Decreto N° 097/2019 - Criação da Sala do Empreendedor na Prefeitura
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 097/2019.
“Criação da Sala do Empreendedor na Prefeitura do Município
de Sena Madureira”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso
de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica
do Município de Sena Madureira.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 280/2009 de 31 de Dezembro
de 2009, que “Regulamenta no Município de Sena Madureira/AC
o tratamento diferenciado e favorecido as Microempresas e Empresas
de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal n° 123,
de 14 de Dezembro de 2006 e dá outras providências”.
DECRETA:
Art. 1° - Para assegurar ao contribuinte a entrada única de dados
e simplificar os procedimentos de registro e funcionamento de
empresas no município, fica criada a Sala do Empreendedor.
Art. 2° - A Sala do Empreendedor:
I - Poderá ser instalada em local próprio da prefeitura ou em local
disponibilizado por eventuais parceiros, que, para efeito deste
decreto, também se denominará Sala do Empreendedor;
II - Estará subordinada formalmente à Gerência de Desenvolvimento
Económico que presidirá o Comité Gestor Municipal e atuará sob
a coordenação deste, cabendo a responsabilidade operacional
ao Agente de Desenvolvimento Municipal;
Art. 3° - A Sala do Empreendedor deverá ser dotada de infraestrutura
física e técnica mínima para atendimento:
I - Do Microempreendedor Individual - MEI, visando ao oferecimento de
orientação e serviços, inclusive com acesso ao portal do Empreendedor
(www.portaldoempreendedor.gov.br) para seu registro e legalização:
II - Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
§ 1° A Sala do Empreendedor deverá estar capacitada a tender todos
os serviços colocados à disposição dos empreendedores que a procuram,
seja por meio dos funcionários permanentes ou por agentes das
instituições parceiras, devendo conhecer, no mínimo:
[.....]
Art. 5° Concluída a inscrição, o sistema disponibilizará no Portal
do Microempreendedor, o Carne de Pagamento, no link PGMEI.
e a Sala do Empreendedor poderá, a pedido do MEI, gerar o
documento de arrecadação do mês ou de todos os meses do exercício.
Parágrafo único. O MEI será orientado de que o pagamento deverá ser
feito na rede Bancária e casas Ictéricas, até o dia 20 de cada mês.
Art. 6° Aplicam-se aos Alvarás de Funcionamento Provisório,
Precário e Definitivo, as demais normas concernentes aos alvarás
previstas na legislação do município, principalmente as relativas à
interdição ou à liberação do estabelecimento, cassação, nulidade
e restabelecimento do alvará e a imposição de restrições ás
atividades dos estabelecimentos com Alvará de Funcionamento
Provisório ou Definitivo, no resguardo com interesse público.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na gata de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre,
04 de Dezembro de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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17 de dezembro de 2019
Gabinete do Prefeito
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