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- Portaria N°33/2026 - Designação Coordenador da Farmácia Central - Toni Ramos da Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°33/2026 - Designação Coordenador da Farmácia Central - Toni Ramos da Silva Designa Toni Ramos da Silva para exercer a função de Coordenador da Farmácia Central da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 33/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, R E S O L V E : Art. 1º Designar TONI RAMOS DA SILVA, CPF nº 832.***.***-**, para exercer a função de Coordenador da Farmácia Central, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício da função desde 25 de maio de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da Farmácia Central do Município, devendo atuar em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, a Lei Federal nº 5.991/1973, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009 da ANVISA, e demais legislações aplicáveis. §1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da gestão de estoque e controle de medicamentos: I – Planejar, coordenar e supervisionar o recebimento, armazenamento, conservação, controle e distribuição de medicamentos, insumos e correlatos na Farmácia Central; II – Manter rigoroso controle de estoque, incluindo entradas, saídas, validades e balanços periódicos; III – Adotar medidas para evitar desabastecimento, perdas por vencimento, extravios ou deterioração de medicamentos; IV – Garantir a rastreabilidade dos medicamentos controlados e sujeitos a controle especial; V – Reportar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde e à Direção de Farmácia Central (quando houver) a situação do estoque e eventuais pendências. §2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da gestão documental e livro de ocorrências: a) Manter e fiscalizar o preenchimento regular do Livro de Ocorrências da Farmácia Central, registrando fatos relevantes, intercorrências, reclamações de usuários, falhas operacionais, ajustes de estoque e outras ocorrências administrativas; b) Assegurar que o Livro de Ocorrências seja digital, numerado, rubricado e mantido em local de fácil acesso para fiscalização pelos órgãos de controle interno, Tribunal de Contas e ANVISA; c) Providenciar, quando necessário, a lavratura de termos de responsabilidade por perdas ou danos de medicamentos, encaminhando à autoridade competente. §3º Compete-lhe, especificamente no âmbito da gestão de pessoas e frequência dos servidores: I – Controlar e registrar a frequência dos servidores lotados na Farmácia Central; II – Lançar faltas, atrasos, saídas antecipadas e outros eventos no sistema de controle de frequência ou no livro de ponto; III – Encaminhar mensalmente à área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde o registro de frequência consolidado para fins de pagamento; IV – Comunicar ao Secretário Municipal de Saúde e à Direção competente sobre ausências reiteradas ou irregularidades funcionais. §4º Compete-lhe, ainda, no âmbito da gestão operacional e conformidade legal: a) Garantir o cumprimento das boas práticas de armazenamento e distribuição de medicamentos; b) Manter a Farmácia Central organizada, limpa e com temperatura e umidade controladas, conforme normas sanitárias; c) Supervisionar o registro e controle de medicamentos sujeitos a controle especial; d) Coordenar o atendimento aos usuários, promovendo o acesso equânime e seguro aos medicamentos; e) Articular com the Atenção Básica, a Regulação e a Direção de Farmácia Central para alinhamento das necessidades. Art. 3º-A O servidor designado é responsável, ainda, pela logística de distribuição de medicamentos e insumos às Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, bem como pelo monitoramento da execução e pela cobrança aos Coordenadores de UBS quanto à gestão dos medicamentos em suas respectivas unidades. §1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da distribuição e monitoramento: I – Organizar e supervisionar a logística de entrega de medicamentos, insumos e correlatos às UBS, assegurando que as remessas sejam tempestivas e adequadas às necessidades de cada unidade; II – Estabelecer cronograma periódico de distribuição, considerando o consumo, a sazonalidade e as especificidades epidemiológicas de cada território; III – Monitorar os níveis de estoque nas UBS, evitando tanto o desabastecimento quanto o excesso de medicamentos que possa levar ao vencimento ou desperdício; IV – Manter registro atualizado das entregas realizadas, com indicação de data, quantitativo, unidade destinatária e responsável pelo recebimento. §2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da cobrança e responsabilização dos Coordenadores de UBS: a) Exigir dos Coordenadores de UBS a manutenção de estoque regular e a correta armazenagem dos medicamentos em suas unidades, conforme boas práticas e normas sanitárias; b) Cobrar, formalmente, a apresentação de relatórios periódicos de consumo, perdas, validades e necessidades de reposição por parte de cada UBS; c) Notificar o Coordenador de UBS e a autoridade