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  • PP SRP N° 025/2017 Material Hospitalar e Odontológico | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 025/2017 Material Hospitalar e Odontológico Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 05/06/2017 Hora de Abertura 07:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 024/2018 CONTRATADA : C.M. DA SILVA - ME CNPJ: No 22.074.643/0001-12 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 05/06/2017 07:00 Objeto : AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA E UNIDADES, DESTA MUNICIPALIDADE Nome Vencedor Lote/Item Valor (R$) Morais Souza e Souza Ltad AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA E UNIDADES, DESTA MUNICIPALIDADE. R$ 869.913,71 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº066/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº066/2026 Credenciamento para a aquisição de Mudas de café clonal (Coffea canephora) e Insumos agrícolas Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº066/2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO REFERENTE AQUISIÇÃO DE MUDAS DE CAFÉ CLONAL (COFFEA CANEPHORA) E INSUMOS AGRÍCOLAS NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC. O Prefeito do município de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão de Credenciamento para conduzir o Chamamento Público nº 002/2026 voltado ao credenciamento de empresas fornecedoras de fardamento escolar para a rede pública municipal; CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade, transparência e eficiência na gestão pública, bem como a necessidade de assegurar a correta instrução do processo de credenciamento, garantindo igualdade de condições entre os interessados, conforme previsto na legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Credenciamento para a condução dos trabalhos referentes ao Chamamento Público nº 002/2026, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para a aquisição de mudas de café clonal (Coffea canephora) e insumos agrícolas, destinados ao apoio à implantação e ao fortalecimento da cultura do café clonal, visando atender produtores rurais do município de Sena Madureira/AC, nos termos do art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º A Comissão de Credenciamento será composta pelos seguintes membros: Nilciléia Mendes da Silva – Presidente; Antonio Francisco Silva do Nascimento – Membro Titular; Manoel Geronimo Filho – Membro Suplente; Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento: I – Analisar e julgar as solicitações de credenciamento, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital do chamamento público; II – Conferir e validar a documentação apresentada pelos interessados, observando a regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e técnica das empresas; III – Elaborar pareceres, atas e demais documentos necessários à instrução do processo de credenciamento; IV – Encaminhar relatórios conclusivos à autoridade competente para homologação do credenciamento; V – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, garantindo a transparência e a isonomia no processo de credenciamento. Art. 4º A Comissão de Credenciamento terá atuação até a conclusão do processo de credenciamento e a formalização dos contratos com as empresas habilitadas. Art. 5º Os membros titulares, nos casos de impossibilidade e ausência, serão suplantados pelos suplentes de acordo com a sequência estabelecida no Art. 2º, desta determinação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 20 de fevereiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Prefeitura Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 195 3 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°006/2018 - Construção de Quadra de Esporte com grama Sintética | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°006/2018 - Construção de Quadra de Esporte com grama Sintética Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°009/2018 EXTRATO DO CONTRATO N°009/2018 CONTRATADO: GOMES & SILVA CONSTRUÇÕES LTDA - ME CNPJ: 10.699.434.362/0001-85 Valor Total R$ 398.739,10 VIGÊNCIA: 21/05/2018 DATA DA ASSINATURA: 16/01/2019 EDITAL E ANEXOS Objeto: CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE COM GRAMA SINTÉTICA – ESTADIO MARREIRÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 057/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 057/2026 Designação de gestores e fiscais para o Contrato n.º 011/2026 com a empresa FOX DISTRIBUIDORA LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 057/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais contrato n.º 011/2026, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa FOX DISTRIBUIDORA LTDA (anteriormente FORZA DISTRIBUIDORA LTDA), inscrita no CNPJ 46.135.499/0002-26, que tem como objeto a Contratação para aquisição de máquinas e veículos pesados para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. I. Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva II. Gestor Suplente: Clemilcia Alves de III. Fiscal Titular: Richarllison Gabriel da Silva Araújo IV. Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 04 de fevereiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14201 183 6 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°084/2022 - Nomear a Senhora LUCICLÉIA LIMA DA COSTA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°084/2022 - Nomear a Senhora LUCICLÉIA LIMA DA COSTA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 084/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora LUCICLÉIA LIMA DA COSTA, CPF: 183.050.082-15, ao Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rural José Joaquim de Matos, devidamente classificada no Nível “B” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de julho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13332 22 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Exames de Imagens | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Exames de Imagens Carta de Serviços EXAME Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviço oferecido aos usuários através da realização de exames de apoio diagnóstico por imagem como: radiografias de tórax e coluna, ultrassonografia (mama, transvaginal, obstétrica, abdominal, próstata), eletrocardiograma, endoscopia digestiva alta, mamografia bilateral de rastreamento, mediante solicitação de profissional autorizado. Este serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referencias da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Exame de Ultrassonografia Posto de Saúde: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Atendimento: Exame Mamografia Centro de Apoio e Diagnostico Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Atendimento: Exame de Radiografia Centro de Apoio e Diagnostico Endereço: CEP: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser munícipe; Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Ter solicitação de exames em formulários das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Solicitação de exames. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Execução de alguns exames em até 8 (oito) dias e restante em até 15 (quinze) dias. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir ao Centro de Apoio Diagnostica/Imagem ou Posto; Agendamento; Atendimento por profissional de saúde para realização de Exame de Imagem. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o exame ou pela internet no link: https://.... Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº134/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato - Termo de Reconhecimento de Dívida - CONSTRUTORA DEUS PROVERA LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº134/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato - Termo de Reconhecimento de Dívida - CONSTRUTORA DEUS PROVERA LTDA Designar os servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa CONSTRUTORA DEUS PROVERA LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB Nº 134/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa CONSTRUTORA DEUS PROVERA LTDA, inscrita sob CNPJ 15.671.899/0001-41, localizado na Av Guanabara nº 1113, Bosque CEP 69.940-000, no município de Sena Madureira/AC, referente a Construção de 03 (trés) casas do tipo mista em alvenaria e madeira, localizada na Av Nicácio Teixeira s/n Bairro Pista para prefeitura municipal de Sena Madureira Acre. no montante de R$ 134.940,96 (Cento e trinta e quatro mil novecentos e quarenta reais e noventa e seis centavos) O prazo de execução do contrato terá vigäncia a contar da assinatura até os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21. Gestores: I– Gestor Titular: Debora Rafaela Freitas da Silva II– Gestor Suplente: Advagno Santos Vasconcelos Fiscais: III– Fiscal Titular: Richarlison Gabriel da Silva Araujo IV– Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pùblica – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pùblica com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigância do instrumento contratual, a fim de proceder as diligéncias administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse pùblico. PARAGRAFO ÙNICO: O gestor que não observar as normas contidas neste Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Pùblico em decorrância do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÙNICO: O fiscal que não observar as normas contidas neste Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Pùblico em decorrância do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigância do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 23 de junho de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 342 21 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°171/2025 Tornar sem efeito o Decreto Nº35/2025 Comissão do concurso | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°171/2025 Tornar sem efeito o Decreto Nº35/2025 Comissão do concurso Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO No 171 de 13 de outubro de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1o Tornar sem efeito o Decreto N°35/2025, de 23/01/2025 , publicado no DOE no 13.950. Art. 2o DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, sob a presidência do primeiro, para compor a comissão com o objetivo de coordenar a realização de concurso público para provimento de cargos de nível médio e superior do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Sena Madureira: a) Jerffeson Cavalcante d’Avila – Sec. Mun. De Administração b) Sionilda Gadelha Barbosa – Sec. Mun. De Educação c) Rodrigo Felici Bortolan – Sec. Mun. De Saúde d) Pablo Fonseca da Silva – Controladoria Geral do Município. Art. 3o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 13 de outubro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14127 176 14 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº056/2023 - Aquisição de Calcário Dolomítico | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº056/2023 - Aquisição de Calcário Dolomítico Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°136/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°136/2023 PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATADO: L. DE LIMA MATOS LTDA CNPJ 32.607.727/0001-28 VALOR R$ 48.000,18 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2023 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE DISPENSA Nº 056/2023 COM BASE NO ART. 75, INCISO 1I, § 3° DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira, Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público aos interessados, que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO DOLOMITÍCO, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. LIMITES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 26/12/2023 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC - CEP - 69.940-000, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. • Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC - CEP - 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 21 de dezembro de 2023. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº016/2021 - Serviço de dedetização em unidades escolares | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº016/2021 - Serviço de dedetização em unidades escolares Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°037/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°037/2021 CONTRATADO: JESSEY DE ASSIS DINIZ CNPJ 29.422.216/0001-27 Valor Global: R$ 17.480,00 Data da Assinatura: 20 de maio de 2021 Vigência: 60 dias TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº016/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Serviço: Contratação de empresa para Prestação de Serviço de dedetização em unidades escolares, para atender a Secretária Municipal de Educação de Sena Madureira – AC Favorecido : JESSEY DE ASSIS DINIZ Valor Total R$ 17.480,00 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta reais). Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Órgão – 05 (SEME) Unidade Orçamentária: 01 Projeto Atividade: 2047 Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA Fonte: 001 – MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (MDE) Código Reduzido: 319 Órgão – 05 (SEME) Unidade Orçamentária: 01 Projeto Atividade: 2047 Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA Fonte: 001 - MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (MDE) Código Reduzido: 320 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - APOIO Órgão – 05 (SEME) Unidade Orçamentária: 10 Projeto Atividade: 2013 Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA Fonte: 005 – FUNDEB Código Reduzido: 066 Órgão – 05 (SEME) Unidade Orçamentária: 10 Projeto Atividade: 2015 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA Fonte: 005 – FUNDEB Código Reduzido: 067 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL PRÉ-ESCOLAR - APOIO Órgão – 05 (SEME) Unidade Orçamentária: 10 Projeto Atividade: 2015 Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA Fonte: 005 – FUNDEB Código Reduzido: 066 Órgão – 05 (SEME) Unidade Orçamentária: 10 Projeto Atividade: 2015 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA Fonte: 005 – FUNDEB Código Reduzido: 139 MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CRECHE - APOIO Órgão – 05 (SEME) Unidade Orçamentária: 10 Projeto Atividade: 2073 Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA Fonte: 005 – FUNDEB Código Reduzido: 088 Órgão – 05 (SEME) Unidade Orçamentária: 10 Projeto Atividade: 2073 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA Fonte: 005 – FUNDEB Código Reduzido: 089 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre 19 de maio de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13056 1 de junho de 2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato Nº041/2026 - ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA - PE Nº001/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº041/2026 - ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA - PE Nº001/2026 Aquisição de kits de materiais escolares para os alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 041/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 PROCESSO ADM Nº 7758/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205***, residente e domiciliado neste município, denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 53.571.459/0001-01, estabelecida na Rodovia Br 423, S/N, Lot Planalto do Quilombo quadra 06 Lote R, Dom Thiago Postma, GARANHUNS/PE - CEP 55293-000, telefone: (87) 3025-0632 / (87) 9 8836-3257, e-mail: elloelladistribuidora@hotmail.com , neste ato representada pela Sra. LETÍCIA RABÊLO FERREIRA, portadora da cédula de identidade n° 400***09 SDS/AL, inscrita no CPF/MF n° 136.***.***-63, residente e domiciliada na cidade de Maceió - AL, denominada simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR: ITEM DESCRIÇÃO UNID. MED. QUANT. VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL. R$ 14 SANDÁLIA - TIPO HAVAIANA, CHINELO DE DEDO, Nº 41/42 CONFECCIONADO EM 100 % DE BORRACHA, COM PALMILHA NA COR AZUL MARINHO. SOLADO FLEXIVEL EMBORRACHADO COM FRISOS ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ÁGUA E ALÇA (CORREIA) NA COR AMARELO OURO. UND 95 R$ 23,00 R$ 2.185,00 VALOR TOTAL R$ 2.185,00 DO PRAZO DO CONTRATO: O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração até o dia 31 de dezembro de 2026, contados a partir desta data 22/06/2026, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, mediante justificativa e interesse da Administração. DO VALOR: O valor total da aquisição é de R$ 2.185,00 (dois mil e cento e oitenta e cinco reais), conforme detalhamento especificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento do Estado do Acre para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 08.020 12.361.0004.2.020 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - MDE 3.3.90.32.00.00 500 08.020 12.366.0004.2.023 – Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos - EJA 3.3.90.32.00.00 500 Sena Madureira/Acre, 22 de junho de 2026. Assinam Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira, Contratante, e Letícia Rabêlo Ferreira, representante legal da ElloElla Distribuidora Ltda, Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 430 1 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 118/2021 - Nomeia em substituição, membros do COMPIR | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 118/2021 - Nomeia em substituição, membros do COMPIR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 118/2021 “Nomeia em substituição, membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, em substituição, membro do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, de que trata o Decreto n° 112/2021, de 01 de outubro de 2021, com duração de dois anos, conforme abaixo discriminado: I – Representante do Movimento LGBTQIA+ Titular: Ana Carolina Silva Emiliano; Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 27 de outubro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13161 96 9 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°850/2024 - Proibidos o Uso de Linha Cortantes | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°850/2024 - Proibidos o Uso de Linha Cortantes Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°850/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre proibição o uso, posse, fabricação comercialização, linhas cortantes composta de vidro moido conhecido como cerol, bem como linhas cortantes industrializadas, conhecida como linha chilena ou de qualquer produto similar que contenha elementos cortantes e seja utilizado no ato de empinar pipas, dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam proibidos o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de linhas cortantes compostas de vidro moido conhecido como cerol, bem como a importação de linha cortante e industrializada obtida por meio da combinação de cola madeira ou cola cianoacrilato com óxido de alumínio ou carbeto de silício e quartzo moído, ou qualquer produto ou substância de efeito cortante independente da aplicação ou não destes produtos nos fios ou linhas, conhecido como linha chilena/linha indonésia, utilizadas para soltar pipas. §1° - Entende-se por linha cortante a que tem sua composição alterada na origem de sua industrialização por outros produtos químicos ou pó de vidro, limalha de ferro, quartzo, óxido de alumínio ou outro componente, com a finalidade de conferir atributo cortante ao fio direto em sua composição. §2° - Entende-se por cerol a mistura de cola com vidro moido; por linha chilena a mistura de madeira com quartzo moido; e por linha indonésia a mistura de a cola cianoacrilato, conhecida como “super bonder”, com carbeto de silicio ou óxido de alumínio. Art. 2° - O descumprimento desta lei acarretará ao infrator, quando pessoa física, o pagamento de multa no valor de 03 (três) salários mínimos vigente, a ser recolhido em favor do Município. Parágrafo único - Quando o infrator for menor de idade os pais ou os responsáveis responderão pelo menor. Art. 3° - O estabelecimento que comercializar e/ou fabricar o cerol ou linhas que contenham elementos cortantes está sujeito à aplicação das seguintes penalidades: §1° - Na primeira ocorrência, apreensão da mercadoria e multa no valor de 05 (cinco) salários mínimos vigente, a ser recolhido em favor do Município; §2° - Na segunda ocorrência, cassação de Alvará de Funcionamento e o dobro da multa anteriormente fixada por ter reincidência. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 04 de dezembro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13922 171 11 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N°005/2021 - Medicamentos Psicotrópicos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°005/2021 - Medicamentos Psicotrópicos Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°088/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº088/2021 CONTRATADO: VIANA CLIN LTDA CNPJ: 18.771.038/0001-23 VALOR: R$ 170.063,60 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS ASSINATURA: 28 DE SETEMBRO DE 2021 TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO CARTA CONVITE Nº 005/2021 Para que produza os efeitos legais, em toda sua plenitude, e de acordo com os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei no 8.666/93 e legislação complementar, ADJUDICO, o resultado da licitação da CARTA CONVITE Nº005/2021, que tem como objeto Contratação de Pessoa Jurídica, para fornecimento de Medicamentos Psicotrópicos para a Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira, SOB O MENOR PREÇO POR ITEM, conforme as condições e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos, conforme o Termo de Referência. A CPL/PMSM, por unanimidade de seus membros, julgou vencedora, pelo critério de menor valor unitário por item licitado, em favor da empresa: VIANA CLIN LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.771.038/0001-23, devendo-se confeccionar a respectiva Homologação, Contrato e Ordem de Fornecimento. Sena Madureira - AC, 22 de setembro 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito do Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13297 