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Termo de Cessão de uso - (Serafim de Andrade-Me)

Legislação
Termo de Cessão de Uso

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM A EMPRESA O. SERAFIM DE ANDRADE ME E A PREFEITURA DE SENA MADUREIRA.


O SERAFIM DE ANDRADE ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.670.632/0001-62, situada na BR364, KM 0,800, S/N, nesta cidade de Sena Madureira, neste ato representada por seu sócio OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, brasileiro(a), casado, empresário, portador do RG nº 257388 SSP/RO e do CPF nº 349.798.242-34, residente e domiciliado na Rodovia BR 364, KM 0,800, Bairro São Felipe – CEP: 69.940-000, nesta cidade de Sena Madureira/AC, legítimo
proprietário e possuidor do imóvel descrito na cláusula primeira deste instrumento, doravante denominado CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 04.513.362/0001-37, com sede administrativa em Sena Madureira/AC, Av. Avelino Chaves, 722 – Centro, CEP: 69.940- 000, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, SR. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG nº
000257388 SSP/RO, inscrito no CPF/MF nº 349.798.242-34, residente e domiciliado na Rodovia BR 364, KM 0,800, Bairro São Felipe – CEP: 69.940-000, nesta cidade de Sena Madureira/AC, doravante denominado CESSIONÁRIA, acordam firmar o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto deste Termo a cessão gratuita do direito de uso do prédio e área medindo 200 x 100 m2, em um total de 2,000ha (duas hectares), situado na margem direita da BR364, sentido Sena Madureira/Rio Branco, conforme Registro nº. M-2203, fls. 006, livro 2-H (RG), do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira, consoante a documentação constante dos arquivos da Prefeitura e memorial descritivo anexo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: O supracitado imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames.


CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do presente instrumento é de 24 (vinte e quatro) meses e se inicia na data de 22 de maio de 2019 e seu fim em 30 de junho de 2022.


CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO
O imóvel objeto deste Termo será utilizado pela CESSIONÁRIA, exclusivamente, para funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, além de garagem para o maquinário e frota de veículos da Prefeitura Municipal.


CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
Por este contrato obriga-se o CESSIONÁRIA a:
a) Cuidar do imóvel como sendo seu próprio, providenciando a manutenção e conservação do mesmo.
b) Não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo e ou em parte, a qualquer título, a posse do imóvel objeto deste Termo, ou os direitos e obrigações dele decorrentes, salvo com expressa e prévia autorização do CEDENTE.
c) Ao término do contrato, devolver o imóvel desocupado ao CEDENTE, em perfeito estado de uso, seja pela extinção de seu prazo de vigência ou por motivo de rescisão.


CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
Por este contrato obriga-se o CEDENTE a:
a) Entregar o imóvel a CESSIONÁRIA em plenas condições de uso, livre de qualquer embaraço capaz de impedir sua plena e regular utilização para fins previstos na cláusula terceira deste termo.
b) Garantir, durante a vigência do contrato, o uso pacífico e gratuito do imóvel pela CESSIONÁRIA.
c) Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas provenientes da prestação de serviços públicos, tais como: luz, água, esgoto e outros, incidentes sobre o imóvel durante a utilização a que refere este Termo.


CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS
A CESSIONÁRIA não poderá fazer qualquer tipo de modificação estrutural no imóvel, salvo serviços de compactação do solo para abrigamento de maquinário pesado.
Toda e qualquer benfeitoria para abrigar as Secretarias Municipais são as já incorporadas no imóvel, inclusive divisórias, muros e cercas já construídas pelo CEDENTE.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste ato, a CESSIONÁRIA promoverá a ampla publicidade, bem como dos Termos Aditivos, se for o caso, assim como comunicação expressa à Câmara de Vereadores, Ministério Público Estadual e publicação no Diário Oficial.


CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Obriga-se a CESSIONÁRIA a assegurar o acesso ao imóvel objeto desta Cessão aos Servidores Municipais incumbidos das tarefas de fiscalização, a fim de que possam verificar o cumprimento das disposições do presente Termo.


CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente acordo poderá ser rescindido a qualquer época a critério das partes. O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou obrigações mencionadas no presente Termo implicará sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação.


CLÁUSULA DÉCIMA – DA INSTÂNCIA E FORO
Ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre competirá dirimir eventuais conflitos oriundos deste contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, CEDENTE e CESSIONÁRIA, assinam este documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam.


Sena Madureira - AC, 22 de maio de 2019.


CEDENTE:
O SERAFIM DE ANDRADE ME
CESSIONÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
Testemunhas:
1) ____________________________
 CPF
2) ____________________________ 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12559

27 de maio de 2019

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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