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  • Secretaria Municipal de Planejamento

    Aguardando nomeação Aguardando nomeação Secretário de Planejamento (68) Aguardando E-mail: Não informado. Minicurrículo Aguardando Secretaria Municipal de Planejamento Rua Avelino Chaves, 1462, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) Aguardando E-mail: Não informado. Decreto: Aguardando Secretaria Municipal de Planejamento a) coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal; b) formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano de Governo Municipal (PGM), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); c) elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão; d) manter atualizado e promover a modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e sócio-econômicas do Município e divulgá-los sistematicamente; e) assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira; f) promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos; g) propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis; h) coordenar a política de captação de recursos nacionais e internacionais, através de transferências voluntárias ou operações de créditos. Você está em Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Planejamento

  • Inundação

    Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos para enfrentamento da Inundação Você está em: Início > Portal da Transparência > Prestação de Contas > Inundação Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos para enfrentamento da Inundação >> TRANSPARÊNCIA: AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS PARA ENFRENTAMENTO NAS ÁREAS AFETADAS POR INUNDAÇÕES >> Legislação Estadual Decreto Estadual nº 11.414, de 24 de fevereiro de 2024 - Situação de Emergência nas áreas afetas por inundações no Estado do Acre ( INUNDAÇÃO COBRADE - 1.2.1.0.0. ) >> Legislação Municipal Decreto Municipal nº39 de 23/02/2021 Decreto Municipal de nº23 de 27/02/2024 Decreto Municipal nº25 de 04/03/2024 >> Quantitativo acumulado de chuva mensal >> Acesse o Painel de Transparência da Inundação 2024 Painel Dashboard | CVS (abre em nova janela) 2023 Painel Dashboard (abre em nova janela) 2022 não informado 2021 não informado >> Boletim da Enchente (Nível do Rio e outros) Nível do Rio Famílias Abrigos Bairros atingidos Equipes disponíveis Receitas Consulta de Convênios e Acordos |Recebidos do Governo Federal Extrato da Conta para receber valores de doações para uso na Inundação (TED, DOC, PIX) Despesas Empenhos com detalhamento das despesas (abre em nova janela) 📂Arquivos - Despesas e outros Acesse os documentos (empenhos emitidos, recebidos e outros no drive (abre em nova janela)

  • Prefeito

    Gerlen Diniz Andrade Gerlen Diniz Andrade Prefeito Não informado. pref.senamadureira@gmail.com Aguardando Prefeito Não informado. Não informado. Não informado. pref.senamadureira@gmail.com Aguardando Prefeito Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo. Você está em Início > Secretarias > Prefeito

  • Secretaria da Mulher

    Sionilda Gadelha Barbosa Sionilda Gadelha Barbosa Secretária da Mulher Aguardando secretariadamulher@senamadureira.ac.gov.br natural de Sena Madureira, é professora do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação - SEE e da Secretaria Municipal de Educação - SEME de Sena Madureira, no serviço público atuou como Secretária Municipal de Meio Ambiente, Gestora da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Assis Vasconcelos e Coordenadora de Gestão do Núcleo da SEE de Sena Madureira. Secretaria da Mulher (Av. Avelino Chaves, n1159, Centro) Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados Aguardando secretariadamulher@senamadureira.ac.gov.br Decreto N°010/2025 Compete a Secretaria Municipal da Mulher : I – assessorar a Administração Pública Municipal: a) na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade; b) na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres; c) na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres; II – elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos; III – articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV – articular as políticas transversais de gênero do governo municipal; V – implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade; VI – implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; VII – assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres, a partir de programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; VIII – implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres; IX – estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres; X – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres; XI – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. Você está em Início > Secretarias > Secretaria da Mulher

  • Ouvidoria

    Ouvidoria Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA MUNICIPAL ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada a Controladoria Geral do Município Responsável: Ítalo Ferreira de Araújo Endereço: Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil Fone: aguardando telefone E-mail : Ouvidoriageralsenamadureira@gmail.com Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 17h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. ⚠️ Acesso à Informação Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Regulamenta a Atividade da Ouvidoria Municipal Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Sena Madureira ) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Sena Madureira baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Regulamentação de proteção ao denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).

