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- Portaria N°034/2025 - REVOGAR a PORTARIA/PMSM/GAB. PREF/Nº 29/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°034/2025 - REVOGAR a PORTARIA/PMSM/GAB. PREF/Nº 29/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 34/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art1º REVOGAR a PORTARIA/PMSM/GAB. PREF/Nº 29/2025 de 8 de Feve reiro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13983 457 13 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 685/2020 - contratação em caráter emergencial de Professores e Coordenadores | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 685/2020 - contratação em caráter emergencial de Professores e Coordenadores Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 685/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 “Dispõe sobre a contratação em caráter emergencial de Professores e Coordenadores Pedagógico no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratação em caráter emergencial de Professores e Coordenadores Pedagógico no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinados a suprir a demanda e atender as Escolas da Rede Municipal de Ensino Urbanas e Rurais, no cumprimento e fechamento do ano letivo 2020. N° Etapa/Modalidade de Ensino Quantitativo 01 Ensino Fundamental 1º ao 9º ano 180 02 Creche 30 03 Pré-Escolar 40 04 Coordenadores Pedagógicos Urbanos e Rurais 10 TOTAL 260 Art. 2º - As contratações que trata a presente Lei terão duração de 90 (noventa dias) e/ou quando do término do ano letivo 2020, contatados a partir da contratação dos mesmos. Art. 3º - As contratações que trata a presente Lei perderão efeito imediato quando do término do Ano Letivo 2020. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias do município, em conformidade com o que estabelece as Leis. Art. 5º - As contratações em caráter emergencial de Professores e Coordenadores Pedagógico no âmbito da Secretaria Municipal de Educação priorizará os Professores e Coordenadores Pedagógico que já atuaram em suas respectivas turmas e funções, através do Processo Seletivo nº 001/2019, valorizando os conhecimentos pedagógicos adquiridos através da modalidade de aulas remotas devido situação imposta pela Pandemia do COVID-19, ressalvadas algumas necessidades da Rede Municipal de Ensino. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 04 de Fevereiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12975 5 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - Termo de Adjudicação e Homologação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - Termo de Adjudicação e Homologação Máquinas e veículos pesados Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV nº 90005/2025 – Prefeitura Municipal de Sena Madureira PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 005/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 5959/2025 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, e com respaldo no inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Parecer Jurídico Conclusivo nº 0322/2026, Procuradoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 005/2025, cujo objeto é o Registro de Preços visando à futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de derivados de petróleo, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Sena Madureira – Acre. A adjudicação e homologação é feita em favor das seguintes empresas: AUTO POSTO ROSELLÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.216.063/0001-07, classificada para o Lote I, no valor de R$ 15.423.713,50 (quinze milhões, quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e treze reais e cinquenta centavos); e ALBS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.409.720/0001-20, classificada para o Lote II, no valor de R$ 167.214,16 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e quatorze reais e dezesseis centavos). O valor total dos Lotes I e II é de R$ 15.590.927,66 (quinze milhões, quinhentos e noventa mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 206 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 015/2025 - COLOCAR a disposição da Vara do Trabalho - Gleison dos Santos Costa | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 015/2025 - COLOCAR a disposição da Vara do Trabalho - Gleison dos Santos Costa COLOCAR a disposição da Vara do Trabalho - Gleison dos Santos Costa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 312 22 de janeiro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDM N°001/2025 - Regimento Interno da 3ª CIPM do Purus | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDM N°001/2025 - Regimento Interno da 3ª CIPM do Purus Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM RESOLUÇÃO/CMDM No 01 DE 12 DE JUNHO DE 2025 Aprova o Regimento Interno da 3a Conferência Intermunicipal de Políticas para as Mulheres – 3a CIPM do Purus, que compreende os Municípios de Manoel Urbano e Sena Madureira, sediada em Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14046 17 de junho de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°001/2023 Programa - Lavagem de Mãos e Higiene Crianças e Adolescentes | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2023 Programa - Lavagem de Mãos e Higiene Crianças e Adolescentes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°001/2023 O Ilmo. Sro. Professor ALTEMIR LIRA DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação de Sena Madureira, Estado do Acre, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei. Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mão e Higiene Para Crianças e Adolescentes na Pré-Escolar e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere a portaria. RESOLVE: Art. 1o. Instituir, no âmbito do Município Sena Madureira, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para Crianças e Adolescentes na Pré-Escola e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Art. 2o. A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3o. Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4o. Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art.5° . Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6o. O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.7°. O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8o. Fica estabelecido o prazo máximo de 03 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do pla- nejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2o. Art. 9o . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, em 12 de junho de 2023. Altemir Lira de Almeida Secretario Municipal de Educação DEC 03/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13555 20 de junho de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 012/2021 Calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 012/2021 Calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°012/2021 “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: DECRETA: Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2021, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único . Ficam os Secretários do Município e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensados da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a conta de 1° de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 08 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ANEXO ÚNICO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO 2021 MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA JANEIRO 1° (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016) Comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termo da Lei n° 2.126/2009. 23 (sábado) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 8 (segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) ABRIL 1° (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 2 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 8 (quinta-feira) Dia da Morte do Padre Paolino Maria Baldassari Feriado Municipal (Lei n° 581/2017) 21 (quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1° (sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei n° 14/1964) AGOSTO 6 (sexta-feira) Inicio da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 5 (domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) 7 (terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional 25 (sábado) Aniversário de Sena Madureira Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°). OUTUBRO 12 (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo - Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termo da Lei n° 2.126/2009. NOVEMBRO 2 (terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) Comemoração do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termo da Lei n° 2.126/2009. DEZEMBRO 8 (quarta-feira) Padroeira da Cidade Nossa Senhora Aparecida Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 1°). 24 (sexta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (sábado) Natal Feriado Nacional 31 (sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 19 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 052/2018 - Publicidade e Propagada | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 052/2018 - Publicidade e Propagada Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 5° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2024 3° TERMO ADITIVO Acréscimo de 25% 2° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2022 CONTRATO N°041/2020 CONTRATADA: AC PURUS PUBLICIDADE EIRELE CNPJ 18.240.873/0001-37 OBJETO : EMPRESA ESPECIALIZADA EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°03/2025 -Aprovar edital de Chamamento Público Nº 002 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°03/2025 -Aprovar edital de Chamamento Público Nº 002 2025 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 03, DE 09 DE ABRIL DE 2025 RESOLVE: Art. 1º Aprovar o lançamento do Edital de Chamamento Público nº 002/2025, datado de 04 de abril de 2025, conforme previsto na Portaria/PMSM/GAB/SAPF nº 56/2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14009 293 25 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Matrícula em Creche | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Matrícula em Creche Carta de Serviços ESCOLA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Matrículas em creche - as vagas são ofertadas para crianças de 2 e 3 anos através de sorteio. Como solicitar? De forma presencial, em uma das unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de creche, mediante as regras previstas em edital, publicado pela Secretaria Municipal de Educação – SEME. Onde solicitar? Unidades de Creche Horário de Atendimento: 07h00 às 17h00 Escolas Escola: Escola Infantil Simon Bolívar Telefone: Endereço: Responsável/Gesto: -- Quais os requisitos necessários? A criança deve ter completos, 2 ou 3 anos até o dia 31 de março do ano corrente; A vaga deve ser requerida pelos pais ou responsáveis legais pela criança ou com a apresentação de procuração; A inscrição para pleitear a vaga estará prevista em edital divulgado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação - SEME. Documentos necessários Levar cópia junto com original, os seguintes documentos: Certidão de Nascimento da criança; RG do responsável pela inscrição. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é imediato; A efetivação da matrícula estará definida em edital. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Escolher a unidade pretendida; Realizar a inscrição para sorteio, seguindo cronograma disposto em edital; Comparecer ao sorteio; Se sorteado, se dirigir à unidade educativa com toda a documentação para realizar a matricula, conforme edital. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na unidade onde foi realizada a inscrição. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? A inscrição é realizada através de formulário impresso. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°002/2024 - Prestação de Contas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°002/2024 - Prestação de Contas Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO/CMAS/ Nº 02 DE 23 DE JANEIRO DE 2024. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Sena Madureira – Acre, em reunião ordinária realizada dia 23 de janeiro de 2024, Órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 746, de 29 de março de 2023, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e CONSIDERANDO o oficio /PMPC/SEMCAST/Nº 03 de 23 de janeiro de 2024 que encaminha uma inconsistência no Demonstrativo Sintético de Execução Físico Financeira referente aos Serviços ao Conselho Municipal de Assistência social. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a correção de uma inconsistência na Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS exercício 2021, conforme abaixo: Serviços: Proteção Social Básica Proteção Social Especial Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira, 23 de janeiro de 2024. Karolaynne Brito Gomes Presidente do CMAS Res.Nº 006 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13654 14 de novembro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Cessão de uso - (Serafim de Andrade-Me) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de uso - (Serafim de Andrade-Me) Legislação Termo de Cessão de Uso Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM A EMPRESA O. SERAFIM DE ANDRADE ME E A PREFEITURA DE SENA MADUREIRA. O SERAFIM DE ANDRADE ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.670.632/0001-62, situada na BR364, KM 0,800, S/N, nesta cidade de Sena Madureira, neste ato representada por seu sócio OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, brasileiro(a), casado, empresário, portador do RG nº 257388 SSP/RO e do CPF nº 349.798.242-34, residente e domiciliado na Rodovia BR 364, KM 0,800, Bairro São Felipe – CEP: 69.940-000, nesta cidade de Sena Madureira/AC, legítimo proprietário e possuidor do imóvel descrito na cláusula primeira deste instrumento, doravante denominado CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 04.513.362/0001-37, com sede administrativa em Sena Madureira/AC, Av. Avelino Chaves, 722 – Centro, CEP: 69.940- 000, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, SR. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG nº 000257388 SSP/RO, inscrito no CPF/MF nº 349.798.242-34, residente e domiciliado na Rodovia BR 364, KM 0,800, Bairro São Felipe – CEP: 69.940-000, nesta cidade de Sena Madureira/AC, doravante denominado CESSIONÁRIA, acordam firmar o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO É objeto deste Termo a cessão gratuita do direito de uso do prédio e área medindo 200 x 100 m2, em um total de 2,000ha (duas hectares), situado na margem direita da BR364, sentido Sena Madureira/Rio Branco, conforme Registro nº. M-2203, fls. 006, livro 2-H (RG), do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira, consoante a documentação constante dos arquivos da Prefeitura e memorial descritivo anexo. SUBCLÁUSULA ÚNICA : O supracitado imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO O prazo de vigência do presente instrumento é de 24 (vinte e quatro) meses e se inicia na data de 22 de maio de 2019 e seu fim em 30 de junho de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO O imóvel objeto deste Termo será utilizado pela CESSIONÁRIA, exclusivamente, para funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, além de garagem para o maquinário e frota de veículos da Prefeitura Municipal. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO Por este contrato obriga-se o CESSIONÁRIA a: a) Cuidar do imóvel como sendo seu próprio, providenciando a manutenção e conservação do mesmo. b) Não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo e ou em parte, a qualquer título, a posse do imóvel objeto deste Termo, ou os direitos e obrigações dele decorrentes, salvo com expressa e prévia autorização do CEDENTE. c) Ao término do contrato, devolver o imóvel desocupado ao CEDENTE, em perfeito estado de uso, seja pela extinção de seu prazo de vigência ou por motivo de rescisão. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE Por este contrato obriga-se o CEDENTE a: a) Entregar o imóvel a CESSIONÁRIA em plenas condições de uso, livre de qualquer embaraço capaz de impedir sua plena e regular utilização para fins previstos na cláusula terceira deste termo. b) Garantir, durante a vigência do contrato, o uso pacífico e gratuito do imóvel pela CESSIONÁRIA. c) Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas provenientes da prestação de serviços públicos, tais como: luz, água, esgoto e outros, incidentes sobre o imóvel durante a utilização a que refere este Termo. CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS A CESSIONÁRIA não poderá fazer qualquer tipo de modificação estrutural no imóvel, salvo serviços de compactação do solo para abrigamento de maquinário pesado. Toda e qualquer benfeitoria para abrigar as Secretarias Municipais são as já incorporadas no imóvel, inclusive divisórias, muros e cercas já construídas pelo CEDENTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO Para eficácia deste ato, a CESSIONÁRIA promoverá a ampla publicidade, bem como dos Termos Aditivos, se for o caso, assim como comunicação expressa à Câmara de Vereadores, Ministério Público Estadual e publicação no Diário Oficial. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO Obriga-se a CESSIONÁRIA a assegurar o acesso ao imóvel objeto desta Cessão aos Servidores Municipais incumbidos das tarefas de fiscalização, a fim de que possam verificar o cumprimento das disposições do presente Termo. