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Controladoria Geral do Município

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos municipais e da aplicação dos recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal tem a seguinte composição:
I - Controladoria-Geral do Município: órgão gestor do Sistema;
II- Unidades Setoriais: unidades de controle interno de órgãos da Administração direta;
III - Unidades Seccionais: unidades de controle interno de entidades da Administração autárquica e fundacional;
IV - Unidades de auditoria das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
A Controladoria-Geral do Município - CGM, é órgão autônomo com organização estabelecida por esta Lei.
A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito do Município quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à salvaguarda do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública. A atuação da Controladoria-Geral do Município estende-se aos fundos especiais instituídos por lei municipal, de cujos recursos o Município participe e às entidades em que o Município tenha participação acionária direta ou indireta.
Compete a CGM:
I – Avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial;
II – Aferir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
III – Comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IV – Exercer a fiscalização contábil, financeira e patrimonial das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V – Realizar auditoria preventiva, nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional;
Local: Av. Avelino Chaves, 631, Centro, Sena Madureira, AC, Brasil
Telefone: +55 68 (em manutenção)
E-mail 1: controleinterno@senamadureira.ac.gov.br
E-mail 2: controladoriageral.sena@gmail.com
Publicações da Controladoria
Lei Municipal nº 887/2025 (“Dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, e organização da Controladoria-Geral do Município - CGM.”)
Decreto nº 108/2025 (“Dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e dá outras providências.”)
Instrução Normativa CGM nº 001/2025 ("Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na formalização do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP.")
Instrução Normativa CGM nº 002/2025 ("Dispõe sobre as funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira.")
Orientação Normativa CGM nº 001/2025 ("Dispõe sobre abastecimentos de veículos e máquinas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira.")
Orientação Normativa CGM nº 002/2025 ("Dispõe sobre orientação quando ao fluxograma dos pedidos de diárias no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira.")
Relatórios da Controladoria
Ano 2025
Em exercício
Ano 2024
Não divulgado
Ano 2023
Não divulgado
Ano 2022
Não divulgado
Ano 2021
Recomendação nº 002/2019 (23/01/2019) - Uso de veículos oficiais da municipalidade
Quem é quem no Controle
Controlador Geral (clique aqui)
Ferramentas de Apoio do Controle Interno
Banco Central – Calculadora do Cidadão (Possibilita a correção de valores com base em índices de preços.)
Ouvidoria (Manifestações nos termos da Lei nº 13.460/2017)
Acesso à Informação (Pedidos de Acesso nos termos da Lei nº 12.527/2011)
Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo e-mail do controle ou pela página do Fale Conosco ou Ouvidoria.




