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- RREO 2017 - 3º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2017 - 3º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º bimestre de 2017 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de julho de 2017 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°065/2025- EXONERAR Everton Pires Moreira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°065/2025- EXONERAR Everton Pires Moreira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 65 DE 27 de Fevereiro de 2025 RESOLVE: Art. 1º EXONERAR o senhor Everton Pires Moreira do Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 5, com lotação na Secre taria de Administração, Planejamento e Finanças. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13974 28 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°846/2024 - Alteração da Lei N°707/2022 -Transporte motorizado | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°846/2024 - Alteração da Lei N°707/2022 -Transporte motorizado Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°846/2024 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a alteração da Lei n° 707/2022 , que criou o transporte motorizado por aplicativo e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado a redação do parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal no 707/2022 , que passa a ter a seguinte redação: Art. 2° - (...) Parágrafo único: Considera-se transporte motorizado privado e remunerado de passageiros aquele realizado em viagem executada no âmbito do municí pio de Sena Madureira, executada por automóvel de quatro rodas particular com capacidade para até 07 (sete) pessoas e por motocicleta de duas rodas, com condutor e solicitado exclusivamente por meio de plataforma digital. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 05 de setembro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13873 183 1 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 097/2019 - Criação da Sala do Empreendedor na Prefeitura | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 097/2019 - Criação da Sala do Empreendedor na Prefeitura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 097/2019. “Criação da Sala do Empreendedor na Prefeitura do Município de Sena Madureira”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 280/2009 de 31 de Dezembro de 2009, que “Regulamenta no Município de Sena Madureira/AC o tratamento diferenciado e favorecido as Microempresas e Empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de Dezembro de 2006 e dá outras providências”. DECRETA: Art. 1° - Para assegurar ao contribuinte a entrada única de dados e simplificar os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no município, fica criada a Sala do Empreendedor. Art. 2° - A Sala do Empreendedor: I - Poderá ser instalada em local próprio da prefeitura ou em local disponibilizado por eventuais parceiros, que, para efeito deste decreto, também se denominará Sala do Empreendedor; II - Estará subordinada formalmente à Gerência de Desenvolvimento Económico que presidirá o Comité Gestor Municipal e atuará sob a coordenação deste, cabendo a responsabilidade operacional ao Agente de Desenvolvimento Municipal; Art. 3° - A Sala do Empreendedor deverá ser dotada de infraestrutura física e técnica mínima para atendimento: I - Do Microempreendedor Individual - MEI, visando ao oferecimento de orientação e serviços, inclusive com acesso ao portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br ) para seu registro e legalização: II - Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte § 1° A Sala do Empreendedor deverá estar capacitada a tender todos os serviços colocados à disposição dos empreendedores que a procuram, seja por meio dos funcionários permanentes ou por agentes das instituições parceiras, devendo conhecer, no mínimo: [.....] Art. 5° Concluída a inscrição, o sistema disponibilizará no Portal do Microempreendedor, o Carne de Pagamento, no link PGMEI. e a Sala do Empreendedor poderá, a pedido do MEI, gerar o documento de arrecadação do mês ou de todos os meses do exercício. Parágrafo único. O MEI será orientado de que o pagamento deverá ser feito na rede Bancária e casas Ictéricas, até o dia 20 de cada mês. Art. 6° Aplicam-se aos Alvarás de Funcionamento Provisório, Precário e Definitivo, as demais normas concernentes aos alvarás previstas na legislação do município, principalmente as relativas à interdição ou à liberação do estabelecimento, cassação, nulidade e restabelecimento do alvará e a imposição de restrições ás atividades dos estabelecimentos com Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo, no resguardo com interesse público. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na gata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 04 de Dezembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12702 111 17 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°138/2024 - Exonerar RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA BRITO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°138/2024 - Exonerar RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA BRITO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 138/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA BRITO, CPF: 855.319.872-34, do Cargo em Comissão G4, de Diretora do Departamento de Transportes Públicos - DTP, vinculado a Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de novembro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 5 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inscrição nos Grupos de Convivência para Idosos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição nos