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  • CC N°004/2020 - AQUISIÇÃO DE CONSUMO (EXPEDIENTE) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°004/2020 - AQUISIÇÃO DE CONSUMO (EXPEDIENTE) Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 1° TERMO DE APOSTILAMENTO- CONTRATO N°050/2020 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTRATO N°050/2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº050/2020 PROCESSO ADM. N°1712/2020 CONTRATADA : M.N. ALMEIDA ARAÚJO (ME) CNPJ Nº 04.337.851/0001-85 VALOR GLOBAL: R$ 171.876,00 VIGÊNCIA: até 31.12.2020 DATA: 25 de maio de 2020. EDITAL E ANEXOS EXTRATO DO CONTRATO Nº050/2020 CONTRATADA: M.N. ALMEIDA ARAÚJO (ME) CNPJ Nº 04.337.851/0001-85 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONSUMO (EXPEDIENTE), VISANDO ATENDER A DEMANDA NOS PRÉDIOS MUNICIPAIS. VALOR GLOBAL: R$ 171.876,00 (cento e setenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: até 31.12.2020, a partir da assinatura deste. Sena Madureira – AC, 25 de maio de 2020. Assina: Osmar Serafim de Andrade - Prefeito de Sena Madureira Assina: Sr. Anarson Cunha de Farias, CPF Nº 197.448.112-34, procurador Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12834 82 8 de julho de 2020 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PE N°007/2026 - DOEAC N°14289 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE N°007/2026 - DOEAC N°14289 Aviso de licitação para registro de preços para fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e recarga de gás de cozinha. Abertura em 06/07/2026. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 007/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e recarga de gás de cozinha, visando atender às necessidades das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Retirada do Edital: a partir do dia 19/06/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 06/07/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 16 de junho de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 219 17 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°007/2022 - Nomear a Comissão Permanente Licitação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°007/2022 - Nomear a Comissão Permanente Licitação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 007/2022 “Nomear a Comissão Permanente Licitação – CPL, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre, os servidores: JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS, MICHELE DO SACRAMENTO RAMOS, SAMUEL DE ARAÚJO COSTA, CLÁUDIA HELENA TELES DA CUNHA, EJANDRE JAMELLY DA SILVA, sendo os 04 (quatro) últimos para a suplência na Comissão, sendo Presidida pelo o primeiro e secretariado pelo segundo. Art. 2° - Os atos provenientes desse Decreto vigoram a partir de 12 de Janeiro de 2022. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 12 de Janeiro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13204 110 14 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°013/2021 - Recapeamento de ruas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°013/2021 - Recapeamento de ruas Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 7° TERMO ADITIVO Prorrogado por Mais 03 Meses, Até 02/04/2024 6° TERMO ADITIVO Prorrogado por Mais 03 Meses, Até 02/01/2024 5° TERMO ADITIVO Prorrogado por Mais 03 Meses, Até 02/10/2023 4° TERMO ADITIVO Prorrogado por Mais 03 Meses, Até 02/07/2023 3° TERMO ADITIVO Prorrogado por Mais 03 Meses, Até 02/04/2023 2° TERMO ADITIVO Prorrogado por Mais 03 Meses, Até 30/12/2022 1°TERMO ADITIVO Prorrogado por Mais 03 Meses, Até 30/09/2022 CONTRATO N°048/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº048/2022 CONVÊNIO Nº 899764/2020 CONTRATADO: J. C. O. PAZ ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO EIRELI CNPJ: 10.803.843/0001-80 VALOR: R$759.072,41 VIGÊNCIA: 31/06/2022 ASSINATURA: 31 DE MARÇO DE 2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 013/2021 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, retifica e torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço, por empreitada por preço unitário, OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de Recapeamento de ruas no Município de Sena Madureira/AC, conforme termo de convenio nº 899764/2020. Retirada do Edital: do dia 03 à 21/12/2021, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 13h ou através do e-mail: licitacaosena@gmail.com , bem como nos endereços eletrônicos: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 22/12/2021 ás 14h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 02 de dezembro de 2021. José Douglas Araújo de Farias Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13177 130 3 de dezembro de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 253 de 12 de Dezembro 2008 - Código Tributário | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 253 de 12 de Dezembro 2008 - Código Tributário Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA Lei 253/2008 - Código Tributário Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°63/2026 - Concessão de Gratificação - Cosma Maria Lima da Silva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°63/2026 - Concessão de Gratificação - Cosma Maria Lima da Silva Concede gratificação de 60% por Dedicação Exclusiva à professora Cosma Maria Lima da Silva, lotada na Escola Municipal de Ensino Creche Coração Sagrado de Jesus. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA/SEME/Nº 63/2026. A Ilma. Srª. Andrêska Alves de Oliveira Abejdid, Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei... RESOLVE: Art. 1º - GRATIFICAR, A servidora COSMA MARIA LIMA DA SILVA, professora, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, o adicional de 60% no seu salário base, a título de “Dedicação Exclusiva”, em conformidade com o art. 23, inciso I, alínea “c”, da Lei 735/2022 de 02 de setembro de 2022, a funcionária está devidamente lotada na Escola Municipal de Ensino Creche Coração Sagrado de Jesus, a referida gratificação terá seus efeitos financeiros a contar a partir do dia 09 de junho de 2026. Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Art. 2º - Essa Portaria entrara em vigor na data de seu Registro. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Sena Madureira – Acre, 09 de junho de 2026. Andrêska Alves de Oliveira Abejdid Secretária Municipal de Educação Decreto Municipal n° 160/2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 213 18 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°036/2022 - Material de expediente e de escritório | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°036/2022 - Material de expediente e de escritório Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°058/2022 EXTRATO DA ATA N° 058/2022 CONTRATADO: NOVA VIDA EIRELI CNPJ: 14.359.681/0001-93 VALOR: R$ 469.527,50 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 17 de novembro de 2022 ATA N° 059/2022 EXTRATO DA ATA N° 059/2022 CONTRATADO: M.N. ALMEIDA ARAÚJO -ME CNPJ: 04.337.851/0001-85 VALOR: R$101.970,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 17 de novembro de 2022 ATA N° 060/2022 EXTRATO DA ATA N° 060/2022 CONTRATADO: A.A.C. ROCHA – ME CNPJ: 10.496.033/0001-28 VALOR: R$ 4.590,000 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 17 de novembro de 2022 ATA N°061/2022 EXTRATO DA ATA N° 061/2022 CONTRATADO: RICHARD S. MIRANDA CNPJ: 07.650.136/0001-96 VALOR: R$ 1.514,40 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 17 de novembro de 2022 ATA N° 062/2022 EXTRATO DA ATA N° 062/2022 CONTRATADO: PAPELARIA MUNDO IMP. E EXP. LTDA CNPJ: 14.869.791/0001-03 VALOR: R$ 11.335,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 17 de novembro de 2022 ******** ATO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 036/2022 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo menor preço por item, cujo OBJETO: Visa o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de material de expediente e de escritório, destinados a atender as demandas desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 27/10/2022 à 10/11/2022, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 11/11/2022 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 27 de outubro de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13399 27 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°03/2026 - Designação Chefe de Gabinete - Geovanny de Farias Schú | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°03/2026 - Designação Chefe de Gabinete - Geovanny de Farias Schú Designa Geovanny de Farias Schú para exercer a função de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 03/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar GEOVANNY DE FARIAS SCHÚ, CPF nº 025. ***.***-**, para exercer a função de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício da função desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável pela coordenação administrativa do gabinete, assessoramento direto ao Secretário Municipal de Saúde, organização dos fluxos institucionais, controle das demandas estratégicas e apoio à gestão. §1º Compete-lhe, especificamente, no âmbito do assessoramento direto ao Secretário: I – Prestar apoio técnico e administrativo ao Secretário Municipal de Saúde; II – Organizar a agenda e as audiências do Secretário; III – Receber, triar e encaminhar as demandas dirigidas ao Secretário; IV – Elaborar minutas de despachos, ofícios, portarias e demais atos administrativos; V – Acompanhar o cumprimento de prazos e deliberações superiores. §2º Compete-lhe, especificamente, no âmbito da gestão financeira e auxílio ao Secretário: a) Auxiliar o Secretário no acompanhamento da execução orçamentária e financeira da pasta; b) Apoiar a elaboração de solicitações de créditos adicionais, empenhos e autorizações de despesas; c) Supervisionar os processos de pagamento, diárias e suprimento de fundos, quando delegado; d) Acompanhar a prestação de contas de recursos transferidos ao município (SUS, convênios, emendas parlamentares); e) Auxiliar na interlocução com as áreas de planejamento, finanças e controle interno do município. §3º Compete-lhe, especificamente, no âmbito da gestão de pessoas e Recursos Humanos: I – Apoiar a gestão administrativa dos servidores da Secretaria (frequência, férias, licenças, cessões); II – Coordenar os processos de designação, nomeação e exoneração de ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança; III –Acompanhar os processos de pagamento de servidores e a folha de pessoal; IV – Auxiliar na organização de capacitações e treinamentos para as equipes da Secretaria. §4º Compete-lhe, ainda, no âmbito da coordenação administrativa e fluxos institucionais: a) Organizar e supervisionar o fluxo de documentos e processos administrativos no âmbito do gabinete; b) Coordenar a realização de reuniões, audiências e eventos institucionais; c) Assegurar o cumprimento dos prazos regimentais e legais nas demandas encaminhadas ao gabinete; d) Articular com as demais coordenadorias, diretorias e setores da Secretaria; e) Acompanhar o trâmite de convênios, contratos e termos de cooperação firmados pela Secretaria. §5º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na atuação do gabinete; II – Elaborar relatórios periódicos de gestão para o Secretário; III – Manter a confidencialidade das informações estratégicas e sensíveis; IV – Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 3º-A O servidor designado, mediante prévia autorização e aval do Secretário Municipal de Saúde, é responsável por