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  • DL Nº008/2019 - Caminhão com Cesto | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº008/2019 - Caminhão com Cesto Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°031/2019 EXTRATO DO CONTRATO Nº031/2019 CONTRATADA: E. F. DIAS IMP. E EXP. - ME CNPJ n° 27.187.702/0001-36 VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 VIGÊNCIA: DE 20/03/2019 ATÉ 20/04/2019 DATA DA ASSINATURA: 20 DE MARÇO DE 2019 EXTRATO DO CONTRATO N.º 031/2019 LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 008/2019 CONTRATADA : E. F. DIAS IMP. E EXP. - ME CNPJ n° 27.187.702/0001-36 OBJETO : SERVIÇO DADOS DO OBJETO AQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS DE 01(UM) CAMINHÃO COM CESTO AÉREO PARA REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA MUNICIPALIDADE. LOCAL : SENA MADUEIRA – AC. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). VIGÊNCIA : DE 20/03/2019 ATÉ 20/04/2019 PREFEITURA MUNICIPAL: SENA MADUREIRA – AC, 20 DE MARÇO DE 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12516 158 22 de março de 2019 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°129/2026 - Conceder Função Gratificada - Emeson Pereira D Oliveira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°129/2026 - Conceder Função Gratificada - Emeson Pereira D Oliveira Concede Fun73o Gratificada, refer2ncia 3, ao senhor Emeson Pereira D Oliveira, lotado na Secretaria de Obras, Urbanismo e Ramais. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 129 DE 22 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 3, ao senhor Emeson Pereira D Oiveira, CPF – 484.187.062-87, bem como, lotado na Secretaria de Obras, Urbanismo e Ramais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 1° de junho de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 22 de junho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 254 23 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°905/2025 - Título de Cidadã Senamadureirense Antônia Maria da Conceição | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°905/2025 - Título de Cidadã Senamadureirense Antônia Maria da Conceição Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 905 DE 11 DE JUNHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 162 24 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°004/2022 - Conservação e recuperação em Rodovias | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°004/2022 - Conservação e recuperação em Rodovias Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°/2022 ATA N°/2022- PE N°058/2022 - DERACRE CONTRATADO: J. C. O. PAZ ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIREILI CNPJ: VALOR: R$ 3.000.000,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CARONA Nº 004/2022 Para que produza os efeitos legais, em toda sua plenitude, e de acordo com os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/02, bem como legislação complementar, torno público para conhecimento dos interessados, A ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 058/2022 DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE - DERACRE, relativo a contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de engenharia, sob demanda, prestar serviços de engenharia para manutenção preventiva e corretiva, conservação e recuperação em Rodovias Estaduais, Estradas Vicinais, Ramais e trechos e áreas urbanas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do município de Sena Madureira - AC, conforme as condições e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos, em favor do licitante J. C. O. PAZ ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIREILI. Constata-se que foi em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente. Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do certame, para no prazo de até 10 (dez) dias úteis assinar o termo contratual, se for o caso, que terão suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Sena Madureira - AC, 12 de maio de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira PUBLIQUE-SE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13412 132 18 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 029/2021 - Nomear os membros da Diretoria do CMDCA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 029/2021 - Nomear os membros da Diretoria do CMDCA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 029/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 519/2016 de 31 de Março de 2016, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras Providências. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de Sena Madureira, com duração até 2021. Presidente: Abias Dias de Araujo Vice-Presidente: Sheilene Araújo de Souza Primeira Secretária: Geina de Oliveira Lima Mesquita Segundo Secretário: Altemir Mota da Silva Primeiro Tesoureiro: Franquiley Dias dos Santos Segundo Tesoureiro: Francisca Zacarias Nunes de Matos Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 05 de Fevereiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12978 10 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital PNAB N°006/2023 - Apoio às demais áreas da cultura | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital PNAB N°006/2023 - Apoio às demais áreas da cultura Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER EDITAL Nº006/2023 - Apoio às demais áreas da cultura A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988 e em cumprimento a Lei 380 de 29/11/2012 que institui o Sistema Municipal de Cultura de Sena Madureira, cria o Fundo Municipal de Cultura, estabelece diretrizes para a política municipal de cultura, bem como a Lei Federal Complementar No 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Presidencial No 11.525, de 11 de maio de 2023 que dispõe sobre o apoio financeiro da União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural bem como o Decreto Municipal No 824/2023, de 10 de julho de 2023 que regulamenta no Município de Sena Madureira, Estado do Acre a Lei Complementar No 195/2022, Lei PauloGustavo, e a Instução Normativa no 05 de 10 de agosto de 2023, que dispõe sobre as regras e procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar no 195, torna público o presente edital para fomento às demais áreas da cultura, conforme a seguir: 1. DOS ANEXOS . 1.1. Opresente Edital contém 06 (seis) anexos como partesintegrantes da seleção aquiregida,sendo estes: a) ANEXO I: Formulário para Apresentação do Projeto; b) ANEXO II: Currículo Pessoa Física e/ou Jurídica; c) ANEXO III: Solicitação de Pedido de Recurso; d) ANEXO IV: Declaração de Residência; e) ANEXO V: Relatório de Execução do Objeto; f) ANEXO VI: Formulário de Autodeclaração candidato negro e/ou pardo. 