Grupos de Convivência para Idosos Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Os Grupos de Convivência para Idosos, são serviços de Proteção Social Básica, que visa a defesa, afirmação de direitos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários. As atividades nos grupos coletivos com capacidade máxima para 30 idosos, contribuem para o processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo. É assegurado um ambiente de encontro para pessoas idosas e encontros intergeracionais, de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A inscrição no grupo de convivência deve ser realizada pelo próprio idoso ou por seu curador legal. Documentos necessários Inscrição no Cadastro Único (opcional), RG, CPF, Comprovante de Endereço. Documentos necessários Criança/Adolescente: Certidão de Nascimento, RG, CPF; Pais ou Responsável: RG, CPF, Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do preenchimento da ficha de inscrição, a criança/adolescente já poderá estar frequentando os grupos de convivência semanalmente. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O usuário se dirige até uma unidade do CRAS; Preenche a ficha de inscrição; O técnico informa o dia e o horário para que o idoso participe das atividades em grupo, semanalmente nas unidades do CRAS. Como acompanhar o andamento do serviço? O usuário poderá obter informações de forma presencial nas unidades de CRAS ou por meio do telefone da unidade. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº227/2025 - FISCAIS DE CONTRATO N°136/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº227/2025 - FISCAIS DE CONTRATO N°136/2025 Designar servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 136/2025 com a empresa DREAM LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 227/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 136/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa DREAM LTDA, CNPJ: 23.799.842/0002-31, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos de ar-condicionado Split Hi-Wall e CASSETE, com vistas a atender as demandas e necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SEME) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), localizada no município de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência de 12 meses contados da data de sua assinatura. Gestão do Contrato I - Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade II – Gestor Suplente: Tiago Gonçalves Lima Fiscais da Educação I - Fiscal Titular: Mauro Pinto de Souza II - Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Fiscais da Saúde I - Fiscal Titular: Jose Joelson Torquato de Paulo II - Fiscal Suplente: Geovanny de Farias Schú Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 30 de dezembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 275 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE INTENÇÃO DE COMPRA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, em que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1998, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/1993, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Aquisição de URNAS FUNERÁRIAS, conforme descrição do objeto para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Município de Sena Madureira – AC. Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta Comissão, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com . DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do (a) administrador (a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenamadureira@gmail.com até o dia 05 de abril de 2022, até às 17h00min. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , em horário comercial. Sena Madureira/AC, 28 de março de 2022. Michelle do Sacramento Ramos – Pregoeira Decreto n° 008/2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13254 218 29 de março de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE N°003/2025 Manilhas/tubos em concreto armado, meio-fio pré-moldado e bloquete | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°003/2025 Manilhas/tubos em concreto armado, meio-fio pré-moldado e bloquete Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATAN°002/2025 ATA N°002/2025 - DOEAC N°14.162 PROCESSO ADM. N°5503/2025 CONTRATADO: CONSTRUTORA 3 IRMAOS LTDA CNPJ 07.080.184/0001-96 VALOR R$ 35.000,00 CONTRATADO : SEVEN COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ 07.359.137/0001-86 VALOR R$ 2.091.800,00 **************************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP ) EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO - (PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO 003/2025 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços, visando à aquisição/contratação de empresa especializada para o fornecimento de manilhas/ tubos em concreto armado, meio-fio pré-moldado e bloquetes de concreto. Retirada do Edital: a partir do dia 26/09/2025, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 14/10/2025 às 09h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 24 de setembro de 2025. Getúlio Régio de Oliveira Filho Secretário de Licitações e Contratos Decreto no 128, de 09 de julho de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14114 196 25 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Retificação - PE nº 5/2026 - Registro de Preços Material de Construção | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação - PE nº 5/2026 - Registro de Preços Material de Construção Retificação da numeração do certame de SRP nº 008/2026 para Pregão Eletrônico nº 5/2026 por atualização de sistema. Licitações Retificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2026 O Município de Sena