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  • PP SRP N° 012/2018 (MATERIAIS ELÉTRICOS) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 012/2018 (MATERIAIS ELÉTRICOS) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°006/2019 CONTRATADA: COSTA & MONTEIRO LTDA CNPJ n° 08.549.742/0001-82 EXTRATO DO CONTRATO N.º 006/2019 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2018 CONTRATADA : COSTA & MONTEIRO LTDA CNPJ n° 08.549.742/0001-82 OBJETO: MATERIAIS ELÉTRICOS DADOS DO OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA MUNICIPALIDADE. LOCAL: SENA MADUEIRA – AC. VALOR GLOBAL: R$ 495.457,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais). VIGÊNCIA: DE 07/02/2019 ATÉ 31/12/2019 PREFEITURA MUNICIPAL: SENA MADUREIRA – AC, 19 DE MARÇO DE 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12516 157 22 de março de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº128/2026 - Credenciamento - Associação de Produtores e Produtoras Rurais Coração do Menino Jesus | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº128/2026 - Credenciamento - Associação de Produtores e Produtoras Rurais Coração do Menino Jesus Estabelece a ordem e quantidade de credenciamento da Associação de Produtores e Produtoras Rurais Coração do Menino Jesus oriundo do Chamamento Público nº 003/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 128/2026 Considerando a Resolução nº 006, de 16 de junho de 2026 do Chamamento Público nº 003/2026; Considerando o Parecer Jurídico nº 116/2026; Art. 1º – Diante disso, o credenciamento obedecerá à seguinte ordem e quantidade: Associação de Produtores e Produtoras Rurais Coração do Menino Jesus CNPJ: 13.830.078/0001-85 ITEM DESCRIÇÃO UNID VALOR UNIT. R$ Coração do Menino Jesus (Ajustado) Valor Total R$ 1 Banana: do grupo prata - in natura, fresca, íntegra, de primeira qualidade... Kg R$ 8,03 10.000 R$ 80.300,00 2 Banana: do grupo comprida - in natura, fresca, íntegra, de primeira qualidade... Kg R$ 8,47 3.000 R$ 25.410,00 3 Cheiro verde - in natura (cebolinha, coentro e chicória), fresco... Maço R$ 4,02 5.000 R$ 20.100,00 4 Pimenta de cheiro - fresca, íntegra, de primeira qualidade... Kg R$ 25,29 150 R$ 3.793,50 5 Pepino - in natura, fresco, firme, íntegro... Kg R$ 9,27 4.000 R$ 37.080,00 6 Mamão - in natura, fresco, firme, íntegro... Kg R$ 10,03 3.000 R$ 30.090,00 9 Laranja - in natura, fresca, firme, íntegra... Kg R$ 8,25 2.500 R$ 20.625,00 10 Couve - in natura, frescas, folhas verdes, íntegras... Maço R$ 4,24 2.000 R$ 8.480,00 12 Melancia - in natura, fresca, firme, íntegra... Kg R$ 5,81 4.000 R$ 23.240,00 14 Alface lisa - in natura, fresca, folhas verdes, íntegras... Maço R$ 5,05 3.000 R$ 15.150,00 15 Colorau (urucum moído) - Oriundo da agricultura familiar... Kg R$ 31,25 300 R$ 9.375,00 16 Farinha de mandioca - primeira qualidade, homogênea... Kg R$ 9,64 5.000 R$ 48.200,00 17 Goma para tapioca - primeira qualidade, branca... Kg R$ 10,91 4.800 R$ 52.368,00 18 Jerimum /abobrinha - in natura, fresco, firme, íntegro... Kg R$ 7,54 300 R$ 2.262,00 19 Mandioca - in natura, fresca, raízes íntegras, firmes... Kg R$ 5,50 1.000 R$ 5.500,00 20 Ovo vermelho de galinha - frescos, íntegros, limpos... Dúzia R$ 15,29 5.000 R$ 76.450,00 21 Ovo branco de galinha - frescos, íntegros, limpos... Dúzia R$ 14,08 4.000 R$ 56.320,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 171 19 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°083/2022 - Transfere do feriado Estadual do dia 17/11/2022 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°083/2022 - Transfere do feriado Estadual do dia 17/11/2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 083/2022 “Transfere a comemoração do feriado Estadual de Tratado de Petrópolis, do dia 17 de novembro de 2022, quinta-feira, para o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Feriado Nacional da Proclamação da República, no dia 15 de novembro de 2022, terça-feira, elencado no Decreto Municipal n° 001/2022, de 03 de janeiro de 2022, previsto no Anexo Único, publicado no Diário Oficial n° 13.198, de 06 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2022. CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 11.137, de 24 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial n° 13.403, de 03 de novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Transferir, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a comemoração do Feriado Estadual de Tratado de Petrópolis, do dia 17 de novembro de 2022, quinta-feira, para o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira. Art. 2º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Pública autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 3º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 03 de novembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13406 140 8 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº022 2024 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº022 2024 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº022 2024 Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14050 370 25 de junho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°011/2024 - Remanejamento de propostas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°011/2024 - Remanejamento de propostas Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 011 de 23 de abril de 2024. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira - AC, em sua Terceira Reunião Ordinária, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 576 de 17 de dezembro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando que é obrigatório aplicação dos recursos provenientes do SUS através da LC Nº 141/2012 e Portaria de Consolidação Nº 06/GM/MS/2017; Considerando a Portaria n 3.992, de 28 de dezembro de 2017. Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, § 2º Os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde relacionados ao próprio bloco. Considerando o OF/PMSM/SEMSA/Nº 139/2024, que solicita remanejamento de equipamentos e materiais permanentes conforme as propostas: 12415.300001220-01 e 12415.30000/1180-4 do Fundo Nacional de Saúde conforme lista apresentada ao CMS. Considerando o OF/PMSM/SEMSA/Nº 140/2024 – Produto da Aplicação no Mercado Financeiro – Bloco de Investimentos – FMS no período de 2023 e 2024 no valor de R$: 103.250,41 (Centro e três mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e um centavo), conforme lista apresentada ao CMS RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Remanejamento conforme as propostas: 12415.300001220- 01 e 12415.30000/1180-4 do Fundo Nacional de Saúde para as unidades básicas de saúde. Art. 2º Aprovar a aquisição do referido saldo a compra de: 04 arcondicionados de 24 mil BTUS para CAPS e UBS 10 Cadeiras Estofadas 01 Moto Bros – a serviço do PEC 01 Moto biz – a serviço do Conselho Municipal de Saúde 06 Impressoras para implantação do PEC – Módulo I e Alda Siqueira Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Secretário Municipal de Saúde Dec. 058/2023 Sena Madureira Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 011 de 23 de abril de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. 088/2023 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13762 100 26 de abril de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Certidão Negativa de Débitos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão Negativa de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar comprovar que não possui débitos no Município Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Telefone de atendimento: (68) Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Não possuir débitos vencidos; Não possuir parcelamento de débitos. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Negativa de Débitos no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMDCA N°002/2024 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°002/2024 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENA MADUREIRA – ACRE RESOLUÇÃO Nº 002 DE 18 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira-/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 519/2016, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Sena Madureira/AC, CONSIDERANDO que compete a Plenária do CMDCA eleger o Presidente e o Vice-presidente do CMDCA; CONSIDERANDO a eleição da Mesa Diretora do CMDCA ocorrida em Reunião Ordinária realizada em 18 de março de 2024; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA, para o exercício de 18 de março de 2024 a 18 de março de 2025, ficando o Sr. JOÃO RAIMUNDO VERÇOSA PINHEIRO, representante da Associação Arco-íris como Presidente e o Sr. JOSAFÁ CARVALHO VIEIRA, representante da Secretaria Municipal de Educação como Vice-Presidente. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sena Madureira 18 de março de 2024. João Raimundo Verçosa Pinheiro Presidente do CMDCA de Sena Madureira/Ac Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13744 2 de abril de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 069/2019 - horário de expediente corrido dia 30/09/2019 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 069/2019 - horário de expediente corrido dia 30/09/2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°069/2019 “Dispõe sobre o horário de expediente do dia 30 de Setembro (Segunda-Feira), e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDOas festividades da Feira de Agronegócios de Sena Madureira – EXPOSENA 2019 e o fechamento das comemorações dos 115 anos de Sena Madureira. DECRETA: Art.1º - Fica Decretado o horário de expediente corrido no dia 30/09/2019(Segunda-Feira) das 14h00min as 17h00min. Art. 2º- O presente Decreto se aplica a todos os Órgãos Públicos Municipais. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12639 20 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº40/2026 - Revogar Portaria SEMSA Nº27/2026 - Janete Alcântara Felipe Assem | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº40/2026 - Revogar Portaria SEMSA Nº27/2026 - Janete Alcântara Felipe Assem Revoga a Portaria SEMSA nº 27/2026, referente à servidora JANETE ALCÂNTARA FELIPE ASSEM. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SEMSA Nº 40/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, R E S O L V E : Art. 1º Fica revogada a Portaria SEMSA nº 27/2026, publicada em 08 de junho de 2026, que designou a servidora JANETE ALCÂNTARA FELIPE ASSEM, CPF nº 484.-, para exercer a função de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Carlos Afonso – Módulo II. Art. 2º Os efeitos desta revogação retroagem a 23 de junho de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14315 153 24 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°103/2025-Criação do NMSP | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°103/2025-Criação do NMSP Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 103 de 28 de abril de 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE (NMSP) NO SERVIÇO DE SAÚDE E DOS TIMES DE SEGU RANÇA DO PACIENTE NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍ PIO DE SENA MADUREIRA-AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14012 30 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença Prévia - Atividade de Implantação do Parque | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Prévia - Atividade de Implantação do Parque Legislação Licença Prévia Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO Nome da Empresa: Município de Sena Madureira CNPJ: 04.513.362/0001-37 Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença Prévia – LP, para a atividade de Implantação do Parque Municipal Mamédio Bittar, localizado na Rua Augustos Vasconcelos, S/N°, Bairro Centro, no município de Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13536 18 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 0134/2020 - Exonerar NATAYANA CHAVES PESSOA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 0134/2020 - Exonerar NATAYANA CHAVES PESSOA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 134/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora NATAYANA CHAVES PESSOA, CPF: 002.271.192-90, do Cargo em Comissão G3, de Gerente de Arquivo, Documento Histórico e Cultural, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº 006/2020 - Serviço de grafitagem com personalização de espaços | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 006/2020 - Serviço de grafitagem com personalização de espaços Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°024/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 024/2020 CONTRATADO : ANTONIO WENDESSON SANTOS DA SILVA CPF Nº 0 41.746.962-41 Valor Global: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Data da Assinatura: 18 de março de 2020. Vigência: 03 meses EXTRATO DO CONTRATO N° 024/2020 DISPENSA Nº 006/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Física: ANTONIO WENDESSON SANTOS DA SILVA CPF Nº 041.746.962-41. Objeto: Contratação de serviço de grafitagem com personalização de espaços. Órgãos: 05 – Secretaria Municipal de Educação Unidades Orçamentárias: 01; 02; 03; 05 Projetos/Atividade: 2013; 2015; 2047; 2070; 2075; 2076. Elementos de Despesas: 33.90.36.00 – Outros Serviços de TerceirosPessoa Física Códigos Reduzidos: 124, 139, 053, 087, 101, 109 Fontes: 001 Órgãos: 06 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Unidades Orçamentárias: 01; 02; Projetos/Atividade: 2.028; 2054; 2056. Elementos de Despesas: 33.90.36.00 – Outros Serviços de TerceirosPessoa Física Fontes: 0001/0017. Valor Global: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Data da Assinatura : 18 de março de 2020. Vigência : 03 meses OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE ANTONIO WENDESSON SANTOS DA SILVA CPF Nº 041.746.962-41 CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12773 113 3 de abril de 2020 Sec. Educação;Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº004/2026 - Cantor Juliano Son na Exposena Rural Show 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº004/2026 - Cantor Juliano Son na Exposena Rural Show 2026 Contratação da empresa ADORE ARTISTAS LTDA para apresentação artística do cantor Juliano Son na Exposena Rural Show 2026. Licitações Inexigibilidade Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°/2026 CONTRATADA : ADORE ARTISTAS LTDA CNPJ : 64.721.644/0001-51 VALOR R$ 130.000,00 ********************************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - PROCESSO SEI N.