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  • Extrato de Contrato Nº076/2026 - MDB SHOWS LTDA - Inexigibilidade Nº003/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº076/2026 - MDB SHOWS LTDA - Inexigibilidade Nº003/2026 Contratação direta da empresa MDB SHOWS LTDA para apresentação artística do cantor Marcynho Sensação na Exposena Rural Show 2026. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N.º 076/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa MDB SHOWS LTDA, CNPJ n° 13.019.646/0001-62, estabelecida na Rua Sampaio Marques, nº 25, bairro Pajuçara, Maceió/AL, neste ato representado por Wellington de Oliveira, portador do CPF/MF n.º 986.872.***-**, residente e domiciliado em Maceió/AL, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato nos termos da Lei nº. 14.133/2021, Lei n°. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO Contratação direta, via inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como objeto a contratação de apresentação artística musical do cantor Marcynho Sensação e banda, para compor a programação oficial da Exposena Rural Show 2026. DA QUANTIDADE E VALOR Item Descrição Quantidade Data Valor Duração 01 Apresentação artística musical do cantor Marcynho Sensação e banda 01 apresentação 26/09/2026 R$ 350.000,00 1h30 O valor estimado da presente contratação é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme proposta comercial apresentada pela representante exclusiva do artista, considerada compatível com os valores praticados no mercado para apresentações de natureza semelhante, nos termos da justificativa de preço constante dos autos. DA FUNDAMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO: A futura contratação fundamente-se no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 fala diretamente da hipótese da inexigibilidade para contratação de profissional do setor artístico, vejamos: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Art. 72 e incisos da Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Municipal nº 4.398, de 19 de agosto de 2024, que inclui no calendário de eventos e festas do Estado a ExpoSena Rural Show; Decreto Municipal nº 016 de 29 de fevereiro de 2024 VIGÊNCIA CONTRATUAL O Contrato Administrativo terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de outubro de 2026, período considerado suficiente para o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes, compreendendo a preparação, organização, execução, fiscalização, recebimento do objeto, liquidação da despesa, pagamento, eventual aplicação de sanções administrativas e adoção das providências necessárias ao encerramento da execução contratual. Sena Madureira - AC, 08 de agosto de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Contratante Wellington de Oliveira MDB SHOWS LTDA Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 298 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 015/2021 - Fornecimento de material de consumo e permanente | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 015/2021 - Fornecimento de material de consumo e permanente Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°169/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº169/2022 ( ERRATA ) VALOR GLOBAL: R$ 296.521,60 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 07/11/2021 ATA N°046/2021 EXTRATO DA ATA N°046/2021 CONTRATADO: CIOFFI & OLIVEIRA LTDA - ME CNPJ N°: 04.607.706/0001-77 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 ASSINATURA: 06 DE OUTUBRO DE 2022. CONTRATO N°170/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2022 ( ERRATA ) VALOR GLOBAL: R$ 882.799,49 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 06 DE OUTUBRO DE 2022 ATA N°047/2021 EXTRATO DA ATA N°047/2021 CONTRATADO: ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE – ME CNPJ N°: 05.442.853/0001-05 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 ASSINATURA: 06 DE OUTUBRO DE 2022 CONTRATO N°172/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº172/2022 VALOR GLOBAL: R$ 697.494,92 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 06 DE OUTUBRO DE 2022 ATA N°048/2021 EXTRATO DA ATA N°048/2021 CONTRATADO(A): D. L. RAMOS – ME CNPJ N°: 05.146.814/0001-52 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 06 DE OUTUBRO DE 2022 CONTRATO N°171/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2022 ( ERRATA ) VALOR GLOBAL: R$ 283.845,73 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 06 DE OUTUBRO DE 2022 ATA N°049/2021 EXTRATO DA ATA N°049/2021 CONTRATADO: DOMÍNIO COMÉRCIO IMP. E EXP. EIRELI CNPJ N°: 17.049.042/0001-10 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 ASSINATURA: 06 DE OUTUBRO DE 2022. ************************************************* AVISO DE REABERTURA DA LICITAÇÃO ************************************************* AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ************************************************* EDITAL E ANEXOS AVISO DE REABERTURA DA LICITAÇÃO **************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 015/2021 Objeto : Registro de Preços para futura Contratação de Pessoa Jurídica, para fornecimento de material de consumo e permanente, destinado a atender as necessidades desta municipalidade Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13067 125 21 de junho de 2021 Sec. Educação;Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 01/2023 - Nomeia a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 01/2023 - Nomeia a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 001/2023 Sena Madureira – Acre, 02 de fevereiro de 2023. Nomeia a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira e dá Outras Providências. A Secretária Municipal de Saúde de Sena Madureira, Sr.