Madureira/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº 14.312, de 21 de julho de 2026, referente ao procedimento licitatório destinado ao Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção, materiais de manutenção, equipamentos, ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e insumos correlatos, com aplicação de desconto percentual (%) sobre a tabela SINAPI vigente, para atendimento das necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. ONDE SE LÊ: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 LEIA-SE: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2026 A presente retificação decorre de atualização da sistemática de numeração do novo Sistema de Divulgação de compras da plataforma Compras.gov.br, que passou a adotar identificação própria para os procedimentos licitatórios, motivo pelo qual a numeração do certame foi alterada de Pregão Eletrônico – SRP nº 008/2026 para Pregão Eletrônico nº 5/2026, permanecendo inalteradas todas as demais condições estabelecidas no edital e no aviso de licitação, inclusive quanto ao objeto, modalidade (Sistema de Registro de Preços), data, horário e local de realização da sessão pública. Sena Madureira-AC, 21 de julho de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 224 22 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°003/2022 - Nomear a Servidora NILDETE LIRA DO NASCIMENTO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°003/2022 - Nomear a Servidora NILDETE LIRA DO NASCIMENTO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 003/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Servidora NILDETE LIRA DO NASCIMENTO, CPF: 791.502.322-20, para exercer a função de Secretária Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre, sem ônus ao Município. Art. 2° - - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 04 de janeiro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13196 175 4 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°002/2019 (Eleição 2019 - Conselheiro Tutelar) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°002/2019 (Eleição 2019 - Conselheiro Tutelar) Concursos Resolução,Eleição Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA ESPAÇO DO(A) CANDIDATO(A) Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelar do Município de Sena Madureira, Estado do Acre. Valor da Inscrição: Gratuita Quantidade de Vagas: 05 (cinco) conselheiros tutelares e suplentes Período do Mandato Eleitivo: 04 (quatro) anos Carga Horária de Trabalho: 40 (quarenta horas) semanais Período de Inscrição: De 20 de maio de 2019 a 19 de junho de 2019 Horário de Atendimento: 8:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00 Local: Sala da Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, situado à rua Major João Câncio nº 070, centro, município de Sena Madureira, Estado do Acre. Pré-requisito: Reconhecida idoneidade moral, aferida por meio de apresentação de folhas de antecedentes criminais das Polícias Civil e Federal e de certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal, Militar e Eleitoral. Idade superior a 21 (vinte e um) anos para a candidatura, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação com foto (Veja mais no capítulo 2 do edital nº 001/2019 - Errata). Data da Prova: 11 de Agosto de 2019 Horário da Prova : 08:00h as 10:00 O Candidato terá : 02 (duas) horas para realizar a prova Local da Prova : local ainda a ser definido pela comissão eleitoral por meio de resolução com, no mínimo 15(quinze) dias de antecedência Data da Eleição : 06 de outubro de 2019 Horário 08:00 as 17:00h PUBLICAÇÕES Edital N° 01/2019 (Doeac 12579 - Data 26/06/2019) Resolução nº 002 de 09 de abril 2019 (Anexo I) Dispõe sobre a criação da comissão organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares Resolução N° 003/2019 - Publicado em 09/09/2019 Esta resolução entra em vigor a partir da presente data na qual dispõem sobre a permanência dos membros do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, até 30 de novembro de 2019. EDITAL Nº 01/2019 Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelar do Município de Sena Madureira, Estado do Acre. ERRATA DO EDITAL Nº 01/2019 Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelar do Município de Sena Madureira, Estado do Acre. RESULTADOS Nota Resultado Final da 1a Fase (RTF /PDF ) Resultado Oficial da 1a Fase do Processo de escolha (RTF /PDF ) Gabarito da Prova de Aferição de Conhecimentos ( RTF ) Resultado Preliminar da 2° Fase ( RTF / PDF ) Publicado em 14/08/2019 Resultado Oficial da 2° Fase (PDF ) Publicado em 20/08/2019 Resultado Oficial da 3° Fase ( RTF / PDF ) Publicado em 24/08/2019 (Avaliação Médica e Psicologica) Resultado Oficial da 4° Fase ( PDF ) Publicado em 29/08/2019 Cronograma de Locais de Votação e Sessões Eleitorais ( RTF ) Publicado em 04/09/2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12552 16 de maio de 2019 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 028/2021 - Nomear o Senhor JERFFERSON CAVALCANTE D’AVILA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 028/2021 - Nomear o Senhor JERFFERSON CAVALCANTE D’AVILA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 028/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor JERFFERSON CAVALCANTE D’AVILA, CPF: 461.392.652-15, ao Cargo em Comissão FG4, de Gerente de Recursos Humanos, vinculado a Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 08 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 19 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 053/2021 -Nomear o Senhor RAIMUNDO DAMIÃO PEREIRA LIMA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 053/2021 -Nomear o Senhor RAIMUNDO DAMIÃO PEREIRA LIMA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 053/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor RAIMUNDO DAMIÃO PEREIRA LIMA, CPF: 411.831.692-72, ao Cargo em Comissão FG2, de Secretário da Junta Militar, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2º - Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Fevereiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12975 5 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°160/2026 - Nomeação - Andrêska Alves de Oliveira Abejdid | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°160/2026 - Nomeação - Andrêska Alves de Oliveira Abejdid Nomeia Andrêska Alves de Oliveira Abejdid para o cargo de Secretária Municipal de Educação de Sena Madureira. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 160 DE 02 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º. Nomear, a senhora Andrêska Alves de Oliveira Abejdid para o cargo de Secretária Municipal de Educação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data de 02 de junho de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 02 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 247 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°55/2020-Plano de Monitoramento Intensivo da População Idosa e crônica | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°55/2020-Plano de Monitoramento Intensivo da População Idosa e crônica Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°055/2020 “Portaria de Adesão do Município de Sena Madureira, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, ao Plano de Monitoramento Intensivo da População Idosa e crônica na atenção primária (covid-19) da Secretaria de Estado de Saúde do Acre.” O PREFEITO MUNICIPAL DE E SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), atualizada para declaração de pandemia em 11/03/2020; CONSIDERANDO o Decreto n°5.496 de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o combate do Coronavírus através do fortalecimento da Atenção Básica; RESOLVE: Art. 1° - Implantar o “Plano de Monitoramento Intensivo da População Idosa e crônica na atenção primária (Covid-19)” em Parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, através do Departamento de Atenção Primária, Políticas e Programas Estratégicos, voltado ao monitoramento da população idosa e portadores de doenças crônicas referente à COVID-19 no âmbito municipal. Art. 2º - O “Plano de monitoramento intensivo da população idosa e crônica na atenção primária (covid-19)” tem a finalidade de realizar monitoramento intensivo da população idosa e portadores de doenças crônicas referente à COVID-19 no âmbito municipal a fim de evitar e/ ou reduzir a contaminação, internação e óbitos da população idosa e portadores de doenças crônicas. Art. 3° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar o devido mapeamento da população idosa e portadora de doença crônica de todo o território municipal; Art. 4° - As Equipes de Saúde da Família (ESF) deverão priorizar o manejo clínico para pessoas idosas (60 anos e mais) e pessoas com doenças crônicas, devido aos altos índices de internação e letalidade, pois apresentam risco de gravidade se infectadas pela Covid-19. Art. 5° - As equipes de Saúde da Família (ESF) deverão identificar durante o atendimento ambulatorial pessoas com sintomas de Síndrome Gripal (SG) leve, realizar o manejo clínico e notificação obrigatória no E-sus-VE submetendo os pacientes ao isolamento domiciliar com monitoramento e acompanhamento intensivo do Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate de Endemia (ACE) e/ou outro profissional da ESF. Art. 6° - Todas as pessoas Portadoras de doenças crônicas ou idosas com ou sem sintomas de Síndrome Gripal, bem como os contatos domiciliares dos sintomáticos deverão realizar isolamento domiciliar, conforme o que determina a Portaria/MS nº 454 de 20 de março de 2020. Art. 7° - Para as pessoas idosas e crônicas, o monitoramento intensivo, deve ser realizada diariamente, alternadas em presencial (peridomiciliar) e remoto (telefônico) de acordo cronograma de visita elaborado, até o fim da Pandemia, seguindo os seguintes critérios: I – O Monitoramento intensivo presencial (peridomiciliar) com distanciamento mínimo de 2 metros do paciente e/ou outro morador, deverá ser realizado pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate de Endemia (ACE); II – O monitoramento intensivo remoto (telefônico) deverá ser realizado por equipe no formato callcenter; III – A equipe de monitoramento intensivo presencial (peridomiliciar) deverá aplicar ficha de monitoramento específica aos idosos e crônicos de sua área de abrangência; IV – A equipe de monitoramento intensivo remoto (telefônico) deverá aplicar ficha de monitoramento somente para os casos sintomáticos; V – A Equipe de Saúde da Família (ESF) de abrangência do paciente deverá realizar a visita in loco através da análise do dados obtidos e tomada de decisão se achar necessário; VI – O Profissional médico deverá realizar a intervenção medicamentosa preconizada pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde do Acre, iniciando o tratamento precoce aos pacientes com quadro sugestivo para Covid-19, priorizando os pacientes idosos e portadores de doenças crônicas e profissionais da saúde que deve ser iniciado em até 05 cinco dias após a manifestação dos sintomas (fase 01 da doença); VII – Realizar prescrição de Azitromicina e Ivermectina somente para casos suspeitos de Covid-19, bem como a dispensação na farmácia central somente com receita contendo a indicação específica; VIII – A Secretaria Municipal de Saúde deverá priorizar a testagem rápida a população idosa, portadores de doenças crônicas e profissionais