Retificação do Edital N°001/2026 - Credenciamento PNAB N°001/2026
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Retificação do edital de credenciamento de pareceristas para análise de projetos culturais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no município de Sena Madureira.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB
CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS EM PROCESSOS SELETIVOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB EM SENA MADUREIRA -ACRE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA – ACRE, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCTEL, em conformidade com a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, denominada Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, bem como pelo Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, torna público o CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS, BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS, MAIORES DE 18 ANOS, COM COMPROVADO CONHECIMENTO E ATUAÇÃO NOS SEGMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, PARA ATUAREM COMO PARECERISTAS, COMPONDO A COMISSÃO DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES CULTURAIS, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS E ARTÍSTICOS DAS PROPOSTAS REALIZADAS, NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB), NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – ACRE.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. A implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no Município de Sena Madureira – Acre exige a adoção de medidas administrativas que garantam a adequada execução, acompanhamento e avaliação das ações culturais.
1.2. Nesse contexto, o credenciamento de profissionais para atuarem como pareceristas justifica-se pela necessidade de assegurar maior eficiência, transparência e qualidade técnica na análise dos projetos culturais, bem como na organização e atualização das informações relativas aos agentes, espaços e manifestações culturais do município.
1.3. A contratação desses profissionais possibilita a realização de análises técnicas especializadas, assegurando critérios objetivos e imparciais na seleção de projetos culturais.
1.4. Contribui, ainda, para o fortalecimento das políticas públicas culturais, ampliando o acesso dos fazedores de cultura aos mecanismos de fomento disponíveis.
1.5. Dessa forma, o presente credenciamento configura-se como instrumento essencial para a efetiva execução dos recursos da PNAB, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública.
2. DAS DEFINIÇÕES
a) Pareceristas: são os profissionais responsáveis pela realização de atividades operacionais, bem como pela análise e julgamento de projetos inscritos nos Editais do Plano Nacional Aldir Blanc – PNAB.
3. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de profissionais interessados em integrar o banco de pareceristas do Município de Sena Madureira – Acre, mediante comprovação de conhecimento no segmento artístico-cultural, com atuação na análise e emissão de pareceres, participação em comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, apoio ao acompanhamento e monitoramento das ações culturais e execução de atividades administrativas, nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.399/2021.
4 . DA INSCRIÇÃO
4.1 Este edital e seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira: https://www.senamadureira.ac.gov.br/
4.2 Para iniciar a inscrição no processo de credenciamento, o interessado deverá preencher o requerimento – ANEXO I deste edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.
4.3 O período de credenciamento será de 07 a 14 de abril de 2026. As inscrições poderão ser enviadas por meio do e-mail: semcla2025@gmail.com, ou entregues presencialmente, exceto aos finais de semana, considerando-se o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCTEL, localizada no Estádio José Marreiro Filho, Av. Brasil, Bairro: Jorge Alves Júnior, CEP 69940-000, Sena Madureira – Acre.
4.4 Todos os campos obrigatórios da plataforma de inscrição devem ser devidamente preenchidos. A ausência de informações, a existência de irregularidades ou o preenchimento com dados incongruentes implicará na inabilitação da inscrição.
4.5 Não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração nos formulários e anexos disponibilizados neste edital, podendo a inscrição ser inabilitada em caso de descumprimento.
4.6 No ato do preenchimento do formulário de inscrição, deverá ser respeitado o número de linhas disponibilizado para cada campo.
4.7 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à SEMCTEL, responsável pela execução deste edital, o direito de desclassificar aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados.
4.8 As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do prazo serão automaticamente canceladas, não sendo consideradas para fins de análise, avaliação ou qualquer etapa do presente processo de credenciamento.
4.9 A SEMCTEL não se responsabiliza por falhas na inscrição decorrentes de problemas ou lentidão em servidores, provedores de acesso, linhas de comunicação ou transmissão de dados.