1.2. Este edital e seus anexos estão disponíveis no Site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira,www.senamadureira.ac.gov.br. Publicações RESULTADO PROVISORIO DE INSCRIÇÕES Publicado em 06/12/2023 - Doeac 13.667 Pag.148-149 EDITAL - Apoio às demais áreas da cultura Publicado em 21/11/2023 - DOEAC N°13.656 - PÁG. 235-239 EDITAL - Apoio às demais áreas da cultura Publicado em 26/10/2023 - DOEAC N°13.642 - PÁG. 196-203 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13643 196 26 de outubro de 2023 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 086/2020 - Utilidade Pública - Desapropriação dos imóveis | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 086/2020 - Utilidade Pública - Desapropriação dos imóveis Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 086/2020 Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação de Pleno Domínio, Imóveis particulares situados à Rua Benjamin Constant, margem esquerda do Rio Iaco. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal, em seus Artigos 10, X, 65, 66, V e VIII e 90, I, alínea E e no que dispõe o Decreto Federal nº 3.365/1941 e o Artigo 5º, XXIV da Constituição Federal. CONSIDERANDO o Laudo de Vistoria nº 87/DATOP/2019 do Corpo de Bombeiros e o Parecer Técnico da Sec. Mun. de Planejamento, sugerindo a demolição das edificações daqueles imóveis particulares fixados à margem esquerda do Rio Iaco, no final da Rua Benjamin Constant e na Rampa de acesso ao Rio Iaco; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança da população e evitar acidentes ou mortes com o iminente desabamento das construções precárias existentes; CONSIDERANDO a necessidade de implementar naquele local obras de contenção do desbarrancamento e erosão, já em andamento, além da construção de uma Rampa de Acesso objeto do Convênio SICONV nº 867145; CONSIDERANDO a transformação em área de expansão urbana turística, elevando a renda dos estabelecimentos instalados no Mercado Municipal. D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, dos imóveis cadastrados no BCI - Boletim de Cadastro Imobiliário com sendo: IMÓVEL 1014, área 10,61m²; IMÓVEL 1015, área 35,00m²; IMÓVEL 1016, área 113,00m²; IMÓVEL 1017, área 90,00m²; IMÓVEL 1018, área 90,00m²; IMÓVEL 1019, área 75,00m²; IMÓVEL 1020, área 58,5m². Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a possibilidade de recebimento em desapropriação dos imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior, a fim de possibilitar a demolição e realização de obras de construção e ampliação do Calçadão do Mercado e fundações para contenção do desbarrancamento da margem esquerda do Rio Iaco, assim como, a construção de uma Rampa de Acesso ao Rio Iaco. Art. 3º - Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessário, inclusive a demolição das construções existentes, com vistas a atingir à finalidade a que se destina a presente desapropriação. Art. 4º - As despesas decorrentes com as indenizações do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município. Art. 5° - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto. Art. 6º - Somente serão indenizados os proprietários dos imóveis que comprovarem a propriedade por Escritura Pública junto a Serventia de Registro de Imóveis ou, Título de Enfiteuse ou Título Definitivo, devidamente cadastrado no Município. Art. 7º - Fica a Gerência de Registro de Imóveis da Prefeitura incumbida de Notificar os proprietários cadastrados nesta municipalidade ou os possuidores, para tomar conhecimento do Laudo de Avaliação dos Imóveis e sua imediata desocupação. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 31 de Agosto de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12871 1 de setembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 028/2021 - Nomear o CMDCA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 028/2021 - Nomear o CMDCA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°028/2021 “Nomear o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO a criação do Conselho Municipal dos Direito da Criança e Adolescente – CMDCA, com fulcro na Lei Municipal n. 519/2016. DECRETA: Art. 1º - Nomear a Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com duração até 2022, com os seguintes Membros Titulares: Representantes do Poder Público Municipal. - Sheilene Araujo de Souza - Secretaria Municipal de Educação - Titular; - Fabricia Pinto de Lima – Suplente; - Francisca Zacarias Nunes de Matos – Secretaria Municipal de Saúde - Titular; - Antônio Raimundo da Costa Conceição – Suplente; - Franquiley Dias dos Santos – Gabinete do Prefeito - Titular; - Adriana Martha Bezerra Verçosa – Suplente; - Geina de Oliveira Lima Mesquita – Secretaria Municipal de Cidadania - Titular; - Maria Nirizeide Dantas Vieira – Suplente; Representantes da Sociedade Civil Organizada. - Altemir Mota da Silva – Federação das Associações de Moradores do Acre - FAMAC - Titular; - Sidney Silva da Rocha – Suplente; - Mustafa Bento Assem - Associações de Moradores do Bairro Jorge Alves Junior – Titular; - Raiane Felix Felipe – Suplente; - Abias Dias de Araújo – Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Titular; - Djanny Silva da Cruz Freitas – Suplente; - Eliane Ferreira da Silva Mendes - União das Associações de Moradores de Sena Madureira UMAMSEM – Titular - Thales da Silva Feliz – Suplente. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira – Acre, 05 de Fevereiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12978 10 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação do Edital N°001/2026 - Credenciamento PNAB N°001/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Edital N°001/2026 - Credenciamento PNAB N°001/2026 Retificação do edital de credenciamento de pareceristas para análise de projetos culturais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no município de Sena Madureira. Concursos Retificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS EM PROCESSOS SELETIVOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB EM SENA MADUREIRA -ACRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA – ACRE, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCTEL, em conformidade com a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, denominada Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, bem como pelo Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, torna público o CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS, BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS, MAIORES DE 18 ANOS, COM COMPROVADO CONHECIMENTO E ATUAÇÃO NOS SEGMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, PARA ATUAREM COMO PARECERISTAS, COMPONDO A COMISSÃO DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES CULTURAIS, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS E ARTÍSTICOS DAS PROPOSTAS REALIZADAS, NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB), NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – ACRE. 