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  • Decreto N°165/2024 - Exonerado a partir de 31/12/2024 - Secretários Municipais | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°165/2024 - Exonerado a partir de 31/12/2024 - Secretários Municipais Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 165/2024 “Dispõe sobre a todos os ocupantes dos cargos de Secretários Municipais e equiparados a estes, Secretários Adjuntos, bem como, todos os cargos comissionados da Administração Direta e Indireta e Cargos Provisórios do Munícipio de Sena Madureira e dá outras providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13935 2 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°037/2022 - Equipamentos de Construção | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°037/2022 - Equipamentos de Construção Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°012/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº012/2023 CONTRATADO: FORZA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 46.135.499/0001- 45 VALOR: R$ 299.000,00 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES DATA DA ASSINATURA: 02 DE MARÇO DE 2023 CONTRATO N°013/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2023 CONTRATADO: EXCITER MOTORS LTDA CNPJ: 26.134.214/0001-44 VALOR: R$ 17.000,00 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES DATA DA ASSINATURA: 02 DE MARÇO DE 2023 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( RTF ) PREGÃO ELETRÔNICO N° 037/2022 O Município de Sena Madureira/AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, cujo OBJETO: Visa a Aquisição de Equipamentos de Construção, em conformidade com o convenio nº 904309-2020, para atender as necessidades da Prefeitura de Sena Madureira-Acre. Retirada do Edital: do dia 16/11 a 25/11/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação de Segunda à quinta-feira, no horário das 07h00min às 13h00min e sexta-feira de 08h00min as 13h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com ou licitacaosena@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC - LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 28/11/2022 às 11h00min (horário de Brasília- DF) LOCAL: COMPRASNET. Sena Madureira-AC, 16 de novembro de 2022. MICHELLE DO SACRAMENTO RAMOS Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13410 81 16 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 032/2019 (Nomear WAGNER DA SILVA PORTO) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 032/2019 (Nomear WAGNER DA SILVA PORTO) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 032/2018 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor WAGNER DA SILVA PORTO , CPF: 733.983.062-68, ao Cargo de Coordenador Administrativo da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Joaquim de Matos, devidamente classificada no Nível “B” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12533 16 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°066/2024 - Ponto facultativo no dia 31 maio de 2024 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°066/2024 - Ponto facultativo no dia 31 maio de 2024 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 066/2024 “Decreta ponto facultativo no dia 31 maio de 2024.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Feriado Nacional do Dia de Corpus Christi, no dia 30 de maio de 2024, elencado no Decreto Estadual nº 11.393, de 3 de janeiro de 2024, Decreto Municipal n° 003/2024, de 4 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024. CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 11.484, de 24 de maio de 2024, publicado na Edição do Diário Oficial n° 13.783, no dia 27 de maio de 2024. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024. Art. 2º - No dia 30 de maio de 2024, Feriado Nacional – Dia de Corpus Christi. Art. 3º - Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 5º- O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 28 de maio de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13787 300 3 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°019/2023 - Realização da Feira Agropecuária e demais eventos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°019/2023 - Realização da Feira Agropecuária e demais eventos Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM N°7178/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2024 Valor total R$$ 39600,00 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 30/08/2024 ATA N°066/2023 EXTRATO DA ATA N°066/2023 CONTRATADO: E. DE AGUIAR FROTA CNPJ Nº. 04.758.482 0001-02 Valor total R$39.600,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO N°003/2024 Inclusão de Programa de Trabalho e Fonte de recursos EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2024 (PDF ) VALOR GLOBAL: R$ 1.318.912,00 VIGÊNCIA : ATÉ 31/12/2024 ATA N°065/2023 EXTRATO DA ATA N°065/2023 CONTRATADO: E. C. DA MOTA EIRELI CNPJ Nº.30.937.430/0001-03 Valor total R$ 1.318.912,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2023. ATA N°064/2023 EXTRATO DA ATA N°064/2023 CONTRATADO: J M PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ Nº . 42.720.814/0001-40 Valor total R$15.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2023 ATA N°063/2023 EXTRATO DA ATA N°063/2023 CONTRATADO: A. DE SOUZA SANTOS CNPJ Nº. 14.738.381/0001-15 Valor total R$ 60.500,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2023. EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2023 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para realização da Feira Agropecuária e demais eventos realizados, pelo município de Sena Madureira/AC. Retirada do Edital: do dia 22/08/2023 à 31/08/2023, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 01/09/2023 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 22 de agosto de 2023. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13600 123 22 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°174/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°109 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°174/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°109 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 174/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 117 24 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°087/2026 - Designação de Gestores e Fiscais - Agro Sena Ltda | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°087/2026 - Designação de Gestores e Fiscais - Agro Sena Ltda Designa gestores e fiscais para o contrato com a empresa Agro Sena Ltda para fornecimento de gás de cozinha e comercial a granel. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 087/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Processo 0793/2026, Ter mo de Dispensa de Licitação e empenho nº 304/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa AGRO SENA LTDA, CNPJ: 12.712.710/0001-23, que tem como objeto a CARGAS DE GÁS ACONDICIONADO EM BOTIJA DE 13KG; (GÁS DE COZINHA); COMERCIAL A GRANEL; COMPOSIÇÃO PROPANO E BUTANO, TÓXICO E INFLAMÁVEL; DE ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES VIGENTES DA ANP. SENA MADUREIRA. O prazo de execução do contrato terá vigência a conta da assinatura até os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21. I – Gestor Titular: Mauro Pinto de Souza II – Gestor Suplente: Massileudo Mendes Teixeira III – Fiscal Titular: Maria Inês dos Santos Costa IV – Fiscal Suplente: Alciléia Maia da Costa Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às nor mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira – AC, 16 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 217 17 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº162/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº051/2026 - G. PEIXOTO BRITO EMPREENDIMENTOS LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº162/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº051/2026 - G. PEIXOTO BRITO EMPREENDIMENTOS LTDA Designar os servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 051/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa G. PEIXOTO BRITO EMPREENDIMENTOS LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 162/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 051/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa G. PEIXOTO BRITO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.856.320/0001-25, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores de porte leve, médio e grande, bem como de máquinas pesadas. O prazo de execução do contrato terá vigância ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Whisley Pereira Diniz II- Gestor Suplente: Amanda Diniz Andrade III - Fiscal Titular: Duan de Souza Soares IV – Fiscal Suplente: Geovanny de Farias Schú Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pùblica – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pùblica com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigância do instrumento contratual, a fim de proceder as diligéncias administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse pùblico. PARAGRAFO ÙNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Pùblico em decorrância do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÙNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Pùblico em decorrância do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigância do Contrato. Registre-se; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 342 21 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2024 - 3º Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2024 - 3º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre 202 4 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13846 23 de agosto de 2024 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº079/2026 - | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº079/2026 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos e comunicação visual, compreendendo a confecção, instalação e fornecimento dos materiais necessários. Licitações Extrato de Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº079/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1635/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 079/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E A EMPRESA COMUNICAÇÃO VISUAL E PUBLICIDADE LTDA. OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos e comunicação visual, compreendendo a confecção, instalação e fornecimento dos materiais necessários, conforme especificações constantes neste Estudo técnico preliminar, visando atender às demandas das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Obras, Assistência Social e Administração do Município de Sena Madureira/AC. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 59 Adesivo imantando M2 315 R$ 99,00 R$ 31.185,00 63 Cartaz UND 1.320 R$ 0,96 R$ 1.267,20 68 Impressão adesivo perfurado M² 309 R$ 41,00 R$ 12.669,00 73 Placa homenagem UND 432 R$ 195,00 R$ 84.240,00 80 Capa de processo UND 600 R$ 1,17 R$ 702,00 93 Banner UND 520 R$ 23,00 R$ 11.960,00 112 Envelope A3 UND 3.335 R$ 1,34 R$ 4.468,90 114 Envelope UND 1.360 R$ 1,40 R$ 1.904,00 119 Folder UND 1.200 R$ 0,69 R$ 828,00 120 Folder reciclado UND 1.200 R$ 0,69 R$ 828,00 122 Formulários BLOCO 60 R$ 5,28 R$ 316,80 123 Carnê IPTU UND 3.000 R$ 1,58 R$ 4.740,00 125 Envelope 26x36 UND 60 R$ 1,35 R$ 81,00 126 Cópias A4 UND 300 R$ 0,40 R$ 120,00 131 Agenda UND 1.642 R$ 43,13 R$ 70.819,46 132 Adesivo UND 662 R$ 0,52 R$ 344,24 137 Banner 480g M² 501 R$ 24,00 R$ 12.024,00 139 Banner grande UND 147 R$ 350,00 R$ 51.450,00 147 Crachá UND 532 R$ 27,40 R$ 14.576,80 148 Banner lona M² 385 R$ 37,00 R$ 14.245,00 149 Banner lona M² 388 R$ 42,00 R$ 16.296,00 150 Banner lona M² 402 R$ 49,23 R$ 