4.10 Toda a documentação deverá ser enviada em um único arquivo no formato PDF, na ordem estabelecida no item 5 deste edital, sob pena de inviabilização da inscrição.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
a) Formulário de inscrição – ANEXO I;
b) Currículo conforme modelo – ANEXO II;
c) Declaração de residência – ANEXO III;
d) Solicitação de pedido de recurso – ANEXO IV;
e) Declaração étnico racial – ANEXO V;
f) Comprovante de cadastro de pessoa física junto ao Ministério da Fazenda (CPF);
g) Cédula de Identidade (RG) ou outro documento oficial com fotografia que comprove a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e a nacionalidade;
h) Declarações que comprovem experiência cultural;
i) Comprovante de endereço;
5.1. O candidato deverá ainda possuir capacidade técnica demonstrada através de:
a) Experiência na elaboração de Projetos;
b) Experiência na análise de Projetos Culturais no Estado do Acre;
c) Experiência profissional na área cultural;
6. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E VALORES
a) PARECERISTA: 03 VAGAS – VALOR A SER PAGO POR VAGA: R$ 3.334,00 (três mil trezentos e trinta e quatro reais)
6.1. Os valores acima mencionados poderão sofrer incidência de impostos, conforme legislação vigente.
6.2. Valor destinado para esse Edital é de R$ 10.002,00 (dez mil e dois reais) que serão executadas por meio de repasses financeiros provenientes da Lei Nº 14.399 de 8 de julho de 2022 – Política Nacional Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023.
6.3. A Prefeitura de Sena Madureira através da Secretaria Municipal De Cultura Turismo Esporte E Lazer garantirá no mínimo 25% das vagas para pessoas indígenas, 10% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e 5% para pessoas com deficiência conforme dispõe o art. 6º da instrução normativa MinC nº 10/2023, a partir da quantidade total de projetos inscritos.
7. CRONOGRAMA DO EDITAL
7.1. Os candidatos devem atentar-se para o seguinte cronograma de prazos:
| Período | Ação |
|---|---|
| 08/05 a 15/05/2026 | Retificação do Edital |
| 18/05/2026 | Publicação da lista provisória |
| 18/05 a 20/05/2026 | Prazo para interposição de recursos à lista de inscrições |
| 20/05 a 22/05/2026 | Publicação da lista final de inscrições deferidas e indeferidas |
| 22/05 a 25/05/2026 | Publicação do resultado de candidatos aprovados |
| 25/05 a 27/05/2026 | Prazo para interposição de recursos ao resultado provisório |
| 27/05 a 29/05/2026 | Publicação do resultado de candidatos aprovados |
| 29/05 a 01/06/2026 | Prazo de entrega da documentação |
8. DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO
8.1. A lista dos candidatos aprovados será publicada no site: https://www.senamadureira.ac.gov.br/ e no Diário Oficial do Estado do Acre.
8.2. Os candidatos serão classificados de acordo com sua pontuação seguindo os critérios objetivos de análise em ordem decrescente e os excedentes ao número de vagas existentes serão consideradas suplentes.
8.3. O resultado final dos recursos interpostos será divulgado no site: https://www.senamadureira.ac.gov.br/ e bem como no Diário Oficial do Estado do Acre.
8.4. Em caso de desistência ou desclassificação do candidato na análise documental, será convocado o proponente sequencialmente classificado na análise de acordo com a ordem de classificação, que terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a notificação, para entregar a documentação.
9. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão se inscrever neste credenciamento pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, com comprovada atuação ou conhecimento na área cultural, podendo ser produtores culturais, artistas independentes, integrantes de grupos ou companhias, mestres da cultura popular, pessoas com formação acadêmica ou cursos na área cultural, técnicos culturais e gestores culturais, para atuação na função de parecerista, devendo ainda possuir conhecimentos básicos de informática para execução das atividades relacionadas à análise e emissão de pareceres de projetos inscritos nos editais da PNAB.
10. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
10.1. Poderão participar deste edital de credenciamento:
10.1. Pessoa Física maior de 18 anos, com CPF regular;
10.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
11. DOS IMPEDIMENTOS
11.1. Ficam impedidos de participar deste Edital:
11.2. Titulares de cargos efetivos, comissionados, empregados temporários e terceirizados lotados na Secretaria Municipal De Cultura Turismo Esporte E Lazer – SEMCTEL, que estejam ligados diretamente no processo de elaboração de editais;
11.3. Pessoa Física ou Jurídica que esteja suspensa ou que for declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
11.4. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
11.5. Os membros titulares integrarem o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC bem como seus cônjuges e parentes até o terceiro grau;
11.6. O parecerista selecionado para prestar serviços neste edital, que tenha apresentado projetos devendo este optar em concorrer como julgador de mérito, ou proponente de projetos;
11.7. Proponentes contemplados com recursos da Lei Paulo Gustavo LPG ou Política Nacional Aldir Blanc PNAB, que não tenha apresentado a declaração de prestação de contas aprovada ou relatório de prestação de contas parcial.
12. PERFIL DO PARECERISTA E CADASTRADOR CULTURAL:
12.1. Os candidatos deverão possuir habilidades e competências para a análise de projetos culturais, demonstradas através de:
a) Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão;
b) Habilidade em trabalhar com sistema online;
c) Familiaridade com planejamento, administração e execução de projetos culturais;
d) Experiência em elaboração e avaliação de orçamento de projetos culturais;
e) Demonstra conhecimento dos editais culturais em vigência;
12.2 Os projetos dos editais da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB e demais instrumentos de fomento, deverão ser analisados conforme modelo de parecer fornecido pela SEMCTEL, considerando critérios quantitativos ou critérios qualitativos adequados à especificidade da produção artística e cultural local, tais como originalidade, inventividade artística, singularidade, promoção de diversidade, coerência da metodologia em relação aos objetivos descritos, potencial de impacto ou outros parâmetros similares, conforme estabelecido nos editais.
12.3 Recomenda-se que os candidatos credenciados para a prestação de serviços técnicos especializados de análise e emissão de parecer técnico de projetos culturais e projetistas, além dos requisitos previstos neste Edital, possuam as seguintes qualificações e competências de acordo com as especificidades das áreas de atuação:
12.3.1 Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão;
12.3.2 Conhecimento para a elaboração de pareceres e projetos;
12.3.3 Comprovada experiência e conhecimento na área cultural;
12.3.4 Facilidade no manuseio de computador e utilização da internet;
12.4 A comprovação das informações acima requeridas poderá ser feita mediante análise curricular com os respectivos documentos comprobatórios, incluindo autodeclaração, no que couber.
12.5 São atribuições dos pareceristas de projetos culturais, avaliar os projetos oriundos dos editais lançados pela SEMCTEL, à luz das diretrizes estabelecidas nos editais publicados pela Prefeitura Municipal De Sena Madureira e suas normativas, assim como:
12.5.1 Tomar conhecimento do edital e dos anexos referentes à seleção para a qual foi convocado, bem como a Legislação aplicada aos mesmos;
12.5.2 Analisar os projetos, conforme modelo de parecer fornecido pela SEMCTEL, de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e seus anexos, bem como realizar a adequada fundamentação para a pontuação atribuída;
12.5.3 Analisar a planilha orçamentária, verificando a adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços apresentados na planilha orçamentária do projeto com os valores praticados pelo mercado local, conforme exigências previstas em cada edital;
12.5.4 Comparecer às reuniões presenciais nas datas definidas ou sempre que convocado, destinados à orientação, conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro motivo relacionado aos projetos inscritos nos editais da PNAB;
12.5.5 Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da seleção, de acordo com os critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios;
12.5.6 Executar suas atribuições e entregas no prazo previsto na notificação que comunicará a demanda atribuída, de acordo com os critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios;
12.5.7 Avaliar a viabilidade técnica da proposta, de acordo com os critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios;
12.5.8 Avaliar a concisão das informações e conteúdos apresentados nas propostas, de acordo com os critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios;
12.5.9 Avaliar a experiência e capacidade técnica do proponente e da equipe envolvida na realização do projeto conforme os parâmetros estabelecidos nos editais;
