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- RREO 2026 - 4º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2026 - 4º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º Bimestre de 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF 2026 - 2º Quadrimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2026 - 2º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) (PDF) 2º Quadrimestre 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°197/2026 Divulgar o RGF 2º Quadrimestre de 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°197/2026 Divulgar o RGF 2º Quadrimestre de 2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 197 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre a Divulgação do Relatório de Gestão Fiscal Referente ao 2º Quadrimestre de 2026 e Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 4º Bimestre de 2026, do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira - Acre” O Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em atenção a Legislação Municipal que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Sena Madureira – Acre. RESOLVE: Art. 1º. Divulgar o Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2026 do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira/AC, em cumprimento a Lei Complementar Federal nº101/2000, Arts. 48, 52 e 53 e Resolução do TCE/ AC nº 061/2007, alterada pelas as Resoluções nº 089/2014 e nº115/2018. Art. 2°. Divulgar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, do 4º bimestre de 2026 do Poder Executivo, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000, artigos 54 e 55, e Resolução do TCE/AC nº 061/2007, alterada pelas resoluções nº 89/2014 e nº 115/2018. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Sena Madureira-Acre, 30 de setembro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 285 1 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Lei N°961/2026 - Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Sena Madureira - Acre – REFIS 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Lei N°961/2026 - Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Sena Madureira - Acre – REFIS 2026 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 961 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Sena Madureira - Acre – REFIS 2026, e dá outras providências.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 282 1 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei nº961/2026 - Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Sena Madureira - REFIS 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº961/2026 - Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Sena Madureira - REFIS 2026 Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Sena Madureira - Acre – REFIS 2026, e dá outras providências. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 961 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Sena Madureira - Acre – REFIS 2026, e dá outras providências.” Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Sena Madureira - Acre – REFIS 2026, com a finalidade de promover a regularização de créditos de natureza tributária e não tributária do Município, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou por ajuizar, parcelados ou não, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 31 de dezembro de 2025, tendo por objetivo o incremento da arrecadação municipal para fins de investimento em infraestrutura e nas demais áreas de interesse público. §1º Consideram-se abrangidos pelo caput deste artigo os créditos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, às taxas municipais, à Contribuição de Melhoria, às multas administrativas e aos demais créditos de natureza não tributária do Município, bem como os decorrentes de ações judiciais ajuizadas pelo Município ou em que este figure como beneficiário, tais como ações civis públicas, ações populares e ações de cobrança. §2º Considera-se valor total do crédito referido no caput deste artigo o valor principal e/ou acessório, acrescido dos juros, da multa de mora, da multa punitiva e da multa de dívida ativa, conforme o caso. §3º O ingresso no REFIS 2026 dar-se-á por opção expressa e irrevogável do sujeito passivo, mediante assinatura de termo de adesão, formalizado após o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, ficando a Administração Tributária autorizada a conceder, nos termos desta Lei Complementar, desconto sobre os juros, a multa de mora e as demais penalidades incidentes sobre as obrigações tributárias principal e acessórias, nos termos da Lei Complementar nº 253, de 18 de dezembro de 2008, e respectivas atualizações. Art. 2º Os débitos incluídos no REFIS 2026 gozarão dos seguintes descontos, aplicáveis sobre os juros, a multa de mora e as demais penalidades, para pagamento na seguinte forma: §1º Para débitos consolidados de valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante entrada mínima correspondente a 3% (três por cento) do valor consolidado: I – 90% (noventa por cento) de desconto, para pagamento à vista; II – 80% (oitenta por cento) de desconto, para pagamento em até 12 (doze) parcelas; III – 70% (setenta por cento) de desconto, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; IV – 60% (sessenta por cento) de desconto, para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas; V – 50% (cinquenta por cento) de desconto, para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas; e VI – 40% (quarenta por cento) de desconto, para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas. §2º Excepcionalmente, para débitos consolidados de valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), além das opções previstas nos incisos I a VI do §1º deste artigo, mediante entrada mínima correspondente a 2% (dois por cento) do valor consolidado: I – 30% (trinta por cento) de desconto, para pagamento em até 96 (noventa e seis) parcelas. §3º As disposições desta Lei Complementar não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas. Art. 3º As autuações que tenham por objeto exclusivamente penalidades por descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação tributária municipal sujeitam-se aos percentuais de desconto previstos nos incisos do §1º do art. 2º desta Lei Complementar. Art. 4º Os créditos objeto de parcelamento ou programa de recuperação fiscal anterior poderão ser incluídos no REFIS 2026, mediante rescisão do respectivo Termo de Confissão de Dívida ou instrumento equivalente, a ser formalmente requerida pelo interessado junto à Secretaria Municipal de Finanças. §1º Para os débitos cujo parcelamento concedido pela Lei nº 885, de 2 de abril de 2025, tenha sido cancelado em razão de inadimplência, nos termos do art. 5º daquela Lei, aplicam-se, em substituição aos percentuais e condições do art. 2º desta Lei Complementar, os seguintes descontos: I – para débitos consolidados de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante entrada mínima de 5% (cinco por cento) do valor consolidado: a) 80% (oitenta por cento) de desconto, para pagamento à vista; b) 70% (setenta por cento) de desconto, para pagamento em até 12 (doze) parcelas; c) 