PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº066/2026
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Credenciamento para a aquisição de Mudas de café clonal (Coffea canephora) e Insumos agrícolas
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº066/2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO REFERENTE AQUISIÇÃO DE MUDAS DE CAFÉ CLONAL (COFFEA CANEPHORA) E INSUMOS AGRÍCOLAS NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC.
O Prefeito do município de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão de Credenciamento para conduzir o Chamamento Público nº 002/2026 voltado ao credenciamento de empresas fornecedoras de fardamento escolar para a rede pública municipal;
CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade, transparência e eficiência na gestão pública, bem como a necessidade de assegurar a correta instrução do processo de credenciamento, garantindo igualdade de condições entre os interessados, conforme previsto na legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Credenciamento para a condução dos trabalhos referentes ao Chamamento Público nº 002/2026, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para a aquisição de mudas de café clonal (Coffea canephora) e insumos agrícolas, destinados ao apoio à implantação e
ao fortalecimento da cultura do café clonal, visando atender produtores rurais do município de Sena Madureira/AC, nos termos do art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º A Comissão de Credenciamento será composta pelos seguintes membros: Nilciléia Mendes da Silva – Presidente; Antonio Francisco Silva do Nascimento – Membro Titular;
Manoel Geronimo Filho – Membro Suplente;
Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento:
I – Analisar e julgar as solicitações de credenciamento, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital do chamamento público;
II – Conferir e validar a documentação apresentada pelos interessados, observando a regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e técnica das empresas;
III – Elaborar pareceres, atas e demais documentos necessários à instrução do processo de credenciamento; IV – Encaminhar relatórios conclusivos à autoridade competente para homologação do credenciamento;
V – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, garantindo a transparência e a isonomia no processo de credenciamento.
Art. 4º A Comissão de Credenciamento terá atuação até a conclusão do processo de credenciamento e a formalização dos contratos com as empresas habilitadas.
Art. 5º Os membros titulares, nos casos de impossibilidade e ausência, serão suplantados pelos suplentes de acordo com a sequência estabelecida no Art. 2º, desta determinação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 20 de fevereiro de 2026.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito de Sena Madureira
Prefeitura Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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3 de março de 2026
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