ressalvadas algumas necessidades da Rede Municipal de Ensino. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 25 de fevereiro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13235 65 3 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Panificadora Rezende | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Panificadora Rezende Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Panificadora Rezende , de propriedade do Senhor Dauro Parreira Rezende, estabelecido na Estrada Xiburema, n°/s, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº.03/2020, datado de 05.03.2020, lhe foram impostas as penalidades deADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido à gravidade em que se encontrava o estabelecimento, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 34 e 37, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos X e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 18 de Dezembro de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA A Empresa Panificadora Rezende Proprietário Dauro Parreira de Rezende Estrada Xiburema n°/s – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 4 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ato Declaratório - Inexigibilidade Nº17.110002633.00001/2026-17/ | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ato Declaratório - Inexigibilidade Nº17.110002633.00001/2026-17/ Declara a inexigibilidade de licitação para a contratação da apresentação artística do cantor Juliano Son, atração integrante da programação oficial da Exposena Rural Show 2026, no Município de Sena Madureira/AC. Licitações Ato Declatório Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO N.º 17.110002633.00001/2026-17/PMSM-SELIC ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declara a inexigibilidade de licitação para a contratação da apresentação artística do cantor Juliano Son, atração integrante da programação oficial da Exposena Rural Show 2026, no Município de Sena Madureira/AC. O Prefeito do Município de Sena Madureira - Acre, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, aduz: CONSIDERANDO que o art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe ser inexigível a licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; CONSIDERANDO a necessidade de contratação da apresentação artística do cantor Juliano Son, para compor a programação oficial da Exposena Rural Show 2026, evento de relevante interesse cultural, social, turístico e econômico para o Município de Sena Madureira/AC; CONSIDERANDO que a empresa Adore Artistas LTDA detém a representação exclusiva do artista, conforme documentação comprobatória constante dos autos, restando caracterizada a inviabilidade de competição exigida pelo art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o artista possui reconhecimento nacional, sendo consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, atendendo aos requisitos legais para a contratação direta; CONSIDERANDO que o valor da contratação, correspondente a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), encontra-se devidamente justificado, demonstrando compatibilidade com os preços praticados pelo próprio artista em contratações semelhantes e com os valores de mercado, conforme pesquisa de preços e justificativa constante dos autos, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que há disponibilidade orçamentária para suportar a despesa decorrente da contratação; DECLARA: Art. 1º Fica declarada e autorizada a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa Adore Artistas LTDA, CNPJ: 64.721.644/0001-51, representante exclusiva do cantor Juliano Son, pelo valor global de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, atração integrante da programação oficial da Exposena Rural Show 2026, a ser realizada no dia 24 de setembro de 2026, no Município de Sena Madureira/AC, em conformidade com o Termo de Referência e demais documentos que instruem o processo administrativo. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Sena Madureira - AC, 20 de agosto de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14339 157 27 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N° 004/2019 - Nomear os membros da Comissão Eleitoral | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 004/2019 - Nomear os membros da Comissão Eleitoral Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA RESOLUÇÃO DO CMS Nº 004 de 10 de outubro de 2019 Em virtude de incorreções existentes na publicação feita na edicação do Diario Oficial do Estado do Acre nº 12.657 pag. 125, de 15 de outubro de 2019. Onde se ler: Adriana da Silva Melo (Usuário) – Presidente Sidney Silva da Rocha (Gestor) – Vice Presidente Donizety Lima Fernandes (Trabalhador) – 1º Secretário Suporte Técnico: Charles Oliveira de Araújo – Secretário Executivo Leia – se: Adriana da Silva Melo (Usuário) – Presidente José Douglas Araújo de Farias (Gestor) – Vice Presidente Donizety Lima Fernandes (Trabalhador) – 1º Secretário Suporte Técnico: Charles Oliveira de Araújo – Secretário Executivo Demais citações permanecem inalteradas. Daniel Herculano da Silva Filho Séc. Municipal de Saúde Dec. Nº 018/2017 *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO DO CMS Nº 004 de 10 de outubro de 2019. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Segunda Reunião Extraordinária, realizada dia 10 de outubro de 2019, com base em suas competências regimentais, e atribuições conferidas por leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando o Art. 48° da Lei Municipal nº 576/2017. A composição das Comissões Eleitorais, tanto da eleição de entidades e órgãos que comporão o CMS, quanto da mesa diretora, contarão com 03 (três) conselheiros (01 usuário, 01 gestor e 01 trabalhador) e que ocuparão funções distintas nesta comissão (Presidente, Vice Presidente e 1º secretário). RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral, na condução do Processo Eleitoral da Eleição do Conselho Municipal de Saúde das instituições/ seguimentos: Usuários do SUS, Gestores e Prestadores e Trabalhadores do Sistema Único de Saúde do município de Sena Madureira para o biênio 2019 a 2021. Adriana da Silva Melo (Usuário) – Presidente Sidney Silva da Rocha (Gestor) – Vice Presidente Donizety Lima Fernandes (Trabalhador) – 1º Secretário Suporte Técnico: Charles Oliveira de Araújo – Secretário Executivo Maria Socorro Moraes da Silva Presidente do CMS Dec. Nº 121/2017 Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 004, de 10 de outubro de 2019, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Daniel Herculano da Silva Filho Séc. Municipal de Saúde Dec. Nº 018/2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12656 15 de outubro de 2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº168/2026 - Concessão de Função Gratificada - José Nonato dos Santos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº168/2026 - Concessão de Função Gratificada - José Nonato dos Santos Conceder Função Gratificada, referência 2, ao senhor José Nonato dos Santos, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 168 DE 24 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 2, ao senhor José Nonato dos Santos, CPF – 411.824.052-15, bem como, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 1° de julho de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 24 de julho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14316 88 27 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°830/2024 - Cidadão Senamadureirense - Senhor Joel Carlos da Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°830/2024 - Cidadão Senamadureirense - Senhor Joel Carlos da Silva Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°830/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Joel Carlos da Silva”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Joel Carlos da Silva. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 173 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°043/2025 - EXONERAR Arthur Brasil da Silveira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°043/2025 - EXONERAR Arthur Brasil da Silveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº043/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 138 5 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

