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PORTARIA Nº227/2025 - FISCAIS DE CONTRATO N°136/2025

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Designar servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 136/2025 com a empresa DREAM LTDA.

PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 227/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 136/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa DREAM LTDA, CNPJ: 23.799.842/0002-31, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos de ar-condicionado Split Hi-Wall e CASSETE, com vistas a atender as demandas e necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SEME) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), localizada no município de Sena Madureira/AC.
O prazo de execução do contrato terá vigência de 12 meses contados da data de sua assinatura.
Gestão do Contrato
I - Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade
II – Gestor Suplente: Tiago Gonçalves Lima
Fiscais da Educação
I - Fiscal Titular: Mauro Pinto de Souza
II - Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante
Fiscais da Saúde
I - Fiscal Titular: Jose Joelson Torquato de Paulo
II - Fiscal Suplente: Geovanny de Farias Schú
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 30 de dezembro de 2025.

Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14228

275

21 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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