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- Decreto N°172/2025 - CEDER MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°172/2025 - CEDER MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N 172 de 13 de outubro de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1° CEDER a Servidora MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO, matrícula 8578, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, para prestar serviços junto a Prefeitura de Rio Branco, pelo período de 15 de outubro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025, com ônus para o órgão de origem. Art. 2o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 13 de outubro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14128 238 15 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 008/2018 - Materiais Didático, Pedagógico e Material de Expediente | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 008/2018 - Materiais Didático, Pedagógico e Material de Expediente Licitações Pregão Presencial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°056/2018 CONTRATADO: M N ALMEIDA ARAUJO - ME CNPJ: 04.337.851/0001-85 EDITAL E ANEXOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICO/PEDAGÓGICO/ MATERIAL DE EXPEDIENTE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMS - EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE ELEIÇÃO DAS PLENÁRIAS 005/2022 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMS - EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE ELEIÇÃO DAS PLENÁRIAS 005/2022 Legislação Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2023. O Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais perante a Lei Nº 576/2017 e Resolução 453/2012 e EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE ELEIÇÃO DAS PLENÁRIAS 005/2022. CONVOCA o senhor ADEMILTON ALVES DE LIMA, para posse como Conselheiro Municipal de Saúde, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, situada à Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória, dia 30/05/2023 a partir das 15h00min. Sena Madureira - Acre, 23 de maio de 2023. José Ribamar Vitoriano da Silva Vice Presidente do CMS Dec. Nº 040/2022 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13540 24 de maio de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 69 de 21 de janeiro de 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 69 de 21 de janeiro de 2026 Demite a servidora Claudia Helena Teles da Cunha do cargo efetivo de Agente Administrativo. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 69 de 21 de janeiro de 2026 "Demite a servidora Claudia Helena Teles da Cunha do cargo efetivo de Agente Administrativo e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, CONSIDERANDO o que restou apurado no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 001/2025, instaurado pela Portaria nº 125, de 19/08/2025, publicado no DOE nº 14.089 em 20/08/2025, que concluiu pela prática de infração grave imputada a servidora; CONSIDERANDO o relatório final da Comissão Processante Disciplinar que opinou pela existência de materialidade e autoria das infrações disciplinares, recomendando a aplicação da responsabilidade cabível nos termos da Lei 8.112/1990; CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 010/2026 que opinou pela aplicação da pena de demissão, conforme o art. 132, XIII, da Lei nº 8.112/1990; CONSIDERANDO o assegurado contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º - DEMITIR, com fundamento no artigo art. 132 da lei 8.112/90, a servidora CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.752-04, matrícula nº 8175, ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Apoio ao Produtor Rural, proceder de forma desidiosa, previsto no art. 117, inc. XV da Lei nº 8.112/90. Art. 2º - Declarar a vacância do cargo acima mencionado, a partir da publicação deste ato. Art. 3º - Determinar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças que proceda com as anotações funcionais pertinentes e o cancelamento do vínculo funcional. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 220 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço N°07/2025 - Comunicação, publicidade e propaganda | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°07/2025 - Comunicação, publicidade e propaganda Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA AVISO Nº 07/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, em observância aos princípios basilares, consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021, bem como com fundamento no art. 268 do Decreto Estadual nº 11.363/2023 RESOLVE: Art 1° - Tornar pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art 75, inciso II, da Lei Federal n 1413.3/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para serviços de comunicação, publicidade e propaganda, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art 2º - Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA, com prazo de, no máximo, 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços. Sena Madureira – Acre, 28 de janeiro de 2025. Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretária de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 29 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- AVISO DE LICITAÇÃO - CHP N° 003/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE LICITAÇÃO - CHP N° 003/2026 Fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado à composição do cardápio da merenda escolar Licitações Aviso de Licitação Em andamento Data de Abertura 04/06/2026 Hora de Abertura 07:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO – 003/2026 O Município de Sena Madureira–AC, torna público aos interessados que realizará a abertura do CREDENCIAMENTO – 003/2026. O presente instrumento tem por objeto CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO de agricultores familiares e produtores rurais para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural,destinado à composição do cardápio da merenda escolar das unidades da rede pública municipal e rural do Município de Sena Madureira, no exercício letivo de 2026; atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo programa nacional de alimentação escolar (PNAE), O presente certame será regido pelo procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com fundamento no art. 74, IV, c/c art. 78, I, c/c art. 79, I, da Lei no 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Federal no 11.878/2024, art. 3o, I, c/c art. 14 da Lei no 11.947/2009 e da Resolução FNDE no 06/2020 complementada pela lei no 15.226/2025 de acordo com característica e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Retirada do Edital: a partir do dia 07/05/2026, no edifício sede da Comissão do Credenciamento das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: pregaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Período de Credenciamento: A partir do dia 04/06/2026 até 31/12/2026. Sena Madureira-AC, 06 de maio de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto n° 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 6 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2018 - 3º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2018 - 3º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º bimestre de 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de julho de 