  • Município

    Sobre o Município Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Sena Madureira/AC Aniversário: 25 de setembro Gentílico: sena-madureirense População residente: 41.343 habitantes [2022] Área territorial: 23 .759,512 km² [2022] IDHM: 0,603 [2010] código: 1200500 Mais informações no portal cidades IBGE . História As expedições de destemidos nordestinos, para a exploração de seringais da região, deram-se por volta de 1861, chefiadas por Manoel Urbano da Encarnação e João Gabriel de Melo, próximo à foz do rio Chambuiaco, no alto Rio Purus, em território peruano. Enquanto Manoel Urbano da Encarnação explorou os seringais do Rio Purus, João Gabriel explorava os rios Acre e Iaco, além de seus afluentes. Da jornada tomaram parte, no Rio Iaco, os cearenses Francisco Barbosa, Augusto Escócio e Benjamin Duarte Ponte Franco; no rio Macauã, Custódio Miguel dos Anjos e José Procópio e, no rio Caeté, João da Costa Gadelha e Manoel Trindade Corrêa. Através do Decreto Federal n.º 5.188, de 07 de abril de 1904, que organizou o território do Acre em 03 Departamentos autônomos, o Departamento do Alto Purus recebeu a nomeação do seu 1º Prefeito Departamental, General Siqueira de Menezes, que deveria estabelecer a sede administrativa. Em 09 de julho do mesmo ano, o General parte de Manaus com destino ao Acre, e em 24 de setembro, após 74 dias de viagem, atravessou a linha Cunha Gomes, aportou à margem esquerda do Rio Iaco, em terras do Seringal Santa Fé, logo escolhidas para a localização da futura sede do Departamento. No dia seguinte, 25 de setembro, às 08:00 horas da manhã, instalou o governo e o berço da cidade de Sena Madureira, dando-lhe este nome em homenagem ao afeto e admiração que consagrava ao Coronel Antônio Sena Madureira, militar que havia participado da Guerra do Paraguai. O município também é conhecido como terra do mandim. Símbolos Bandeira Brasão Hino Municipal Letra por Sergio Souto Melodia por Sergio Souto Amo o verde Furta cor que te rodeia Amo as águas caudalosa de teu rio Teu calor que aquece minhas veias E transborda o meu coração de brio Sena Madureira se envaidece e se orgulha De saber que é semente e é raiz Parte do Pais que se aventura Num futuro mais brilhante e mais feliz Amo ver o Iaco entre barrancos Acariciando as areias Dando vida a tantas outras vidas Reverenciando a Lua Cheia Amo olhar teu céu em plenitude Ver o sol brotar dos matagais Amo ouvir teu canto que ecoa Um canto de esperança e de paz Reluzente estrela d´Amazônia Encravada no teu peito tu estais Te contemplo com afeto e com carinho Com a pureza e a luz dos nossos ancestrais Verdejante selva preciosa Berço de um povo varonil De páginas vibrantes gloriosas Um pedaço da história do Brasil Amo ver o Iaco entre os barrancos Acariciando as areias Dando vida a tantas outras vidas Reverenciando a Lua Cheia Amo olhar teu céu em plenitude Ver o sol brotar dos matagais Amo ouvir teu canto que ecoa Um canto de esperança e de paz Amo ouvir teu canto que ecoa Um canto de esperança e de paz Amo ouvir teu canto que ecoa Um canto de esperança e de paz Amo ouvir teu canto que ecoa Um canto de esperança e de paz Criado em dezembro de 2001, de acordo com o anteprojeto da vereadora Wania Pinheiro. A partir de 2003, também com a apresentação de um anteprojeto pela mesma parlamentar, o hino passou a ser cantado nas escolas.

  • Procuradoria Jurídica do Município

    Marcus Vinícius Paiva da Silva Marcus Vinícius Paiva da Silva Procurador Jurídico Geral aguardando Advogado.vasconcelos@hotmail.com Procuradoria Jurídica do Município Rua Avelino Chaves, 631, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando procuradoria@senamadureira.ac.gov.br Decreto N° 023/2025 Procuradoria Geral do Município prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos titulares das Secretarias Municipais, no exercício regular de suas atribuições; representar o Município em qualquer foro ou instância, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; elaborar estudos e pareceres de natureza jurídico-administrativa; proceder a processos administrativos disciplinares e sindicâncias; analisar a legalidade das inscrições e promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem adimplidas no prazo legal; requisitar informações relativas à dívida ativa do Município para fins de execução fiscal; receber, em nome do Município, intimações e notificações de caráter judicial ou extrajudicial; exercer a consultoria jurídica do Município; atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município; atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município; assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; representar o Município perante os Tribunais de Contas; adotar as providências legalmente cabíveis quando tomar conhecimento do descumprimento de normas jurídicas, de decisões judiciais ou de pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município, dos quais resultem prejuízos ao erário municipal; adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir; examinar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte o Município; examinar previamente editais de licitações de interesse do Município; promover a unificação da jurisprudência; uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria Geral do Município; zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta; prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta; elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos; propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio púbica, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos; receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos; ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares; proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira; exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno; requisitar de quaisquer órgãos pertencentes à Administração Municipal informações necessárias para a inscrição, gestão e cobrança da dívida do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal; e promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial, da dívida ativa do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal. Você está em Início > Secretarias > Procuradoria Jurídica do Município

