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  • Notificação -ATERRO SANITÁRIO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação -ATERRO SANITÁRIO Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO (ATERRO SANITÁRIO) A Prefeitura de Sena Madureira, torna público que nos Autos: 070057323.20248010011, foi concedida liminar de imissão provisória na posse do imóvel localizado na BR 364, KM 15, área de 20,07ha, a qual faz parte da área maior registrada na Matrícula nº 5325 – Fazenda Lindóia - Parte A, com as coordenadas:01-9°10’19.54”S – 68°33’57.41”O; 02-9°10’8.00”S – 68°33’40.56”O; 03-9°10’20.00”S – 68°33’31.71”O e 04-9°10’31.00”S – 68°33’4900”O As partes (proprietários e possuidores) indicadas no Processo Administrativo e Processo Judicial são: JOÃO BATISTA BORSIO NETO - CPF nº 01246445891, TARCILA RODRIGUES DE SOUZA BORSIO - CPF nº 282777408-91 e JOSÉ MARIA ALVES DA SILVA - CPF nº 216640992-04 Referido imóvel foi objeto do Processo Administrativo nº 3462/2024 e teve o De creto de Desapropriação por utilidade pública sob o DECRETO/PMSM/GAB PREF nº 050/2024, devidamente publicado no Diário Oficial, tendo como objeto a aquisição de imóvel para instalação do ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL Diante do presente, cumprido os procedimentos inseridos no art 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e do Decreto 3365/41, a Prefeitura de Sena Madureira torna pública a decisão judicial e demais atos administrativos, notificando as partes interessadas de que no prazo de 72H (setenta e duas horas) tomará a posse de fato e de direito sobre o imóvel, podendo nele adentrar e realizar os serviços necessários para o fim que se destina a presente desapropriação. Sena Madureira, 01 de agosto de 2024 OSMAR SERAFIM DE ANDRADE Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13834 7 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°005/2020 - Pavimentação de Vias - Convenio nº 865304/2018 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°005/2020 - Pavimentação de Vias - Convenio nº 865304/2018 Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1°TERMO ADITIVO Acréscimo de valor no percentual de 13,66% do 1° TERMO DE APOSTILAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTRATO Nº068/2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº068/2020 CONTRATADO: CONSTRUTORA NOVO TEMPO EIRELI CNPJ Nº 15.017.690/0001-69O VALOR GLOBAL R$ 788.778,65 VIGÊNCIA: 240 (duzentos e quarenta) DIAS DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2020 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 005/2020 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por empreitada global, cujo OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de pavimentação de vias, no Município de Sena Madureira/AC, conforme termo de convenio nº 865304/2018. Retirada do Edital: do dia 19/05 à 03/06/2020, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 13h. ABERTURA: 04/06/2020 ás 9h (horário Acre) LOCAL : Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 18 de maio de 2020. José Douglas Araújo de Farias Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 178 19 de maio de 2020 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo Aditivo - Contrato nº026/2026 - PE nº013/2025 - FOX DISTRIBUIDORA LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato nº026/2026 - PE nº013/2025 - FOX DISTRIBUIDORA LTDA Prorrogação da vigência por 03 meses e alteração da razão social da contratada no Contrato nº 026/2026. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 026/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 1101/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 2*5*5* SSP/AC e inscrito no CPF n. º 359.***.***-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado LOCATÁRIO e do outro lado a empresa FOX DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.135.499/0002-26, com sede à estabelecida na Avenida P1, QD25, LT03 Palmas/TO - CEP 74.060-344, Telefones: (62) 99967-4771, e-mail: temporarioforza@gmail.com , neste ato representada pela Sra LEIDIMAR FERNANDES ALVES DA SILVA TRIGUEIRO, portador da cédula de identidade n° 422**** SPTC GO, inscrito no CPF/MF n°009.099***-**, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo nº 026/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 013/2025, Processo Administrativo nº 1101/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nas disposições aplicáveis às alterações e prorrogações contratuais, bem como nas justificativas técnicas constantes do Processo Administrativo nº 1101/2026, autorização da autoridade competente e parecer jurídico. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo: I – a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 026/2026 por mais 03 (três) meses, visando assegurar a continuidade da execução contratual e a conclusão da entrega do objeto contratado; II – o registro da alteração da razão social da empresa contratada, que passa de FORZA DISTRIBUIDORA LTDA para FOX DISTRIBUIDORA LTDA, permanecendo inalterado o CNPJ nº 46.135.499/0002-26, sem modificação da personalidade jurídica da empresa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 3.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 026/2026 por 03 (três) meses, sendo: Início da prorrogação: 21/07/2026 e Término da prorrogação: 20/10/2026. 3.2. A presente prorrogação destina-se à conclusão da execução do objeto contratado, observadas as justificativas constantes dos autos e o interesse público. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL 4.1. Em razão da alteração dos atos constitutivos da empresa contratada, registra-se que a razão social passa de FORZA DISTRIBUIDORA LTDA para FOX DISTRIBUIDORA LTDA, permanecendo inalterado o CNPJ nº 46.135.499/0002-26. 4.2. A alteração da denominação empresarial possui natureza exclusivamente cadastral, não implicando sucessão empresarial, alteração da personalidade jurídica, modificação da capacidade técnica ou econômico-financeira, nem qualquer impacto na execução contratual. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes da execução contratual continuarão sendo suportadas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, permanecendo válidas as previsões constantes do contrato original. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO 6.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 026/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1. Incumbirá à Locatária providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei n.º 14.133, de 2021. Sena Madureira – Acre, 20 de julho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE FOX DISTRIBUIDORA LTDA LEIDIMAR FERNANDES ALVES DA SILVA TRIGUEIRO CNPJ Nº 46.135.499/0002-26 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 305 30 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº009/2022 - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA E RÁDIO AMADOR | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº009/2022 - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA E RÁDIO AMADOR Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS CONTRATO N° 028/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°028/2022 PROCESSO N°/2022 CONTARTADO: U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS LTDA CNPJ: 43.465.452/0001-51 VAOLR: R$ 48.927,00 VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta dias) dias ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2022. ****** EDITAL E ANEXOS AVISO DE DISPENSA Nº 009/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira, estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interesses que a administração municipal pretende realizar a a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA E RÁDIO AMADOR , pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços: 17/02/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940- 000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 15 de fevereiro de 2022. ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço N°016/2025 - Locação de um trator de esteira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°016/2025 - Locação de um trator de esteira Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA Portaria N°086/2025 - Tornar Sem Efeito - Aviso de Cotação N°016/2025 Portaria N°063/2025 - Tornar Sem Efeito - Aviso de Cotação de Preço Nº16/2025 ******************************************** REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO Nº 16/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, em observância aos princípios basilares, consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1° – Tornar pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de pessoa física ou jurídica para a locação de um trator de esteira, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, em especial, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos Art. 2º – Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com, com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS – TRATOR DE ESTEIRA, com prazo de, no máximo, 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços. Sena Madureira – Acre, 18 de fevereiro de 2025 Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretária de Licitações e Contratos ************************************************************* AVISO Nº 16/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, em observância aos princípios basilares, consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1° – Tornar pública a realização de cotação de preços,referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de pessoa física para a locação de um trator de esteira, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, em especial, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art. 2º – Os interessados em participar do processo deveão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃODE PREÇOS – TRATOR DE ESTEIRA, com prazo de, no máximo, 03 (três) dias úteis , a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços. Sena Madureira – Acre, 14 de fevereiro de 2025. Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretária de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13967 193 19 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°076/2023 - Ponto facultativo nos dias 9 e 16 de junho de 2023 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°076/2023 - Ponto facultativo nos dias 9 e 16 de junho de 2023 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 076/2023 “Decreta ponto facultativo nos dias 9 e 16 de junho de 2023.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o ponto facultativo de Corpus Christi, no dia 8 de junho de 2023 e o Feriado Estadual do Aniversário do Estado do Acre, no dia 15 de junho de 2023, elencados no Decreto Estadual nº 11.160, de 23 de dezembro de 2022, Decreto Municipal n° 095/2022, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2023 CONSIDERANDO Decreto Estadual n° 11.246, de 29 de maio de 2023, publicado na Edição do Diário Oficial de n° 13.544, no dia 30 de maio de 2023. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 9 e 16 de junho de 2023. Art. 2º - No dia 8 de junho de 2023, ponto facultativo – Corpus Christi. Art. 3º - No dia 15 de junho de 2023, Feriado Estadual (Lei n° 14/1964) – Aniversário do Estado do Acre Art. 4º - Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 5º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 6º- O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 05 de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13549 126 6 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°172/2025 - CEDER MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°172/2025 - CEDER MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N 172 de 13 de outubro de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1° CEDER a Servidora MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO, matrícula 8578, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, para prestar serviços junto a Prefeitura de Rio Branco, pelo período de 15 de outubro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025, com ônus para o órgão de origem. Art. 2o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 13 de outubro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14128 238 15 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 008/2018 - Materiais Didático, Pedagógico e Material de Expediente | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 008/2018 - Materiais Didático, Pedagógico e Material de Expediente Licitações Pregão Presencial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°056/2018 CONTRATADO: M N ALMEIDA ARAUJO - ME CNPJ: 04.337.851/0001-85 EDITAL E ANEXOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICO/PEDAGÓGICO/ MATERIAL DE EXPEDIENTE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMS - EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE ELEIÇÃO DAS PLENÁRIAS 005/2022 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMS - EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE ELEIÇÃO DAS PLENÁRIAS 005/2022 Legislação Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2023. O Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais perante a Lei Nº 576/2017 e Resolução 453/2012 e EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE ELEIÇÃO DAS PLENÁRIAS 005/2022. CONVOCA o senhor ADEMILTON ALVES DE LIMA, para posse como Conselheiro Municipal de Saúde, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, situada à Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória, dia 30/05/2023 a partir das 15h00min. Sena Madureira - Acre, 23 de maio de 2023. José Ribamar Vitoriano da Silva Vice Presidente do CMS Dec. Nº 040/2022 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13540 24 de maio de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 69 de 21 de janeiro de 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 69 de 21 de janeiro de 2026 Demite a servidora Claudia Helena Teles da Cunha do cargo efetivo de Agente Administrativo. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 69 de 21 de janeiro de 2026 "Demite a servidora Claudia Helena Teles da Cunha do cargo efetivo de Agente Administrativo e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, CONSIDERANDO o que restou apurado no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 001/2025, instaurado pela Portaria nº 125, de 19/08/2025, publicado no DOE nº 14.089 em 20/08/2025, que concluiu pela prática de infração grave imputada a servidora; CONSIDERANDO o relatório final da Comissão Processante Disciplinar que opinou pela existência de materialidade e autoria das infrações disciplinares, recomendando a aplicação da responsabilidade cabível nos termos da Lei 8.112/1990; CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 010/2026 que opinou pela aplicação da pena de demissão, conforme o art. 132, XIII, da Lei nº 8.112/1990; CONSIDERANDO o assegurado contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º - DEMITIR, com fundamento no artigo art. 132 da lei 8.112/90, a servidora CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.752-04, matrícula nº 8175, ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Apoio ao Produtor Rural, proceder de forma desidiosa, previsto no art. 117, inc. XV da Lei nº 8.112/90. Art. 2º - Declarar a vacância do cargo acima mencionado, a partir da publicação deste ato. Art. 3º - Determinar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças que proceda com as anotações funcionais pertinentes e o cancelamento do vínculo funcional. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 220 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço N°07/2025 - Comunicação, publicidade e propaganda | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°07/2025 - Comunicação, publicidade e propaganda Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA AVISO Nº 07/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, em observância aos princípios basilares, consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021, bem como com fundamento no art. 268 do Decreto Estadual nº 11.363/2023 RESOLVE: Art 1° - Tornar pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art 75, inciso II, da Lei Federal n 1413.3/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para serviços de comunicação, publicidade e propaganda, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art 2º - Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA, com prazo de, no máximo, 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços. Sena Madureira – Acre, 28 de janeiro de 2025. Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretária de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 29 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • AVISO DE LICITAÇÃO - CHP N° 003/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE LICITAÇÃO - CHP N° 003/2026 Fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado à composição do cardápio da merenda escolar Licitações Aviso de Licitação Em andamento Data de Abertura 04/06/2026 Hora de Abertura 07:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO – 003/2026 O Município de Sena Madureira–AC, torna público aos interessados que realizará a abertura do CREDENCIAMENTO – 003/2026. O presente instrumento tem por objeto CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO de agricultores familiares e produtores rurais para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural,destinado à composição do cardápio da merenda escolar das unidades da rede pública municipal e rural do Município de Sena Madureira, no exercício letivo de 2026; atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo programa nacional de alimentação escolar (PNAE), O presente certame será regido pelo procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com fundamento no art. 74, IV, c/c art. 78, I, c/c art. 79, I, da Lei no 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Federal no 11.878/2024, art. 3o, I, c/c art. 14 da Lei no 11.947/2009 e da Resolução FNDE no 06/2020 complementada pela lei no 15.226/2025 de acordo com característica e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Retirada do Edital: a partir do dia 07/05/2026, no edifício sede da Comissão do Credenciamento das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: pregaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Período de Credenciamento: A partir do dia 04/06/2026 até 31/12/2026. Sena Madureira-AC, 06 de maio de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto n° 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 6 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2018 - 3º Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2018 - 3º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º bimestre de 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de julho de 2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital PNAB N°001/2024 - Mestres e Mestras da Cultura Popular | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital PNAB N°001/2024 - Mestres e Mestras da Cultura Popular Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER EDITAL Nº001/2024 EDITAL DE PREMIAÇÃO DE MESTRES E MESTRAS DA CULTURA POPULAR DE SENA MADUREIRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, considerando as normas e principios alicerçados na Constituição Federal de 1988 e em cumprimento Lei nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Plano Nacional Aldir Blanc – PNAB, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, quedispõe sobre o apoio financeiro da União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios direcionadas ao setor cultural torna público o presente Edital de Premiação de Mestres e Mestras da Cultura Popular Sena Madureira, estimulando o apoio a cultura e a construção e compartilhamento de conhecimentos, técnicas e modos de fazer, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento artístico-cultural do Município de Sena Madureira, visando garantir ações direcionadas a atender a, objetivando assim, a premiação de mestres e mestras da cultura popular do Município de Sena Madureira em conformidade com o PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – PAAR nº 30882120230005-017623 e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos DAS INSCRIÇÕES: Data: 14 até 30 de Outubro de 2024 (de segunda-feira à sexta-feira) Horário : 7:30 horas às 12:00 horas, e das 14:00 horas as 17:00 horas que poderão ser enviadas através do e-mail: semctels@gmail.com Local: Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Brasil, bairro: Jorge Alves Jr, Sena Madureira- Acre, Cep 69.940-000 ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO PARA USO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS ANEXO III - CARTA DE ANUÊNCIA ANEXO II - CURRÍCULO CULTURAL ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA PUBLICAÇÕES Resultado Final dos Projetos Comtemplados e Classificação Publicado em 02/12/2024- - DOEAC N°13.915 - pág 111 RESULTADO PROVISÓRIO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS E CLASSIFIFICADOS Publicado em 21/11/2024 - DOEAC N°13.906 - Pàg.136 RESULTADO PROVISÓRIO DAS INCRIÇÕES Publicado em 12/11/2024 - DOEAC N°13.902 - Pàg.722 Edital N°001/2024 - Mestres e Mestras da Cultura Popular Publicado em 15/10/2024 - DOEAC N°13.883 - Pàg.190-193 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13883 190 15 de outubro de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°081/2025 - NOMEAR Getúlio Régio de Oliveira Filho | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°081/2025 - NOMEAR Getúlio Régio de Oliveira Filho Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 81 DE 25 de Março de 2025 RESOLVE: Art. 1º NOMEAR para o cargo de Secretário Municipal de Planejamento, o senhor Getúlio Régio de Oliveira Filho. Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, a contar de 27 de março de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 26 de março de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13990 27 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°008/2023 Material de Consumo e Equipamentos odontológicos e enfermagem | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°008/2023 Material de Consumo e Equipamentos odontológicos e enfermagem Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°14106/2022 ATA N°035/2023 ATA N°035/2023 - DOEAC N°13.511 CONTRATADO: LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP. E EXP. LTDA CNPJ 03.033.345/0001-30 VALOR R$ 230.800,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2024 ATA N°034/2023 ATA N°034/2023 - DOEAC N°13.511 CONTRATADO: J.V. NOGUEIRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ 27.896.988/0001-75 VALOR R$ 378.632,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023 ATA N°033/2023 ATA N°033/2023 - DOEAC N°13.511 CONTRATADO: ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA CNPJ 40.005.297/0001-00 VALOR R$ 299.841,50 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2024 ATA N°032/2023 ATA N°032/2023 - DOEAC N°13.511 CONTRATADO: BRAGA & BRAGA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 63.607.790/0001-98 VALOR R$ 433.680,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº025 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2024 ATA N°031/2023 ATA N°031/2023 - DOEAC N°13.511 CONTRATADO: ODONTO PLUS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ 01.070.964/0001-79 VALOR R$ 313.770,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2024 ATA N°030/2023 ATA N°030/2023 - DOEAC N°13.511 CONTRATADO: CONSTRU-MED COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI - ME CNPJ 10.940.181/0001-90 VALOR R$ 219.191,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2024 ATA N°029/2023 ATA N°029/2023 - DOEAC N°13.511 CONTRATADO: V.M.S. SOUZA IMP. E EXP LTDA CNPJ 38.461.219/0001-60 VALOR R$ 644.969,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2024 ATA N°028/2023 ATA N°028/2023 - DOEAC N°13.511 CONTRATADO: BEM ESTAR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA CNPJ 19.003.794/0001-75 VALOR R$ 378.557,50 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023 ********************************** ERRATA DA PUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO ********************************* EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°008/2023 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo menor preço por item, cujo OBJETO: Visa o Registro de Preços, para eventual e futura contratação de empresa especializada para fornecimento de material de consumo e equipamentos odontológicos e de enfermagem, destinados a atender as demandas desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 28/02/2023 à 09/03/2023, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13482 28 de fevereiro de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 089/2019 - Regulamentado o serviço de Táxi | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 089/2019 - Regulamentado o serviço de Táxi Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 089/2019 O Prefeito Municipal de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei Orgânica desta municipalidade, bem como de acordo com o previsto na Lei Municipal nº633/2018. CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 633/2018, que estabelece as normas para a emissão das concessões municipais dos serviços de TÁXI em Sena Madureira, compreendidos aqueles previstos no Artigo 3º, incisos I a IV, assim como o previsto na legislação federal; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização dos serviços prestados à população; CONSIDERANDO o teor do Termo de Ajustamento de Conduta lavrado pelo Ministério Público Estadual, Autos: 09.2017.00000348-5; CONSIDERANDO a necessidade de recadastramento, emissão das autorizações e renumeração das concessões já expedidas, sejam elas de TÁXIS CONVENCIONAL ou TÁXI LOTAÇÃO; CONSIDERANDO a necessidade de redução das concessões expedidas acima dos limites e critérios previstos no Artigo 6º da Lei Municipal nº 633/2018; CONSIDERANDO a necessidade de informar a AGEAC sobre as concessões para TÁXI LOTAÇÃO, seus permissionários e condutores auxiliares; D E C R E T A: TÍTULO I DO SERVIÇO DE TÁXI CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º - Fica regulamentado o serviço de Táxi no município de Sena Madureira. §1º - O serviço de Táxi no município de Sena Madureira será explorado através de permissão via decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo Municipal, observando os princípios da legalidade, moralidade, conveniência e oportunidade, desde que cumpridos os requisitos fixados na Lei Municipal nº633/2018. §2º - Cabe ao Chefe do Poder Executivo, através de decreto, fixar anualmente o valor da tarifa a ser cobrada pela prestação de serviço de táxi conforme previsto no Capítulo VI da Lei nº 633/2018, sendo vedada a combinação entre permissionário e passageiro que implique no aumento da mesma. CAPÍTULO II DOS PERMISSINÁRIOS e CONDUTORES AUXILIARES Art. 2º - O permissionário do serviço de táxi só poderá ter incluído no seu cadastro econômico um único veículo e um único condutor auxiliar, destinado ao transporte de passageiros na categoria aluguel. Art. 3º - O pedido inicial de permissão para prestação do serviço de táxi deve ser instruído com os documentos descritos no §1º do Artigo 8º da Lei nº 633/2018. Art. 4º - Caberá ao Departamento de Transportes Públicos, após recebimento dos documentos exigidos, renumerar todas as concessões, podendo seguir a ordem de antiguidade para emissão de nova ordem numérica que deverá constar no Cartão de Identificação. Parágrafo único – As concessões deverão respeitar os critérios e quantitativos previstos no §§2º e 3º do Artigo 6º da Lei nº 633/2018, revogando