12.5.10 Avaliar a adequação do cronograma de execução, de acordo com o objeto do projeto.
13 DOS QUESITOS E PONTUAÇÃO:
| Item | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
|---|---|---|
| 01 | Formação acadêmica e titulação: Mestrado (20 pts), Especialização (15 pts), Nível Superior (10 pts), Cursando nível superior (5 pts), Nível médio/técnico (02 pts). | 20 PONTOS |
| 02 | Formação específica na área cultural | 03 PONTOS |
| 03 | Formação em arte e cultura inclusiva (01 ponto por certificado) | 02 PONTOS |
| 04 | Cursos livres realizados na área cultural (03 pontos por certificado) | 09 PONTOS |
| 05 | Experiência profissional nas áreas da cultura (Acima de 10 anos: 5 pts; entre 5 e 10 anos: 3 pts; entre 01 e 04 anos: 2 pts) | 05 PONTOS |
| 06 | Experiência na produção/gestão de projetos culturais (Esfera federal: 3 pts; estadual: 2 pts; municipal: 1 pt) | 03 PONTOS |
| 07 | Experiência na elaboração e gestão de políticas culturais (Esfera federal: 3 pts; estadual: 2 pts; municipal: 1 pt) | 03 PONTOS |
| 08 | Experiência como parecerista em avaliação/análise de projetos culturais (10 pontos por edital) | 50 PONTOS |
| 09 | Experiência no trabalho com grupos em situação de vulnerabilidade social (01 ponto por atuação) | 02 PONTOS |
| 10 | Experiência profissional em projetos locais (01 ponto por trabalho) | 03 PONTOS |
| TOTAL GERAL DE PONTOS | ATÉ 100 PONTOS | |
13.1. Será utilizada pela SEMCTEL, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos especificados nos itens: 01, 05 e 08, em continuando empate, seguirá os itens não especificados em ordem crescente.
13.2 Existindo algum tipo de impedimento para contratação e recebimento do recurso por parte do candidato, o candidato com melhor pontuação da sequência será convocado.
13.3 Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota zero em qualquer dos critérios de avaliação.
13.4 Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) dos pontos não serão classificados.
14 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
14.1 Os resultados das análises documentais de inscrição e habilitação, bem como os resultados provisórios e finais das avaliações de mérito serão publicados no Diário Oficial do Estado e no portal da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, conforme cronograma constante neste edital.
14.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma e dos resultados referentes a este Edital.
15 DA CONTRATAÇÃO
15.1 Quando solicitado a prestação dos serviços, dentro dos prazos estipulados no presente edital, dar-se-á início ao processo de contratação, por meio de ordem de serviço.
15.2 A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade da SEMCTEL e desde que este esteja em situação regular perante as exigências habilitarias para o credenciamento.
15.3 A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Federal nº 14.133/2021 podendo ser prorrogado a critério da SEMCTEL.
15.4 A ordem de serviço poderá ser substituída pela nota de empenho.
15.5 A contratação dos profissionais credenciados ficará condicionada à assinatura do Termo de Compromisso, Imparcialidade e Ausência de Conflito de Interesses (Anexo VI), constituindo requisito indispensável para o início da prestação dos serviços.
16 DA REGULARIDADE JURÍDICA E FISCAL
16.1 Previamente à contratação do profissional credenciado e designado para atuar na Avaliação Técnica de Projetos Cultural, será aferida sua regularidade jurídica e fiscal a partir da apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
III. Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
IV. Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ;
V. Certidão Negativa de débito junto ao Município;
16. 2. Os profissionais credenciados devem manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, em especial no que tange à regularidade jurídica e fiscal.