60% (sessenta por cento) de desconto, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; d) 50% (cinquenta por cento) de desconto, para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas; e) 40% (quarenta por cento) de desconto, para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas; f) 30% (trinta por cento) de desconto, para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas; II – para débitos consolidados superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante entrada mínima de 4% (quatro por cento) do valor consolidado: 20% (vinte por cento) de desconto, para pagamento em até 96 (noventa e seis) parcelas. §2º Ressalvado o disposto no §1º deste artigo, permanecem aplicáveis aos débitos nele referidos as demais disposições desta Lei Complementar, inclusive quanto ao valor mínimo de parcela previsto no art. 5º e às hipóteses de exclusão do art. 7º. Art. 5º Os débitos incluídos no REFIS 2026 sujeitar-se-ão aos acréscimos previstos na legislação tributária municipal e serão pagos em parcelas mensais e sucessivas, cujo valor não poderá ser inferior a 1 (uma) Unidade Fiscal do Município de Sena Madureira – UFMSM, nos termos do art. 391 da Lei Complementar nº 253, de 18 de dezembro de 2008. Art. 6º O pedido de adesão ao REFIS 2026 implica: I – confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no Programa; II – expressa renúncia a qualquer impugnação, defesa ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos objeto do parcelamento; e III – pagamento regular e tempestivo das parcelas incluídas no Programa. §1º O sujeito passivo que possuir ação judicial em curso deverá, como condição para usufruir dos benefícios instituídos nesta Lei Complementar, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funde, protocolando requerimento de extinção do processo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ciência do deferimento da adesão ao Programa, arcando com as custas processuais e os honorários porventura devidos. §2º Não se sujeitam a esta Lei Complementar os débitos do sujeito passivo que, sendo objeto de execução fiscal, estejam garantidos por penhora de ativos financeiros ou bens idôneos à satisfação integral do crédito exequendo, podendo, em se tratando de penhora parcial, ser objeto do REFIS 2026 tão somente a parte do crédito exequendo que a penhora não satisfizer. Art. 7º A inadimplência, consecutiva ou não, de 4 (quatro) parcelas implica a revogação do parcelamento e a exclusão do contribuinte do REFIS 2026. §1º A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará o restabelecimento integral da dívida original, deduzido apenas o valor efetivamente pago, com o recálculo dos encargos legais desde a origem do débito. §2º O atraso no pagamento de parcela isolada implicará, exclusivamente, a perda do desconto concedido sobre aquela parcela específica, sem prejuízo da manutenção do parcelamento, observado o disposto no caput deste artigo. Art. 8º A opção pelo pagamento à vista dar-se-á mediante emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, com vencimento até o último dia útil do mês da adesão. Art. 9º A adesão ao REFIS 2026 poderá ser formalizada junto à Secretaria Municipal de Finanças no período compreendido entre a data de publicação desta Lei Complementar e o dia 31 de dezembro de 2026. Art. 10. Aplicam-se subsidiariamente ao REFIS 2026 as disposições da Lei Complementar nº 253, de 18 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), relativas à moratória, ao parcelamento, à remissão e à anistia, no que não contrariar esta Lei Complementar. Art. 11. As despesas administrativas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente. Parágrafo único. A renúncia de receita decorrente da concessão dos descontos previstos nesta Lei Complementar observará os requisitos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), mediante estimativa do impacto orçamentário-financeiro a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, acompanhada, conforme o caso, de demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual vigente ou de medidas de compensação por aumento de receita, nos termos dos incisos I e II do referido artigo. Art. 12. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar por Decreto, no que couber. Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira, 29 de Setembro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14363 325 30 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Cotação - Cotação de Preços N°001/2026 - DOEAC nº14363 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - Cotação de Preços N°001/2026 - DOEAC nº14363 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira comunica a abertura de procedimento para apresentação de proposta de preços, visando à composição da estimativa de preços para conclusão do Estudo Técnico Preliminar, visando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços multidisciplinares especializados destinados à avaliação, acompanhamento e atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, outros transtornos do neurodesenvolvimento e demais condições neurodivergentes. Licitações Aviso de Cotação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS N.º 1/2026/PMSM-SEMSA PROCESSO SEI N.º 17.110002605.00190/2026-48 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira comunica a abertura de procedimento para apresentação de proposta de preços, visando à composição da estimativa de preços para conclusão do Estudo Técnico Preliminar, visando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços multidisciplinares especializados destinados à avaliação, acompanhamento e atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, outros transtornos do neurodesenvolvimento e demais condições neurodivergentes, no Município de Sena Madureira/AC, compreendendo serviços nas áreas de Neuropediatria, Neuropsicologia, Psicologia, Psicopedagogia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Serviço Social, Educação Física, Nutrição, Musicoterapia, Intervenção Assistida por Cães – Cinoterapia, Equoterapia e Odontologia, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidos. A contratação será realizada nos termos da legislação vigente, observadas todas as condições estabelecidas neste convite. RESOLVE: Art. 1° Os interessados em participar deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail: saude@senamadureira.ac.gov.br Art. 2° Os interessados poderão solicitar maiores informações pelo e-mail saude@senamadureira.ac.gov.br ANEXO I DADOS DA EMPRESA: Razão Social: _________________________________________________________________________ CNPJ:_______________________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________________ Telefones: ____________________________________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________________________________ ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO LOTE I - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO NEUROLÓGICO, PSICOLÓGICO, NEUROPSICOLÓGICO E PSICOPEDAGÓGICO ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA QUANT REGISTRO VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 01 Consulta