Decreto N° 095/2020 - Regulamenta o pagamento da Gratificação
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°095/2020.
Regulamenta o pagamento da Gratificação Extraordinária referente
ao Combate da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) previstas
na Lei Municipal nº 04/2020 e dá outras providências.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito do Município de Sena
Madureira, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Constituição e pela Lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 04, de 05 de agosto
de 2020, que instituiu Gratificação Extraordinária aos Profissionais da
Saúde que estão trabalhando no combate ao COVID-19, a ser concedido durante a vigência da situação de emergência decorrente do Novo
Coronavírus (COVID-19), no Município de Sena Madureira – AC e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 027/2020, de 23 de
Março de 2020, que declarou a situação de emergência no
Município de Sena Madureira para fins de enfrentamento
da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), o Decreto
Estadual nº 5496/2020, de 20 de março de 2020 e o Decreto
Estadual nº 6206/2020, de 22 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06
de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020
que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(2019- nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto legislativo nº 6, de 2020 que reconhece,
para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da
solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de
2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública
no âmbito do Estado do Acre;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020,
que dispõe, no âmbito do Estado do Acre, sobre medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente
da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO os estudos de impacto econômico-financeiro
realizados pela Secretaria Municipal de Finanças que demonstram
a viabilidade do pagamento da Gratificação Extraordinária de
Combate ao COVID-19 e que se encontram arquivados na
Secretaria Municipal de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o pagamento da Gratificação Extraordinária
de Combate à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) previstas na
Lei Municipal nº 04, de 05 de agosto de 2020 conforme disposto neste Decreto.
Art. 2º A Gratificação Extraordinária de Combate do Novo Coronavírus
(COVID-19) fica instituída aos servidores efetivos, comissionados ou
contratados temporariamente, vinculados ou cedidos à Secretaria
Municipal de Saúde que atuam na linha de frente no enfrentamento
da Pandemia de COVID-19 durante o período de reconhecimento do
estado de calamidade em saúde publica no município de Sena
Madureira – AC, nos termos da Lei Municipal nº 04, de 05 de agosto
de 2020;
Art. 3º A gratificação extraordinária não se incorpora ao vencimento
ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada
como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para
fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou pensão;
Art. 4º As despesas com a execução da Lei Municipal nº 04, de 05
de agosto de 2020 correrão por conta das dotações e recursos
advindo do Governo Federal para enfrentamento da Pandemia
de COVID – 19;
Art. 5º A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19
tem natureza temporária e será paga enquanto vigente o Decreto
Estadual nº 5496/2020, de 20 de março de 2020 e o Decreto
Estadual nº 6206/2020, de 22 de junho de 2020;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sena Madureira – AC, 08 de Outubro de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
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13 de outubro de 2020
Sec. Saúde
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