coordenar e supervisionar os processos de aquisição de bens, materiais, insumos, medicamentos e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo: I – Identificar e levantar as necessidades de compras junto às diretorias e coordenações da pasta; II – Instruir os processos administrativos de aquisição, encaminhando à área competente para os procedimentos licitatórios ou contratações diretas, quando cabíveis; III – Acompanhar a execução dos contratos e pedidos, assegurando o recebimento tempestivo dos produtos e serviços; IV – Monitorar os estoques e os níveis de suprimentos, evitando desabastecimento ou perdas por vencimento/deterioração; V – Reportar ao Secretário, periodicamente, a situação das aquisições e eventuais pendências. Parágrafo único. A responsabilidade de que trata o caput não exclui nem reduz a competência dos setores de licitação, compras e controle interno do Município, nem transfere ao Chefe de Gabinete poderes decisórios sobre a abertura ou adjudicação de procedimentos licitatórios, os quais permanecem sob a titularidade do Secretário Municipal de Saúde e das áreas técnicas competentes. Art. 4º O servidor designado subordina-se diretamente ao Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º O servidor responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem da mesma designação. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Sena Madureira – AC, [data]. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 247 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº 017/2020 Máscara comum em tecido TNT com elástico | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 017/2020 Máscara comum em tecido TNT com elástico Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°044/2020 N.E N°1033/2020 CONTRATADO: JOCILENE SILVA DE SOUZA CNPJ 24.416.499/0001-80 Valor Global R$ 22.000,00 Data da Assinatura: 21/05/2020 Vigência: 03 meses EXTRATO DO CONTRATO N° 044/2020 DISPENSA Nº 017/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: JOCILENE SILVA DE SOUZA CNPJ Nº. : 24.416.499/0001-80 Objeto: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de máscara comum em tecido TNT com elástico, visando atender aos usuários do SUS no grupo de risco, seus comunicantes e idosos para prevenção e cuidados da epidemia de Covid-19 (Coronavírus) em Sena Madureira. Órgão – 15 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Unidade Orçamentária:01 - 02; Projeto/Atividade: 2040 -1159 - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo Fonte de Recursos: 001-014 Código Reduzido: 05-117 Valor Global: R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais). Data da Assinatura: 21 de maio de 2020. Vigência: 03 meses OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE JOCILENE SILVA DE SOUZA CNPJ Nº 24.416.499/0001-80 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12806 111 26 de maio de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°795/2023 - Reconhecimento da Associação Favela Viva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°795/2023 - Reconhecimento da Associação Favela Viva Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 795/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre o reconhecimento da Associação Favela Viva, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativo, como Organização da Sociedade Civil de Utilidade Pública, e dá outras providencias”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública a Associação Favela Viva, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.489.785/0001-36, entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade o trabalho em prol da comunidade, em defesa de políticas públicas de interesse comunitário, promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e desportivas, colaboração na realização de pesquisas da situação socioeconômica dos moradores, observando os problemas existentes nas áreas de saúde, educação, trabalho, habitação, lazer, segurança meio ambiente e outras, com endereço na Rua Aurino Brito, nº 151, Bairro Vitória, CEP: 69.940-000, Sena Madureira - AC. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 07 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13672 554 13 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) 2024 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) 2024 Legislação Escuta Pública Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA Secretária Municipal de Cultura Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura. O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022). Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br Dados do Plano de Ação N.º do Plano de Ação: 30882120230005-017623 UF Ente Recebedor: AC Ente Recebedor: MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA CNPJ Ente Recebedor: 04 513.362/0001-37 Valor Total do Plano de Ação: R$ 297.624,96 Masked Input 297 624.96 DADOS PARA CONTATO Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR Nome MARIA LOURDES SOUZA GREGORIO DE LIMA Cargo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Telefone (68) 99222-1388 E-mail amorimplacido007@gmail.com Sou o gestor responsável pela pasta de cultura Sim Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13826 25 de julho de 2024 Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMDCA N°003/2025 - Nova diretoria do CMDCA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°003/2025 - Nova diretoria do CMDCA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA RESOLUÇÃO N°003 DE 06 DE JUNHO DE 2025. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira-/AC, no exercício de suas atribuições estabelecida pela Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal no 519/2016, bem como sua função deliberativa e controle sobre as ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Sena Madureira/AC, resolve: CONSIDERANDO a competência da Plenária do CMDCA eleger o Presidente e o Vice-presidente do Conselho; CONSIDERANDO a eleição da Mesa Diretora do CMDCA realizada a Reunião Ordinária em 04 de junho de 2025; RESOLVE: Art. 1°. Fica Oficializada a nova diretoria do (CMDCA), realizada no dia 04 de junho 2025, na sede da secretaria de assistência Social. Art. 2°. Ficando a nova diretoria: Presidente a Sra. JULIANA SILVA RODRIGUES, representante da Secretaria Municipal de Educação, como Vice-Presidente a Sra. GILVANA DIAS COSTA, representante da Pastoral da Criança. Art. 3°. O processo de mudança da diretoria, foi conduzido conforme determina o Regimento Interno do conselho e a Lei Municipal no 519/2016. Art. 4° . Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado. Sena Madureira 09 de junho de 2025 JULIANA SILVA RODRIGUES Presidente do CMDCA de Sena Madureira/AC Res.N° 003/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14041 11 de junho de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°011/2026 - Máquina, equipamentos e veículos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°011/2026 - Máquina, equipamentos e veículos Licitações Adesão/Carona Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Relatório da Carona Informações Gerais Número do Processo Administrativo: 0899/2026 Número da Adesão/Carona: 011 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA Ano: 2026 Valor: R$ 779.790,00 Objeto: Aquisição de máquina, equipamentos e veículos. Data da Adesão/Carona: 14/04/2026 Naturezas do Objeto: Comp Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 20 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº163/2026 - Composição da Comissão de Avaliação e Seleção - PNAB | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº163/2026 - Composição da Comissão de Avaliação e Seleção - PNAB Torna pública a composição da Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 163 DE 17 DE JULHO DE 2026 CONSIDERANDO o resultado final do Edital nº 001/2026 – Credenciamento de Pareceristas para Análise de Projetos Culturais no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), homologado pelo Município de Sena Madureira; O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º. Tornar pública a composição da Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, composta pelos pareceristas credenciados por meio do Edital nº 001/2026, conforme segue: N º Nome Função 1 Eudiran Da Silva Carneiro Presidente 2 Flávia Burlamaqui Machado Membro 3 Emílio Oliveira De Amorim Membro Art. 2º. Compete à Comissão realizar a análise técnica e de mérito cultural dos projetos inscritos nos editais da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, atribuindo pontuação, emitindo pareceres técnicos e praticando os demais atos necessários ao processo de seleção, em conformidade com os critérios estabelecidos nos respectivos editais. Art. 3º. Os membros da Comissão deverão declarar impedimento nos casos de conflito de interesses, observando a legislação vigente e as normas dos editais. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira, 17 de julho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14315 154 24 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°002/2020 - Construção de 01 (uma) rampa de acesso ao rio Iaco | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°002/2020 - Construção de 01 (uma) rampa de acesso ao rio Iaco Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°061/2020 PROCESSO ADM N°2622/2020 CONVENIO N°867145/2018 CONTRATADO: DESTAK CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI CNPJ nº 01.832.327/0001-92 VALOR TOTAL R$ 495.663,69 VIGÊNCIA: 240 (duzentos e quarenta) DIAS DATA: 25 de junho de 2020. EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 002/2020 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por empreitada global, cujo OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de construção de 01 (uma) rampa de acesso ao rio Iaco, zona urbana do município. Retirada do Edital : do dia 08 à 26/05/2020, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 13h. ABERTURA : 27/05/2020 ás HORA: 8h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 08 de maio de 2020. José Douglas Araújo de Farias Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 62 8 de maio de 2020 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°132/2024 Exonerar JANETE DE CASTRO LIMA CAMELI | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°132/2024 Exonerar JANETE DE CASTRO LIMA CAMELI Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 132/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora JANETE DE CASTRO LIMA CAMELI, CPF: 588.520.182-04, do Cargo de Coordenadora Municipal de Política para as Mulheres, vinculado ao Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de novembro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 5 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°034/2022 - Aquisição de barro | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°034/2022 - Aquisição de barro Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA TERMO DE REVOGAÇÃO E ENCERRAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2022 – SRP Trata-se de Processo de Pregão Presencial instaurado com o fito de contratar empresa para aquisição de barro vermelho. Contudo, após a realização de estudos internos, tem-se que, ao menos por ora, não há mais conveniência e oportunidade na contratação dos serviços do objeto do procedimento licitatório. Dessa forma, considerando que nos termos da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” e, ainda, considerando que o procedimento não gerou efeitos externos e que sua revogação não trará qualquer prejuízo a direitos de terceiros, declara-se revogado o presente processo de licitatório, com seu consequente envio ao arquivo. Sena Madureira, 18 de novembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira *************************************** ATA N°057/2022 EXTRATO DA ATA N°057/2022 CONTRATADO: ADREANGELA ANDRADE DE FARIAS CPF: 523.918.252-34 VALOR: R$1.202.