º 17.110002633.00001/2026-17/PMSM-SELIC TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 PROCESSO Nº 17.110002633.00001/2026-17 O Prefeito do Município de Sena Madureira, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso VIII do art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RATIFICA o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026 e AUTORIZA a contratação da empresa abaixo identificada, para a execução do objeto constante do Processo Administrativo nº 17.110002633.00004/2026-42, cujo objeto consiste na contratação da apresentação artística do cantor Juliano Son, atração integrante da programação oficial da Exposena Rural Show 2026, a realizar-se no Município de Sena Madureira/AC. CONTRATADA: ADORE ARTISTAS LTDA CNPJ: 64.721.644/0001-51 VALOR GLOBAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão: 20.020 Programa de Trabalho: 13.392.0012.2.096 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 500 Publique-se. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Sena Madureira - AC, 20 de agosto de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14339 157 27 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°190/2023 Nomeia Membro para Gerenciamento da comissão de Seleção | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°190/2023 Nomeia Membro para Gerenciamento da comissão de Seleção Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°190/2023 Nomeia Membro para Gerenciamento da comissão de Seleção, Acompanhamento e Execução dos termos previstos na Lei nº 195/2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a revogação dos atos posteriores à contratação da empresa gestora nos termos da Dispensa de Licitação nº 048/2023; CONSIDERANDO a necessidade de dar seguimento nas reuniões com os artistas e produtores culturais, criação das comissões e análise dos projetos, conforme preceitua a Lei nº 195/2022 e Decretos Federais nº 11.453/2023 e 11.525/2023; RESOLVE: Art. 1.º – Nomeia, os Servidores municipais abaixo para gerenciar e acompanhar os trabalhos de composição da Comissão de Seleção, Acompanhamento e Avaliação: Ecinairo da Silva Carvalho – CPF: 620.884.242-53 – Matrícula:136 Jefferson Matos da Cunha – CPF: 359.520.082-91 – Matrícula: 164 Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 26 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13684 3 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Concorrência Eletrônica N°002/2025 - Pavimentação asfáltica em via urbana | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência Eletrônica N°002/2025 - Pavimentação asfáltica em via urbana Licitações Concorrência Eletrônica Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°120/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº120/2025 PROCESSO ADM. N°1976/2025 Convênio N°942476/2023 – Ministério da Defesa CONTRATADO: C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA CNPJ 05.989.042 /0001-10 VALOR R$ 4.899.000,00 VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias corridos DATA DA ASSINATURA: ************************************************************* AVISO DE PRORROGAÇÃO (PDF ) ************************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP ) EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO (PDF ) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 002/2025 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo MENOR PREÇO, cujo OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçada em conformidade com o Convênio 942476/2023 – Ministério da Defesa, no município de Sena Madureira/AC. Retirada do Edital: a partir do dia 04/07/2025, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 18/07/2024 às 09h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 02 de julho de 2025. Getúlio Régio de Oliveira Filho Secretário de Licitações e Contratos Decreto no 128, de 09 de julho de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14058 76 7 de julho de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº 076/2026 - Inexigibilidade Nº003/2026 - Cantor Marcynho Sensação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº 076/2026 - Inexigibilidade Nº003/2026 - Cantor Marcynho Sensação Legislação Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º1/2026/PMSM-SELIC CONTRATO N.