e cancelando as concessões excedentes e que não estejam em efetiva atividade. CAPÍTULO III DO PAGAMENTO DAS TAXAS E TRIBUTOS Art. 5º - As taxas de uso do veículo – Alvará de Outorga de Permissão - poderá ser instituída pelo Município mediante inclusão no Código Tributário Municipal. Art. 6º - A taxa de Alvará de Outorga de Permissão por veículo poderá ser parcelada, dentro do exercício em que foi concedida a permissão. Parágrafo Único – O pagamento da taxa acima descrita não isenta o permissionário do pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN. CAPÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES Art. 7º - A prestação do serviço de táxi está sujeito à legislação municipal no que concerne a organização urbanística, conduta e tributária do município. CAPÍTULO V DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO Art. 8º - O cartão de identificação deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: I – Nome completo do permissionário e do motorista auxiliar, se houver, vinculado ao seu cadastro econômico; II – Número da inscrição municipal do permissionário e do motorista auxiliar, se houver; III – Ano, modelo, cor, placa do veículo; IV – Descrição da localização da vaga destinada para exploração pelo permissionário; V – Início de atividade do permissionário; VI – Data de emissão do cartão; VII – Assinatura do titular do Departamento de Transportes Públicos; Parágrafo Único – A emissão do cartão fica condicionada a apresentação de toda a documentação para cadastramento e pagamento dos tributos e taxas referente ao exercício correspondente. CAPÍTULO VI DAS VISTORIAS OBRIGATÓRIAS Art. 9º – Os táxis só estarão habilitados para o serviço, após a vistoria realizada pelo DTP e com apoio do DETRAN/ACRE. Art. 10º – No ato da vistoria será verificado se o veículo satisfaz as condições exigidas na legislação federal e municipal, principalmente quanto à segurança, estabilidade, conforto e aparência. Art. 11º – No Cartão de Identificação constará a data da aprovação do veículo em vistoria e seu prazo de validade. CAPÍTULO VII DA FISCALIZAÇÃO Art. 12º – Cabe ao Departamento de Transportes Públicos, com auxílio do DETRAN/ACRE e Polícia Militar procederem à fiscalização e total cumprimento de todas as disposições constantes neste regulamento. Parágrafo Único – Na ausência do órgão fiscalizador citado acima, cabe à fiscalização de acordo com o Código de Postura, conforme suas respectivas competências. Art. 13º – Será devidamente arquivado no Departamento de Transportes Públicos, bem como na Agencia Reguladora do Estado - AGEAC, ficha técnica cadastral de todos os permissionários de táxi-lotação e de seus respectivos condutores auxiliares. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14º – O taxista que se encontrar inadimplente com o pagamento dos impostos e taxas referente à permissão, terá o prazo de 30 dias (trinta) dias a contara da notificação pelo Departamento de Transportes Públicos, para proceder a quitação, sob pena de cassação da autonomia. Art. 15º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 18 de Novembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12682 104 19 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°818/2024 - Cidadão Senamadureirense - Edson de Souza Espirito | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°818/2024 - Cidadão Senamadureirense - Edson de Souza Espirito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°818/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Edson de Souza Espirito”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Edson de Souza Espirito. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 171 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°772/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Luid Mota Mendes | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°772/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Luid Mota Mendes Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 772/2023 DE 29 DE JUNHO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Luid Mota Mendes”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Luid Mota Mendes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 29 de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13568 135 7 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução n° 001/2023 - Plano de Ação Anual da Política Naciona | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n° 001/2023 - Plano de Ação Anual da Política Naciona Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 001 de 09 de janeiro de 2023. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seu Art. 19° - O Presidente do CMS terá direito a voto de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar em casos de extrema urgência ad referendum do colegiado pleno, submetendo o seu ato à ratificação deste na reunião ordinária subsequente. Considerando que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde, não iniciou os trabalhos das Reuniões Ordinarias e Extraordinarias. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar Ad referendum O Plano de Ação Anual da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com Lei – PNAISARI 2023 e o Monitoramento do ano de 2022 do Município de Sena Madureira – Acre. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Déc. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 001 de 09 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13460 25 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

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