ª Nildete Lira do Nascimento, considerando o Decreto Municipal Nº 012 de 17 de janeiro de 2023, que convocou 6ª Conferência Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º A Presidência da Conferência será exercida pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Nildete Lira do Nascimento. Art. 2º Designar o Srº Donizety Lima Fernandes como Coordenador Geral da Conferência. Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Comissão Executiva e Organizadora: 1. Maria Luzia Marinho - Coordenadora 2. Francisca Zacarias Nunes 3. Dayane Vaz de Aguiar 4. Adriana Martha Bezerra 5. João Raimundo Verçosa Pinheiro 6. Jose Maclean Cavalcante de Sá Art. 4º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Comunicação e Mobilização: 1. Wendy Carolina Cardoso de Lima Rocha – Coordenadora 2. Rodrigo Felici Bortolan 3. Lírica Evelyn Monteiro de Souza 4. Raimundo Nonato Oliveira da Silva 5. José Ribamar Vitoriano da Silva 6. Joseane Lima da Silva Souza 7. Antônia Rocha da Silva Art. 5º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Formulação e Relatoria: 1. Charles Oliveira de Araújo - Coordenador 2. Rondon Lemos da Silva 3. Geovanny de Farias Schú 4. Kateriny Silva de Oliveira Pessoa 5. Maria Antônia Ferreira da Rocha 6. Yasmin Barros Freitas Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre, Publique e Cumpra-se. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13487 7 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº207/2026 - Nomeação - Janaina dos Santos Francalino - Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº207/2026 - Nomeação - Janaina dos Santos Francalino - Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3 Nomeia Janaina dos Santos Francalino para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 207/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Janaina dos Santos Francalino, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 17 de agosto de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira/Ac – 24 de agosto de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 342 25 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Adjudicação e Homologação - PE N°002/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - PE N°002/2026 Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV nº 90002/2026 – Prefeitura Municipal de Sena Madureira PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 7516/2025 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV, do Art. 71, da Lei nº 14.133/2021 e PARECER JURÍDICO CONCLUSIVO Nº 0050/2026 – Procuradoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO PARCIALMENTE o PREGÃO ELETRÔNICO 002/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores de porte leve, médio e grande, bem como de máquinas pesadas, contemplando também os serviços de lavagem, além do fornecimento de peças, pneus, troca de óleo e lubrificantes, com o objetivo de atender às necessidades da frota da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 08.474.182/0001-44 – classificada para os itens: 6 – 65,50%; 10 – 60,10%; 17 – 65,05% e 18 – 65,05%. A C P P QUEIROZ LTDA, CNPJ nº 41.828.084/0001-33 – classificada para os itens: item 3 valor unitário R$ 45,00 – valor total R$ 27.000,00 e item 4 valor unitário R$ 72,00 – valor total R$ 28.800,00. Sena Madureira – Acre, 01 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14240 185 6 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença para Demolição | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença para Demolição Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Esse serviço refere-se a solicitação do proprietário, para a demolição de uma edificação ou parte dela, visando a atualização cadastral do imóvel. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ser Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: da Pessoa Jurídica: Do Imóvel: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura; 01 via da Planta de Situação que ficará retida. A planta deve estar assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à demolição. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação - PE N°004/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PE N°004/2026 Homologação e adjudicação do Pregão Eletrônico nº 004/2026 à empresa CONSTRUTORA 3 IRMAOS LTDA, para aquisição de manilhas e meio-fio, no valor global de R$ 2.994.650,00. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV nº 90004/2026 – Prefeitura Municipal de Sena Madureira PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2026– PROCESSO ADMINISTRATIVO 0084/2025 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV, do Art. 71, da Lei nº 14.133/2021 e PARECER JURÍDICO CONCLUSIVO Nº 074/2026 – Procuradoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO 004/2026, cujo objeto o Registro de Preços para futura aquisição de manilhas/tubos em concreto armado e meio-fio pré-moldado, destinados à utilização na manutenção e recuperação de rodovias municipais, acessos e ramais, bem como para atender programas e demais necessidades das Secretarias Municipais de Obras, Urbanismo e Ramais. Lote I – R$ 2.805.900,00 (dois milhões, oitocentos e cinco mil e novecentos reais). Lote II – R$ 188.750,00 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais). Sagra-se vencedora a empresa CONSTRUTORA 3 IRMAOS LTDA, CNPJ: 07.080.184/0001-96, sendo-lhe adjudicado e homologado os lotes correspondentes, pelo valor global de R$ 2.994.650,00 (dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais). Sena Madureira – Acre, 27 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 637 29 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicada por Incorreção Portaria N°058/2026 (Republicada) - Designação de Fiscais e Gestores | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicada por Incorreção Portaria N°058/2026 (Republicada) - Designação de Fiscais e Gestores Republicada por incorreção. Designa gestores e fiscais para o Contrato n.º 009/2026 com a empresa CONSTRUTORA 3 IRMAOS LTDA para fornecimento de manilhas. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 058/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais Contrato n.º 009/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 003/2025 PROCESSO N° 5503/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa CONSTRUTORA 3 IRMAOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ N° 07.080.184/0001-96, que tem como objeto da presente licitação é a aquisição/contratação de empresa especializada para o fornecimento de manilhas/ tubos em concreto armado, meio-fio pré-moldado e bloquetes de concreto. I. Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva II. Gestor Suplente: Clemilcia Alves de Oliveira III. Fiscal Titular: Advagno Santos Vasconcelos IV. Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 04 de fevereiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 139 9 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato nº103/2025 - CE N°005/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato nº103/2025 - CE N°005/2025 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 103/2025 com a Construtora Freire Ltda para prorrogação de prazo em obra de construção de casas populares. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ORDEM DE SERVIÇO N.º 010/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4595/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 2*5*5* SSP/AC e inscrito no CPF n. º 359.***.***-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 50.433.781/0001-86, situada à Rua Valdomiro Lopes, n.º 1685 – Sala 05, Bairro Geraldo Fleming, CEP 69.918-860, Rio Branco/AC, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) CLEALDO SOARES FREIRE, brasileiro, casado, portador do RG n.º 22**57/SSP/AC e CPF/MF nº 913.***.***-72, doravante designado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, decorrente do Processo de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n.º 005/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 4595/2025 e CONTRATO n.º 103/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo à Ordem de Serviço n.º 010/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para a construção de 30 casas populares com 02 quartos cada, em sistema construtivo misto de madeira e alvenaria, com fornecimento de materiais e mão-de-obra capacitada, equipamento e demais elementos, necessários a execução da obra e na forma estabelecida em planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custo e Índices da Construção Civil – SINAPI; sendo estas destinadas a melhorias habitacionais para pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo melhoria na qualidade de vida e dignidade habitacional. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogada o prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 18/03/2026, com a consequente reprogramação do cronograma físico-financeiro, em razão de eventos supervenientes ou de consequência incalculáveis, alheio as vontades da contratada, que impactaram diretamente à execução da obra. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DOS SERVIÇOS: Em virtude de acordo entre as partes contratantes para a prorrogação do prazo, permanece inalterado o valor dos serviços. CLÁUSULA QUARTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O fundamento legal para o presente Termo Aditivo: - Art. 107 da Lei 14.133/2021; - Art. 124, inciso II, alínea “d”; e - Art. 37, XXI, da Constituição Federal. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 13.010 16.482.0009.1.019 - Construção de Casas Populares 4.4.90.51.00.00 710 CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei n.º 14.133, de 2021. Sena Madureira – Acre, 18 de março de 2026. ASSINAGehlen Diniz Andrade, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e Clealdo Soares Freire, Construtora Freire Ltda - CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14275 259 27 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°111/2026 - Divulgação do RREO 1º Bimestre 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°111/2026 - Divulgação do RREO 1º Bimestre 2026 Divulga o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do 1º bimestre de 2026 do Município de Sena Madureira. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB Nº 111/2026 Dispõe sobre a divulgação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 1º bimestre do Poder Executivo do Município de Sena Madureira, Estado do Acre. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, R E S O L V E: Art. 1º. Divulgar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 1º Bimestre de 2026 do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira-AC, em cumprimento a Lei Complementar Federal nº 101/2000, Arts. 48, 52 e 53 e Resolução do TCE/AC nº 061/2007, alterada pelas Resoluções nº 089/2014 e nº 115/2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 11 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade, Prefeito Municipal de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 178 14 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Relatório Circustanciado 2019 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Circustanciado 2019 Contas Públicas Relatório Circunstanciado Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Relatório Circustanciado da Análise da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial Exercício 2019 De acordo com o item III, anexo I, Resolução-TCEAC nº 62/2008 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 017/2022 - Locação de veículos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 017/2022 - Locação de veículos Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N°034/2022 EXTRATO DA ATA N°034/2022 CONTRATADO: ÔMEGACAR EIRELI CNPJ: 08.859.610/0001-57 VALOR: R$88.800,00,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 25 de maio de 2022. CONTRATO N°114/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº114/2022 VALOR GLOBAL R$ R$ 51.800,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA DA ASSINATURA: 25 DE MAIO DE 2022 ATA N°033/2022 EXTRATO DA ATA n°033/2022 CONTRATADO: FORTE EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ: 24.995.817/0001-05 VALOR: R$88.800,00,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 25 de maio de 2022 TERMO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO nº 124/2019 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº113/2022 PRORROGADO por mais 12 (DOZE) MESES DE 02 /01/2023 ATÉ 31/12/2023 CONTRATO N°113/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº113/2022 VALOR GLOBAL R$ 51.800,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA DA ASSINATURA: 25 DE MAIO DE 2022 ATA N°032/2022 EXTRATO DA ATA n°032/2022 CONTRATADO: FRANCISCA ANTÔNIA FERREIRA DOS SANTOS CPF: . 390.978.112-87 VALOR: R$88.800,00,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 25 de maio de 2022. 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 112/2022 PRORROGADO por mais 12 (DOZE) MESES DE 02 /01/2023 ATÉ 31/12/2023 CONTRATO N°112/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº112/2022 VALOR GLOBAL R$ 48.650,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA DA ASSINATURA: 25 DE MAIO DE 2022 ATA N°031/2022 EXTRATO DA ATA n°031/2022 CONTRATADO: ELILSON DE PAULA CARVALHO CPF: 012.919.422-03 VALOR: R$ 83.400,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 25 de maio de 2022. 2° TERMO ADITIVO DE AO CONTRATO Nº 111/2022 - (PDF) 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 111/2022 PRORROGADO por mais 12 (DOZE) MESES DE 02/01/2023 ATÉ 31/12/2023 CONTRATO N°111/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2022 VALOR GLOBAL R$ 52.150,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 25 DE MAIO DE 2022 ATA N°030/2022 EXTRATO DA ATA n°030/2022 CONTRATADO: ANTONIO FERREIRA MATIAS CPF: 578.364.502-87 VALOR: R$ 89.400,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 25 de maio de 2022. EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2022 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa atender o registro de preços para eventual contratação de Pessoa Física ou Jurídica para serviços de locação de veículos, visando atender as demandas desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 06/05 a 18/05/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13279 6 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°108/2025 - Gestor e Fiscal - DL 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°108/2025 - Gestor e Fiscal - DL 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 108/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 195 17 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº004/2022 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº004/2022 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Licitações Dispensa de Licitação Suspensão/Cancelada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO N°/2022 CONTRATADO: CNPJ: VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: PORTARIA OU DECRETO N°/2022 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO EDITAL E ANEXOS AVISO DE DISPENSA Nº 004/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira , estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social , em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da LeiFederal nº 14.133/2021, torna público aos interesses que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA ECORRETIVA, E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ROÇADEIRAS E MOTOSSERRAS , pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos , para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis , a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços: 26/01/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação daPrefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro,Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00hàs 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail:cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Municípiohttps://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E mail:cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL,situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, edas 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 24 de janeiro de 2022. ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº061/2026 - IMED Medicamentos Ltda | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº061/2026 - IMED Medicamentos Ltda Contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1871/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA IMED MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA UNID MARCA QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL 07 Água destilada 5L Litro Cinord 350 R$ 14,49 R$ 5.071,50 11 Álcool em gel 70% frasco 1.000ml Unid Cinord 300 R$ 10,87 R$ 3.261,00 15 Almotolia transparente bico reto 250ml Unid Prolad 12 R$ 5,11 R$ 61,32 16 Almotolia transparente bico reto 500ml Unid Prolad 30 R$ 7,36 R$ 220,80 18 Atadura de crepe 10cm x 4,5m Pacote com 12... Pct Desctextil 400 R$ 7,60 R$ 3.040,00 40 Colagenase + cloranfenicol bisn. 30g. Unid Cristalia 150 R$ 29,56 R$ 4.434,00 47 Caixa de Curativo cx 500 unid Cx Ciex 75 R$ 13,00 R$ 975,00 48 Coletor Universal 80ml Und SR 2.500 R$ 0,49 R$ 1.225,00 49 Coletor de Urina sistema fechado Und Medix Brasil 1.000 R$ 4,35 R$ 4.350,00 62 Fita Microporosa 10cm x 4,5m Unid Ciex 400 R$ 7,95 R$ 3.180,00 66 Fixador celular PCCU 100ml Unid Kolplast 400 R$ 11,30 R$ 4.520,00 96 Lanceta 23G caixa com 100 unidades Caixa Medix 400 R$ 15,50 R$ 6.200,00 98 Lençol descartável papel para maca 50x50cm Rolo Ludan 1000 R$ 8,00 R$ 8.000,00 104 Luva anti alérgica procedimento tam. P Cx Medix Brasil 450 R$ 31,00 R$ 13.950,00 105 Luva anti alérgica procedimento tam. M Cx Medix Brasil 350 R$ 23,15 R$ 8.102,50 115 Luva anti alérgica procedimento tam. P (cx 100) Cx Medix Brasil 300 R$ 20,52 R$ 6.156,00 121 Máscara descartável cirúrgica cx 50 und Cx Medix 750 R$ 7,25 R$ 5.437,50 142 Porta algodão 08x08cm c/ mola e estrela Unid Colgran 20 R$ 75,00 R$ 1.500,00 159 Seringa descartável 1ml c/agulha 13x4,5 cx 100 Cx Medix Brasil 450 R$ 24,23 R$ 10.903,50 165 Seringa descartável 3ml sem agulha cx 100 Cx Medix Brasil 400 R$ 15,75 R$ 6.300,00 169 Soro fisiológico 0,9% frasco 250ml Frasco Halexistar 1500 R$ 5,62 R$ 8.430,00 170 Soro fisiológico 0,9% frasco 500ml Frasco Halexistar 700 R$ 7,00 R$ 4.900,00 188 Tira de poliéster para resina Cx Maquira 150 R$ 7,50 R$ 1.125,00 189 Tira de lixa para resina Cx Maquira 250 R$ 17,80 R$ 4.450,00 VALOR TOTAL R$ 115.793,12 DA VIGÊNCIA O Termo do contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração será até o dia 31/12/2026, fim do exercício financeiro de 2026. DO PREÇO O valor total do presente contrato é R$ 115.793,12 (cento e quinze mil, setecentos e noventa e três reais e doze centavos), já incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que sejam pertinentes ao objeto contratado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora: 09.020 | Programa de Trabalho: 2.038 – INCENTIVO PARA DA APS – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ESF | Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 | Fonte de Recurso: 600 Cód. Órgão / Unidade Executora: 09.010 | Programa de Trabalho: 10.122.0005.2.035 – SAÚDE PARA TODOS – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 | Fonte de Recurso: 500 Sena Madureira – AC, 07 de julho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – THAISA MARIA ENES NEGREIROS, IMED MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ N° 30.556.893/0001-17, CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 109 13 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°19/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Yasmin Barros Freitas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°19/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Yasmin Barros Freitas Designa Yasmin Barros Freitas para exercer a função de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Lauro Fontes. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº19/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar YASMIN BARROS FREITAS, CPF nº 020.***.***-**, para exercer a função de Coordenador(a) de Unidade Básica de Saúde Lauro Fontes. Art. 2º Convalidam-se os atos desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da unidade, incluindo a organização dos serviços, coordenação das equipes, controle de frequência dos profissionais, responsabilidade pela guarda e utilização de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como o monitoramento, registro e validação dos indicadores de saúde e produção da unidade. Art. 4º Subordinação à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 6º Revogam-se disposições em contrário. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 253 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°788/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Bruno Rosella | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°788/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Bruno Rosella Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 788/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Bruno Rosella”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Bruno Rosella. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 07 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13672 551 13 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°037/2024 Autoriza consulta à movimentação das contas bancárias | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°037/2024 Autoriza consulta à movimentação das contas bancárias Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 037/2024 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Sena Madureira a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável: DECRETA: Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Sena Madureira, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2023 a 31/12/2023, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: I. 04.513.362/0001-37 II. 12.415.300/0001-10 Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar--se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. §1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgãos responsáveis pela administração financeira do município; §2º É de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, prejuízo da administração e do Município de Sena Madureira; §3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso de informação com fim de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos. Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 28 de março de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13754 202 16 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°072/2025 - DESIGNAR COMPOSIÇÃO CONSELHO CMDI | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°072/2025 - DESIGNAR COMPOSIÇÃO CONSELHO CMDI Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 072 DE 07 de MARÇO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições le-gais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os representantes abaixo discriminados para compor o Conselho Municipal dos Direito da Pessoa Idosa - CMDI, que dispõe da composição do colegiado que contempla a formação tanto do Poder Publico Municipal como da sociedade civil organizada. Representantes do Poder Público Municipal Titular: Nairlane da Silva Matos – Secretaria Municipal de Educação; Suplente: Ermilson Gomes da Silva; Titular: Yago Renê Barros Lopes – Secretaria Municipal de Saúde; Suplente: Gleyce Kelles Oliveira dos Santos Souza; Titular: Patrícia Macedo de Amorim; Secretaria Municipal de Assistência Social; Suplente: Abias Dias de Araujo; Representante da Sociedade Civil Organizada Titular: José Rodrigues Maia – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sena Madureira; Suplente: Maria Bezerra Crisóstomo; Titular: Eliane Ferreira Mendes – União Municipal das Associações de Mora dores de Sena Madureira; Suplente: José Ribamar Vitoriano da Silva; Titular: Marta Suely Gomes de Souza – Paróquia Nossa Senhora da Conceição; Suplente: Ivanilde Pinho Ferreira de Souza; Art. 2º Determina o mandato de 24 meses (2 anos) a contar de 1 de Março de 2025. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 10 de Março de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13978 174 11 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº010/2025 - Assessoria e Consultoria administrativa | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº010/2025 - Assessoria e Consultoria administrativa Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N°072/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°072/2025 PROCESSO ADM. N°3024/2025 CONTRATADO: C.G. O. SANTANA LTDA CNPJ: 44.357.948/0001-74 VALOR R$ 288.000,00 VIGÊNCIA : 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 02/06/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 010/2025 PROCESSO ADM No 3024/2025 O Prefeito Municipal de Sena Madureira uso de suas atribuições, em conformidade com inciso VIII. Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo no 3024/2025, Inexigibilidade de Licitação no 010/2025, que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica na operação, orientação, elaboração e apresentação de dados gerenciais e de controle no âmbito da gestão administrativa, licitação, convênios e contratos de repasse. Inclui a operacionalização no TransfereGov.br, bem como a elaboração e inserção de propostas, análise, execução e prestação de contas, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – AC, tudo em conformidade com o Termo de Referência. Empresa: C. G. O. SANTANA LTDA CNPJ: 44.357.948/0001-74 VALOR: O valor mensal R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), cujo valor global anual é de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). Gerlen Diniz Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14040 168 10 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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