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente

    Aguardando Aguardando Secretária Municipal de Meio Ambiente Aguardando meioambientesena21@gmail.com Aguardando Secretaria Municipal de Meio Ambiente Rua Major João Câncio, n 85, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados Aguardando Aguardando Secretaria Municipal de Meio Ambiente a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; h) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e i) realizar a gestão dos parques urbanos municipais. Você está em Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Meio Ambiente

  • Cardápio Escolar

    Cardápio da Merenda Escolar Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

  • Feriados 2026

    Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2026 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2026 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: DECRETO N°188/2025 JANEIRO 1º (quinta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 2 (sexta-feira) Ponto Facultativo Ponto Facultativo 20 (terça-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei no 3.137/2016), comemoração adia- da para o dia 22, nos termos da Lei n° 2.126/2009) 23 (sexta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei no 1.538/2004) FEVEREIRO 16 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 18 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo MARÇO 8 (domingo) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei no 1.411/2001) ABRIL 2 (quinta-feira Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 3 (sexta-feira) Sexta-feira da Paixâo Feriado Nacional 8 (quarta-feira) Dia da Morte do Padre Paolino Maria Baldassari Feriado Municipal (Lei n° 581/2017) 21 (terça-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1o (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 4 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (segunda-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei no 14/1964) AGOSTO 6 (quinta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 5 (sábado) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei no 243/1968) 7 (segunda-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional 25 (sexta-feira) Aniversário de Sena Madureira Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°) OUTUBRO 12 (segunda-feira) Dia de Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (quarta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 2 (segunda-feira) Dia de Finados Feriado Nacional 15 (domingo) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (terça-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei no 57/1965) 20 (sexta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 08 (terça-feira) Padroeira da Cidade Nossa Senhora da Conceição. Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 1°) 24 (quinta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (sexta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (quinta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

  • Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

    Antônio Francisco Silva do Nascimento Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário de Licitações e Contratos (68) Aguardando licitacaosenamadureira@gmail.com Minicurrículo Aguardando Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Av. Avelino Chaves, n 631, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) Aguardando licitacaosenamadureira@gmail.com DECRETO N°093/2026 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos I - orientar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal voltada à contratação de obras, serviços e compras; II - colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas a: a) avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos, para atingimento de seus objetivos; b) implementar processos e estruturas de governança das contratações; c) assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico; d) promover a eficiência, efetividade e eficácia das contratações; III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; IV - manter a padronização de procedimentos e documentos relacionados às licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; V - gerir e manter atualizado o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, a ser utilizado pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; VI - elaborar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações imobiliárias, termos de permissão de uso, termos de reconhecimento de dívida e ajuste de contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos; VII - publicar extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e instrumentos congêneres; VIII - colaborar na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às licitações e contratos da Administração Municipal; IX - subsidiar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; X - prestar suporte administrativo necessário para a atuação das comissões de contratação, agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio; XI - prestar informações em sindicâncias, inquéritos administrativos, requisições e consultas do Chefe do Poder Executivo ou de Secretário do Município em matéria de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XII - propor às autoridades a aplicação de sanções pela prática de infrações administrativas ocorridas no curso de procedimentos licitatórios e auxiliares; XIII - solicitar às repartições públicas do Município informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução de processos de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XIV - expedir instruções normativas relacionadas a licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, de observância pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; XV - desempenhar outras atividades afins. Você está em Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

  • CMUSP

    Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos >> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017 . Atribuições Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente. Composição 4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população); 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal. Requisitos - Comprovação de votação da última eleição - Declaração de idoneidade.

