
Ítalo Ferreira de Araújo
Controlador Geral Interino
(68) Não Informado
Minicurrículo
Aguardando
Controladoria Geral
(Av. Avelino Chaves, n722, Centro)
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados
(68) Não Informado
Acesse o Portal do Controle Interno
Controladoria Geral do Município
Atribuições
- A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito do Município quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à salvaguarda do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle
interno e auditoria pública.
Parágrafo único. A atuação da Controladoria-Geral do Município estende-se aos fundos especiais instituídos por lei municipal, de cujos recursos o
Município participe e às entidades em que o Município tenha participação acionária direta ou indireta.
À Controladoria-Geral do Município compete:
I – Avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial;
II – Aferir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
III – Comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IV – Exercer a fiscalização contábil, financeira e patrimonial das operações
de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V – Realizar auditoria preventiva, nas áreas contábil, financeira, orçamentária,
patrimonial e operacional;
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