médica especializada em Neurologia Pediátrica/Neuropediatria Consulta médica especializada em Neurologia Pediátrica/Neuropediatria, realizada por médico especialista regularmente habilitado, destinada à avaliação clínica, investigação diagnóstica e acompanhamento de crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de TEA, outros transtornos do neurodesenvolvimento e condições neurológicas compatíveis com a especialidade, compreendendo anamnese, exame clínico e neurológico, definição e acompanhamento diagnóstico e terapêutico, prescrição de medicamentos e demais condutas médicas, quando indicadas, orientação à família, emissão de documentos médicos pertinentes e encaminhamento para outros serviços ou profissionais, quando necessário. Consulta 1.300 02 Avaliação Neuropsicológica Avaliação neuropsicológica individual de pessoas com TEA, outros transtornos do neurodesenvolvimento ou suspeita clínica, realizada por psicólogo habilitado para atuação em Neuropsicologia, compreendendo investigação das funções cognitivas, comportamentais e socioemocionais pertinentes ao caso, mediante utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicológicos reconhecidos e adequados à finalidade da avaliação, análise e integração dos resultados, devolutiva e emissão do documento psicológico pertinente, conforme as normas profissionais aplicáveis. Avaliação concluída 650 03 Acompanhamento Neuropsicológico Individual Sessão individual de acompanhamento neuropsicológico, realizada por psicólogo habilitado para atuação em Neuropsicologia, destinada a pessoas com TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento que apresentem indicação para acompanhamento continuado, com foco nas funções cognitivas e em seus impactos funcionais, incluindo, conforme as necessidades individuais do usuário, atenção, memória, funções executivas, planejamento, controle inibitório, flexibilidade cognitiva e outros processos pertinentes, mediante estratégias e técnicas compatíveis com a atuação neuropsicológica, acompanhamento da evolução e orientações diretamente relacionadas aos objetivos estabelecidos no planejamento individual do usuário. Sessão 5.200 04 Atendimento Psicológico Especializado Atendimento psicológico especializado para pessoas com TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento, realizado por psicólogo regularmente habilitado, com qualificação e/ou experiência comprovada no atendimento a esse público, compreendendo avaliação e intervenção terapêutica individualizada mediante práticas psicológicas cientificamente fundamentadas, inclusive ABA e Terapia Cognitivo-Comportamental – TCC, quando tecnicamente indicadas, conforme as necessidades do usuário e o Projeto Terapêutico Singular – PTS, quando aplicável. Sessão 10.400 05 Orientação Psicológica a Pais, Responsáveis e Cuidadores Sessão individualizada de orientação psicológica a pais, responsáveis e cuidadores, realizada por psicólogo regularmente habilitado, destinada à orientação específica quanto às necessidades da pessoa com TEA ou outro transtorno do neurodesenvolvimento, contemplando estratégias de manejo comportamental, regulação emocional, desenvolvimento de habilidades adaptativas e continuidade das intervenções no ambiente familiar, quando tecnicamente indicada como intervenção específica no planejamento terapêutico do usuário, distinta da orientação ordinariamente prestada durante a sessão de atendimento psicológico. Sessão 3.120 06 Orientação Psicopedagógica a Pais, Responsáveis e/ou Educadores Sessão individualizada de orientação psicopedagógica a pais, responsáveis e/ou educadores, realizada por psicopedagogo qualificado, destinada à orientação específica quanto às necessidades educacionais e de aprendizagem do usuário, contemplando estratégias relacionadas à aprendizagem, atenção, organização e funções executivas, quando tecnicamente indicada como intervenção específica no planejamento individual, distinta das orientações ordinariamente compreendidas no atendimento psicopedagógico. Sessão 3.120 07 Atendimento Psicopedagógico Individual Atendimento psicopedagógico individual, realizado por psicopedagogo qualificado, destinado a pessoas com TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento que apresentem dificuldades relacionadas aos processos de aprendizagem, compreendendo avaliação das habilidades pertinentes, intervenção individualizada, estratégias de estimulação da aprendizagem e acompanhamento da evolução do usuário. Sessão 7.800 VALOR DO LOTE I LOTE II - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA QUANT REGISTRO VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 01 Atendimento Fisioterapêutico Especializado Atendimento fisioterapêutico especializado, realizado por fisioterapeuta regularmente habilitado, destinado a pessoas com TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento que apresentem indicação fisioterapêutica, compreendendo avaliação funcional, quando necessária, e intervenção individualizada voltada ao desenvolvimento motor, equilíbrio, coordenação, mobilidade, tônus e demais aspectos funcionais pertinentes ao caso, conforme as necessidades do usuário e o planejamento terapêutico. Sessão 7.800 02 Atendimento Especializado em Terapia Ocupacional Atendimento especializado em Terapia Ocupacional, realizado por terapeuta ocupacional regularmente habilitado, destinado a pessoas com TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento, compreendendo avaliação, quando necessária, e intervenção individualizada voltada à funcionalidade, autonomia, desempenho ocupacional, Atividades de Vida Diária – AVDs e aspectos do processamento sensorial, quando pertinentes e tecnicamente indicados, conforme as necessidades do usuário e o planejamento terapêutico. Sessão 9.100 03 Atendimento Fonoaudiológico Especializado Atendimento fonoaudiológico especializado, realizado por fonoaudiólogo regularmente habilitado, destinado a pessoas com TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento, compreendendo avaliação, quando necessária, e intervenção individualizada nos aspectos de comunicação, linguagem, fala, funções orofaciais e demais áreas de competência profissional pertinentes ao caso, inclusive utilização de recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA, quando tecnicamente indicados, conforme as necessidades do usuário e o planejamento terapêutico. Sessão 10.400 VALOR TOTAL DO LOTE II LOTE III - Serviço Social ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA QUANT REGISTRO VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 01 Avaliação Social Individual e/ou Familiar Avaliação social individual e/ou familiar, realizada por assistente social regularmente habilitado, destinada à análise das condições sociofamiliares, socioeconômicas e das situações de vulnerabilidade relacionadas à pessoa com TEA ou outro transtorno do neurodesenvolvimento e seu núcleo familiar, compreendendo os procedimentos técnicos pertinentes, identificação das necessidades sociais, orientações e encaminhamentos decorrentes da avaliação e elaboração dos registros e documentos técnicos cabíveis. Avaliação concluída 