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  • Lei Nº958/2026 - Altera Lei Nº735/2022 Reajuste Tabela Salarial Professor | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº958/2026 - Altera Lei Nº735/2022 Reajuste Tabela Salarial Professor Altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 735, de 02 de setembro de 2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Educação Pùblica do Município de Sena Madureira. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 958 DE 16 DE JULHO 2026 “Altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 735, de 02 de setembro de 2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Educação Pùblica do Município de Sena Madureira, para reajustar a tabela salarial do Professor Nível I - Médio 25h e adequar a tabela salarial do Professor Nível II - Superior 25h ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Pùblico da Educação Básica, e dá outras providéncias.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Municipal nº 735, de 02 de setembro de 2022, referentes, respectivamente, aos cargos de Professor Nível I - Médio 25h e Professor Nível II - Superior 25h, integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Educação Pùblica do Município de Sena Madureira. Art. 2º. O Anexo I - Professor Nível I - Médio 25h passa a vigorar com reajuste de 6,27% aplicado sobre o vencimento-base da Classe A da tabela vigente, mantendo-se, para as demais classes, o cálculo proporcional já adotado no PCCR, correspondente ao acréscimo de 6% sobre o valor inicial da respectiva tabela. Art. 3º. O Anexo II - Professor Nível II - Superior 25h passa a vigorar com a Classe A equiparada ao valor proporcional do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Pùblico da Educação Básica para jornada de 25 horas semanais, mantendo-se, para as demais classes, o cálculo proporcional já adotado no PCCR, correspondente ao acréscimo de 6% sobre o valor inicial da respectiva tabela. Art. 4º. Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 735/2022 passam a vigorar na forma dos anexos constantes desta Lei. Art. 5º. A atualização prevista nesta Lei incide sobre o vencimento-base dos cargos constantes dos Anexos I e II, preservadas as classes, referâncias, critérios de progressão, promoção e demais regras estabelecidas na Lei Municipal nº 735/2022. Art. 6º. A adequação do Anexo II observa o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Pùblico da Educação Básica para o exercício de 2026, fixado para jornada de 40 horas semanais, aplicando-se a proporcionalidade correspondente à jornada de 25 horas semanais. Art. 7º. A ausância de envio de demonstrativo individualizado de impacto orçamentário-financeiro justifica-se pela natureza vinculada da despesa, decorrente da obrigatoriedade de observância do piso nacional do magistério e da preservação da estrutura remuneratória da carreira municipal, sem prejuízo do acompanhamento da execução orçamentária, financeira e fiscal pelo Poder Executivo. Art. 8º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 735, de 02 de setembro de 2022, que não forem expressamente modificados por esta Lei. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, especialmente aquelas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e demais fontes legalmente admitidas, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 10. O Poder Executivo Municipal adotará as providâncias administrativas, financeiras, contábeis e orçamentárias necessárias à implementação desta Lei, observadas as disposições da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000 e da legislação municipal aplicável. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Sena Madureira, em 27 de julho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ANEXO I PROFESSOR NÍVEL I - MÉDIO 25H Critério: reajuste de 6,27% sobre a Classe A da tabela vigente, passando de R$ 2.514,55 para R$ 2.672,21, com manutenção do acréscimo de 6% sobre o valor inicial para as demais classes. Nível Classe A 0-3 Classe B 3-6 Classe C 6-9 Classe D 9-12 Classe E 12-15 Classe F 15-18 Classe G 18-21 Classe H 21-24 Classe I 24-27 Classe J 27-30 PN-1 R$ 2.672,21 R$ 2.832,54 R$ 2.992,88 R$ 3.153,21 R$ 3.313,54 R$ 3.473,87 R$ 3.634,21 R$ 3.794,54 R$ 3.954,87 R$ 4.115,20 ANEXO II PROFESSOR NÍVEL II - SUPERIOR 25H Critério: equiparação da Classe A ao piso nacional proporcional para jornada de 25 horas semanais, no valor de R$ 3.206,64, com manutenção do acréscimo de 6% sobre o valor inicial para as demais classes. Nível Classe A 0-3 Classe B 3-6 Classe C 6-9 Classe D 9-12 Classe E 12-15 Classe F 15-18 Classe G 18-21 Classe H 21-24 Classe I 24-27 Classe J 27-30 PN-2 R$ 3.206,64 R$ 3.399,04 R$ 3.591,44 R$ 3.783,84 R$ 3.976,23 R$ 4.168,63 R$ 4.361,03 R$ 4.553,43 R$ 4.745,83 R$ 4.938,23 Sena Madureira, em 27 de julho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 216 28 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE Nº001/2026 - Kit Escolar | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº001/2026 - Kit Escolar Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira Licitações Pregão Eletrônico Concluído Data de Abertura 29/01/2026 Hora de Abertura 09:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 001/2026 EDITAL O Município de Sena Madureira–AC, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que realizará a abertura do Pregão Eletrônico SRP, do tipo menor preço. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira. Retirada do Edital: a partir do dia 15/01/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 29/01/2026 às 09h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 14 de janeiro de 2026. Getúlio Régio de Oliveira Filho Secretário de Licitações e Contratos Decreto nº 128, de 09 de julho de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°085/2022 - Nomear a Senhora CELIA MARIA DA CONCEIÇÃO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°085/2022 - Nomear a Senhora CELIA MARIA DA CONCEIÇÃO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 085/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora CELIA MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, CPF: 183.063.732-00, ao Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Criança Feliz, devidamente classificada no Nível “C” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de julho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13332 22 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº/2025 - Uniformes - Sec. de Obras | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº/2025 - Uniformes - Sec. de Obras Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°008/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº008/2025 PROCESSO ADM. N°088/2025 CONTRATADO: GABBY UNIFORMES E TECIDOS LTDA, CNPJ Nº 39.797.284/0001-24 VALOR R$ 39.321,00 VIGÊNCIA: 31/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 07/03/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO o conteúdo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00088/2025, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, solicitando parecer sobre Contratação Direta por Dispensa de Licitação. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Nº 30/2025, opinando pelo cabimento e pela legalidade da contratação por Dispensa de Licitação. CONSIDERANDO o documento de oficialização da demanda, bem como as justificativas necessárias solicitando a contratação de Pessoa Jurídica, cujo objeto é a aquisição de uniformes para a equipe de limpeza urbana da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. CONSIDERANDO finalmente que a realização da contratação direta é uma questão de suma importância levando-se em conta o interesse público, resolvo, com base na legislação aplicável ao caso, DISPENSAR a licitação, com fundamento no Artigo 75, inciso II, da LEI Nº 14.133/2021 Lei de Licitação e Contratos administrativos e suas alterações, autorizando a contratação da empresa GABBY UNIFORMES E TECIDOS LTDA, CNPJ Nº 39797284/0001-24, no valor de R$ 39321,00 (trinta e nove mil, trezentos e vinte um reais) No mais, passa a ser informado que a despesa estimada para referida contratação por dispensa de licitação ocorrerá por conta de seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 14 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 Gabinete da Secretaria de Serviços Urbanos, PROJETO/ ATIVIDADE: 1512200022031 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ELEMENTO DE DESPESA – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 501 Data de Assinatura: 06 de março de 2025 Gehlen Diniz Andrade Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13986 185 21 de março de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°135/2023 - Divulgar RREO 2° Bimestre de 2023 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°135/2023 - Divulgar RREO 2° Bimestre de 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 135/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 2º Bimestre de 2023 e Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º Quadrimestre de 2023 do Poder Executivo, do Município de Sena Madureira, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000, arts. 48, 52, 53, 54 e 55 e Resolução TCE/AC nº 061/2007, alterada pela Resolução TCE/AC nº 89/2014 e Resolução TCE/AC nº 115/2018. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 23 de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13560 27 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°166/2026 - Revogação de cessão de servidora - Francisca Zacarias Nunes de Matos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°166/2026 - Revogação de cessão de servidora - Francisca Zacarias Nunes de Matos Revoga a cessão da servidora Francisca Zacarias Nunes de Matos à Secretaria de Estado de Saúde do Acre. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 166 DE 11 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica revogada a cessão da servidora Francisca Zacarias Nunes de Matos, ocupante do cargo de Agente Administrativo, à Secretaria de Estado de Saúde do Acre, objeto do Decreto nº 45 de 04 de fevereiro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 216 17 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 646/2019 (Plano Municipal de Saneamento Básico) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 646/2019 (Plano Municipal de Saneamento Básico) Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 646/2019 DE 08 DE MAIO DE 2019 “Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Sena Madureira para a execução dos serviços públicos de saneamento básico e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Sena Madureira, Estado doAcre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB de Sena Madureira, como instrumento de Política Municipal de Saneamento básico, traz como diretrizes para o poder público e à coletividade respeitada as competências da União e do Estado. I. Melhoria da qualidade da sanidade pública; II. Manutenção do meio ambiente equilibrado em busca do desenvolvimento sustentável; III. Garantia do direito de todos de exigir a adoção de medidas de defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental. Art. 2º - Para o estabelecimento do Plano Municipal de Saneamento Básico de Sena Madureira serão observados os seguintes princípios fundamentais: I. A universalização, a integralidade e a disponibilidade; II. A preservação da saúde pública e a proteção do meio ambiente; III. A adequação de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; IV. A articulação com outras políticas públicas; V. A eficiência e sustentabilidade econômica, técnica, social e ambiental; VI. A utilização de tecnologias apropriadas; VII. A transparência das ações; VIII. O controle social; IX. A segurança, a qualidade e a regularidade; e X. A integração com a gestão eficiente dos recursos hídricos. Art. 3º - O Plano Municipal de Saneamento Básico de Sena Madureira tem por objetivo geral o estabelecimento de ações para a universalização do saneamento básico, através da ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados no município de Sena Madureira. Parágrafo Único: Para alcance de objetivo geral, são estabelecidos os seguintes objetivos específicos, presentes no Plano: I. Garantir as condições de qualidade dos serviços existentes buscando sua melhoria e ampliação às localidades não atendidas; II. Implementar os serviços ora inexistentes, em prazos factíveis; III. Criar instrumentos para regulação, fiscalização e monitoramento e gestão dos serviços; IV. Estimular a conscientização ambiental da população; e V. Atingir condição de sustentabilidade técnica, econômica, social e ambiental aos serviços de saneamento básico. Art. 4º - Para efeitos desta Lei, consideram-se saneamento básico as estruturas e serviços dos seguintes sistemas: I. Abastecimento de Água; II. Esgotamento Sanitário; III. Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais; e IV. Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos. Art. 5º - O Plano Municipal de Saneamento Básico de Sena Madureira, anexo único desta Lei, contemplará em período de 20 (vinte) anos e contém, como principais elementos: I. Diagnóstico da situação atual e seus impactos nas condições de vida, com base em sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais, socioeconômicos; apontando as principais causas das deficiências detectadas; II. Objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização, admitindo soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; III. Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais, identificando possíveis fontes de financiamento; IV. Ações para emergências e contingências; V. Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas; VI. Adequação legislativa conforme a legislação federal, estadual e municipal vigente. Art. 6º - O Plano Municipal de Saneamento Básico de Sena Madureira, instituído por esta lei, será avaliado anualmente e revisado a cada 4 (quatro) anos. §1º A revisão de que trata o caput, deverá preceder à elaboração do Plano Plurianual do Município de Sena Madureira. §2º O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar as alterações decorrentes da revisão prevista no caput à Câmara dos Vereadores, devendo constar as alterações, caso necessário, a atualização e a consolidação do plano anteriormente vigente. §3º A proposta de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Sena Madureira deverá seguir as diretrizes dos planos das bacias hidrográficas em que estiver inserido, bem como deverá ser elaborada em articulação com os prestadores dos serviços. §4º A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelos prestadores do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico de Sena Madureira em vigor à época da delegação. §5º O Plano Municipal de Saneamento Básico de Sena Madureira engloba integralmente o território de Sena Madureira. Art. 7º - O processo de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Sena Madureira dar-se com a participação da população. Art. 8º - A gestão dos serviços de saneamento básico terá como instrumentos básicos os programas e projetos específicos nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo de águas pluviais, limpeza pública e manejo de resíduos sólidos tendo como meta a universalização dos serviços de saneamento e o perfeito controle dos efeitos ambientais. Art. 9º - As prestações dos serviços públicos de saneamento são de responsabilidade do Executivo Municipal, independente da contratação de terceiros, de direito público ou privado, para execução de uma ou mais dessas atividades. §1º Os executores das atividades mencionadas no caput deverão contar com os respectivos licenciamentos ambientais cabíveis. §2º A administração municipal, quando contratada nos termos desse artigo, submeter-se-á às mesmas regras aplicáveis nos demais casos. Art. 10º - Constitui órgão superior do presente Plano, de caráter consultivo e deliberativo, o Conselho Municipal de Saneamento Básico, que será criado no prazo de 30 (trinta) dias, após a aprovação desta Lei, mediante decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 11º - Constitui órgão executivo do Presente Plano a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na forma de Lei Orgânica do Município. Art. 12º - O Plano Municipal de Saneamento Básico de Sena Madureira se constitui como anexo único desta lei. Art. 13º - Os programas, projetos e outras ações do Plano Municipal de Saneamento Básico de Sena Madureira deverão ser regulamentados por decretos do poder executivo, na medida em que forem criados, inclusive especificando as dotações orçamentárias a serem aplicadas. Parágrafo Único. Os regulamentos comporão anexos do plano municipal de saneamento básico de Sena Madureira e deverão ser identificados por número romano, na ordem de sua disposição. Art. 14º - Nos casos omissos, deverão prevalecer a Lei Federal nº 11.445/2007 e seu Decreto regulamentador nº 7.217/2010 e Decreto nº 8.629/2015, bem como a Lei Federal nº 13.305/2010 e seu Decreto regulamentador nº 7.404/2010. Art. 15º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 08 de Maio de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12551 86 15 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 108/2022 - Exonerar a Senhora MARIA DO SOCORRO SOUZA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 108/2022 - Exonerar a Senhora MARIA DO SOCORRO SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 108/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA DO SOCORRO SOUZA DOS SANTOS, CPF: 233.577.702-53, do Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Siqueira de Menezes, devidamente classificada no Nível “C” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 31 de agosto de 2022. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de setembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13390 14 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 095/2020 - Regulamenta o pagamento da Gratificação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 095/2020 - Regulamenta o pagamento da Gratificação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°095/2020. Regulamenta o pagamento da Gratificação Extraordinária referente ao Combate da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) previstas na Lei Municipal nº 04/2020 e dá outras providências. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito do Município de Sena Madureira, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição e pela Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 04, de 05 de agosto de 2020, que instituiu Gratificação Extraordinária aos Profissionais da Saúde que estão trabalhando no combate ao COVID-19, a ser concedido durante a vigência da situação de emergência decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Sena Madureira – AC e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 027/2020, de 23 de Março de 2020, que declarou a situação de emergência no Município de Sena Madureira para fins de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), o Decreto Estadual nº 5496/2020, de 20 de março de 2020 e o Decreto Estadual nº 6206/2020, de 22 de junho de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019- nCoV); CONSIDERANDO o Decreto legislativo nº 6, de 2020 que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Acre; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, que dispõe, no âmbito do Estado do Acre, sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO os estudos de impacto econômico-financeiro realizados pela Secretaria Municipal de Finanças que demonstram a viabilidade do pagamento da Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 e que se encontram arquivados na Secretaria Municipal de Saúde, DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado o pagamento da Gratificação Extraordinária de Combate à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) previstas na Lei Municipal nº 04, de 05 de agosto de 2020 conforme disposto neste Decreto. Art. 2º A Gratificação Extraordinária de Combate do Novo Coronavírus (COVID-19) fica instituída aos servidores efetivos, comissionados ou contratados temporariamente, vinculados