19.790,46 151 Adesivo veículos M² 168 R$ 64,98 R$ 10.916,64 152 Faixa lona M² 372 R$ 22,00 R$ 8.184,00 153 Película M² 417 R$ 84,95 R$ 35.424,15 154 Lona outdoor M² 232 R$ 48,00 R$ 11.136,00 157 Adesivo vinil M² 162 R$ 42,00 R$ 6.804,00 158 Suporte banner UND 281 R$ 262,40 R$ 73.734,40 VALOR TOTAL R$ 501.055,05 DA VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação é até o dia 31/12/2026, contados a partir da assinatura contratual, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. DO PREÇO O valor total do presente contrato é de R$ 501.055,05 (quinhentos e um mil, cinquenta e cinco reais e cinco centavos), já incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que sejam pertinentes ao objeto contratado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à Dotação Orçamentária: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 09.020 10.301.0005.2.038 – Incentivo para da APS – Equipe de saúde da Família ESF 3.3.90.39.00.00 600 09.020 10.305.0005.2.049 – Incentivo Financeiro para Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais 3.3.90.39.00.00 600 06.010 04.122.002.2.007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 3.3.90.39.00.00 600 08.020 12.122.0004.2.018 – Programa de Capacitação Continuada dos Servidores da Educação Municipal 3.3.90.39.00.00 600 12.020 08.244.0003.1.018 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS 3.3.90.39.00.00 600 13.010 04.122.0009.2.077 – Manutenção da Secretaria de Obras, Urbanismo e Ramais 3.3.90.39.00.00 600 20.010 13.122.0012.2.094 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 3.3.90.39.00.00 600 Sena Madureira – AC, 01 de setembro de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – ANNA PAULA COSTA DA CRUZ, COMUNICAÇÃO VISUAL E PUBLICIDADE LTDA - CNPJ N° 11.486.522/0001-08, CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14350 233 11 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alvará de Licença de Mudança de Uso | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Licença de Mudança de Uso Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Alvará de Licença de Mudança de Uso permite a alteração do uso do imóvel do proprietário de acordo com a nova atividade a ser implantada no local, desde que já tenha sido licenciada anteriormente. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? O imóvel deverá ter Termo de Habite-se. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: OU no Fórum do Município, localizado 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura de Rio Branco. 02 vias dos Projetos, que ficarão retidas. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); Termo de Habite-se. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ A Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o documento. Caso haja inconsistência, o requerente deverá comparecer a Secretaria da Cidade, para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº039/2021 - Serviços de arbitragem | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº039/2021 - Serviços de arbitragem Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°140/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°140/2021 CONTRATADO: M. B. OLIVEIRA NETO - ME CNPJ N°: 31.486.353/0001-77 VALOR: R$ 16.425,00 VIGÊNCIA: 31/12/2021. ASSINATURA: 22 de novembro de 2021. TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, bem como o artigo 25, caput da Lei Federal 8.666/93, prevendo o fornecimento feito exclusivamente por uma pessoa, quer seja física, quer seja jurídica, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 039/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Constitui objeto da Dispensa de Licitação a contratação de serviços de arbitragem visando atender a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, de Sena Madureira. CONFORME OF/PMSM/ SEMCTEL/Nº079/2021. Favorecido: M. B. OLIVEIRA NETO - ME CNPJ: 31.486.353/0001-77 Valor Total: R$16.425,00 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e cinco reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. JustificativaanexanosautosdoprocessodeDispensadelicitaçãonº039/2021. Órgão – 10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 2.065 – – Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 001 Ficha: 236 e 237 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 09 de novembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13175 143 1 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CE N°001/2026 - Construção de 100 (cem) unidades habitacionais | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CE N°001/2026 - Construção de 100 (cem) unidades habitacionais Construção de 100 (cem) unidades habitacionais de padrão popular, térreas Licitações Concorrência Eletrônica Em andamento Data de Abertura 31/03/2026 Hora de Abertura 09:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°338/2026 Emendas parlamentares no 202543820002; 202540780008 e 202543940001. ---------------------------------------------------- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°001/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.o 001/2026 do tipo MENOR PREÇO POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução das obras de construção de 100 (cem) unidades habitacionais de padrão popular, térreas, no Município de Sena Madureira/AC, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais especificações técnicas, arquitetônicas e urbanísticas constantes dos anexos deste edital, oriundas das emendas parlamentares no 202543820002; 202540780008 e 202543940001. Retirada do Edital: a partir do dia 12/03/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 31/03/2026 às 09h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 10 de março de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14222 163 12 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Secretarias

