ATO DE REVOGAÇÃO DE OFICIO
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Hora de Abertura
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC, no uso
das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal,
ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do
Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados
de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam d
ireitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,
decide REVOGAR os OF/PMSM/GABPREF/Nº 134/2019 e OF/
PMSM/GABPREF/Nº 135/2019, pela seguinte motivação:
1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante
do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas
atividades para que se destinem ao seu fim específico;
2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que
o interesse da coletividade e que cada ato da Administração
Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos
os cidadãos;
REVOGAM-SE os OF/PMSM/GABPREF/Nº 134/2019 e
OF/PMSM/GABPREF/Nº 135/2019.
Sena Madureira, 27 de setembro de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
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1 de outubro de 2019
Gabinete do Prefeito
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