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. A implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no Município de Sena Madureira – Acre exige a adoção de medidas administrativas que garantam a adequada execução, acompanhamento e avaliação das ações culturais. 1.2. Nesse contexto, o credenciamento de profissionais para atuarem como pareceristas justifica-se pela necessidade de assegurar maior eficiência, transparência e qualidade técnica na análise dos projetos culturais, bem como na organização e atualização das informações relativas aos agentes, espaços e manifestações culturais do município. 1.3. A contratação desses profissionais possibilita a realização de análises técnicas especializadas, assegurando critérios objetivos e imparciais na seleção de projetos culturais. 1.4. Contribui, ainda, para o fortalecimento das políticas públicas culturais, ampliando o acesso dos fazedores de cultura aos mecanismos de fomento disponíveis. 1.5. Dessa forma, o presente credenciamento configura-se como instrumento essencial para a efetiva execução dos recursos da PNAB, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública. 2. DAS DEFINIÇÕES a) Pareceristas: são os profissionais responsáveis pela realização de atividades operacionais, bem como pela análise e julgamento de projetos inscritos nos Editais do Plano Nacional Aldir Blanc – PNAB. 3. DO OBJETO Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de profissionais interessados em integrar o banco de pareceristas do Município de Sena Madureira – Acre, mediante comprovação de conhecimento no segmento artístico-cultural, com atuação na análise e emissão de pareceres, participação em comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, apoio ao acompanhamento e monitoramento das ações culturais e execução de atividades administrativas, nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.399/2021. 4 . DA INSCRIÇÃO 4.1 Este edital e seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira: https://www.senamadureira.ac.gov.br/ 4.2 Para iniciar a inscrição no processo de credenciamento, o interessado deverá preencher o requerimento – ANEXO I deste edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos. 4.3 O período de credenciamento será de 07 a 14 de abril de 2026. As inscrições poderão ser enviadas por meio do e-mail: semcla2025@gmail.com , ou entregues presencialmente, exceto aos finais de semana, considerando-se o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCTEL, localizada no Estádio José Marreiro Filho, Av. Brasil, Bairro: Jorge Alves Júnior, CEP 69940-000, Sena Madureira – Acre. 4.4 Todos os campos obrigatórios da plataforma de inscrição devem ser devidamente preenchidos. A ausência de informações, a existência de irregularidades ou o preenchimento com dados incongruentes implicará na inabilitação da inscrição. 4.5 Não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração nos formulários e anexos disponibilizados neste edital, podendo a inscrição ser inabilitada em caso de descumprimento. 4.6 No ato do preenchimento do formulário de inscrição, deverá ser respeitado o número de linhas disponibilizado para cada campo. 4.7 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à SEMCTEL, responsável pela execução deste edital, o direito de desclassificar aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados. 4.8 As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do prazo serão automaticamente canceladas, não sendo consideradas para fins de análise, avaliação ou qualquer etapa do presente processo de credenciamento. 4.9 A SEMCTEL não se responsabiliza por falhas na inscrição decorrentes de problemas ou lentidão em servidores, provedores de acesso, linhas de comunicação ou transmissão de dados. 4.10 Toda a documentação deverá ser enviada em um único arquivo no formato PDF, na ordem estabelecida no item 5 deste edital, sob pena de inviabilização da inscrição. 5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO a) Formulário de inscrição – ANEXO I; b) Currículo conforme modelo – ANEXO II; c) Declaração de residência – ANEXO III; d) Solicitação de pedido de recurso – ANEXO IV; e) Declaração étnico racial – ANEXO V; f) Comprovante de cadastro de pessoa física junto ao Ministério da Fazenda (CPF); g) Cédula de Identidade (RG) ou outro documento oficial com fotografia que comprove a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e a nacionalidade; h) Declarações que comprovem experiência cultural; i) Comprovante de endereço; 5.1. O candidato deverá ainda possuir capacidade técnica demonstrada através de: a) Experiência na elaboração de Projetos; b) Experiência na análise de Projetos Culturais no Estado do Acre; c) Experiência profissional na área cultural; 6. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E VALORES a) PARECERISTA: 03 VAGAS – VALOR A SER PAGO POR VAGA: R$ 3.334,00 (três mil trezentos e trinta e quatro reais) 6.1. Os valores acima mencionados poderão sofrer incidência de impostos, conforme legislação vigente. 6.2. Valor destinado para esse Edital é de R$ 10.002,00 (dez mil e dois reais) que serão executadas por meio de repasses financeiros provenientes da Lei Nº 14.399 de 8 de julho de 2022 – Política Nacional Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023. 6.3. A Prefeitura de Sena Madureira através da Secretaria Municipal De Cultura Turismo Esporte E Lazer garantirá no mínimo 25% das vagas para pessoas indígenas, 10% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e 5% para pessoas com deficiência conforme dispõe o art. 6º da instrução normativa MinC nº 10/2023, a partir da quantidade total de projetos inscritos. 7. CRONOGRAMA DO EDITAL 7.1. Os candidatos devem atentar-se para o seguinte cronograma de prazos: Período Ação 08/05 a 15/05/2026 Retificação do Edital 18/05/2026 Publicação da lista provisória 18/05 a 20/05/2026 Prazo para interposição de recursos à lista de inscrições 20/05 a 22/05/2026 Publicação da lista final de inscrições deferidas e indeferidas 22/05 a 25/05/2026 Publicação do resultado de candidatos aprovados 25/05 a 27/05/2026 Prazo para interposição de recursos ao resultado provisório 27/05 a 29/05/2026 Publicação do resultado de candidatos aprovados 29/05 a 01/06/2026 Prazo de entrega da documentação 8. DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO 8.1. A lista dos candidatos aprovados será publicada no site: https://www.senamadureira.ac.gov.br/ e no Diário Oficial do Estado do Acre. 8.2. Os candidatos serão classificados de acordo com sua pontuação seguindo os critérios objetivos de análise em ordem decrescente e os excedentes ao número de vagas existentes serão consideradas suplentes. 