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO O presente acordo poderá ser rescindido a qualquer época a critério das partes. O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou obrigações mencionadas no presente Termo implicará sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação. CLÁUSULA DÉCIMA – DA INSTÂNCIA E FORO Ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre competirá dirimir eventuais conflitos oriundos deste contrato. E por estarem assim, justos e contratados, CEDENTE e CESSIONÁRIA, assinam este documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam. Sena Madureira - AC, 22 de maio de 2019. CEDENTE: O SERAFIM DE ANDRADE ME CESSIONÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA Testemunhas: 1) ____________________________ CPF 2) ____________________________ Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12559 27 de maio de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°176/2023 - Divulgar RREO do 3º Bimestre de 2023 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°176/2023 - Divulgar RREO do 3º Bimestre de 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 176/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 3º Bimestre de 2023, do Município de Sena Madureira, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000, Arts. 48, 52, 53, 54 e 55 e Resolução TCE/AC nº 061/2007 alterada pela Resolução TCE/AC nº 89/2014 e Resolução TCE/AC nº 115/2018. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publica-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 22 de setembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13624 27 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº/2025 - Confecção e impressão de material gráfico e diversos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº/2025 - Confecção e impressão de material gráfico e diversos Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº041/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº041/2025 PROCESSO ADM. Nº 1235/2025 CONTRATADO: W. V. RAMOS LTDA CNPJ: VALOR R$ 29.273,25 VIGÊNCIA: 31/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 14/04/2025 EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO o conteúdo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1235/2025, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SEME, solicitando parecer sobre Contratação Direta por Dispensa de Licitação. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Nº 079/2025, opinando pelo cabimento e pela legalidade da contratação por Dispensa de Licitação. CONSIDERANDO o documento de oficialização da demanda, bem como as justificativas necessárias solicitando a contratação de Pessoa Jurídica, cujo objeto é a contratação de empresa para confecção e impressão de material gráfico e diversos, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte. CONSIDERANDO finalmente que, a realização da contratação direta é uma questão de suma importância levando-se em conta o interesse público, resolvo, com base na legislação aplicável ao caso, RATIFICAR a licitação, com fundamento no Artigo 75, inciso II, da LEI Nº 14.133/2021 Lei de Licitação e Contratos administrativos e suas alterações, autorizando a contratação da empresa W. V. RAMOS LTDA, CNPJ Nº 17.319.183/0001-05, no valor de R$ 29.273,25 (vinte e nove mil duzentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos). No mais, passa a ser informado que a despesa estimada para referida contratação por dispensa de licitação ocorrerá por conta de seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - APOIO ÀS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0007.2070 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 501. Data de Assinatura: 15 de abril de 2025. Assina: Gehlen Diniz Andrade ]Prefeito de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14020 187 13 de maio de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 034/2023 - Transição dos regimes jurídicos de contratações públicas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 034/2023 - Transição dos regimes jurídicos de contratações públicas Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 034/2023. “Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: DECRETA: Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até 31 de março de 2023. § 1º Na hipótese de que trata o caput, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda a sua vigência, vedada a combinação com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. § 2º Após realizada a opção de que trata o caput e ainda durante a fase preparatória, será possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos e, ainda, o disposto no § 1º. Art. 2º As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o art. 1º poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações e admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório. Art. 3º Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratação direta na hipótese do art. 1º serão publicados no Diário Oficial do Estado, obrigatoriamente, até 31 de agosto de 2023. Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no caput. Art. 4º As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º, poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 31 de dezembro de 2023. Art. 5º Nas hipóteses em que admitida sua celebração por prazo indeterminado, os contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público, regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, poderão ter vigência até 31 de dezembro de 2023. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 27 de março de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13501 307 28 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- INEXIGIBILIDADE Nº001/2018 Locação de imóvel | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir INEXIGIBILIDADE Nº001/2018 Locação de imóvel Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°031/2018 Prorrogado por mais 03 Meses, Até 06/10/2021 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°031/2018 Prorrogado por mais 10 Meses, Até 31/12/2020 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°032/2018 Prorrogado por mais 10 Meses, Até 31/12/2020 1° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 12 Meses, Até 31/12/2019 CONTRATO N°030/2018 CONTRATADA: GEIRTON FERNANDES DA ROCHA CPF: 994.964.022-91 VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: OBJETO : LOCAÇÃO DE IMOVEL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Açougue Flor do Campo-Propriedade da Sr José Maria Castelo Pessoa | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Açougue Flor do Campo-Propriedade da Sr José Maria Castelo Pessoa Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Açougue Flor do