Portaria N°119/2026 - Gestores e Fiscais - Contrato N°034/2026 - Inexigibilidade N°001/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 034/2026 com a empresa VIENA PRODUCOES MUSICAIS LTDA para apresentação da dupla Guilherme & Benuto.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 119/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 034/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa VIENA PRODUCOES MUSICAIS LTDA - CNPJ n° 34.457.782/0001-04, que tem como objeto a contratação direta, via inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como objeto a contratação da apresentação artística da dupla Guilherme & Benuto, durante a ExpoSena Rural Show 2026.
O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura.
I - Gestor Titular: Adriano Alves de Andrad
II- Gestor Suplente: Whisley Pereira Diniz
III - Fiscal Titular: Vinícius Miranda Diniz
IV – Fiscal Suplente: Ismael Dany Cunha da Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 01 de junho de 2026.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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