    Você está em Início > Secretarias > Agentes Políticos Gerlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira 2025-2028 Elvis Dany Cunha da Silva Vice-Prefeito 2025-2028 Lei Orgânica Organograma Lei da Reforma Adm. Termo de Posse Agentes Políticos Filtrar por Secretaria (Nome do órgão) Selecionar Secretaria (Nome do órgão) Vice-Prefeito Elvis Dany Cunha da Silva Vice-Prefeito Ver detalhes Secretaria de Apoio ao Produtor Rural Antonio Francisco Silva do Nascimento Secretário de Apoio ao Produtor Rural Ver detalhes Secretaria Municipal de Saúde Willisson Viana Barbosa Secretário Municipal de Saúde Ver detalhes Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais Débora Rafaela Freitas da Silva Araújo Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais Ver detalhes Secretaria Municipal de Assistência Social Sionilda Gadelha Barbosa Secretária Municipal de Assistência Social - cumulativamente e interinamente sem percepção de remuneração adicional Ver detalhes Controladoria Geral Noely Maria da Costa dos Santos de Freitas Controladora Geral Ver detalhes Secretaria de Administração e Finanças Suele dos Santos Filgueira Secretária de Administração e Finanças Ver detalhes Secretaria Municipal de Articulação Política Edvaldo Miranda Diniz Secretário de Articulação Ver detalhes Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação Gabriel Cavalcante Nasserala Secretário Municipal de Tributos e Arrecadação Ver detalhes Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Ismael Dany Cunha da Silva Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Ver detalhes Secretaria Municipal de Meio Ambiente Aguardando Secretária Municipal de Meio Ambiente Ver detalhes Procuradoria Jurídica do Município Marcus Vinícius Paiva da Silva Procurador Jurídico Geral Ver detalhes Secretaria Municipal de Planejamento Aguardando nomeação Secretário de Planejamento Ver detalhes Secretaria de Apoio aos Povos Indígenas Dimas Oscar da Silva Jaminawa Secretário de Apoio aos Povos Indígenas Ver detalhes Secretaria Municipal de Serviços Urbano Adevaldo dos Santos Rodrigues Secretário Municipal de Serviços Urbanos Ver detalhes Secretaria da Mulher Sionilda Gadelha Barbosa Secretária da Mulher Ver detalhes Secretaria de Educação Andrêska Alves de Oliveira Abejdid Secretária Municipal de Educação Ver detalhes Prefeito Gerlen Diniz Andrade Prefeito Ver detalhes Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário de Licitações e Contratos Ver detalhes