º 076/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC , pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade , portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa MDB SHOWS LTDA , CNPJ n° 13.019.646/0001-62, estabelecida na Rua Sampaio Marques, nº 25, bairro Pajuçara, Maceió/AL, neste ato representado por Wellington de Oliveira, portador do CPF/MF n.º 986.872.***-**, residente e domiciliado em Maceió/AL, doravante denominada CONTRATADA , celebram o presente contrato nos termos da Lei nº. 14.133/2021, Lei n°. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO 1.1. Contratação direta, via inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como objeto a contratação de apresentação artística musical do cantor Marcynho Sensação e banda , para compor a programação oficial da Exposena Rural Show 2026 . Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Contratante Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 3 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°103/2024 -Prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°103/2024 -Prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°103/2024 “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Cota Única referente ao exercício de 2024 e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica Municipal de Sena Madureira – Acre; CONSIDERANDO Lei Municipal 253/2008 (Código Tributário Municipal). DECRETA: Art. 1º – Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, para até o dia 31/12/2024. Art. 2º – Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em Cota única até o dia 31/12/2024, beneficiara de desconto de 20% (vinte por cento) para imóveis adimplentes e de 10% (dez por cento) para imóveis inadimplentes, nos termos dos incisos I e II do Art. 30 da Lei Municipal No. 253/2008 do CTM (Código Tributário Municipal). Art. 3 ° – Ficam autorizadas as instituições financeiras a receberem as guias de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que foram emitidas e distribuídas. Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 27 de setembro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13872 30 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº115 DE 18 DE MARÇO DE 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº115 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Nomear Alison Santana de Brito - Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 115 DE 18 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhor Alison Santana de Brito, para o cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de março de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se Sena Madureira, 18 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1429 47 23 de março de 2026 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°009/2024 Retificação ao Decreto n°008/2024 de 10 de janeiro de 2024 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°009/2024 Retificação ao Decreto n°008/2024 de 10 de janeiro de 2024 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°009/2024 “Dispõe sobre a retificação ao Decreto n° 008/2024 de 10 de janeiro de 2024 , da nomeação dos Conselheiros Tutelares do Município de Sena Madureira –Acre”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os AUTOS N° 0701431-88.2023.8.01.0011 – Classe: Mandado de Segurança Cível; CONSIDERANDO o DEFERIMENTO a fim de SUSPENDER os efeitos da Resolução n° 09 de 27 de novembro de 2023, que cassou a candidatura do Impetrante, bem como os demais atos posteriores que adotaram como fundamento, inclusive a diplomação do suplente do Impetrante; CONSIDERANDO a decisão judicial expedido através do Mandado n. º 011.2024/000044-3; CONSIDERANDO o OF/N° 08/2024 do Conselho Municipal dos Direito da Crianças e do Adolescente; DECRETA: Art. 1º. RETIFICA-SE o DECRETO N°008/2024 DE 10 DE JANEIRO DE 2024. Onde se lê, TITULARES: EMERSSON DE SOUZA ESPÍNDOLA NINES NETA OLIVEIRA DA SILVA FARIAS GESSINAIRA DE SOUZA MATOS COSTA ALDENIZA VELA DA SILVA DA COSTA FRANCISCO JOZICLE SANTIAGO SIQUEIRA SUPLENTES: VANIA VERÇOSA PINHEIRO FLAVIO LOPES BARBOSA LUZIA RAMOS DA SILVA ANTONIA NIELE LIRA DA SILVA ANTONIO JOSE BARBOSA LIMA Lê-se: TITULARES: EMERSSON DE SOUZA ESPÍNDOLA NINES NETA OLIVEIRA DA SILVA FARIAS EDVALDO MIRANDA DINIZ GESSINAIRA DE SOUZA MATOS COSTA ALDENIZA VELA DA SILVA DA COSTA SUPLENTES: FRANCISCO JOZICLE SANTIAGO SIQUEIRA FRANCISCO MARTINS GOMES NETO VANIA VERÇOSA PINHEIRO FLAVIO LOPES BARBOSA LUZIA RAMOS DA SILVA ANTONIA NIELE LIRA DA SILVA ANTONIO JOSÉ BARBOSA LIMA Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 11 de janeiro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13693 190 16 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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