  • Ex-prefeitos

    Galeria de ex-Prefeitos Você está em: Início > Município > Ex-Prefeitos Galeria de ex-Prefeitos PREFEITO NO MANDATO ATUAL Prefeito Gerlen Diniz - 01.01.2025 a 31.12.2028 (no exercício do mandato) >> EX-PREFEITOS Prefeito Mazinho Serafim - 31.12.2024 - 01.01.2021 Prefeito Mazinho Serafim - 31.12.2020 - 01.01.2017 Prefeito Mano Rufino - 31.12.2016 - 01.01.2013 Prefeito Nilson Areal - 31.12.2012 - 01.01.2009 Prefeito Nilson Areal - 31.12.2008 - 01.01.2005

  • Feriados 2023

    Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°095/2022 - 2023 Janeiro 1° (segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016) 23 (terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termo da Lei n° 2.126/2009. Fevereiro 12 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo Março 8 (sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) 28 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 8 (segunda-feira) Dia da Morte do Padre Paolino Maria Baldassari Feriado Municipal (Lei n° 581/2017) 21 (domingo) Tiradentes Feriado Nacional Maio 1° (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 15 (sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei n° 14/1964) Julho sem feriado Agosto 6 (terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 5 (quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termo da Lei n° 2.126/2009. 7 (sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional 25 (quarta-feira) Aniversário de Sena Madureira Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°). Outubro 12 (sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 2 (sábado) Finados Feriado Nacional 15 (sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) 20 (quarta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 8 (domingo) Padroeira da Cidade Nossa Senhora Conceição Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 1°). 24 (terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

  • Licitações

    Compras Públicas: Licitações e Contratos Você está em: Início > Compras Públicas > Licitações e Contratos Compras Públicas: Licitações e Contratos LICITAÇÕES, COMPRAS DIRETAS E CONTRATOS Os documentos da licitação tais como aviso, edital, extrato do contrato, contrato na íntegra, extrato e ata de registro de preços, termos aditivos, homologação e adjudicação , ficam dentro da própria licitação. Basta clicar na licitação para ter acesso aos dados ou na pasta do processo. Avisos de licitações e cotações (histórico dos avisos publicados) Editais de Licitações - Licitações e contratos Editais de Licitações e Contratos (Covid-19) Contratos (Covid-19) Contratos (também pode ser visto no mural dos contratos/LICON abaixo) Processos Licitatórios - (LICON) Compras Diretas Gestor e Fiscal de Contratos Equipe e Contato da Comissão Permanente de Licitação - CPL Sessões de Licitações transmitidas (Ao vivo e gravadas) Sanções e penalidades ao fornecedor/prestador de serviço Todas as Certidões Negativas (Emitir) Informações de Licitações e Contratos no LICON Mural de Licitações (Clique em Licitações, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Sena Madureira) Mural dos Contratos (Clique em Contratos, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Sena Madureira) Plataforma de Compras Eletrônica Governo Federal Credenciamento (Tutorial de Credenciamento) Acesso ao portal Pregões abertos para lance Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) Fornecedores e Prestadores com Sanções Nacionais Consulta de Sanção Nacional (CEIS Federal) Consulta de Sanção e Penalidade Municipal (CEIS Municipal) A Comissão de Contratação (CPL) tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, pregões entre outros. Legislação: Lei nº 8.666/93 – Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei nº 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Decreto N°016/2024 Regulamentação da Lei Federal 14.133 - Licitações e Contratos Decreto 045/2023 - Plano de Contratações Anual – PCA

  • Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

    Ismael Dany Cunha da Silva Ismael Dany Cunha da Silva Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer aguardando semcla2025@gmail.com Aguardando Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Av. Brasil n• 1178 Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando semcla2025@gmail.com DECRETO Nº 155 DE 14 DE MAIO DE 2026 Atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer a) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e projetos voltados para a cultura, o turismo, o esporte e o lazer, promovendo o desenvolvimento integrado dessas áreas no município. b) Incentivar e apoiar iniciativas culturais, esportivas e turísticas da comunidade, fomentando a participação popular e a valorização das tradições locais. c) Formular políticas públicas que estimulem a prática esportiva, a preservação do patrimônio histórico-cultural e o fortalecimento das manifestações artísticas e folclóricas. d) Promover a realização de eventos culturais, esportivos, recreativos e turísticos que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do município. e) Incentivar a criação de produtos turísticos e culturais, apoiando empreendedores locais e fortalecendo a identidade municipal. f) Viabilizar parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições privadas para captação de recursos e apoio técnico às ações da Secretaria. g) Implementar iniciativas de atualização e adequação às diretrizes do Ministério do Turismo e da EMBRATUR, visando a obtenção de selos e certificações que reconheçam o potencial turístico do município. h) Promover campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, bem como do meio ambiente para o turismo sustentável. i) Estimular o turismo esportivo e de lazer, aproveitando os recursos naturais e culturais do município como atrativos para visitantes. Você está em Início > Secretarias > Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