8.3. O resultado final dos recursos interpostos será divulgado no site: https://www.senamadureira.ac.gov.br/ e bem como no Diário Oficial do Estado do Acre. 8.4. Em caso de desistência ou desclassificação do candidato na análise documental, será convocado o proponente sequencialmente classificado na análise de acordo com a ordem de classificação, que terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a notificação, para entregar a documentação. 9. DA PARTICIPAÇÃO Poderão se inscrever neste credenciamento pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, com comprovada atuação ou conhecimento na área cultural, podendo ser produtores culturais, artistas independentes, integrantes de grupos ou companhias, mestres da cultura popular, pessoas com formação acadêmica ou cursos na área cultural, técnicos culturais e gestores culturais, para atuação na função de parecerista, devendo ainda possuir conhecimentos básicos de informática para execução das atividades relacionadas à análise e emissão de pareceres de projetos inscritos nos editais da PNAB. 10. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 10.1. Poderão participar deste edital de credenciamento: 10.1. Pessoa Física maior de 18 anos, com CPF regular; 10.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado; 11. DOS IMPEDIMENTOS 11.1. Ficam impedidos de participar deste Edital: 11.2. Titulares de cargos efetivos, comissionados, empregados temporários e terceirizados lotados na Secretaria Municipal De Cultura Turismo Esporte E Lazer – SEMCTEL, que estejam ligados diretamente no processo de elaboração de editais; 11.3. Pessoa Física ou Jurídica que esteja suspensa ou que for declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 11.4. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 11.5. Os membros titulares integrarem o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC bem como seus cônjuges e parentes até o terceiro grau; 11.6. O parecerista selecionado para prestar serviços neste edital, que tenha apresentado projetos devendo este optar em concorrer como julgador de mérito, ou proponente de projetos; 11.7. Proponentes contemplados com recursos da Lei Paulo Gustavo LPG ou Política Nacional Aldir Blanc PNAB, que não tenha apresentado a declaração de prestação de contas aprovada ou relatório de prestação de contas parcial. 12. PERFIL DO PARECERISTA E CADASTRADOR CULTURAL: 12.1. Os candidatos deverão possuir habilidades e competências para a análise de projetos culturais, demonstradas através de: a) Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão; b) Habilidade em trabalhar com sistema online; c) Familiaridade com planejamento, administração e execução de projetos culturais; d) Experiência em elaboração e avaliação de orçamento de projetos culturais; e) Demonstra conhecimento dos editais culturais em vigência; 12.2 Os projetos dos editais da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB e demais instrumentos de fomento, deverão ser analisados conforme modelo de parecer fornecido pela SEMCTEL, considerando critérios quantitativos ou critérios qualitativos adequados à especificidade da produção artística e cultural local, tais como originalidade, inventividade artística, singularidade, promoção de diversidade, coerência da metodologia em relação aos objetivos descritos, potencial de impacto ou outros parâmetros similares, conforme estabelecido nos editais. 12.3 Recomenda-se que os candidatos credenciados para a prestação de serviços técnicos especializados de análise e emissão de parecer técnico de projetos culturais e projetistas, além dos requisitos previstos neste Edital, possuam as seguintes qualificações e competências de acordo com as especificidades das áreas de atuação: 12.3.1 Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão; 12.3.2 Conhecimento para a elaboração de pareceres e projetos; 12.3.3 Comprovada experiência e conhecimento na área cultural; 12.3.4 Facilidade no manuseio de computador e utilização da internet; 12.4 A comprovação das informações acima requeridas poderá ser feita mediante análise curricular com os respectivos documentos comprobatórios, incluindo autodeclaração, no que couber. 12.5 São atribuições dos pareceristas de projetos culturais, avaliar os projetos oriundos dos editais lançados pela SEMCTEL, à luz das diretrizes estabelecidas nos editais publicados pela Prefeitura Municipal De Sena Madureira e suas normativas, assim como: 12.5.1 Tomar conhecimento do edital e dos anexos referentes à seleção para a qual foi convocado, bem como a Legislação aplicada aos mesmos; 12.5.2 Analisar os projetos, conforme modelo de parecer fornecido pela SEMCTEL, de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e seus anexos, bem como realizar a adequada fundamentação para a pontuação atribuída; 12.5.3 Analisar a planilha orçamentária, verificando a adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços apresentados na planilha orçamentária do projeto com os valores praticados pelo mercado local, conforme exigências previstas em cada edital; 12.5.4 Comparecer às reuniões presenciais nas datas definidas ou sempre que convocado, destinados à orientação, conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro motivo relacionado aos projetos inscritos nos editais da PNAB; 12.5.5 Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da seleção, de acordo com os critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios; 12.5.6 Executar suas atribuições e entregas no prazo previsto na notificação que comunicará a demanda atribuída, de acordo com os critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios; 12.5.7 Avaliar a viabilidade técnica da proposta, de acordo com os critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios; 12.5.8 Avaliar a concisão das informações e conteúdos apresentados nas propostas, de acordo com os critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios; 12.5.9 Avaliar a experiência e capacidade técnica do proponente e da equipe envolvida na realização do projeto conforme os parâmetros estabelecidos nos editais; 12.5.10 Avaliar a adequação do cronograma de execução, de acordo com o objeto do projeto. 