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1° Termo Aditivo - Contrato nº103/2025 - CE N°005/2025

Licitações
Termo Aditivo

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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 103/2025 com a Construtora Freire Ltda para prorrogação de prazo em obra de construção de casas populares.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ORDEM DE SERVIÇO N.º 010/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4595/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 2*5*5* SSP/AC e inscrito no CPF n. º 359.***.***-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa CONSTRUTORA FREIRE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 50.433.781/0001-86, situada à Rua Valdomiro Lopes, n.º 1685 – Sala 05, Bairro Geraldo Fleming, CEP 69.918-860, Rio Branco/AC, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) CLEALDO SOARES FREIRE, brasileiro, casado, portador do RG n.º 22**57/SSP/AC e CPF/MF nº 913.***.***-72, doravante designado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, decorrente do Processo de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n.º 005/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 4595/2025 e CONTRATO n.º 103/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, no qual será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo à Ordem de Serviço n.º 010/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para a construção de 30 casas populares com 02 quartos cada, em sistema construtivo misto de madeira e alvenaria, com fornecimento de materiais e mão-de-obra capacitada, equipamento e demais elementos, necessários a execução da obra e na forma estabelecida em planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custo e Índices da Construção Civil – SINAPI; sendo estas destinadas a melhorias habitacionais para pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo melhoria na qualidade de vida e dignidade habitacional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogada o prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 18/03/2026, com a consequente reprogramação do cronograma físico-financeiro, em razão de eventos supervenientes ou de consequência incalculáveis, alheio as vontades da contratada, que impactaram diretamente à execução da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DOS SERVIÇOS: Em virtude de acordo entre as partes contratantes para a prorrogação do prazo, permanece inalterado o valor dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O fundamento legal para o presente Termo Aditivo: - Art. 107 da Lei 14.133/2021; - Art. 124, inciso II, alínea “d”; e - Art. 37, XXI, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo:

Cód. Órgão / Unidade ExecutoraPrograma de TrabalhoElemento de DespesaFonte de Recurso
13.01016.482.0009.1.019 - Construção de Casas Populares4.4.90.51.00.00710

CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei n.º 14.133, de 2021.
Sena Madureira – Acre, 18 de março de 2026.
ASSINAGehlen Diniz Andrade, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e Clealdo Soares Freire, Construtora Freire Ltda - CONTRATADO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14275

259

28 de maio de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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