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 13 de outubro de 2022 ******************************************* EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2022 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa para a aquisição de barro para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Sena Madureira/AC. Retirada do Edital: do dia 20/09 a 05/10/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 06/10/2022 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 20 de setembro de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13373 20 de setembro de 2022 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta de Pré-Natal | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Pré-Natal Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelo Enfermeiro ou Médico na Unidade de Saúde. A consulta pré-natal inicia-se desde uma avaliação pré-concepcional que o casal ou mulher faz antes de uma gravidez, objetivando identificar fatores de risco ou doenças que possam alterar a evolução normal de uma futura gestação, até uma consulta com avaliação que deve incluir a anamnese e exame físico, com exame ginecológico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos de enfermagem (enfermeiros), solicitação de exames complementares e tratamento medicamentoso conforme Protocolos do Ministério da Saúde e Protocolo de Enfermagem do Município, conforme a necessidade e condição clínica da usuária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade de saúde. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Estar grávida ou suspeita de gravidez. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Caderneta da gestante (Apresentar na 2ª consulta em diante). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde (acolhimento); Realizar o agendamento; Consulta Pré-Natal. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº030/2021 - Materiais esportivos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº030/2021 - Materiais esportivos Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°070/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°070/2021 CONTRATADO: H. J. RODRIGUES - EPP CNPJ N°: 00.531.615/0001-44 Valor Global: R$ 17.230,00 Data da Assinatura: 03 de agosto de 2021 Vigência: 31 de dezembro de 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 030/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Constitui objeto da Dispensa de Licitação a aquisição de materiais esportivos, destinados a atender as demandas da Gerência de Esporte, que faz parte da pasta da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, de Sena Madureira. CONFORME OF/PMSM/ SEMCTEL/Nº032/2021. Favorecido : H J RODRIGUES FILHO CNPJ: 00.531.615/0001-44 Valor Total: R$17.230,00 (dezessete mil duzentos e trinta reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 030/2021. Órgão – 010 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Unidade Orçamentária: 02 – Apoio as atividades da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 1.016 – Realização de Feiras e Eventos Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 001 Ficha: 239. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 30 de julho de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13104 90 11 de agosto de 2021 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 688/2021-Contratação em caráter emergencial - Educação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 688/2021-Contratação em caráter emergencial - Educação Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 688/2021 DE 29 DE ABRIL DE 2021 “Dispõe sobre a contratação em caráter emergencial de Professores e Coordenadores Pedagógico no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratação em caráter emergencial de Professores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinados a suprir a demanda e atender as Escolas da Rede Municipal de Ensino Urbanas e Rurais, no início ano letivo 2021. 01 Ensino Fundamental 1º ao 9º ano 240 02 Creche 30 03 Pré-Escolar 50 04 TOTAL 320 Art. 2º - As contratações que trata a presente Lei terão duração de até 90 (noventa dias) e/ou quando da realização, aprovação e contratação dos professores através de Processo Seletivo 001/2021. Art. 3º - As contratações que trata a presente Lei perderão efeito imediato quando da contratação dos professores através de Processo Seletivo 001/2021. Art. 4º - As contratações que trata a presente Lei serão amparadas e regidas pela Lei nº 144/2005 de 06 de setembro de 2005, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal do Poder Executivo Municipal (PCCR). Art. 5º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias do município, em conformidade com o que estabelece as Leis. Art. 6º - As contratações em caráter emergencial de Professores e Coordenadores Pedagógico no âmbito da Secretaria Municipal de Educação priorizará a maioria dos professores que já atuam na Rede Municipal de Ensino, uma vez que conhecem o planejamento e andamento das metodologias propostas no Ensino Remoto, devido situação imposta pela Pandemia do COVID-19, ressalvadas algumas necessidades da Rede Municipal de Ensino. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 29 de abril de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13033 30 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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