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Controladoria Geral do Município

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos municipais e da aplicação dos recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal tem a seguinte composição:

I - Controladoria-Geral do Município: órgão gestor do Sistema;

II- Unidades Setoriais: unidades de controle interno de órgãos da Administração direta;

III - Unidades Seccionais: unidades de controle interno de entidades da Administração autárquica e fundacional;

IV - Unidades de auditoria das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.


A Controladoria-Geral do Município - CGM, é órgão autônomo com organização estabelecida por esta Lei.


A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito do Município quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à salvaguarda do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública. A atuação da Controladoria-Geral do Município estende-se aos fundos especiais instituídos por lei municipal, de cujos recursos o Município participe e às entidades em que o Município tenha participação acionária direta ou indireta.


Compete a CGM:

I – Avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial;

II – Aferir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;

III – Comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

IV – Exercer a fiscalização contábil, financeira e patrimonial das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

V – Realizar auditoria preventiva, nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional;


Local: Av. Avelino Chaves, 631, Centro, Sena Madureira, AC, Brasil

Telefone: +55 68 (em manutenção)

E-mail 1: controleinterno@senamadureira.ac.gov.br

E-mail 2: controladoriageral.sena@gmail.com

Publicações da Controladoria

  • Lei Municipal nº 887/2025 (“Dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, e organização da Controladoria-Geral do Município - CGM.”)

  • Decreto nº 108/2025 (“Dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e dá outras providências.”)

  • Instrução Normativa CGM nº 001/2025 ("Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na formalização do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP.")

  • Instrução Normativa CGM nº 002/2025 ("Dispõe sobre as funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira.")

  • Orientação Normativa CGM nº 001/2025 ("Dispõe sobre abastecimentos de veículos e máquinas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira.")

  • Orientação Normativa CGM nº 002/2025 ("Dispõe sobre orientação quando ao fluxograma dos pedidos de diárias no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira.")

Ano 2025

Em exercício


Ano 2024

Não divulgado


Ano 2023

Não divulgado


Ano 2022

Não divulgado


Ano 2021

Recomendação nº 002/2019 (23/01/2019) - Uso de veículos oficiais da municipalidade

Controlador Geral (clique aqui)

Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo e-mail do controle ou pela página do Fale Conosco ou Ouvidoria.




SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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