sanitária competente em caso de identificação de perdas, extravios, desvios, vencimentos ou irregularidades na gestão de medicamentos na unidade; d) Reportar ao Secretário Municipal de Saúde e à Direção competente sobre reiteradas irregularidades ou omissões dos Coordenadores de UBS no que tange à gestão de medicamentos, para as providências administrativas cabíveis. §3º O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste artigo, especialmente a ausência de monitoramento ou a omissão na cobrança aos Coordenadores de UBS, sujeitará o servidor às responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis. §4º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Elaborar relatórios periódicos de gestão, incluindo indicadores de estoque, consumo, perdas e produtividade da equipe; II – Participar de comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho afetos à assistência farmacêutica; III – Apoiar ações de fiscalização de órgãos de controle (ANVISA, Vigilância Sanitária Municipal, Tribunal de Contas); IV – Assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão da Farmácia Central. Art. 4º O servidor designado subordina-se à Direção de Farmácia Central ou, na ausência desta, diretamente ao Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º O servidor responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei, especialmente por desvios, perdas, extravios ou uso indevido de medicamentos sob sua gestão, bem como por omissão no cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem da mesma designação. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA - Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 256 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 067/2021-Nomea a Diretoria do Conselho Municipal do Direito do Idoso | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 067/2021-Nomea a Diretoria do Conselho Municipal do Direito do Idoso Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 067/2021 “Nomear a Diretoria do Conselho Municipal dos Direito do Idoso de Sena Madureira – Acre.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Sena Madureira, para o mandato de 01 (um) ano, com os seguintes membros: Presidente – José Ribamar Vitoriano da Silva Vice Presidente – Maria Bezerra Crisostomo 1ª Secretário – Patrícia Macedo de Amorim 2º Secretário – Francisco de Souza Oliveira Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 19 de maio de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13049 21 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°894/2025- Título de Cidadã Senamadureirense Andressa da Silva Pereira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°894/2025- Título de Cidadã Senamadureirense Andressa da Silva Pereira Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 894 DE 04 DE JUNHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 161 24 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°005/2024 Veículo, Tipo Passeio Sedan/Sec. de Assistência Social | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°005/2024 Veículo, Tipo Passeio Sedan/Sec. de Assistência Social Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°084/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº084/2024 PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: ACRE COMERCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA CNPJ N° 63.605.653/0001-14 VALOR R$ 216.580,00 VIGÊNCIA : 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 14/06/2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a possibilidade da CARONA em conformidade ao disposto no Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a CARONA Nº 005/2024. Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da homologação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Contratação de empresa para aquisição de veículo tipo passeio para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Sena Madureira. Favorecido: ACRE COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Valor total: R$ 216.580,00 (duzentos e dezesseis mil e quinhentos e oitenta reais). Fundamento Legal Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Justificativa anexa nos autos do processo da CARONA Nº 005/2024. Dotação orçamentária: Órgão - 06 (SEMCIAS) - Funcional: 1.066 - Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Fonte: 660. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira - Acre, 10 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13801 244 21 de junho de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Serviços de Enfermagem | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviços de Enfermagem Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviços ofertados nas unidades de saúde pela equipe de enfermagem. Dentre os quais: imunização, curativo, administração de medicamentos, teste do pezinho, testes rápidos, verificação de sinais vitais e antropometria. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? - Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da Unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Atendimento por Profissional de Enfermagem. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o serviço de enfermagem. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 001/2020 - EVANDRO PAIVA DA SILVA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2020 - EVANDRO PAIVA DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 001/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor EVANDRO PAIVA DA SILVA , CPF: 233.119.832-20, ao Cargo de Coordenação Técnica de Zona Rural, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de Janeiro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12719 14 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº 010/2021-Serviços de rede, manutenção de computadores e reparos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 010/2021-Serviços de rede, manutenção de computadores e reparos Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°022/2021 CONTRATADO: PEDRO BANDEIRA DO NASCIMENTO FILHO CPF N°: 806.517.472-87 Valor Global: R$17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais). Data da Assinatura: 01 de abril de 2021 Vigência: 02 (dois) meses. TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 010/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se ao fornecimento do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, em caráter emergencial, conforme abaixo descrito: Objeto a ser contratado: contratação de pessoa física para serviços de rede, manutenção de computadores e reparos em equipamentos de informática, visando atender as demandas geradas pela mudança de prédio da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, em decorrência da alagação de fevereiro de 2021. Favorecido : PEDRO BANDEIRA DO NASCIMENTO FILHO. Valor Total: R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais). Fundamento Legal: Artigo 24 Inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 010/2021. Órgão: 01- Secretaria Municipal de Administração; Proj/ativ: 2003 – Manutenção das atividades da Sec. Mun. de Administração; Elemento de Despesa; 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Unidade Orçamentária: 01- Gabinete do Secretário de Administração; Código reduzido: 23; Fonte: 001. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 30 de março de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13029 26 de abril de 2021 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Emissão Título Definitivo | 2ª Via | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão Título Definitivo | 2ª Via Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A emissão de segunda via do Título Definitivo, ocorre nos casos em que o Título foi extraviado, rasurado ou o Título original apresente incorreções. Há a necessidade de comprovar que o Título original ainda não foi registrado no Cartório de Imóveis. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente pode ser solicitado pelo proprietário, cônjuge ou procurador. A segunda via é cabível para os Títulos que não foram registrados no Cartório de Imóveis cujo original foi perdido, extraviado ou que apresente alguma incorreção que impossibilite o registro. Documentos necessários Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Entre 120 a 180 dias úteis (em decorrência da emissão do Título passar por análise em órgão externos). Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal da Cidade que fará a identificação realizando a vistoria no imóvel, conferência de documentos e atualização no cadastro imobiliário. Em seguida o processo é remetido para análise da Procuradoria Geral do Município. Se for deferido o pedido, o Título será confeccionado. Após o registro do Título no Cartório de Imóveis o requerente é notificado para fazer a retirada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial, no Departamento de Regularização Fundiária pelo telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Interposição de recurso em 1ª instância | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Interposição de recurso em 1ª instância Carta de Serviços Transparência Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Possibilidade de interpor recurso à autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade pública do Poder Executivo Municipal, competente pelo tratamento da matéria demandada em pedido de acesso à informação anterior, diante do não fornecimento da informação solicitada. Como solicitar? A interposição de Recurso de 1ª Instância poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o site do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): Horário de atendimento do sistema e-SIC: Ininterrupto – 24 horas Horário de atendimento no serviço de ouvidoria: De segunda a sexta-feira, horário comercial Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, prédio sede da prefeitura, para solicitar o registro da interposição de recurso (atendimento presencial). Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Qualquer interessado poderá interpor Recurso de 1ª Instância aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município, de acordo com os seguintes requisitos: O recurso de 1ª instância deverá: Ser referente à negativa do acesso à informação; Ser interposto dentro do prazo legal; Apresentar teor estritamente referente ao pedido de acesso à informação realizado anteriormente, e não um novo pedido de acesso à informação. Documentos necessários Para a interposição do Recurso de 1ª Instância, não é necessário documento pessoal algum. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir da interposição do Recurso de 1ª Instância, o prazo legal para o fornecimento da resposta por parte da autoridade máxima do órgão ou entidade pública é de 5 dias úteis. Qual o valor? De acordo com o Decreto Municipal, a busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados. Para ressarcir os custos referentes aos serviços e aos materiais utilizados, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, observado o prazo de resposta, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O prazo para o fornecimento dos documentos, mediante reprodução, será de 10 (dez) dias, contados da comprovação do pagamento do DAM, com exceção das hipóteses em que, por meio de justificativa expressa do órgão ou da entidade demandado, a conclusão do procedimento requeira prazo superior em virtude do volume ou do estado dos documentos. Estará isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Etapa 1 – Para a interposição de Recurso de 1ª Instância, deve-se optar por um dos itens abaixo: - O interessado poderá, preferencialmente, acessar o sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), por meio do endereço: https://www.assisbrasil.ac.gov.br/transparencia (disponível de forma ininterrupta – 24 horas). Ou por meio da Controladoria Interna que fará a orientação sobre como realizar a interposição de Recurso de 1ª Instância via internet. O atendimento no serviço de ouvidoria é de segunda a sexta-feira, horário comercial. Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, para solicitar o registro do Recursos de 1ª Instância (atendimento presencial), no endereço: Endereço: Telefone: (68) Etapa 2 - Cadastramento no sistema Para a realização do Recurso de 1ª Instância no sistema e-SIC, basta clicar em “Recurso”, digitar as razões da interposição, e caso necessário, anexar os arquivos pertinentes. Etapa 3 - Realização do Recurso de 1ª Instância O Recurso de 1ª Instância deverá: I – ser referente à negativa de acesso à informação; II – ser interposto dentro do prazo legal; III – apresentar teor estritamente referente ao pedido de acesso à informação realizado anteriormente, e não um novo pedido de acesso à informação. Não serão conhecidos Recursos de 1ª Instância: I – fora do prazo legal; II – contiver novo pedido de acesso à informação. Como acompanhar o andamento do serviço? O Recurso de 1ª Instância registrado no sistema eletrônico e-SIC ou na forma presencial no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, poderá ser acompanhado pelo impetrante com a utilização do mesmo número de protocolo fornecido quando do registro do pedido de acesso à informação a que se refere o Recurso. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-SIC, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, (atendimento presencial), no endereço: localizado no rodapé desta página. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Controladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas
- EXTRATO DO CONTRATO N°002/2026 - DREAM LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO N°002/2026 - DREAM LTDA Fornecimento de Colchões de espuma flexível de poliuretano para Solteiro - D33 Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº103/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira – AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 205*** SSP/AC e inscrito no CPF n.º 359.***.***-**, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa DREAM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.799.842/0002-31, situada na Avenida Boulevard Thaumaturgo, n.º 937, Bairro Centro, na cidade de Cruzeiro do Sul/AC, CEP.: 69.980-000, neste ato representado pelo Sr.(a) SAID ELIAS VASCONCELOS NOGUEIRA, brasileiro, empresário, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 025*** SSP/AC e inscrito no CPF/MF nº 512.***.***-**, residente e domiciliado na cidade de Rio Branco/AC, doravante denominada CONTRATADA, decorrente do Termo de Adesão à Ata de Registro de Preço n.º 22/2025, do Pregão Eletrônico SRP n.º 201/2025 – ComprasGov n.º 90201/2025, do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC, celebram o presente contrato nos termos da Lei nº. 14.133/2021, Lei n°. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Estadual nº. 11.363/2023, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 174 28 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°161/2026 - Exoneração - Aurelina Pinheiro Diniz | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°161/2026 - Exoneração - Aurelina Pinheiro Diniz Exonera Aurelina Pinheiro Diniz do cargo de Secretária Municipal de Educação de Sena Madureira. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 161 DE 02 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a senhora Aurelina Pinheiro Diniz do cargo de Secretária Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 02 de junho de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 02 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 247 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licença Prévia - Cemitério Vertical - Estrada Mario Lobão | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Prévia - Cemitério Vertical - Estrada Mario Lobão Legislação Licença Prévia Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA Licença Prévia - Cemitério Vertical - Estrada Mario Lobão O MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA – ACRE, torna público que, solicitou formalmente através de requerimento ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença Prévia – LP, para planejamento e elaboração de projetos para atividade de Cemitério Vertical, situado na Estrada Mario Lobão S/N, localizado no Segundo Distrito do Município de Sena Madureira. Sena Madureira – Acre, 23 de Abril de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 28 de abril de 2024 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°001/2025 - Manutenção em Equipamentos Odontológicos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°001/2025 - Manutenção em Equipamentos Odontológicos Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA EXTRATO DO CONTRATO Nº096/2025 PROCESSO ADM. N°4488/2025 ATA N°041/2025 - PP N°001/2025 - Prefeitura de Plácido de Castro CONTRATADO: MD IMP. E EXP. EIRELI CNPJ 27.664.758/0001-80 VALOR R$ 248.761,25 VIGÊNCIA : até o exercício financeiro de 2025 DATA DA ASSINATURA: 09/09/2025 TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N°4488/2025 PARECER JURÍDICO N°000203/2025 Efetivação de Adesão à Ata de Registro de Preços n° 041/2025 CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo no 4488/2025 da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita a adesão a Ata de Registro de Preço no 041/2025, oriunda do Pregão Presencial no 001/2025, oriunda da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, órgão gerenciador da referida Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico No 000203/2025, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para contratação de empresa para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos e fornecimento de peças originais/similares. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR a Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 2o, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa M.D. IMP. E. EXP. LTDA – CNPJ: 27.664.758/0001-80, detentora da Ata de Registro de Preço no 041/2025, cujo valor corresponde a importância de R$ 248.761,25 (Duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), equivalente e 50% do montante registrado na ata, com vigência até o término do exercício financeiro de 2025. No mais, informo que há Declaração de Adequação Orçamentária para despesa estimada da referida contratação Sena Madureira/AC 09 de setembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14105 222 12 de setembro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 085/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°061 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 085/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°061 2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°061 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 166 13 de junho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°750/2023 Revisão anual de subsídios dos agentes políticos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°750/2023 Revisão anual de subsídios dos agentes políticos Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°750/2023 DE 19 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre concessão de revisão anual de subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido revisão anual de 83,40% (oitenta e três inteiro e quarenta centésimo por cento) de recomposição de perdas inflacionárias acumuladas nos exercícios dos anos de 2009 a 2022, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a incidir sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários), nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. § 1° - Os subsídios obedecerão aos valores propostos na tabela (Demonstrativa do valor das perdas dos subsídios dos agentes políticos do Município de Sena Madureira no período de 2009 a 2022) em anexo, a partir de 1° de abril de corrente ano e a revisão integral constante no caput deste artigo, a partir de 01 de janeiro de 2025. § 2° - O subsídio do Vice-Prefeito deverá observa o §4° do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a contar de dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2023. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 19 de maio de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13539 219 23 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licenciamento Ambiental da Atividade de Extração Mineral | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licenciamento Ambiental da Atividade de Extração Mineral Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Licenciamento Ambiental da Atividade de Extração Mineral, trata- se da atividade que extrai recursos minerais (areia, barro e argila). Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Exercer atividade que exige licenciamento ambiental. Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessários Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Informardois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria técnica do empreendimento. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Licença de Extração Mineral (LEM). Caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Licenciamento Ambiental. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº 126/2026 - Nomeação - Eleine Santiago de Mendonça | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 126/2026 - Nomeação - Eleine Santiago de Mendonça Nomeia Eleine Santiago de Mendonça para o cargo de Assessora de Relações Institucionais. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 126 DE 06 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Eleine Santiago de Mendonça para o cargo de Assessora de Relações Institucionais. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 20 de fevereiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 06 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 254 14 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº090, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº090, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Exonerar Getúlio Régio de Oliveira Filho - Secretário Municipal de Licitações e Contratos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 90, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o senhor Getúlio Régio de Oliveira Filho, do cargo de Secretário Municipal de Licitações e Contratos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se Sena Madureira, 25 de fevereiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 151 26 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 02/2019 - ExporSena 2019 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 02/2019 - ExporSena 2019 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N.º 02/2019 ( RTF ) A Juíza de Direito Adimaura Souza da Cruz, Titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90, CONSIDERANDO a competência da autoridade judiciária para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais públicos (art. 149 da Lei 8.069/90 – ECA). CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a entrada e a permanência de menores de idade na EXPOSENA 2019, inclusive nos shows e demais eventos e atividades, com programação agendada para ocorrer entre os dias 26 de setembro e 29 de setembro de 2019. CONSIDERANDO ser dever da família, da sociedade e do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 227 da Constituição da República de 1988. CONSIDERANDO a feição liberal inerente ao Estado Democrático de Direito (CF/88), o princípio da paternidade responsável (art. 226, § 7º da CF/88) e o poder familiar disciplinado no Código Civil brasileiro (arts. 1630/1638). CONSIDERANDO que às crianças e aos adolescentes aplicam-se o princípio da proteção integral. RESOLVE : Art. 1º. Proibir a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, menores de 14 (quatorze) anos de idade, nas dependências do Parque de Exposições, bem como nos shows e em todos os demais eventos e atividades, a partir das 24h, desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Art. 2º Permitir a entrada e a permanência de adolescentes, a partir de 14 (quatorze) anos e menores de 18 (dezoito) anos de idade nas dependências do Parque de Exposições, nos shows e em todos os demais eventos e atividades, após às 24h, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais, com seus documentos de identificação. Art. 3º. Permitir, excepcionalmente, que adolescentes a partir de 14 (quatorze) anos e menores de 18 (dezoito) anos de idade permaneçam nas dependências do Parque de Exposição, bem como nos shows e em todos os demais eventos e atividades até o encerramento, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, desde que acompanhados por responsável maior de idade, com seus documentos de identificação. Art. 4º . Determinar que a criança e o adolescente porte certidão de nascimento ou carteira de identidade, bem como seus pais ou responsáveis legais, carteira de identidade ou de habilitação. Art. 5º . Proibir a venda e o consumo de bebidas alcóolicas e cigarros aos menores de dezoito (18) anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis, sendo prevista a prisão em flagrante do imputável que cometer crime e apreensão em flagrante do adolescente que praticar ato infracional, nos termos da lei. Art. 6º. Proibir à criança e ao adolescente a condução de veículo automotivo, quadriciclo e triciclo durante toda a ExpoSena, nos termos da legislação de trânsito vigente. Art. 7º. Determinar a adoção das medidas necessárias para que os pais ou responsáveis possam ser civil, administrativa e criminalmente responsabilizados pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor, bem como por