Portaria N°03/2026 - Designação Chefe de Gabinete - Geovanny de Farias Schú
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa Geovanny de Farias Schú para exercer a função de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde.
ESTADO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA/SEMSA Nº 03/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente,
Resolve:
Art. 1º Designar GEOVANNY DE FARIAS SCHÚ, CPF nº 025. ***.***-**, para exercer a função de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício da função desde 02 de janeiro de 2026.
Art. 3º O servidor designado é responsável pela coordenação administrativa do gabinete, assessoramento direto ao Secretário Municipal de Saúde, organização dos fluxos institucionais, controle das demandas estratégicas e apoio à gestão.
§1º Compete-lhe, especificamente, no âmbito do assessoramento direto ao Secretário:
I – Prestar apoio técnico e administrativo ao Secretário Municipal de Saúde;
II – Organizar a agenda e as audiências do Secretário;
III – Receber, triar e encaminhar as demandas dirigidas ao Secretário;
IV – Elaborar minutas de despachos, ofícios, portarias e demais atos administrativos;
V – Acompanhar o cumprimento de prazos e deliberações superiores.
§2º Compete-lhe, especificamente, no âmbito da gestão financeira e auxílio ao Secretário:
a) Auxiliar o Secretário no acompanhamento da execução orçamentária e financeira da pasta;
b) Apoiar a elaboração de solicitações de créditos adicionais, empenhos e autorizações de despesas;
c) Supervisionar os processos de pagamento, diárias e suprimento de fundos, quando delegado;
d) Acompanhar a prestação de contas de recursos transferidos ao município (SUS, convênios, emendas parlamentares);
e) Auxiliar na interlocução com as áreas de planejamento, finanças e controle interno do município.
§3º Compete-lhe, especificamente, no âmbito da gestão de pessoas e Recursos Humanos:
I – Apoiar a gestão administrativa dos servidores da Secretaria (frequência, férias, licenças, cessões);
II – Coordenar os processos de designação, nomeação e exoneração de ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança;
III –Acompanhar os processos de pagamento de servidores e a folha de pessoal;
IV – Auxiliar na organização de capacitações e treinamentos para as equipes da Secretaria.
§4º Compete-lhe, ainda, no âmbito da coordenação administrativa e fluxos institucionais:
a) Organizar e supervisionar o fluxo de documentos e processos administrativos no âmbito do gabinete;
b) Coordenar a realização de reuniões, audiências e eventos institucionais;
c) Assegurar o cumprimento dos prazos regimentais e legais nas demandas encaminhadas ao gabinete;
d) Articular com as demais coordenadorias, diretorias e setores da Secretaria;
e) Acompanhar o trâmite de convênios, contratos e termos de cooperação firmados pela Secretaria.
§5º Compete-lhe, ainda, de forma transversal:
I – Garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na atuação do gabinete;
II – Elaborar relatórios periódicos de gestão para o Secretário;
III – Manter a confidencialidade das informações estratégicas e sensíveis;
IV – Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3º-A O servidor designado, mediante prévia autorização e aval do Secretário Municipal de Saúde, é responsável por coordenar e supervisionar os processos de aquisição de bens, materiais, insumos, medicamentos e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo:
I – Identificar e levantar as necessidades de compras junto às diretorias e coordenações da pasta;
II – Instruir os processos administrativos de aquisição, encaminhando à área competente para os procedimentos licitatórios ou contratações diretas, quando cabíveis;
III – Acompanhar a execução dos contratos e pedidos, assegurando o recebimento tempestivo dos produtos e serviços;
IV – Monitorar os estoques e os níveis de suprimentos, evitando desabastecimento ou perdas por vencimento/deterioração;
V – Reportar ao Secretário, periodicamente, a situação das aquisições e eventuais pendências.
Parágrafo único. A responsabilidade de que trata o caput não exclui nem reduz a competência dos setores de licitação, compras e controle interno do Município, nem transfere ao Chefe de Gabinete poderes decisórios sobre a abertura ou adjudicação de procedimentos licitatórios, os quais permanecem sob a titularidade do Secretário Municipal de Saúde e das áreas técnicas competentes.
Art. 4º O servidor designado subordina-se diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º O servidor responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem da mesma designação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Sena Madureira – AC, [data].
WILLISSON VIANA BARBOSA
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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9 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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