  • COMTUR

    Conselho Municipal de Turismo Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Turismo Conselho Municipal de Turismo >> CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão responsável pelas diretrizes da Política Municipal de Turismo, é uma ferramenta de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas. O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais. Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais. Criação do Conselho Cria o Conselho Municipal de Turismo de Sena Madureira– COMTUR Composição do Conselho Um representante e respectivo suplente de cada segmento: AGÊNCIAS DE VIAGENS MEIOS DE HOSPEDAGEM RESTAURANTES PROFISSIONAIS DO TURISMO GUIAS DE TURISMO LOJISTAS E ARTESÃOS PRODUÇÃO ASSOCIADA COMUNICAÇÃO SOCIAL TRANSPORTES FLUVIAIS TRANSPORTES TERRESTRES BALNEÁRIOS SECRETARIA ESTADUAL DE TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO. EDUCAÇÃO E ENSINO SEBRAE FUNAI Sec. Mun. de Cultura Titular: Natayana Chaves Pessoa Suplente: Jefferson Matos da Cunha Sec. Mun. De Cultura/Turismo Titular: Roberto Kenned Gomes Ferreira RG Suplente: Raimundo Leandro Pereira Sec. Mun. de Cultura/Esporte Titular:Ecinairoda Silva Carvalho Suplente:Clemilton Alves Cardoso Sec. Mun. de Cultura/Lazer Titular:Keila Falcão de Oliveira Suplente:José Augusto da Silva lima Sec. Mun. de Administração Titular :Estefane de Oliveira Amarante Suplente:Yledo de Lima Rondon Sec. Mun. de Meio ambiente Titular: Livio Passos dos Santos Suplente: Sirla de Mendonça Diniz Sec. Mun. de Obras e Urbanismo Titular: Advagno Santos Vasconcelos Suplente: Clemilcia Alves de oliveira Sec. Mun. de Desenvolvimento Rural Titular: Luiz Francisco Felipe Alves Suplente: Claudia Helena Teles Representante dos Meios de Hospedagem Titular: Maria Lourdes Souza Gregorio de Lima Suplente: Sérgio da Silva Nunes Representante do Setor de Gastronomia Titular: Maria de Lourdes Ribeiro Suplente: Alcione Nunes Menezes Representante da Classe de Artesãos Titular: Gerleuda Menezes de Oliveira Suplente: Franciele Rocha da Silva Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Titular: Luciana da Silva Chaves Suplente: Lourival da Costa Mendonça Representante do SEBRAE/Agente de Desenvolvimento Titular: Wagner Nunes de Menezes Suplente: Adjerbisson Costa Mendonça Representante da Igreja Católica Titular: Tacileide Pena Braña Suplente: Marta Suely Gomes de Souza Representante das Igrejas Evangélicas Titular: Celso Gregorio de Lima Suplente: Raimundo Damião Pereira Lima Representante do ICMBIO Titular: Aldeci Cerqueira Maia Suplente: Afonso Araripe da Silva Conselho Municipal de Turismo Presidente: Roberto Kenned Gomes Ferreira Suplente: Ecinairo da Silva Carvalho Secretária Executiva: Keila Falcão de Oliveira Secretário Adjunto: Natayana Chaves Pessoa.

