Portaria N°33/2026 - Designação Coordenador da Farmácia Central - Toni Ramos da Silva
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
Designa Toni Ramos da Silva para exercer a função de Coordenador da Farmácia Central da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira.
ESTADO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA/SEMSA Nº 33/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente,
R E S O L V E :
Art. 1º Designar TONI RAMOS DA SILVA, CPF nº 832.***.***-**, para exercer a função de Coordenador da Farmácia Central, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício da função desde 25 de maio de 2026.
Art. 3º O servidor designado é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da Farmácia Central do Município, devendo atuar em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, a Lei Federal nº 5.991/1973, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009 da ANVISA, e demais legislações aplicáveis.
§1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da gestão de estoque e controle de medicamentos:
I – Planejar, coordenar e supervisionar o recebimento, armazenamento, conservação, controle e distribuição de medicamentos, insumos e correlatos na Farmácia Central;
II – Manter rigoroso controle de estoque, incluindo entradas, saídas, validades e balanços periódicos;
III – Adotar medidas para evitar desabastecimento, perdas por vencimento, extravios ou deterioração de medicamentos;
IV – Garantir a rastreabilidade dos medicamentos controlados e sujeitos a controle especial;
V – Reportar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde e à Direção de Farmácia Central (quando houver) a situação do estoque e eventuais pendências.
§2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da gestão documental e livro de ocorrências:
a) Manter e fiscalizar o preenchimento regular do Livro de Ocorrências da Farmácia Central, registrando fatos relevantes, intercorrências, reclamações de usuários, falhas operacionais, ajustes de estoque e outras ocorrências administrativas;
b) Assegurar que o Livro de Ocorrências seja digital, numerado, rubricado e mantido em local de fácil acesso para fiscalização pelos órgãos de controle interno, Tribunal de Contas e ANVISA;
c) Providenciar, quando necessário, a lavratura de termos de responsabilidade por perdas ou danos de medicamentos, encaminhando à autoridade competente.
§3º Compete-lhe, especificamente no âmbito da gestão de pessoas e frequência dos servidores:
I – Controlar e registrar a frequência dos servidores lotados na Farmácia Central;
II – Lançar faltas, atrasos, saídas antecipadas e outros eventos no sistema de controle de frequência ou no livro de ponto;
III – Encaminhar mensalmente à área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde o registro de frequência consolidado para fins de pagamento;
IV – Comunicar ao Secretário Municipal de Saúde e à Direção competente sobre ausências reiteradas ou irregularidades funcionais.
§4º Compete-lhe, ainda, no âmbito da gestão operacional e conformidade legal:
a) Garantir o cumprimento das boas práticas de armazenamento e distribuição de medicamentos;
b) Manter a Farmácia Central organizada, limpa e com temperatura e umidade controladas, conforme normas sanitárias;
c) Supervisionar o registro e controle de medicamentos sujeitos a controle especial;
d) Coordenar o atendimento aos usuários, promovendo o acesso equânime e seguro aos medicamentos;
e) Articular com the Atenção Básica, a Regulação e a Direção de Farmácia Central para alinhamento das necessidades.
Art. 3º-A O servidor designado é responsável, ainda, pela logística de distribuição de medicamentos e insumos às Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, bem como pelo monitoramento da execução e pela cobrança aos Coordenadores de UBS quanto à gestão dos medicamentos em suas respectivas unidades.
§1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da distribuição e monitoramento:
I – Organizar e supervisionar a logística de entrega de medicamentos, insumos e correlatos às UBS, assegurando que as remessas sejam tempestivas e adequadas às necessidades de cada unidade;
II – Estabelecer cronograma periódico de distribuição, considerando o consumo, a sazonalidade e as especificidades epidemiológicas de cada território;
III – Monitorar os níveis de estoque nas UBS, evitando tanto o desabastecimento quanto o excesso de medicamentos que possa levar ao vencimento ou desperdício;
IV – Manter registro atualizado das entregas realizadas, com indicação de data, quantitativo, unidade destinatária e responsável pelo recebimento.
§2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da cobrança e responsabilização dos Coordenadores de UBS:
a) Exigir dos Coordenadores de UBS a manutenção de estoque regular e a correta armazenagem dos medicamentos em suas unidades, conforme boas práticas e normas sanitárias;
b) Cobrar, formalmente, a apresentação de relatórios periódicos de consumo, perdas, validades e necessidades de reposição por parte de cada UBS;
c) Notificar o Coordenador de UBS e a autoridade sanitária competente em caso de identificação de perdas, extravios, desvios, vencimentos ou irregularidades na gestão de medicamentos na unidade;
d) Reportar ao Secretário Municipal de Saúde e à Direção competente sobre reiteradas irregularidades ou omissões dos Coordenadores de UBS no que tange à gestão de medicamentos, para as providências administrativas cabíveis.
§3º O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste artigo, especialmente a ausência de monitoramento ou a omissão na cobrança aos Coordenadores de UBS, sujeitará o servidor às responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis.
§4º Compete-lhe, ainda, de forma transversal:
I – Elaborar relatórios periódicos de gestão, incluindo indicadores de estoque, consumo, perdas e produtividade da equipe;
II – Participar de comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho afetos à assistência farmacêutica;
III – Apoiar ações de fiscalização de órgãos de controle (ANVISA, Vigilância Sanitária Municipal, Tribunal de Contas);
IV – Assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão da Farmácia Central.
Art. 4º O servidor designado subordina-se à Direção de Farmácia Central ou, na ausência desta, diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º O servidor responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei, especialmente por desvios, perdas, extravios ou uso indevido de medicamentos sob sua gestão, bem como por omissão no cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem da mesma designação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLISSON VIANA BARBOSA - Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14282
256
9 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

