Portaria N° 02/2019 - ExporSena 2019
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PORTARIA N.º 02/2019 ( RTF )
A Juíza de Direito Adimaura Souza da Cruz, Titular da Vara
da Infância e da Juventude da Comarca de Sena Madureira,
no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no
art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei
8.069/90,
CONSIDERANDO a competência da autoridade judiciária para
disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes
em locais públicos (art. 149 da Lei 8.069/90 – ECA).
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a entrada e a
permanência de menores de idade na EXPOSENA 2019, inclusive
nos shows e demais eventos e atividades, com programação
agendada para ocorrer entre os dias 26 de setembro e 29 de
setembro de 2019.
CONSIDERANDO ser dever da família, da sociedade e do Estado
colocar a criança e o adolescente a salvo de toda a forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, nos termos do art. 227 da Constituição da
República de 1988.
CONSIDERANDO a feição liberal inerente ao Estado Democrático
de Direito (CF/88), o princípio da paternidade responsável
(art. 226, § 7º da CF/88) e o poder familiar disciplinado no Código
Civil brasileiro (arts. 1630/1638).
CONSIDERANDO que às crianças e aos adolescentes aplicam-se
o princípio da proteção integral.
RESOLVE:
Art. 1º. Proibir a entrada e a permanência de crianças e adolescentes,
menores de 14 (quatorze) anos de idade, nas dependências do
Parque de Exposições, bem como nos shows e em todos os demais
eventos e atividades, a partir das 24h, desacompanhadas dos
pais ou responsáveis.
Art. 2º Permitir a entrada e a permanência de adolescentes, a partir
de 14 (quatorze) anos e menores de 18 (dezoito) anos de idade nas
dependências do Parque de Exposições, nos shows e em todos
os demais eventos e atividades, após às 24h, desde que estejam
acompanhados dos pais ou responsáveis legais, com seus
documentos de identificação.
Art. 3º. Permitir, excepcionalmente, que adolescentes a partir de 14
(quatorze) anos e menores de 18 (dezoito) anos de idade permaneçam
nas dependências do Parque de Exposição, bem como nos shows e
em todos os demais eventos e atividades até o encerramento,
desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, desde que
acompanhados por responsável maior de idade, com seus
documentos de identificação.
Art. 4º. Determinar que a criança e o adolescente porte certidão
de nascimento ou carteira de identidade, bem como seus pais
ou responsáveis legais, carteira de identidade ou de habilitação.
Art. 5º. Proibir a venda e o consumo de bebidas alcóolicas e cigarros
aos menores de dezoito (18) anos, mesmo que acompanhados dos
pais ou responsáveis, sendo prevista a prisão em flagrante do imputável
que cometer crime e apreensão em flagrante do adolescente que
praticar ato infracional, nos termos da lei.
Art. 6º. Proibir à criança e ao adolescente a condução de veículo
automotivo, quadriciclo e triciclo durante toda a ExpoSena, nos
termos da legislação de trânsito vigente.
Art. 7º. Determinar a adoção das medidas necessárias para que os pais
ou responsáveis possam ser civil, administrativa e criminalmente
responsabilizados pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual,
falta de decoro ou de pudor, bem como por toda e qualquer situação
de risco e vulnerabilidade sofrida pela criança e pelo adolescente sob
sua guarda ou responsabilidade.
§ 1º. Entende-se por responsável de crianças e adolescentes aqueles
que comprovem através de documento oficial de identificação,
o vínculo de paternidade/maternidade ou a condição de responsável legal.
I – Pai, mãe, tutor ou guardião;
II – Demais ascendentes ou colaterais até 3º grau (irmão, tio e primos)
desde que maiores de 18 anos;
Art. 8º. As crianças e os adolescentes que estiverem em situação
de risco ou em desacordo com o disposto nesta Portaria deverão
ser entregues aos pais ou responsável, caso estejam no evento.
Parágrafo Único- Se as crianças ou adolescentes, em situação
de risco ou em desacordo com o disposto nesta Portaria, não
estiverem acompanhadas dos pais ou responsável legal, deverão
ser encaminhadas à Espaço Institucional de Apoio do Evento, com
assistência do Conselho Tutelar, e só serão liberadas mediante
o comparecimento dos pais ou responsável e assinatura do
termo de entrega.
Art. 9º. Determinar a adoção das medidas necessárias para que
os proprietários ou responsáveis por bares, shows, locais de dança,
bailes, boates e congêneres, comitivas, clubes ou vendedores
ambulantes e organizadores do evento que deixarem de observar
o disposto nesta Portaria possam ficar sujeitos à multa de 03 (três)
a 20 (vinte) salários mínimos (art. 249 do ECA).
§ 1º. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.
§ 2º. A partir da terceira autuação, poderá ser aplicada multa no valor
de 20 (vinte) salários mínimos para cada ocorrência, sem prejuízo das
medidas cíveis, administrativas e criminais aplicáveis à espécie.
Art. 9º. Proibir aos menores de 16 (dezesseis) anos executarem
qualquer atividade remunerada na ExpoSena, excetuadas as
hipóteses de autorização judicial.
Art. 10º. Esta Portaria vigorará no período de 26 de setembro
a 29 de setembro de 2019.
Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da
Vara da Infância e da Juventude desta Comarca.
Art. 11. Remeta-se cópia da presente à Comissão Organizadora
da ExpoSena, ao Comandante da Polícia Militar, com a atribuição
de fazer a segurança da feira, ao Governador do Estado, por meio
da Casa Civil, ao Município de Sena Madureira, por meio do CREAS,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Conselho Tutelar,
solicitando-se ampla divulgação em todos os veículos de comunicação,
imprensa falada e escrita e por meio da assessoria de comunicação do
Tribunal de Justiça.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 18 de setembro de 2019.
Adimaura Souza da Cruz
Juíza de Direito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
19 de setembro de 2019
Gabinete do Prefeito
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