  • Secretaria de Apoio aos Povos Indígenas

    Dimas Oscar da Silva Jaminawa Dimas Oscar da Silva Jaminawa Secretário de Apoio aos Povos Indígenas aguardando aguardando aguardando Secretaria de Apoio aos Povos Indígenas (Av. Avelino Chaves, n722, Centro) Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando aguardando Decreto N° 024/2025 Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas A Secretaria Municipal Assuntos Indígenas tem como competência articular e propor mecanismos que assegurem o acesso da população indígena as políticas públicas, nas áreas da assistência o desenvolvimento social, educação e saúde; garantir aos cidadãos indígenas, especialmente aos dos grupos em situação de vulnerabilidade social, direito e acesso à assistência social, à segurança alimentar e nutricional; promover a cultura indígena e instituir mecanismos que possibilitem seu acesso à renda e outras atividades correlatas. Parágrafo único. No planejamento e execução de suas atribuições a Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas observará os princípios éticos e humanísticos compatíveis com a cultura indígena, a Lei Federal n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973 – Estatuto “Indígena” e atuará em regime de cooperação e colaboração com os órgãos de promoção social, educação e saúde. Você está em Início > Secretarias > Secretaria de Apoio aos Povos Indígenas

  • Prefeitura TV

    Assista as transmissões da Prefeitura TV Você está em: Início > Transparência > Assista Prefeitura TV Assista as transmissões da Prefeitura TV PREFEITURA TV O conteúdo está disponível para o cidadão que não pode acompanhar ao vivo o trabalho do Executivo Municipal, em atendimento a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Outras ações promovidas pela Prefeitura Municipal, como audiências públicas, reuniões e entregas de obras, maquinário e equipamentos entre outros, também são transmitidas nas redes sociais e ficam disponíveis no canal da Prefeitura TV. Transmissões Prefeitura TV (Ao vivo e gravadas) Prefeitura de Sena Madureira - YouTube https://www.youtube.com/channel/UCEDD80bGdGS7vQ5VRbEbbXg Prefeitura de Sena Madureira - Facebook Prefeitura de Sena Madureira | Facebook Prefeitura de Sena Madureira - Instagram Prefeitura de Sena Madureira (@prefeiturasenamadureira)

  • Feriados 2025

    Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2025 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2025 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°029/2025 Janeiro 1º (quarta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (segunda-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (quinta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 24, nos termos da Lei nº 2.126/2009. Fevereiro Março 3 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 4 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 5 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo 8 (sábado) Dia internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) Abril 8 (terça-feira) Dia da Morte do Padre Paolino Maria Baldassari Feriado Municipal (Lei n° 581/2017) 17 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 18 (sexta-feira) Sexta-feira da Paixão Feriado Nacional 21 (segunda-feira) Tiradentes Feriado Nacional Maio 1º (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional Junho 15 (domingo) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 19 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Julho Agosto 6 (quarta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 5 (sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 7 (domingo) Independência do Brasil Feriado Nacional 25 (quinta-feira) Aniversário de Sena Madureira Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°). Outubro 12 (domingo) Dia de Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (terça-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 2 (domingo) Dia de Finados Feriado Nacional 15 (sábado) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (segunda-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) 20 (quinta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 8 (segunda-feira) Padroeira da Cidade Nossa Senhora Conceição Feriado Municipal(Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 1°). 24 (quarta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (quinta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (quarta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo

  • Associação Municipal

    Portal das Associações Você está em: Início > Portal da Transparência > Associação Municipal Portal das Associações As Associações são um tipo de organização civil , constituída de pessoas com interesses em comum, com o objetivo de dinamizar o processo produtivo ou desenvolvendo social da saúde com ações de impacto para benefício da comunidade por eles constituída. Até a presenta data [última atualização desta página] não consta Associação registrada na Prefeitura.

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

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Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil

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E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com
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Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

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Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


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