13 DOS QUESITOS E PONTUAÇÃO: Item Descrição do Critério Pontuação Máxima 01 Formação acadêmica e titulação: Mestrado (20 pts), Especialização (15 pts), Nível Superior (10 pts), Cursando nível superior (5 pts), Nível médio/técnico (02 pts). 20 PONTOS 02 Formação específica na área cultural 03 PONTOS 03 Formação em arte e cultura inclusiva (01 ponto por certificado) 02 PONTOS 04 Cursos livres realizados na área cultural (03 pontos por certificado) 09 PONTOS 05 Experiência profissional nas áreas da cultura (Acima de 10 anos: 5 pts; entre 5 e 10 anos: 3 pts; entre 01 e 04 anos: 2 pts) 05 PONTOS 06 Experiência na produção/gestão de projetos culturais (Esfera federal: 3 pts; estadual: 2 pts; municipal: 1 pt) 03 PONTOS 07 Experiência na elaboração e gestão de políticas culturais (Esfera federal: 3 pts; estadual: 2 pts; municipal: 1 pt) 03 PONTOS 08 Experiência como parecerista em avaliação/análise de projetos culturais (10 pontos por edital) 50 PONTOS 09 Experiência no trabalho com grupos em situação de vulnerabilidade social (01 ponto por atuação) 02 PONTOS 10 Experiência profissional em projetos locais (01 ponto por trabalho) 03 PONTOS TOTAL GERAL DE PONTOS ATÉ 100 PONTOS 13.1. Será utilizada pela SEMCTEL, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos especificados nos itens: 01, 05 e 08, em continuando empate, seguirá os itens não especificados em ordem crescente. 13.2 Existindo algum tipo de impedimento para contratação e recebimento do recurso por parte do candidato, o candidato com melhor pontuação da sequência será convocado. 13.3 Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota zero em qualquer dos critérios de avaliação. 13.4 Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) dos pontos não serão classificados. 14 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 14.1 Os resultados das análises documentais de inscrição e habilitação, bem como os resultados provisórios e finais das avaliações de mérito serão publicados no Diário Oficial do Estado e no portal da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, conforme cronograma constante neste edital. 14.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma e dos resultados referentes a este Edital. 15 DA CONTRATAÇÃO 15.1 Quando solicitado a prestação dos serviços, dentro dos prazos estipulados no presente edital, dar-se-á início ao processo de contratação, por meio de ordem de serviço. 15.2 A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade da SEMCTEL e desde que este esteja em situação regular perante as exigências habilitarias para o credenciamento. 15.3 A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Federal nº 14.133/2021 podendo ser prorrogado a critério da SEMCTEL. 15.4 A ordem de serviço poderá ser substituída pela nota de empenho. 15.5 A contratação dos profissionais credenciados ficará condicionada à assinatura do Termo de Compromisso, Imparcialidade e Ausência de Conflito de Interesses (Anexo VI), constituindo requisito indispensável para o início da prestação dos serviços. 16 DA REGULARIDADE JURÍDICA E FISCAL 16.1 Previamente à contratação do profissional credenciado e designado para atuar na Avaliação Técnica de Projetos Cultural, será aferida sua regularidade jurídica e fiscal a partir da apresentação dos seguintes documentos: I. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. III. Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); IV. Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; V. Certidão Negativa de débito junto ao Município; 16. 2. Os profissionais credenciados devem manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, em especial no que tange à regularidade jurídica e fiscal. 17 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO 17.1 Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCTEL a convocação dos profissionais para a Avaliação Técnica de Projetos Culturais. 17.2 As Avaliação Técnica de Projetos Culturais serão realizadas em formulário disponibilizado pela SEMCTEL, e deverão ser preenchidos em língua portuguesa, observados os princípios da clareza, objetividade, coesão e coerência, que devem reger a redação de textos técnicos. 17.3 Os profissionais responsáveis pela Avaliação Técnica de Projetos Culturais farão jus à remuneração que guarda relação com valores compatíveis com os serviços, conforme os critérios e os valores definidos a seguir: 17.3.1 O valor a ser pago ao parecerista cultural CREDENCIADO até dia 31/12/2026, será fixo de R$ 3.334,00 (três mil trezentos e trinta e quatro reais), independentemente da quantidade de projetos que serão avaliados. 17.3.2 Todos os pagamentos pelos serviços prestados referentes a SEMCTEL, serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a realização das ações previstas em contrato. 18 DO TERMO DE COMPROMISSO E IMPARCIALIDADE 18.1. Os profissionais credenciados deverão, obrigatoriamente, assinar o Termo de Compromisso, Imparcialidade e Ausência de Conflito de Interesses (Anexo VI) previamente ao início das atividades. 18.2 O termo tem como finalidade assegurar a atuação ética, imparcial e transparente dos profissionais, devendo conter declaração de ausência de conflito de interesses, compromisso de comunicação de impedimentos e responsabilização em caso de omissão ou prestação de informações falsas. 18.3 O descumprimento das disposições constantes no referido termo poderá ensejar o descredenciamento do profissional, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 19 DO DESCREDENCIAMENTO 19.1 Pela inexecução parcial ou total, o profissional poderá ser descredenciado a qualquer tempo por iniciativa da Administração, mediante prévia comunicação escrita ao credenciado e observado o contraditório e a ampla defesa. 19.2 O descredenciamento também poderá ser determinado nas seguintes hipóteses: 19.2.1 Utilização de materiais e divulgação indevida de informações apresentadas pelos proponentes; 19.2.2 Reprodução não autorizada dos projetos; 19.2.3 Transferir ou ceder suas obrigações, a terceiros; 19.2.4 Desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato. 19.2.5 Divulgação para terceiros, por qualquer meio, as informações ou dados referentes à seleção em análise, tendo em vista que a divulgação dos resultados das seleções é de responsabilidade da SEMCTEL. 20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac: https://www.senamadureira.ac.gov.br/ e publicados no Diário Oficial do Estado. 20.2 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital. 20.3 Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não utilização dos serviços do profissional que foi credenciado, mas que não prestou os serviços de análise de projetos. 