ou cedidos à Secretaria Municipal de Saúde que atuam na linha de frente no enfrentamento da Pandemia de COVID-19 durante o período de reconhecimento do estado de calamidade em saúde publica no município de Sena Madureira – AC, nos termos da Lei Municipal nº 04, de 05 de agosto de 2020; Art. 3º A gratificação extraordinária não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou pensão; Art. 4º As despesas com a execução da Lei Municipal nº 04, de 05 de agosto de 2020 correrão por conta das dotações e recursos advindo do Governo Federal para enfrentamento da Pandemia de COVID – 19; Art. 5º A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 tem natureza temporária e será paga enquanto vigente o Decreto Estadual nº 5496/2020, de 20 de março de 2020 e o Decreto Estadual nº 6206/2020, de 22 de junho de 2020; Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sena Madureira – AC, 08 de Outubro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12899 13 de outubro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°058/2022 - NOMEAR, em substituição, membros do CMAS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°058/2022 - NOMEAR, em substituição, membros do CMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 058/2022 “Nomeia em substituição, Membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, em substituição, membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de que trata o Decreto Nº 085/2021, de 26 de julho de 2021. Com duração para o biênio 2021- 2023 Conforme abaixo discriminado: I – Núcleo de Cidadania de Adolescentes - (NUCA) Titular: Bruna Silva Chaves; Suplente: Yan Pablo Souza Ganum Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 20 de junho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13309 307 21 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 034/2021 - Material Odontológico e Enfermagem | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 034/2021 - Material Odontológico e Enfermagem Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°6950/2021 CONTRATO N°182/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2022 VALOR GLOBAL: R$ 268.108,62 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 07 DE DEZEMBRO DE 2022 ATA N°074/2021 CONTRATADO : DENTAL BÉLIA LTDA CNPJ: 04.043.808/0001-07 VALOR: R$ 307.345,62 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 06 de dezembro de 2021 CONTRATO N°179/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº179/2022 VALOR GLOBAL: R$ 44.020,46 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA : 07 DE DEZEMBRO DE 2022. ATA N°073/2021 CONTRATADO: J.V. NOGUEIRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ: 27.896.988/0001-75 VALOR: R$486.439,85 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 06 de dezembro de 2021 ATA N°072/2021 CONTRATADO: LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP. E EXP. LTDA CNPJ: 03.033.345/0001-30 VALOR: R$ 85.324,40 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 06 de dezembro de 2021 ATA N°071/2021 CONTRATADO: ODONTO PLUS COMÉRCIO MED CNPJ: 01.070.964/0001-79 VALOR: R$295.143,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 06 de dezembro de 2021 CONTRATO N°180/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2022 VALOR GLOBAL: R$ 46.330,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 07 DE DEZEMBRO DE 2022 ATA N°070/2021 CONTRATADO : CONSTRU-MED COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 10.940.181/0001-90 VALOR: R$46.330,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 06 de dezembro de 2021 CONTRATO N°183/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº183/2022 VALOR GLOBAL: R$ 572.013,03 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 07 DE DEZEMBRO DE 2022 ATA N°069/2021 CONTRATADO: V.M.S. SOUZA IMP. E EXP. EIRELI CNPJ: 38.461.219/0001-60 VALOR: R$920.184,10 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 06 de dezembro de 2021 CONTRATO N°181/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº181/2022 VALOR GLOBAL: R$ 290.785,30 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 07 DE DEZEMBRO DE 2022 ATA N°068/2021 CONTRATADO: C.M. DA SILVA – DENTAL ACRE CNPJ: 22.074.643/0001-12 VALOR: R$555.878,50 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 06 de dezembro de 2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo menor preço por ITEM. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material Odontológico e Enfermagem, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Retirada do Edital: do dia 04/11 à 19/11/2021, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosena@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 22/11/2021 ás 8h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 03 de novembro de 2021. José Douglas Araújo de Farias Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13158 4 de novembro de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 042/2021 - Veículos automóveis e quadriciclos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 042/2021 - Veículos automóveis e quadriciclos Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N°002/2022 EXTRATO DA ATA n°002/2022 CONTRATADO: RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 17.207.413/0001-44 VALOR: R$ 120.000,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 14 de janeiro de 2022 ATA N°003/2022 EXTRATO DA ATA n°003/2022 CONTRATADO: ULSAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 20.956.437/0001-00 VALOR: R$ 75.500,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 14 de janeiro de 2022 ATA N°004/2022 EXTRATO DA ATA n°004/2022 CONTRATADO: STAR MOTOS LTDA CNPJ: 01.444.283/0001-23 VALOR: R$ 96.000,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 14 de janeiro de 2022. EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo menor preço por item, cujo OBJETO: Visa o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa para aquisição de veículos automóveis e quadriciclos, destinados a atender as demandas desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 17/12/2021 à 29/12/2021, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosena@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 30/12/2021 às 8h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 16 de dezembro de 2021. José Douglas Araújo de Farias Presidente e Pregoeiro da CPL. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13187 17 de dezembro de 2021 Sec. Saúde;Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação - Colônia dos Pescadores | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Colônia dos Pescadores Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Colônia dos Pescadores, de propriedade da empresa Colônia dos Pescadores Z- 3 de Sena Madureira, estabelecido na Trav. do Aeroporto - Centro, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 10/2021, datado de 28.05.2021, lhe foi imposto a penalidade de: Advertência , dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, §. I e art. 18°, § 6°, §. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 34° e 36°, estando tipificada no artigo 138° §. I, II, III e no artigo 156°, §. X e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 10 de Agosto de 2021. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Á Empresa Colônia dos Pescadores Z – 3 de Sena Madureira Proprietário da Colônia dos Pescadores Trav. do Aeroporto - Centro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13106 13 de agosto de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°165/2024 - Exonerado a partir de 31/12/2024 - Secretários Municipais | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°165/2024 - Exonerado a partir de 31/12/2024 - Secretários Municipais Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 165/2024 “Dispõe sobre a todos os ocupantes dos cargos de Secretários Municipais e equiparados a estes, Secretários Adjuntos, bem como, todos os cargos comissionados da Administração Direta e Indireta e Cargos Provisórios do Munícipio de Sena Madureira e dá outras providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13935 2 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°037/2022 - Equipamentos de Construção | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°037/2022 - Equipamentos de Construção Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°012/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº012/2023 CONTRATADO: FORZA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 46.135.499/0001- 45 VALOR: R$ 299.000,00 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES DATA DA ASSINATURA: 02 DE MARÇO DE 2023 CONTRATO N°013/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2023 CONTRATADO: EXCITER MOTORS LTDA CNPJ: 26.134.214/0001-44 VALOR: R$ 17.000,00 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES DATA DA ASSINATURA: 02 DE MARÇO DE 2023 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( RTF ) PREGÃO ELETRÔNICO N° 037/2022 O Município de Sena Madureira/AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, cujo OBJETO: Visa a Aquisição de Equipamentos de Construção, em conformidade com o convenio nº 904309-2020, para atender as necessidades da Prefeitura de Sena Madureira-Acre. Retirada do Edital: do dia 16/11 a 25/11/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação de Segunda à quinta-feira, no horário das 07h00min às 13h00min e sexta-feira de 08h00min as 13h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com ou licitacaosena@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC - LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 28/11/2022 às 11h00min (horário de Brasília- DF) LOCAL: COMPRASNET. Sena Madureira-AC, 16 de novembro de 2022. MICHELLE DO SACRAMENTO RAMOS Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13410 81 16 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 032/2019 (Nomear WAGNER DA SILVA PORTO) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 032/2019 (Nomear WAGNER DA SILVA PORTO) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 032/2018 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor WAGNER DA SILVA PORTO , CPF: 733.983.062-68, ao Cargo de Coordenador Administrativo da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Joaquim de Matos, devidamente classificada no Nível “B” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12533 16 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°066/2024 - Ponto facultativo no dia 31 maio de 2024 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°066/2024 - Ponto facultativo no dia 31 maio de 2024 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 066/2024 “Decreta ponto facultativo no dia 31 maio de 2024.