  • Calendário Pagamento 2021

    Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2021 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Sena Madureira no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Secretaria Municipal de Assistência Social

    Sionilda Gadelha Barbosa Sionilda Gadelha Barbosa Secretária Municipal de Assistência Social - cumulativamente e interinamente sem percepção de remuneração adicional (68) Aguardando assistenciasocial@senamadureira.ac.gov.br Minicurrículo Aguardando Secretaria Municipal de Assistência Social Rua Virgulino de Alencar, n* 281, B. Pista Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) Aguardando assistenciasocial@senamadureira.ac.gov.br DECRETO Nº 096/2026 Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Secretaria Municipal de Assistência Social a) planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei Federal nº 12.435, 07 de dezembro de 1993); b) garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos; c) acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município, priorizando as entidades que compõe o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados; d) apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; e) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local; f) garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; g) garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária; h) articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos; i) desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social; j) oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências; k) promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher; l) formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial. Você está em Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Assistência Social

  • Controladoria Geral

    Noely Maria da Costa dos Santos de Freitas Noely Maria da Costa dos Santos de Freitas Controladora Geral (68) Não Informado Email: controleinterno@senamadureira.ac.gov.br Minicurrículo Aguardando Controladoria Geral (Av. Avelino Chaves, n722, Centro) Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) Não Informado Email: controleinterno@senamadureira.ac.gov.br Decreto n°201/2026 Acesse o Portal do Controle Interno Controladoria Geral do Município Atribuições - A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito do Município quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à salvaguarda do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública. Parágrafo único. A atuação da Controladoria-Geral do Município estende-se aos fundos especiais instituídos por lei municipal, de cujos recursos o Município participe e às entidades em que o Município tenha participação acionária direta ou indireta. À Controladoria-Geral do Município compete: I – Avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial; II – Aferir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; III – Comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV – Exercer a fiscalização contábil, financeira e patrimonial das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V – Realizar auditoria preventiva, nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional; Você está em Início > Secretarias > Controladoria Geral

  • Sala do Empreendedor

    Sala do Empreendedor Você está em: Início > Sala do Empreendedor Sala do Empreendedor >> SALA DO EMPREENDEDOR Agente de Desenvolvimento Local Não informado Endereço da Sala do Empreendedor 📱Fone: +55 (68) 3612-2424 ou 99927-0502 🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com Veja os serviços mais procurados para manter ou regularizar seu negócio Manter o negócio Imprimir Boleto Mensal (DAS) ( fazenda.gov.br ) Declaração Anual (DASN) ( fazenda.gov.br ) CCMEI ( www.gov.br ) Imprima seu CNPJ ( fazenda.gov.br ) Parcelamento Dívida Ativa ( pgfn.gov.br ) Formalizei o MEI ( www.gov.br ) Altere seus dados MEI ( www.gov.br ) Feche seu MEI ( www.gov.br ) Inscrição Estadual ( rfb.gov.br ) Portal do Empreendedor ( economia.gov.br ) Consulta Optante pelo Simples Nacional ( fazenda.gov.br ) Solicite Res. Pag. DAS Duplicado ( fazenda.gov.br ) Nota Fiscal NFS-e: Nota Fiscal Federal ( nfse.gov.br ) Ocupações Permitidas ( www.gov.br ) Direitos e Obrigações do MEI ( www.gov.br ) Jornada Empreendedora ( abdi.com.br ) Licitações Públicas Avisos e Licitações Governo Federal - Portal ComprasNet ( www.gov.br ) Governo do Estado (Portal de Compras) ( licitacao.ac.gov.br ) Tempo de Contribuição para obter benefícios do MEI

  • Carnaval

    Programação da Folia Você está em: Início > Carnaval Programação da Folia >> PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL, REGRAS E MUITO MAIS 2026 sem informações 2025 sem informações 2024 Notícias 2023 sem informações 2022 sem informações 2021 sem informações

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

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Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil

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