650 02 Acompanhamento e orientação social Atendimento de acompanhamento e orientação social ao usuário e/ou família, realizado por assistente social regularmente habilitado, destinado ao acompanhamento das necessidades sociais identificadas, orientação sobre direitos, benefícios e acesso às políticas públicas, fortalecimento da rede de apoio, realização dos encaminhamentos pertinentes e articulação com os serviços de saúde, assistência social, educação e demais políticas públicas, conforme a necessidade individual e/ou familiar identificada. Atendimento 2.600 VALOR TOTAL LOTE III LOTE IV - Educação Física e Psicomotricidade ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA QUANT REGISTRO VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 01 Atendimento Especializado em Educação Física Atendimento especializado em Educação Física, realizado por profissional de Educação Física regularmente habilitado, destinado a pessoas com TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento, compreendendo avaliação das condições e capacidades físicas e motoras, quando necessária, e desenvolvimento de atividades individualizadas voltadas às habilidades motoras, coordenação, equilíbrio, esquema corporal, psicomotricidade, participação em atividades físicas e promoção de hábitos saudáveis, conforme as necessidades do usuário e o planejamento individual. Sessão 7.800 VALOR TOTAL LOTE IV LOTE V - Nutrição ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA QUANT REGISTRO VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 01 Consulta Nutricional Inicial Consulta nutricional inicial, realizada por nutricionista regularmente habilitado, destinada à avaliação nutricional de pessoas com TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento, compreendendo avaliação antropométrica e alimentar, identificação das necessidades nutricionais e de dificuldades relacionadas à alimentação, inclusive seletividade alimentar, quando presente, definição da conduta nutricional e elaboração de plano alimentar individualizado, quando tecnicamente indicado. Consulta 910 02 Consulta Nutricional de Acompanhamento Consulta nutricional de acompanhamento, realizada por nutricionista regularmente habilitado, destinada à reavaliação do estado nutricional e alimentar, acompanhamento da evolução do usuário, avaliação da adesão às condutas estabelecidas, adequação das estratégias nutricionais e do plano alimentar, quando necessário, e orientação ao usuário e/ou responsável, conforme as necessidades individuais identificadas. Consulta 3.640 VALOR TOTAL LOTE V LOTE VI - Musicoterapia ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA QUANT REGISTRO VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 01 Sessão de Musicoterapia Sessão de Musicoterapia, realizada por musicoterapeuta devidamente habilitado para o exercício profissional, destinada a pessoas com TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento, desenvolvida de forma individual ou em outra modalidade tecnicamente indicada, mediante utilização planejada de recursos sonoros, musicais, rítmicos e melódicos como instrumentos terapêuticos, conforme avaliação das necessidades do usuário e planejamento individual, com objetivos terapêuticos relacionados à comunicação, interação social, expressão, aspectos socioemocionais, cognitivos e motores, de acordo com as necessidades identificadas. Sessão 7.800 VALOR TOTAL LOTE VI LOTE VII - INTERVENÇÃO ASSISTIDA POR ANIMAIS/CINOTERAPIA ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA QUANT REGISTRO VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 01 Intervenção Assistida por Cães – Cinoterapia Cinoterapia Sessão de Intervenção Assistida por Cães – Cinoterapia, conduzida por profissional qualificado para atuação em Intervenções Assistidas por Animais, destinada a pessoas com TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento com indicação para a intervenção, mediante utilização planejada e segura de cão selecionado, preparado e em condições adequadas para participação na atividade, integrada ao planejamento terapêutico individual do usuário, com objetivos relacionados às necessidades funcionais, comunicacionais, sociais, emocionais e/ou motoras identificadas. Sessão 6.240 VALOR TOTAL LOTE VII LOTE VIII - EQUOTERAPIA ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA QUANT REGISTRO VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 01 Sessão de Equoterapia Sessão de Equoterapia, realizada por equipe multiprofissional qualificada para atuação em Equoterapia, destinada a pessoas com TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento que apresentem indicação para a intervenção, utilizando o cavalo como recurso terapêutico em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, mediante avaliação das necessidades do usuário e planejamento individualizado, com objetivos voltados ao desenvolvimento biopsicossocial e funcional, observadas as condições de segurança, acessibilidade, bem-estar animal e demais requisitos legais aplicáveis. Sessão 6.240 VALOR DO TOTAL DO LOTE VIII LOTE IX - ODONTOLOGIA ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA QUANT REGISTRO VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 01 Consulta Odontológica Inicial Consulta odontológica inicial, realizada por cirurgião-dentista regularmente habilitado, destinada a pessoas com TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento, compreendendo avaliação das condições de saúde bucal, identificação das necessidades odontológicas, adoção de estratégias de adaptação e manejo compatíveis com as características individuais do usuário, orientação sobre higiene bucal ao paciente e/ou responsável e definição do plano de tratamento, das condutas e dos encaminhamentos necessários. Consulta 1.040 02 Profilaxia odontológica - Profilaxia odontológica, realizada por profissional legalmente habilitado para a execução do procedimento, quando indicada após avaliação clínica, compreendendo os procedimentos preventivos de limpeza e remoção de biofilme, conforme as necessidades de saúde bucal do usuário. Procedimento 910 03 Aplicação tópica de flúor - Aplicação tópica de flúor, realizada por profissional legalmente habilitado para a execução do procedimento, quando clinicamente indicada, destinada à prevenção e ao controle da doença cárie, conforme as necessidades de saúde bucal do usuário. Procedimento 780 04 Restauração dentária direta - Restauração dentária direta, realizada por cirurgião-dentista regularmente habilitado, quando clinicamente indicada, destinada ao restabelecimento da estrutura, função e integridade do elemento dentário afetado, compreendendo os materiais, insumos e procedimentos necessários à sua execução. Procedimento por elemento dentário 1.560 05 Extração dentária simples - Extração dentária simples, realizada por cirurgião-dentista regularmente habilitado, quando clinicamente indicada, compreendendo a exodontia do elemento dentário, incluindo anestesia local, materiais, insumos e demais procedimentos inerentes à sua execução. Procedimento por elemento dentário 520 06 Consulta odontológica de