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Feriado Nacional do Dia de Corpus Christi, no dia 30 de maio de 2024, elencado no Decreto Estadual nº 11.393, de 3 de janeiro de 2024, Decreto Municipal n° 003/2024, de 4 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024. CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 11.484, de 24 de maio de 2024, publicado na Edição do Diário Oficial n° 13.783, no dia 27 de maio de 2024. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024. Art. 2º - No dia 30 de maio de 2024, Feriado Nacional – Dia de Corpus Christi. Art. 3º - Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 5º- O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 28 de maio de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13787 300 3 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°019/2023 - Realização da Feira Agropecuária e demais eventos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°019/2023 - Realização da Feira Agropecuária e demais eventos Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM N°7178/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2024 Valor total R$$ 39600,00 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 30/08/2024 ATA N°066/2023 EXTRATO DA ATA N°066/2023 CONTRATADO: E. DE AGUIAR FROTA CNPJ Nº. 04.758.482 0001-02 Valor total R$39.600,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO N°003/2024 Inclusão de Programa de Trabalho e Fonte de recursos EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2024 (PDF ) VALOR GLOBAL: R$ 1.318.912,00 VIGÊNCIA : ATÉ 31/12/2024 ATA N°065/2023 EXTRATO DA ATA N°065/2023 CONTRATADO: E. C. DA MOTA EIRELI CNPJ Nº.30.937.430/0001-03 Valor total R$ 1.318.912,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2023. ATA N°064/2023 EXTRATO DA ATA N°064/2023 CONTRATADO: J M PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ Nº . 42.720.814/0001-40 Valor total R$15.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2023 ATA N°063/2023 EXTRATO DA ATA N°063/2023 CONTRATADO: A. DE SOUZA SANTOS CNPJ Nº. 14.738.381/0001-15 Valor total R$ 60.500,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2023. EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2023 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para realização da Feira Agropecuária e demais eventos realizados, pelo município de Sena Madureira/AC. Retirada do Edital: do dia 22/08/2023 à 31/08/2023, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 01/09/2023 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 22 de agosto de 2023. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13600 123 22 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°174/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°109 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°174/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°109 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 174/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 117 24 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°087/2026 - Designação de Gestores e Fiscais - Agro Sena Ltda | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°087/2026 - Designação de Gestores e Fiscais - Agro Sena Ltda Designa gestores e fiscais para o contrato com a empresa Agro Sena Ltda para fornecimento de gás de cozinha e comercial a granel. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 087/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Processo 0793/2026, Ter mo de Dispensa de Licitação e empenho nº 304/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa AGRO SENA LTDA, CNPJ: 12.712.710/0001-23, que tem como objeto a CARGAS DE GÁS ACONDICIONADO EM BOTIJA DE 13KG; (GÁS DE COZINHA); COMERCIAL A GRANEL; COMPOSIÇÃO PROPANO E BUTANO, TÓXICO E INFLAMÁVEL; DE ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES VIGENTES DA ANP. SENA MADUREIRA. O prazo de execução do contrato terá vigência a conta da assinatura até os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21. I – Gestor Titular: Mauro Pinto de Souza II – Gestor Suplente: Massileudo Mendes Teixeira III – Fiscal Titular: Maria Inês dos Santos Costa IV – Fiscal Suplente: Alciléia Maia da Costa Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às nor mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira – AC, 16 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 217 17 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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