Portaria Nº134/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato - Termo de Reconhecimento de Dívida - CONSTRUTORA DEUS PROVERA LTDA
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designar os servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa CONSTRUTORA DEUS PROVERA LTDA.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/PMSM/GAB Nº 134/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa CONSTRUTORA DEUS PROVERA LTDA, inscrita sob CNPJ 15.671.899/0001-41, localizado na Av Guanabara nº 1113, Bosque CEP 69.940-000, no município de Sena Madureira/AC, referente a Construção de 03 (trés) casas do tipo mista em alvenaria e madeira, localizada na Av Nicácio Teixeira s/n Bairro Pista para prefeitura municipal de Sena Madureira Acre. no montante de R$ 134.940,96 (Cento e trinta e quatro mil novecentos e quarenta reais e noventa e seis centavos)
O prazo de execução do contrato terá vigäncia a contar da assinatura até os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21.
Gestores:
I– Gestor Titular: Debora Rafaela Freitas da Silva
II– Gestor Suplente: Advagno Santos Vasconcelos
Fiscais:
III– Fiscal Titular: Richarlison Gabriel da Silva Araujo
IV– Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pùblica – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pùblica com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II - Acompanhar a vigância do instrumento contratual, a fim de proceder as diligéncias administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse pùblico.
PARAGRAFO ÙNICO: O gestor que não observar as normas contidas neste Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Pùblico em decorrância do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÙNICO: O fiscal que não observar as normas contidas neste Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Pùblico em decorrância do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigância do Contrato.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 23 de junho de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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21 de julho de 2026
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