retorno/acompanhamento - Consulta odontológica de retorno/acompanhamento, realizada por cirurgião-dentista regularmente habilitado, destinada à reavaliação clínica, acompanhamento dos procedimentos realizados, avaliação da evolução do tratamento e continuidade do plano de tratamento odontológico, quando necessária. Consulta 3.120 VALOR DO TOTAL DO LOTE IX Declara a empresa que estão inclusos no(s) preço(s) da presente cotação, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na comercialização do material/prestação de serviços. Prazo de validade da cotação: 90 (noventa) dias. Local e data______________________ -___. _____/_____/_____ Responsável pela cotação Sena Madureira - AC, 29 de setembro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14363 326 30 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata N°042/2026 - JR DISTRIBUIDORA LTDA - PE N°005/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata N°042/2026 - JR DISTRIBUIDORA LTDA - PE N°005/2026 Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção, materiais de manutenção, equipamentos, ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e insumos correlatos, com aplicação de desconto percentual (%) sobre a tabela SINAPI vigente, para atendimento das necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Ata de Registro de Preços nº 042/2026/PMSM-SELIC PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2026 PROCESSO ADM Nº 1284/2026 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa JR DISTRIBUIDORA, inscrita no CNPJ nº. 33.412.571/0001-92, estabelecida na Cidade de Rio Branco-Acre, Rua Valdomiro Lopes, nº 2158, bairro Paz, CEP: 69.919-256, telefone (68) 99601-9029, e-mail: jrdistribuidoraacre@gmail.com , por intermédio de seu representante legal, Sr Ruan Carlos Lima da Silva, inscrito no CPF/MF sob nº. 012.847.xxx-xx, domiciliado e residente cidade de Rio Branco - Acre, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: OBJETO Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção, materiais de manutenção, equipamentos, ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e insumos correlatos, com aplicação de desconto percentual (%) sobre a tabela SINAPI vigente, para atendimento das necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR O preço registrado corresponderá ao percentual de desconto ofertado pela licitante vencedora para cada lote, aplicado sobre os valores constantes da Tabela SINAPI vigente, conforme os critérios estabelecidos no Termo de Referência. Para fins de aplicação do desconto registrado, será utilizada a Tabela SINAPI referente ao Estado do Acre, na coluna de insumos, vigente no mês da emissão da Ordem de Fornecimento, sem incidência de BDI, salvo justificativa técnica expressa em sentido diverso. EMPRESA: JR DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 33.412.571/0001-92 LOTE DESCRIÇÃO VALOR % DESCONTO SOBRE A TABELA SINAPI 4 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL E AFINS R$ 5.300.000,00 30 % Valor total sem o percentual de desconto R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais). DA VIGÊNCIA/VALIDADE A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. DO FORO As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca da cidade de Sena Madureira/AC, com exclusão de qualquer outra. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Sena Madureira/Acre, 28 de setembro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Órgão Gerenciador Ruan Carlos Lima da Silva JR DISTRIBUIDORA Detentora da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14363 329 30 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE Nº005/2026 - Materiais de Construção | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº005/2026 - Materiais de Construção Fornecimento de materiais de construção, materiais de manutenção, equipamentos, ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e insumos correlatos Licitações Pregão Eletrônico Concluído Data de Abertura 04/08/2026 Hora de Abertura 10:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira PROCESSO ADM. N°1284/2026 **************************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP EDITAL RETIFICADO EDITAL AVISO RETIFICADO ONDE SE LÊ: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2026 LEIA-SE: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2026 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 008/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE, constitui objeto da presente licitação o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção, materiais de manutenção, equipamentos, ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e insumos correlatos , com aplicação de desconto percentual (%) sobre a tabela SINAPI vigente, para atendimento das necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Retirada do Edital: a partir do dia 22/07/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 04/08/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 20 de julho de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 20 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE Nº012/2026 - Materiais de consumo, ferramentas, equipamentos e EPIs | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº012/2026 - Materiais de consumo, ferramentas, equipamentos e EPIs Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo, ferramentas, equipamentos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e insumos destinados à manutenção e execução dos serviços urbanos Licitações Pregão Eletrônico Em andamento Data de Abertura 06/10/2026 Hora de Abertura 10:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM N°2385/2026 ****************************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP) EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 12/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo, ferramentas, equipamentos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e insumos destinados à manutenção e execução dos serviços urbanos , visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Sena Madureira/AC. Retirada do Edital: a partir do dia 21/09/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 06/10/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 17 de setembro de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14355 153 18 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS Legislação Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira >> PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°483/2015 - Aprova o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°483/2015 - Aprova o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira GABINETE DO PREFEITO LEI N° 483/2015 DE 20 AGOSTO DE 2015. APROVA O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DERESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA - ACRE. O PREFEITO MUNICIPAL de Sena Madureira, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, e autorização contida na Lei Municipal de no 000479/14 de 31 de Dezembro de 2014. FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Sena Madureira aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei: Art. 1° Fica aprovado o Piano de Gestão Integrada de Residuos Sólidos - PGIRS do Município de Sena Madureira, nos termos do Anexo que a esta se integra. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Sena Madureira - Acre, 20 de Agosto de 2015. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato Nº081/2026 - INVIACRE SEGURANÇA EIRELI - Adesão/Carona N°/2026 - Segurança privada desarmada para eventos - DOEAC nº14362 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº081/2026 - INVIACRE SEGURANÇA EIRELI - Adesão/Carona N°/2026 - Segurança privada desarmada para eventos - DOEAC nº14362 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança privada desarmada para eventos promovidos pelo Município de Sena Madureira/AC Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 081/2026/PMSM-SELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17.110002616.00006/2026-59 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira – AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 205753 SSP/AC e inscrito no CPF n.º 359.545.902-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa INVIACRE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº07.134.755/0001-28, sediada em Rua Djalma Dutra, nº. 1301, Bairro 25 de agosto, por intermédio de seu representante legal Sr. Joaz Soares de Oliveira, portador do Documento de Identidade nº332xxx SSP/R, inscrito no CPF sob o nº 219.740.xxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, decorrente do Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 018/2026, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026, gerenciada pelo Município de Senador Guiomard/AC, celebram o presente contrato nos termos da Lei nº. 14.133/2021, Lei n°. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Estadual nº. 11.363/2023, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Contrato fundamenta-se: Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2024 – Regulamento Lei de Licitações e Contratos Administrativos; Lei n.º 8.078, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor. DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA DESARMADA PARA EVENTOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC. DA VIGÊNCIA O Termo do Contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário de 2026. DO VALOR O valor estimado do presente contrato é de R$ 84.999,95 (oitenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão por conta dos seguintes objetos: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor Estimado 20.020 13.392.0012.2.096 – Promoção de Eventos Culturais, Cívicos e Tradicionais 3.3.90.39.00.00 500 R$ 84.999,95 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Sena Madureira, Município do Estado do Acre. E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito. Sena Madureira – AC, 23 de janeiro de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA Contratante JOAZ SOARES DE OLIVEIRA INVIACRE SEGURANÇA EIRELI CNPJ N.º 07.134.755/0001-28 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14362 286 29 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº195/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº081/2026 - Adesão/Carona N°/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº195/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº081/2026 - Adesão/Carona N°/2026 Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 081/2026/PMSM-SELIC Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N.º 195/ 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 081/2026/PMSM-SELIC, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17.110002616.00006/2026-59 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a INVIACRE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 07.134.755/0001-28, que tem como objeto a prestação de serviços de Segurança Privada Desarmada para eventos, compreendendo profissionais vigilantes devidamente identificados, habilitados e uniformizados, destinados ao controle de acesso, proteção patrimonial, prevenção de ocorrências, apoio à segurança do público e demais atividades, conforme ARP nº 018/2026 I – Gestor titular: Adriano Alves de Andrade II – Gestor suplente: Whisley Pereira Diniz III – Fiscal titular: Vinícius Miranda Diniz IV – Fiscal suplente: Ismael Dany Cunha da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Sena Madureira – AC, 24 de setembro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14362 284 29 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº192/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº082/2026 - Adesão/Carona N°/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº192/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº082/2026 - Adesão/Carona N°/2026 Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 082/2026/PMSM-SELIC Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N.º 192/ 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 082/2026/PMSM-SELIC, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17.110002616.00006/2026-59 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a T ARAUJO DA MOTA LTDA, inscrita na Junta Comercial do Estado do Acre sob CNPJ: sob nº 30.937.430.0001-03, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, PRODUÇÃO E EXÉCUÇÃO DE EVENTOS, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS, INCLUINDO PALCO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PAINÉIS DE LED, TENDAS, CAMARINS, GERADORES DE ENERGIA, BANHEIROS QUÍMICOS, GRADES DE ISOLAMENTO, DISCIPLINADORES, ARQUIBANCADAS, TABLADOS, PISOS. MOBILIÁRIOS, SERVIÇOS DE TÉCNICO DE SEGURANÇA, BRIGADISTAS, APOIO LOGÍSTICO, LOCUÇÃO, COBERTURA FOTOGRÁFICA E AUDIOVISUAL, TRANSMISSÃO, ВЕМ СОМO DEMAIS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, CULTURAIS, ESPORTIVOS, EDUCACIONAIS, TURÍSTICOS, RELIGIOSOS, SOCIAIS E COMEMORATIVOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC. I – Gestor titular: Adriano Alves de Andrade II – Gestor suplente: Whisley Pereira Diniz III – Fiscal titular: Vinícius Miranda Diniz IV – Fiscal suplente: Ismael Dany Cunha da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Sena Madureira – AC, 24 de setembro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14362 285 29 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução nº010/2026 - Aprovação da Comissão Eleitoral para as novas eleições do CMS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução nº010/2026 - Aprovação da Comissão Eleitoral para as novas eleições do CMS Aprovar a Comissão Eleitoral para as novas eleições das Instituições (Usuárias, Gestores, Trabalhadores e Profissionais do SUS) do Conselho Municipal de Saúde Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 010, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis do SUS nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 576/2017, de 07 de dezembro de 2017, que em seu art. 48 estabelece que a composição das Comissões Eleitorais, tanto para a eleição de entidades e órgãos que comporão o CMS quanto para a Mesa Diretora, contará com 03 (três) conselheiros (1 usuário, 1 gestor e 1 trabalhador), ocupando funções distintas na comissão (presidente, vice-presidente e 1º secretário); CONSIDERANDO a realização da Oitava Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, em 03 de setembro de 2026, na qual foram deliberadas as matérias constantes da presente Resolução; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a Comissão Eleitoral para as novas eleições das Instituições (Usuárias, Gestores, Trabalhadores e Profissionais do SUS) do Conselho Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira – Acre, composta pelos seguintes membros: Francisco Tadeu Pena Branã – Presidente; Antônia Rocha da Silva – Vice-Presidente; Geovane de Farias Schú – Secretário; Charles Oliveira de Araújo – Secretário Executivo do CMS. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. Nº180/2026 Sena Madureira – Acre Art. 3º Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº 010 de 03 de setembro de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Willisson Viana Barbosa Secretário Municipal de Saúde Dec. nº 130/2026 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14362 285 29 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°/2026 - Locação de estruturas e equipamentos para eventos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2026 - Locação de estruturas e equipamentos para eventos Adesão à Ata de Registro de Preços nº 017/2026 originada do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026 para locação de estruturas e equipamentos para eventos Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Termo de Adesão ARP nº 017/2026 | Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026 Contrato nº 082/2026/PMSM-SELIC | Processo Administrativo nº 17.110002616.00006/2026-59 O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, Sena Madureira/AC, neste ato representado pelo Prefeito Gehlen Diniz Andrade, na condição de órgão não participante, formaliza sua adesão à Ata de Registro de Preços nº 017/2026, gerenciada pelo Município de Senador Guiomard/AC e originada do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026, para contratação da empresa T ARAUJO DA MOTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.937.430/0001-03, nos quantitativos descritos neste Termo. OBJETO E FUNDAMENTO A adesão tem por objeto a prestação de serviços e a locação de estruturas e equipamentos para eventos promovidos pelo Município de Sena Madureira/AC, correspondentes aos itens dos Lotes I e IV discriminados a seguir, observadas as especificações integrais do edital, do Termo de Referência, da proposta registrada e da ata de origem. A adesão observa o art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei nº 14.133/2021 e os limites quantitativos da ata, inclusive o limite de 50% por órgão não participante. CONDIÇÕES DA ADESÃO O valor total da adesão é de R$ 1.414.930,00 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil, novecentos e trinta reais). A execução ocorrerá conforme instrumento contratual próprio e Ordens de Serviço, respeitados os quantitativos e preços indicados neste Termo. A formalização da adesão pressupõe a juntada ao processo da justificativa de sua vantagem, da comprovação de compatibilidade dos preços com o mercado e das anuências prévias do órgão gerenciador e da detentora da ata, bem como a indicação da disponibilidade orçamentária para a contratação. Sena Madureira/AC, 24 de Setembro de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14362 285 29 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°/2026 - Segurança privada desarmada para eventos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2026 - Segurança privada desarmada para eventos Adesão à Ata de Registro de Preços nº 018/2026 decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026 para prestação de serviços de segurança privada desarmada Licitações Adesão/Carona concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADESÃO ARP nº 018/2026 | Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026 Contrato nº 081/2026/PMSM-SELIC O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, Sena Madureira/AC, neste ato representado pelo Prefeito Gehlen Diniz Andrade, na condição de órgão não participante, formaliza sua adesão à Ata de Registro de Preços nº 018/2026, gerenciada pelo Município de Senador Guiomard/AC e originada do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026, para contratação da empresa INVIACRE SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.134.755/0001-28, nos quantitativos descritos neste Termo. OBJETO E FUNDAMENTO A adesão tem por objeto a prestação de serviços de segurança privada desarmada para eventos promovidos pelo Município de Sena Madureira/AC, correspondentes ao item 01 do Lote II, observadas as especificações integrais do edital, do Termo de Referência, da proposta registrada e da ata de origem. A adesão observa o art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei nº 14.133/2021 e os limites quantitativos da ata, inclusive o limite de 50% por órgão não participante. CONDIÇÕES DA ADESÃO O valor total da adesão é de R$ 84.999,95 (oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). A execução ocorrerá conforme instrumento contratual próprio e Ordens de Serviço, respeitados os quantitativos e preços indicados neste Termo. A formalização da adesão pressupõe a juntada ao processo da justificativa de sua vantagem, da comprovação de compatibilidade dos preços com o mercado e das anuências prévias do órgão gerenciador e da detentora da ata, bem como a indicação da disponibilidade orçamentária para a contratação. A quantidade aderida é de 1.750 horas, correspondente a 50% das 3.500 horas registradas no item 01 do Lote II. A medição e o pagamento considerarão somente as horas de serviço efetivamente solicitadas e executadas. A adesão não autoriza execução ou pagamento de itens, diárias, unidades ou apresentações além dos quantitativos indicados neste Termo. Sena Madureira/AC, 24 de setembro de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14362 285 29 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adesão - Ata N°017/2026 - PE N°012/2026 Prefeitura Senador Guiomard | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão - Ata N°017/2026 - PE N°012/2026 Prefeitura Senador Guiomard Adesão à Ata de Registro de Preços nº 017/2026 originada do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026 para locação de estruturas e equipamentos para eventos Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Termo de Adesão ARP nº 017/2026 | Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026 Contrato nº 082/2026/PMSM-SELIC | Processo Administrativo nº 17.110002616.00006/2026-59 O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, Sena Madureira/AC, neste ato representado pelo Prefeito Gehlen Diniz Andrade, na condição de órgão não participante, formaliza sua adesão à Ata de Registro de Preços nº 017/2026, gerenciada pelo Município de Senador Guiomard/AC e originada do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026, para contratação da empresa T ARAUJO DA MOTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.937.430/0001-03, nos quantitativos descritos neste Termo. BJETO E FUNDAMENTO A adesão tem por objeto a prestação de serviços e a locação