20.4 A qualquer tempo, o Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza; 20.5 É de responsabilidade do interessado no credenciamento, acompanhar as informações deferidas no item anterior, na página eletrônica oficial da Instituição, eximindo-se a SEMCTEL da responsabilidade das alegações de desconhecimento de quaisquer informações sobre o presente Credenciamento. 21 SÃO ANEXOS DESTE EDITAL: 21.1.1 Anexo I – Formulário de Inscrição; 21.1.2 Anexo II – Currículo Cultural; 21.1.3 Anexo III – Declaração de Residência; 21.1.4 Anexo IV – Pedido de Recurso; 21.1.5 Anexo V – Declaração Étnico-Racial; 21.1.6 Anexo VI – Termo de Compromisso, Imparcialidade e Ausência de Conflito de Interesses; 22 Fica eleito o Foro da Comarca de Sena Madureira-Ac, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital. Sena Madureira -Acre, 07 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/Ac [Segue Anexos I a VI conforme modelo estabelecido no edital original] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 180 8 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº014/2019 - Capa para Carnê de IPTU | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº014/2019 - Capa para Carnê de IPTU Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°094/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°094/2019 CONTRATADO : J. A. DA SILVA WALTER - ME CNPJ N º 07.941.947/0001-46 Valor Global: R$ 6.400,00 Data da Assinatura: 1º de julho de 2019 Vigência: 30 dias. EXTRATO DO CONTRATO N° 94/2019 DISPENSA Nº 014/2019 Partes : PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ : 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica : J. A. DA SILVA WALTER - ME CNPJ Nº 07.941.947/0001-46. Objeto : aquisição de capa para carnê de IPTU. Órgão:06 ; proj/ativ: 2003 – Manutenção das Atividades ; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Código Reduzido: 69; Fonte: 001; Unidade Orçamentária: 01 – Gab. do Secretário MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Valor Global : R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). Data da Assinatura : 1º de julho de 2019. Vigência : 30 dias. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE J. A. DA SILVA WALTER - ME CNPJ Nº 07.941.947/0001-46 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12602 77 26 de julho de 2019 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alteração de Cadastro do Credor - Pessoa Física e Jurídica | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alteração de Cadastro do Credor - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Alteração de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário tiver necessidade de promover qualquer tipo de alteração no seu Cadastro de Credor. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefones de atendimento: Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Documento que comprova a alteração solicitada. PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; Cópia simples do Documento que comprova a alteração solicitada. REPRESENTANTE LEGAL ou SÓCIO: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócio deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original). Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,20 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 10, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza o requerimento junto ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, a Alteração Cadastral será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone da efetivação do Serviço, e o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°51/2025 -Nomear Everton Pires Moreira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°51/2025 -Nomear Everton Pires Moreira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 51 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Everton Pires Moreira para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 5, com lotação na Secre taria de Administração, Planejamento e Finanças. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13962 12 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • EXTRATO DO CONTRATO Nº094 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO Nº094 2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº094 2025 Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14101 112 8 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°012/2022 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°012/2022 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°098/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº098/2022 CONTRATADO: C.B COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 08.624.802/0002-64 VALOR: R$ 62.400,00 CONTRATO N° 097/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 097/2022 CONTRATADO: J. CARLOS OLIVEIRA – ME CNPJ: 10.425.300/0001-76 VALOR: R$569.794,00 CONTRATO N° 096/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2022 CONTRATADO: CIOFFI & OLIVEIRA LTDA CNPJ: 04.607.706/0001-77 VALOR: R$ 492.901,50 CONTRATO N° 095/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2022 CONTRATADO: ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE - ME CNPJ: 05.442.853/0001-05 VALOR: 234.175,00 CONTRATO N° 094/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/2022 CONTRATADO: P.G.B. SOUZA EIRELI CNPJ: 39.488.793/0001-75 VALOR: R$423.718,80 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº094/2022 CONTRATO N° 093/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2022 CONTRATADO: S. RODRIGUES ALIMENTOS EIRELI CNPJ: 35.118.228/0001-65 VALOR: R$9.700,00 CONTRATO N°092/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº092/2022 CONTRATADO: FRIGOPEIXE MONTE CASTELO DA AMAZÔNIA IMP. E EXP. LTDA CNPJ: 10.630.104/0001-33 VALOR: R$120.000,00 CONTRATO N°091/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº091/2022 CONTRATADO: RIOS E AREAL LTDA CNPJ: 24.845.253/0001-05 VALOR: R$217.189,20 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº091/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2022 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa atender a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, apontando a atender ao Cardápio da Merenda Escolar das Escolas da Rede Pública Municipal Urbana e Rural do município de Sena Madureira, para o ano letivo de 2022. Retirada do Edital: do dia 05/04 a 20/04/2022. no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 25/04/2022 às 09H00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 04 de abril de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13259 5 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº170/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº067/2026 - Carona | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº170/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº067/2026 - Carona Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 067/2026, celebrado com a empresa RPR Eventos Esportivos e Culturais Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 170/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 067/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa RPR EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 59.115.872/0001-48, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para organização de corrida pedestre e caminhada em vias públicas, incluindo toda a estrutura operacional necessária à realização do evento e o fornecimento dos Kits Atleta. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14321 89 3 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ATO DE REVOGAÇÃO DE OFICIO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATO DE REVOGAÇÃO DE OFICIO Legislação Ato de Revogação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATO DE REVOGAÇÃO DE OFICIO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam d ireitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, decide REVOGAR os OF/PMSM/GABPREF/Nº 134/2019 e OF/ PMSM/GABPREF/Nº 135/2019, pela seguinte motivação: 1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico; 2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos; REVOGAM-SE os OF/PMSM/GABPREF/Nº 134/2019 e OF/PMSM/GABPREF/Nº 135/2019. Sena Madureira, 27 de setembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12646 1 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº025/2024 - Fornecimento de transformador elétrico de distribuição | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº025/2024 - Fornecimento de transformador elétrico de distribuição Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº122/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº122/2024 PROCESSO ADM. N°10271/2024 CONTRATADO: CRISFEL COMERCIO & SERVIÇOS LTDA CNPJ: 20.705.027/0001-97 VALOR R$ 45.930,00 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 30/09/2024 TERMO DE REFEÊNCIA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - MINUTA DO CONTRATO PROPOSTA_DE_PRECO AVISO DE DISPENS DE LICITAÇÃO N° 025/2024 - PDF A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEME, em conformidade com o art. 75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO, PARA ATENDER AS DEMANDAS EMERGENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENA MADUREIRA - ACRE, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do artigo n° 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços até às 17h00min do dia 18 ao dia 20 de setembro de 2024, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O modelo da proposta de preço, juntamente com o aviso de contratação direta, o termo de referência e a minuta do edital estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com . Salientamos que a proposta deverá conter os seguintes dados: a) descrição do objeto, valores unitário e total; b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) nome completo e identificação do responsável legal; e) data de emissão; f) declaração de que se encontram incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus financeiros e materiais que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 17 de setembro de 2024. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Planejamento Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 003/2022 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 003/2022 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 O Município de Sena Madureira, através de seu Prefeito, no uso de suas atribuições legais e para que produza os efeitos esperados em sua plenitude, REVOGA, todos os atos administrativos municipais já realizados, a bem do serviço público, o Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022, cujo objeto Visa atender a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, apontando a atender ao Cardápio da Merenda Escolar das Escolas da Rede Pública Municipal Urbana e Rural do município de Sena Madureira, para o ano letivo de 2022, publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, em: 17/02/2022, Edição: 13.227, página: 87. Sena Madureira-AC, 31 de março de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito do Municipal PUBLIQUE-SE ***** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2022 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa atender a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, apontando a atender ao Cardápio da Merenda Escolar das Escolas da Rede Pública Municipal Urbana e Rural do município de Sena Madureira, para o ano letivo de 2022. Retirada do Edital: do dia 17/02 a 09/03/2022. no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 10/03/2022 às 08h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 16 de fevereiro de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13217 17 de fevereiro de 2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação do Edital N°001/2026 - Credenciamento PNAB | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Edital N°001/2026 - Credenciamento PNAB Retificação do Edital de Credenciamento de pareceristas para análise de projetos culturais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) em Sena Madureira. Concursos Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS EM PROCESSOS SELETIVOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB EM SENA MADUREIRA – ACRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA – ACRE, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCTEL, em conformidade com a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, denominada Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, bem como pelo Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, torna público o CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS, BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS, MAIORES DE 18 ANOS, COM COMPROVADO CONHECIMENTO E ATUAÇÃO NOS SEGMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, PARA ATUAREM COMO PARECERISTAS, COMPONDO A COMISSÃO DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES CULTURAIS, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS E ARTÍSTICOS DAS PROPOSTAS REALIZADAS, NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB), NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – ACRE. 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. A implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no Município de Sena Madureira – Acre exige a adoção de medidas administrativas que garantam a adequada execução, acompanhamento e avaliação das ações culturais. 