toda e qualquer situação de risco e vulnerabilidade sofrida pela criança e pelo adolescente sob sua guarda ou responsabilidade. § 1º. Entende-se por responsável de crianças e adolescentes aqueles que comprovem através de documento oficial de identificação, o vínculo de paternidade/maternidade ou a condição de responsável legal. I – Pai, mãe, tutor ou guardião; II – Demais ascendentes ou colaterais até 3º grau (irmão, tio e primos) desde que maiores de 18 anos; Art. 8º. As crianças e os adolescentes que estiverem em situação de risco ou em desacordo com o disposto nesta Portaria deverão ser entregues aos pais ou responsável, caso estejam no evento. Parágrafo Único - Se as crianças ou adolescentes, em situação de risco ou em desacordo com o disposto nesta Portaria, não estiverem acompanhadas dos pais ou responsável legal, deverão ser encaminhadas à Espaço Institucional de Apoio do Evento, com assistência do Conselho Tutelar, e só serão liberadas mediante o comparecimento dos pais ou responsável e assinatura do termo de entrega. Art. 9º . Determinar a adoção das medidas necessárias para que os proprietários ou responsáveis por bares, shows, locais de dança, bailes, boates e congêneres, comitivas, clubes ou vendedores ambulantes e organizadores do evento que deixarem de observar o disposto nesta Portaria possam ficar sujeitos à multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários mínimos (art. 249 do ECA). § 1º. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro. § 2º. A partir da terceira autuação, poderá ser aplicada multa no valor de 20 (vinte) salários mínimos para cada ocorrência, sem prejuízo das medidas cíveis, administrativas e criminais aplicáveis à espécie. Art. 9º. Proibir aos menores de 16 (dezesseis) anos executarem qualquer atividade remunerada na ExpoSena, excetuadas as hipóteses de autorização judicial. Art. 10º . Esta Portaria vigorará no período de 26 de setembro a 29 de setembro de 2019. Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude desta Comarca. Art. 11 . Remeta-se cópia da presente à Comissão Organizadora da ExpoSena, ao Comandante da Polícia Militar, com a atribuição de fazer a segurança da feira, ao Governador do Estado, por meio da Casa Civil, ao Município de Sena Madureira, por meio do CREAS, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Conselho Tutelar, solicitando-se ampla divulgação em todos os veículos de comunicação, imprensa falada e escrita e por meio da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 18 de setembro de 2019. Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 19 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata N°026/2026 - T. Leite Silva - PE N°009/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata N°026/2026 - T. Leite Silva - PE N°009/2025 Registro de preços para fornecimento de gêneros alimentícios (carne de sol) para merenda escolar, com a empresa T. Leite Silva, valor total de R$ 303.920,00. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 PROCESSO ADM Nº 7464/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa T. LEITE SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.468.184/0001-11, com sede na Rua Carlos Cleider Costa, nº 1111, Bairro Avelino Leal, Município de Tarauacá, Estado do Acre, CEP 69.970-000, endereço eletrônico: tiago7.silva@hotmail.com e telefone de contato (68) 99968-4599, neste ato representada pelo Sr. Tiago Leite Silva, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 1077**** SSP/AC, portadora do CPF: 017.779.***-**, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, para atender às necessidades da Secretaria de Educação Municipal de Sena Madureira – Acre. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM QUANT P/ REGISTRO Valor UN R$ Valor Total R$ MARCA UN DESCRIMINAÇÃO 21 8.000 R$ 37,99 R$ 303.920,00 leblon KG CARNE DE SOL (Carne bovina salgada e desidratada). Produto obtido de carne bovina de primeira qualidade. Processo de salga e desidratação parcial, sem adição de corantes, conservantes artificiais ou aditivos proibidos. Cor característica, odor próprio, sem manchas, mofo, ranço ou resíduos. Teor de sal: adequado ao consumo humano conforme legislação vigente. Padrão microbiológico conforme RDC 331/2019 – ANVISA. Produto deve possuir selo de inspeção (SIF/SIE/SIM) obrigatório. Embalado em sacos plásticos transparentes, reforçados e lacrados, contendo: identificação do lote, data de fabricação e validade, peso líquido, nome da escola destinatária (quando exigido para entrega), CNPJ da empresa fornecedora. Transporte em veículo refrigerado, higienizado e adequado para alimentos. Validade mínima de 2/3 do prazo total no ato da entrega. Valor Total: R$ 303.920,00 (trezentos e três mil, novecentos e vinte reais). DA VIGÊNCIA/VALIDADE A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Sena Madureira/Acre, 03 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Órgão Gerenciador Tiago Leite Silva T. LEITE SILVA Representante Legal Detentor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14283 220 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