de estruturas e equipamentos para eventos promovidos pelo Município de Sena Madureira/AC, correspondentes aos itens dos Lotes I e IV discriminados a seguir, observadas as especificações integrais do edital, do Termo de Referência, da proposta registrada e da ata de origem. A adesão observa o art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei nº 14.133/2021 e os limites quantitativos da ata, inclusive o limite de 50% por órgão não participante. CONDIÇÕES DA ADESÃO O valor total da adesão é de R$ 1.414.930,00 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil, novecentos e trinta reais). A execução ocorrerá conforme instrumento contratual próprio e Ordens de Serviço, respeitados os quantitativos e preços indicados neste Termo. A formalização da adesão pressupõe a juntada ao processo da justificativa de sua vantagem, da comprovação de compatibilidade dos preços com o mercado e das anuências prévias do órgão gerenciador e da detentora da ata, bem como a indicação da disponibilidade orçamentária para a contratação. Sena Madureira/AC, 24 de Setembro de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14362 285 29 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adesão - Ata Nº018/2026 - PE N°012/2026 - Prefeitura Senador Guiomard | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão - Ata Nº018/2026 - PE N°012/2026 - Prefeitura Senador Guiomard Adesão à Ata de Registro de Preços nº 018/2026 decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026 para prestação de serviços de segurança privada desarmada Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADESÃO ARP nº 018/2026 | Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026 Contrato nº 081/2026/PMSM-SELIC O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, Sena Madureira/AC, neste ato representado pelo Prefeito Gehlen Diniz Andrade, na condição de órgão não participante, formaliza sua adesão à Ata de Registro de Preços nº 018/2026, gerenciada pelo Município de Senador Guiomard/AC e originada do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026, para contratação da empresa INVIACRE SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.134.755/0001-28, nos quantitativos descritos neste Termo. BJETO E FUNDAMENTO A adesão tem por objeto a prestação de serviços de segurança privada desarmada para eventos promovidos pelo Município de Sena Madureira/AC, correspondentes ao item 01 do Lote II, observadas as especificações integrais do edital, do Termo de Referência, da proposta registrada e da ata de origem. A adesão observa o art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei nº 14.133/2021 e os limites quantitativos da ata, inclusive o limite de 50% por órgão não participante. CONDIÇÕES DA ADESÃO O valor total da adesão é de R$ 84.999,95 (oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). A execução ocorrerá conforme instrumento contratual próprio e Ordens de Serviço, respeitados os quantitativos e preços indicados neste Termo. A formalização da adesão pressupõe a juntada ao processo da justificativa de sua vantagem, da comprovação de compatibilidade dos preços com o mercado e das anuências prévias do órgão gerenciador e da detentora da ata, bem como a indicação da disponibilidade orçamentária para a contratação. A quantidade aderida é de 1.750 horas, correspondente a 50% das 3.500 horas registradas no item 01 do Lote II. A medição e o pagamento considerarão somente as horas de serviço efetivamente solicitadas e executadas. A adesão não autoriza execução ou pagamento de itens, diárias, unidades ou apresentações além dos quantitativos indicados neste Termo. Sena Madureira/AC, 24 de setembro de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14362 285 29 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato Nº082/2026 - T ARAUJO DA MOTA LTDA - Adesão/Carona N°/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº082/2026 - T ARAUJO DA MOTA LTDA - Adesão/Carona N°/2026 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização, planejamento, coordenação, produção e execução de eventos Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 082/2026/PMSM-SELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17.110002616.00006/2026-59 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira – AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 205753 SSP/AC e inscrito no CPF n.º 359.545.902-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa T ARAUJO DA MOTA LTDA, inscrita na Junta Comercial do Estado do Acre sob CNPJ: sob nº 30.937.430.0001-03, situada na Rua Francisco Sales nº 108 Bairro Jardim américa Cep;69.918-560, na cidade de Rio Branco – Acre, por intermédio de seu representante legal Sr. TARCISIO ARAUJO DA MOTA, portador do portador da CI/RG: 289xxx SSP/AC e CPF/MF: 653.147.xxx – xx, doravante denominada CONTRATADA, decorrente do Termo de Adesão à Ata de Registro de Preço n.º 017/2026, do Pregão Eletrônico SRP n.º 012/2026, celebram o presente contrato nos termos da Lei nº. 14.133/2021, Lei n°. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Estadual nº. 11.363/2023, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Contrato fundamenta-se: Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2024 – Regulamento Lei de Licitações e Contratos Administrativos; Lei n.º 8.078, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor. DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, PRODUÇÃO E EXÉCUÇÃO DE EVENTOS, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS, INCLUINDO PALCO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PAINÉIS DE LED, TENDAS, CAMARINS, GERADORES DE ENERGIA, BANHEIROS QUÍMICOS, GRADES DE ISOLAMENTO, DISCIPLINADORES, ARQUIBANCADAS, TABLADOS, PISOS. MOBILIÁRIOS, SERVIÇOS DE TÉCNICO DE SEGURANÇA, BRIGADISTAS, APOIO LOGÍSTICO, LOCUÇÃO, COBERTURA FOTOGRÁFICA E AUDIOVISUAL, TRANSMISSÃO, ВЕМ СОМO DEMAIS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, CULTURAIS, ESPORTIVOS, EDUCACIONAIS, TURÍSTICOS, RELIGIOSOS, SOCIAIS E COMEMORATIVOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC. DA VIGÊNCIA O Termo do Contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário de 2026. DO VALOR O valor estimado do presente contrato é de R$ 1.414.930,00 (um milhão quatrocentos e quatorze mil novecentos e trinta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão por conta dos seguintes objetos: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 20.020 13.392.0012.2.096 – Promoção de Eventos Culturais, Cívicos e Tradicionais 3.3.90.39.00.00 710 20.020 13.392.0012.2.096 – Promoção de Eventos Culturais, Cívicos e Tradicionais 3.3.90.39.00.00 710 20.020 13.392.0012.2.096 – Promoção de Eventos Culturais, Cívicos e Tradicionais 3.3.90.39.00.00 500 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Sena Madureira, Município do Estado do Acre. E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito. Sena Madureira – AC, 23 de janeiro de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA Contratante TARCISIO ARAUJO DA MOTA T ARAUJO DA MOTA LTDA Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14362 286 29 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

