Portaria N°087/2026 - Designação de Gestores e Fiscais - Agro Sena Ltda
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa gestores e fiscais para o contrato com a empresa Agro Sena Ltda para fornecimento de gás de cozinha e comercial a granel.
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 087/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Processo 0793/2026, Ter mo de Dispensa de Licitação e empenho nº 304/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa AGRO SENA LTDA, CNPJ: 12.712.710/0001-23, que tem como objeto a CARGAS DE GÁS ACONDICIONADO EM BOTIJA DE 13KG; (GÁS DE COZINHA); COMERCIAL A GRANEL; COMPOSIÇÃO PROPANO E BUTANO, TÓXICO E INFLAMÁVEL; DE ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES VIGENTES DA ANP. SENA MADUREIRA. O prazo de execução do contrato terá vigência a conta da assinatura até os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21.
I – Gestor Titular: Mauro Pinto de Souza
II – Gestor Suplente: Massileudo Mendes Teixeira
III – Fiscal Titular: Maria Inês dos Santos Costa
IV – Fiscal Suplente: Alciléia Maia da Costa
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às nor mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Sena Madureira – AC, 16 de abril de 2026.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de abril de 2026
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