Campo , de propriedade da Sr José Maria Castelo Pessoa, estabelecido na Rua Maranhão, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 08/2019, datado de 27.05.2019, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e no artigo 156, Incisos V e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 18 de Novembro de 2019. Daniel Herculano da Silva Filho SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIR Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12689 28 de novembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°185/2023 COLOCAR, à disposição da Vara do Trabalho MAURO PINTO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°185/2023 COLOCAR, à disposição da Vara do Trabalho MAURO PINTO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 185/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - COLOCAR, à disposição da Vara do Trabalho deste Município, o Servidor MAURO PINTO DE SOUZA, auxiliar de Serviços Gerais, pelo período 01 (Um) ano, sem ônus de origem, a partir de 14 de dezembro de 2023, até ulterior deliberação. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 11 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13671 12 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°221/2025 - Gestore e Fiscal do termo de reconhecimento de dívida | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°221/2025 - Gestore e Fiscal do termo de reconhecimento de dívida Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 221/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a em presa E.M.FERNANDES, inscrita no CNPJ no 26.581.120/0001-13, localizada na AV SAMAUMA no 151, GALPAO No05, POLO MOVELEIRO CEP 69.940- 000, no município de Sena Madureira/AC; o reconhecimento de dividas tem como objeto: fornecimento dos materiais escolares para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação do Município de Sena Madureira Acre, no valor de R$ 7.310,00 (Sete mil trezentos e dez reais) O prazo de execução do contrato terá vigência a contar da assinatura até os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21. Fiscal da Educação: I– Fiscal Titular: Elienai Raulino da Costa II– Fiscal Suplente: Karolayne Souza Passos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14170 168 17 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 3851/2024 - Área de Exclusão para cumpridores do Regime Semiaberto | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 3851/2024 - Área de Exclusão para cumpridores do Regime Semiaberto Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 3851 / 2024 O Juiz de Direito da Vara Criminal de Sena Madureira, com competência das Execuções de Penas e Medidas Alternartivas em Meio Aberto e Semiaberto, EDER JACOBOSKI VIEGAS, no uso de suas atribuições legais etc. CONSIDERANDO a Lei Federal no 7.210, de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal, com as alterações introduzidas pela Lei Federal no 12.258, de 15 de junho de 2010, possibilitando a utilização da monitoração eletrônica do condenado em casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar; CONSIDERANDO o Decreto-Lei no 3.689 (Código de Processo Penal), de 3 de outubro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal no 12.403, de 4 de maio de 2011, possibilitando a utilização da monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão; CONSIDERANDO que a utilização de monitoramento eletrônico deve ser disciplinada por decisão do Juízo competente, o qual determinará as restrições impostas ao monitorado dentro do Estado do Acre; CONSIDERANDO que a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução, conforme previsto no § 1o, do art. 122, da Lei Federal no 7.210/84; CONSIDERANDO que o art. 848 do Código de Normas dos Serviços Judiciais, com alteração promovida pelo Provimento COGER/TJAC n. 03, de 27 de janeiro de 2020, estabelece as condições de cumprimento do regime semiaberto, dentre elas a obrigação de não sair da área de inclusão, não adentrar áreas de exclusão e obedecer e cumprir imediatamente às orientações emanadas pela Central de Monitoramento; CONSIDERANDO que o art. 146-C, I, da Lei de Execuções Penais, estabelece o dever de a pessoa monitorada "receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações". CONSIDERANDO a realização do Festival de Praia da Carnaubeira 2024, que será realizado na Praia do Amarílio, município de Sena Madureira, nos dias 6, 7 e 8 de setembro do corrente mês e ano, das 08h às 17h, e ainda do desfile para escolha das "Garotas Verão e Carnaubeira" e "Garoto Camaubeira", bem como Show com a Banda "Cintura de Mola", no dia 7 de setembro, a partir das 20h, no palco da Praça 25 de setembro. RESOLVE: Art. 1o - Considera-se Área de Exclusão, para cumpridores do Regime Semiaberto e pessoas que estejam em liberdade provisória mediante tornozeleira eletrônica, a Praia do Amarílio, município de Sena Madureira, área de maior concentração e todas as suas adjacências em um raio de 600m (seiscentos metros) nos dias 6, 7 e 8 de setembro de 2024, das 08h às 17h. Art. 2o - Considera-se também Área de Exclusão, para cumpridores do Regime Semiaberto e pessoas que estejam em liberdade provisória mediante tornozeleira eletrônica, o palco da Praça 25 de setembro, Portaria 3851 (1891235) SEI 0007482-58.2024.8.01.0000 / pg. 1 município de Sena Madureira, área de maior concentração e todas as suas adjacências em um raio de 600m (seiscentos metros) no dia 7 de setembro de 2024, a partir das 20h. Art. 3o - Considera-se Área de Exclusão, bares, boates, botequins, prostíbulos, locais e eventos com aglomeração de pessoas, conforme estabelece o inciso III, do art. 124 da Lei de Execução Penal. Parágrafo único. Entende-se por área de exclusão a área relacionada ao limite de aproximação, ou seja, aquela na qual o monitorado, em razão de decisão judicial, está impedido de frequentar ou dela se aproximar, adicionalmente ao raio 600m (seiscentos metros) nos dias 6, 7 e 8 de setembro de 2024. Publique-se. Cumpra-se. Eder Jacoboski Viegas Juiz de Direito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