102 1 de junho de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°871/2025 - Regime Jurídico único dos Servidores Públicos e Civis | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°871/2025 - Regime Jurídico único dos Servidores Públicos e Civis Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº871/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos e civis do município de Sena Madureira, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 138 5 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°033/2020 - Fica Declarado Estado de Calamidade Pública | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°033/2020 - Fica Declarado Estado de Calamidade Pública Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°033/2020 DE 03 DE ABRIL DE 2020 Declara estado de CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Sena Madureira para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº040/2026 - Mitridates Soluções Ltda - PE Nº001/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº040/2026 - Mitridates Soluções Ltda - PE Nº001/2026 Republicado por Incorreção - Aquisição de kits de materiais escolares oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATO Nº 040/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 PROCESSO ADM Nº 7758/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205***, residente e domiciliado neste município, denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MITRIDATES SOLUÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 53.127.004/0001-00, estabelecida na Rua João de Barro, n.º 95 – Solar do Madeira, Contagem – MG, CEP: 32.065-012, telefone (31) 9 8252-1698, e-mail: maltesintegrada@gmail.com , neste ato representada pelo Sr. MICHEL NATAN MOREIRA CASTRO RESENDE... pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações... DO OBJETO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR TOTAL. R$ 5 SANDÁLIA – TIPO HAVAIANA, CHINELO DE DEDO, Nº 23/24... UND 150 R$ 1.800,00 7 SANDÁLIA – TIPO HAVAIANA, CHINELO DE DEDO, Nº 27/28... UND 590 R$ 7.611,00 9 SANDÁLIA – TIPO HAVAIANA, TIPO CHINELO DE DEDO, Nº 31/32... UND 712 R$ 9.256,00 10 SANDÁLIA – TIPO HAVIANA, TIPO CHINELO DE DEDO, Nº 33/34... UND 820 R$ 10.660,00 11 SANDÁLIA – TIPO HAVAIANA, CHINELO DE DEDO, Nº 35/36... UND 930 R$ 12.090,00 12 SANDÁLIA – TIPO HAVAIANA, CHINELO DE DEDO, Nº 37/38... UND 530 R$ 6.890,00 13 SANDÁLIA – TIPO HAVAIANA, CHINELO DE DEDO, Nº 39/40... UND 265 R$ 2.862,00 15 SANDÁLIA – TIPO HAVAIANA, CHINELO DE DEDO, Nº 43/44... UND 33 R$ 468,60 VALOR TOTAL R$ 51.637,60 Sena Madureira/Acre, 29 de junho de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14316 89 27 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço N°012/2025 - 01 trator cortador de grama | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°012/2025 - 01 trator cortador de grama Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA AVISO Nº12/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, em observância aos princípios basilares, consignado no art. 37,caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021, bem como com fundamento no art. 268 do Decreto Estadual nº 11.363/2023 RESOLVE: Art. 1° - Tornar pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de um trator cortador de grama, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, em especial, à Secretaria Municipal de Cultura e Lazer, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art. 2º - Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS - TRATOR CORTADOR DE GRAMA, com prazo de, no máximo, 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços. Sena Madureira – Acre, 04 de fevereiro de 2024. Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretária de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 5 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PPA 2026-2029- Lei N°937/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPA 2026-2029- Lei N°937/2025 Contas Públicas PPA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO >>> ANEXOS DO PPA 2026-2029 <<< LEI N° 937/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA DURANTE O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 562 30 de dezembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 122/2021 - Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 122/2021 - Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 122/2021 “Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Sena Madureira - Acre”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o princípio da participação e do controle social no Sistema Único de Saúde, e as atribuições das Conferências de Saúde, nos termos da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental para todo o território Nacional. DECRETA Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Sena Madureira, com o Tema Central: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS.” Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será realizada nos dias 26 e 27 de janeiro de 2022. Art. 4º - O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º - O Regulamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será elaborado pela Comissão Organizadora e deve ser aprovado na abertura da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental. Art. 6º - As Despesas com a organização e com a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 05 de novembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13161 96 9 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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