17 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
17.1 Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCTEL a convocação dos profissionais para a Avaliação Técnica de Projetos Culturais.
17.2 As Avaliação Técnica de Projetos Culturais serão realizadas em formulário disponibilizado pela SEMCTEL, e deverão ser preenchidos em língua portuguesa, observados os princípios da clareza, objetividade, coesão e coerência, que devem reger a redação de textos técnicos.
17.3 Os profissionais responsáveis pela Avaliação Técnica de Projetos Culturais farão jus à remuneração que guarda relação com valores compatíveis com os serviços, conforme os critérios e os valores definidos a seguir:
17.3.1 O valor a ser pago ao parecerista cultural CREDENCIADO até dia 31/12/2026, será fixo de R$ 3.334,00 (três mil trezentos e trinta e quatro reais), independentemente da quantidade de projetos que serão avaliados.
17.3.2 Todos os pagamentos pelos serviços prestados referentes a SEMCTEL, serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a realização das ações previstas em contrato.
18 DO TERMO DE COMPROMISSO E IMPARCIALIDADE
18.1. Os profissionais credenciados deverão, obrigatoriamente, assinar o Termo de Compromisso, Imparcialidade e Ausência de Conflito de Interesses (Anexo VI) previamente ao início das atividades.
18.2 O termo tem como finalidade assegurar a atuação ética, imparcial e transparente dos profissionais, devendo conter declaração de ausência de conflito de interesses, compromisso de comunicação de impedimentos e responsabilização em caso de omissão ou prestação de informações falsas.
18.3 O descumprimento das disposições constantes no referido termo poderá ensejar o descredenciamento do profissional, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19 DO DESCREDENCIAMENTO
19.1 Pela inexecução parcial ou total, o profissional poderá ser descredenciado a qualquer tempo por iniciativa da Administração, mediante prévia comunicação escrita ao credenciado e observado o contraditório e a ampla defesa.
19.2 O descredenciamento também poderá ser determinado nas seguintes hipóteses:
19.2.1 Utilização de materiais e divulgação indevida de informações apresentadas pelos proponentes;
19.2.2 Reprodução não autorizada dos projetos;
19.2.3 Transferir ou ceder suas obrigações, a terceiros;
19.2.4 Desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
19.2.5 Divulgação para terceiros, por qualquer meio, as informações ou dados referentes à seleção em análise, tendo em vista que a divulgação dos resultados das seleções é de responsabilidade da SEMCTEL.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac: https://www.senamadureira.ac.gov.br/ e publicados no Diário Oficial do Estado.
20.2 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
20.3 Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não utilização dos serviços do profissional que foi credenciado, mas que não prestou os serviços de análise de projetos.
20.4 A qualquer tempo, o Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;
20.5 É de responsabilidade do interessado no credenciamento, acompanhar as informações deferidas no item anterior, na página eletrônica oficial da Instituição, eximindo-se a SEMCTEL da responsabilidade das alegações de desconhecimento de quaisquer informações sobre o presente Credenciamento.
21 SÃO ANEXOS DESTE EDITAL:
21.1.1 Anexo I – Formulário de Inscrição; 21.1.2 Anexo II – Currículo Cultural; 21.1.3 Anexo III – Declaração de Residência; 21.1.4 Anexo IV – Pedido de Recurso; 21.1.5 Anexo V – Declaração Étnico-Racial; 21.1.6 Anexo VI – Termo de Compromisso, Imparcialidade e Ausência de Conflito de Interesses;
22 Fica eleito o Foro da Comarca de Sena Madureira-Ac, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
Sena Madureira -Acre, 07 de maio de 2026.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira/Ac
[Segue Anexos I a VI conforme modelo estabelecido no edital original]
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14262
180
9 de maio de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