de saúde a fim de auxiliar na confirmação específica de casos suspeitos, bem como obter dados epidemiológicos de casos curados para COVID – 19; IX – Realizar se necessário o cadastro do idoso e/ou portador de doença crônica no programa Previne Brasil (Portaria GM/MS 2.979 de 12 de novembro de 2019); X – Verificar a atualização da carteira vacinal, principalmente a vacina contra a Influenza. Art. 8° - A Secretaria Municipal de Saúde irá compor equipe de sistema de informação para alimentação correta dos dados obtidos no decorrer do plano, no sistema elaborado pelo Departamento de Atenção Primária, Políticas e Programas Estratégicos (SESACRE). Art. 9° - A Secretaria Municipal de Saúde se compromete de realizar o compartilhamento fidedigno dos dados obtidos através da parceria Estado e Município no monitoramento intensivo do público alvo, através da descentralização do sistema de informação citado no Art. 8° da referida portaria. Art. 10° - A Secretaria Municipal de Saúde irá utilizar de forma complementar a estratégia de educação em saúde com a utilização dos meios de comunicação disponíveis, respeitando o distanciamento social,como: ligações telefônicas, whatsapp, rádio, TV’s, carro volante, barreiras sanitárias, entre outros, com as seguintes orientações: I – Orientação ao pacientes; II – Orientação ao cuidador; III – Orientações de saída e entrada ao domicílio; IV – Orientações sobre o uso de plantas medicinais (Fitoterapia). Art. 11° - A Coordenação do “Plano de monitoramento intensivo da população idosa e crônica na atenção primária (covid-19)” em âmbito municipal será composta por: I – Coordenador do Plano de Monitoramento Intensivo; II – Coordenador do Sistema de Informação; III – Técnicos do Monitoramento Remoto - Callcenter IV – Coordenador Técnico; Art. 12° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 03 de Julho de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12833 7 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°082/2023 - Nomeia em substituição, Membros do CMDPI | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°082/2023 - Nomeia em substituição, Membros do CMDPI Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 082/2023 “Nomeia em substituição, Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, em substituição, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, de que trata o Decreto nº 064/2023, de 15 de maio de 2023, com duração para o biênio 2023- 2025, conforme abaixo discriminado: I - Pela Secretaria Municipal de Saúde TITULAR: Kateriny Silva de Oliveira Pessoa; SUPLENTE: Dayane Vaz de Aguiar Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 19 de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13555 307 20 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°178/2025 - Ceder EDMILSON LIMA DE ASSIS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°178/2025 - Ceder EDMILSON LIMA DE ASSIS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 178 de 03 de novembro de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, CONSIDERANDO o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA No 04/2025/SECC, celebrado entre o Município de Sena Madureira e o Estado do Acre, o qual autoriza a cessões de servidores. RESOLVE: Art 1o - Ceder o servidor EDMILSON LIMA DE ASSIS, pertencente ao quadro pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA de Sena Madureira, para prestar serviços junto ao Estado do Acre, pelo período de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. Art. 2o - Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 03 de novembro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14141 153 4 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°212/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°116 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°212/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°116 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 212/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n° 116/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa F. N. FERREIRA – CNPJ N.o 30.250.110/0001-72, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais perma nentes, visando suprir as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SEME) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025 contados da data de sua assinatura. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14160 189 3 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 016/2018 (Recargas de Água Mineral 20 Litros e Locação-Jogos de Mesas) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 016/2018 (Recargas de Água Mineral 20 Litros e Locação-Jogos de Mesas) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N.º 003/2019 CONTRATO N.º 086/2018 CONTRATADA : J C MACIEL - ME CNPJ: 02.213.033/0001-45 EDITAL E ANEXOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 003/2019 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2018 CONTRATADA: J C MACIEL - ME CNPJ: 02.213.033/0001-45 OBJETO: RECARGAS DE ÁGUA MINERAL EM GALÃO DE 20 (VINTE) LITROS, E SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE JOGOS DE MESAS CONTENDO 04 (QUATRO) CADEIRAS, AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL DE 500 (QUINHENTOS) ML E GELO TIPO DRINQUE, BARRA E ESCAMA E VASILHAME DADOS DO OBJETO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. LOCAL: SENA MADUEIRA – AC. VALOR GLOBAL : 243.810,00 (duzentos e quarenta e três mil oitocentos e dez reais). VIGÊNCIA: DE 05/02/2019 ATÉ 31/12/2019 PREFEITURA MUNICIPAL: SENA MADUREIRA – AC, 19 DE MARÇO DE 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12516 157 22 de março de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