1.2. Nesse contexto, o credenciamento de profissionais para atuarem como pareceristas justifica-se pela necessidade de assegurar maior eficiência, transparência e qualidade técnica na análise dos projetos culturais, bem como na organização e atualização das informações relativas aos agentes, espaços e manifestações culturais do município. 1.3. A contratação desses profissionais possibilita a realização de análises técnicas especializadas, assegurando critérios objetivos e imparciais na seleção de projetos culturais. 1.4. Contribui, ainda, para o fortalecimento das políticas públicas culturais, ampliando o acesso dos fazedores de cultura aos mecanismos de fomento disponíveis. 1.5. Dessa forma, o presente credenciamento configura-se como instrumento essencial para a efetiva execução dos recursos da PNAB, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública. 2. DAS DEFINIÇÕES a) Pareceristas: são os profissionais responsáveis pela realização de atividades operacionais, bem como pela análise e julgamento de projetos inscritos nos Editais do Plano Nacional Aldir Blanc – PNAB. 3. DO OBJETO Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de profissionais interessados em integrar o banco de pareceristas do Município de Sena Madureira – Acre, mediante comprovação de conhecimento no segmento artístico-cultural, com atuação na análise e emissão de pareceres, participação em comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, apoio ao acompanhamento e monitoramento das ações culturais e execução de atividades administrativas, nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.399/2021. 4 . DA INSCRIÇÃO 4.1 Este edital e seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira: https://www.senamadureira.ac.gov.br/ 4.2 Para iniciar a inscrição no processo de credenciamento, o interessado deverá preencher o requerimento – ANEXO I deste edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos. 4.3 O período de credenciamento será de 12 a 17 de maio de 2026. As inscrições poderão ser enviadas por meio do e-mail: semcla2025@gmail.com , ou entregues presencialmente, exceto aos finais de semana, considerando-se o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCTEL, localizada no Estádio José Marreiro Filho, Av. Brasil, Bairro: Jorge Alves Júnior, CEP 69940-000, Sena Madureira – Acre. 5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO [OMITIDO LISTA DE DOCUMENTOS DE A A J] 6. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E VALORES a) PARECERISTA: 03 VAGAS – VALOR A SER PAGO POR VAGA: R$ 3.334,00 (três mil trezentos e trinta e quatro reais) 7. CRONOGRAMA DO EDITAL [OMITIDO CRONOGRAMA DETALHADO] 13 DOS QUESITOS E PONTUAÇÃO: Item Descrição do Critério Pontuação Máxima 01 Formação acadêmica e titulação 20 PONTOS 02 Formação específica na área cultural 03 PONTOS 03 Formação em arte e cultura inclusiva 02 PONTOS 04 Cursos livres realizados na área cultural 09 PONTOS 05 Experiência profissional nas áreas da cultura 05 PONTOS 06 Experiência na produção/gestão de projetos culturais 03 PONTOS 07 Experiência na elaboração e gestão de políticas culturais 03 PONTOS 08 Experiência como parecerista em avaliação/análise de projetos culturais 50 PONTOS 09 Experiência no trabalho com grupos em situação de vulnerabilidade social 02 PONTOS 10 Experiência profissional em projetos locais 03 PONTOS TOTAL GERAL DE PONTOS ATÉ 100 PONTOS [OMITIDO DEMAIS ITENS DO EDITAL E ANEXOS I A VI] Sena Madureira – Acre, 11 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/Ac Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 153 12 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº004/2024 - Recuperação de Recursos financeiros | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº004/2024 - Recuperação de Recursos financeiros Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº103/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº103/2024 PROCESSO ADM. N°6972/2024 CONTRATADO: IPABH - INSTITUTO PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BELO HORIZONTE LTDA CNPJ 18.194.104/0001-40 VALOR R$ 1.200.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 25 DE JULHO DE 2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 04/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do art. 74, Inciso III, alínea “e”, de Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO que o dispositivo legal supracitado traz expressamente a hipótese de contratração direta por inexigibilidade do processo licitatório para contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais na recuperação de recursos financeiros, quando hover inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, suprindo efetivamente a demanda da Prefeitura Municipal, conforme as especificações no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência; RESOLVE: Art. 1º - Fica DECLARADA a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais na recuperação de recursos financeiros, conforme estudo técnico preliminar e termo de referência, no valor global de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) equivalente a 20%(vinte porte cento) de honorários, do valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), potêncial a ser recuperado pela empresa em impostos que o município poderia ter ser apropriado como renda, para atender a demanda desta municipalidade. Art. 2º - Fica RATIFICADO o enquadramento da inexigibilidade e o procedimento administrativo no presente processom confirmando o interesse público na contratação direta nos termos do Art. 74, III, alínea “e”, da lei nº 14.133/2021. Art. 3º - Os serviços serão contratatos através da empresa IPABH - INSTITUTO PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BELO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº 18.194.104/0001-40, conforme parecer jurídico nº 087/2024, devendo constar no contrato ou instrumento equivalente, que todos os encargos sociais decorrentes correrão por conta da contratada. Art. 4º - Publique-se este termo de ratificação de inexigibilidade, bem como o extrato contratual decorrente, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Sena Madureira, de acordo com o art. 72, Parágrafo Unico, da lei nº 14.133/2021, e, complementarmente, no Diário Oficial do Estado do Acre, para fins de atendimento do art. 176, Parágrafo único, Inciso I, da citada Lei. Art. 5º - Este Termo de Ratificação entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sena Madureira – AC, 24 de julho de 2024. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13826 131 25 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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