2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital PNAB N°001/2024 - Mestres e Mestras da Cultura Popular | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital PNAB N°001/2024 - Mestres e Mestras da Cultura Popular Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER EDITAL Nº001/2024 EDITAL DE PREMIAÇÃO DE MESTRES E MESTRAS DA CULTURA POPULAR DE SENA MADUREIRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, considerando as normas e principios alicerçados na Constituição Federal de 1988 e em cumprimento Lei nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Plano Nacional Aldir Blanc – PNAB, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, quedispõe sobre o apoio financeiro da União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios direcionadas ao setor cultural torna público o presente Edital de Premiação de Mestres e Mestras da Cultura Popular Sena Madureira, estimulando o apoio a cultura e a construção e compartilhamento de conhecimentos, técnicas e modos de fazer, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento artístico-cultural do Município de Sena Madureira, visando garantir ações direcionadas a atender a, objetivando assim, a premiação de mestres e mestras da cultura popular do Município de Sena Madureira em conformidade com o PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – PAAR nº 30882120230005-017623 e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos DAS INSCRIÇÕES: Data: 14 até 30 de Outubro de 2024 (de segunda-feira à sexta-feira) Horário : 7:30 horas às 12:00 horas, e das 14:00 horas as 17:00 horas que poderão ser enviadas através do e-mail: semctels@gmail.com Local: Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Brasil, bairro: Jorge Alves Jr, Sena Madureira- Acre, Cep 69.940-000 ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO PARA USO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS ANEXO III - CARTA DE ANUÊNCIA ANEXO II - CURRÍCULO CULTURAL ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA PUBLICAÇÕES Resultado Final dos Projetos Comtemplados e Classificação Publicado em 02/12/2024- - DOEAC N°13.915 - pág 111 RESULTADO PROVISÓRIO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS E CLASSIFIFICADOS Publicado em 21/11/2024 - DOEAC N°13.906 - Pàg.136 RESULTADO PROVISÓRIO DAS INCRIÇÕES Publicado em 12/11/2024 - DOEAC N°13.902 - Pàg.722 Edital N°001/2024 - Mestres e Mestras da Cultura Popular Publicado em 15/10/2024 - DOEAC N°13.883 - Pàg.190-193 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13883 190 15 de outubro de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°081/2025 - NOMEAR Getúlio Régio de Oliveira Filho | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°081/2025 - NOMEAR Getúlio Régio de Oliveira Filho Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 81 DE 25 de Março de 2025 RESOLVE: Art. 1º NOMEAR para o cargo de Secretário Municipal de Planejamento, o senhor Getúlio Régio de Oliveira Filho. Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, a contar de 27 de março de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 26 de março de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13990 27 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°008/2023 Material de Consumo e Equipamentos odontológicos e enfermagem | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°008/2023 Material de Consumo e Equipamentos odontológicos e enfermagem Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°14106/2022 ATA N°035/2023 ATA N°035/2023 - DOEAC N°13.511 CONTRATADO: LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP. E EXP. LTDA CNPJ 03.033.345/0001-30 VALOR R$ 230.800,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2024 ATA N°034/2023 ATA N°034/2023 - DOEAC N°13.511 CONTRATADO: J.V. NOGUEIRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ 27.896.988/0001-75 VALOR R$ 378.632,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023 ATA N°033/2023 ATA N°033/2023 - DOEAC N°13.511 CONTRATADO: ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA CNPJ 40.005.297/0001-00 VALOR R$ 299.841,50 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2024 ATA N°032/2023 ATA N°032/2023 - DOEAC N°13.511 CONTRATADO: BRAGA & BRAGA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 63.607.790/0001-98 VALOR R$ 433.680,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº025 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2024 ATA N°031/2023 ATA N°031/2023 - DOEAC N°13.511 CONTRATADO: ODONTO PLUS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ 01.070.964/0001-79 VALOR R$ 313.770,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2024 ATA N°030/2023 ATA N°030/2023 - DOEAC N°13.511 CONTRATADO: CONSTRU-MED COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI - ME CNPJ 10.940.181/0001-90 VALOR R$ 219.191,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2024 ATA N°029/2023 ATA N°029/2023 - DOEAC N°13.511 CONTRATADO: V.M.S. SOUZA IMP. E EXP LTDA CNPJ 38.461.219/0001-60 VALOR R$ 644.969,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2024 ATA N°028/2023 ATA N°028/2023 - DOEAC N°13.511 CONTRATADO: BEM ESTAR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA CNPJ 19.003.794/0001-75 VALOR R$ 378.557,50 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023 ********************************** ERRATA DA PUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO ********************************* EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°008/2023 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo menor preço por item, cujo OBJETO: Visa o Registro de Preços, para eventual e futura contratação de empresa especializada para fornecimento de material de consumo e equipamentos odontológicos e de enfermagem, destinados a atender as demandas desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 28/02/2023 à 09/03/2023, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13482 28 de fevereiro de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 089/2019 - Regulamentado o serviço de Táxi | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 089/2019 - Regulamentado o serviço de Táxi Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 089/2019 O Prefeito Municipal de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei Orgânica desta municipalidade, bem como de acordo com o previsto na Lei Municipal nº633/2018. CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 633/2018, que estabelece as normas para a emissão das concessões municipais dos serviços de TÁXI em Sena Madureira, compreendidos aqueles previstos no Artigo 3º, incisos I a IV, assim como o previsto na legislação federal; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização dos serviços prestados à população; CONSIDERANDO o teor do Termo de Ajustamento de Conduta lavrado pelo Ministério Público Estadual, Autos: 09.2017.00000348-5; CONSIDERANDO a necessidade de recadastramento, emissão das autorizações e renumeração das concessões já expedidas, sejam elas de TÁXIS CONVENCIONAL ou TÁXI LOTAÇÃO; CONSIDERANDO a necessidade de redução das concessões expedidas acima dos limites e critérios previstos no Artigo 6º da Lei Municipal nº 633/2018; CONSIDERANDO a necessidade de informar a AGEAC sobre as concessões para TÁXI LOTAÇÃO, seus permissionários e condutores auxiliares; D E C R E T A: TÍTULO I DO SERVIÇO DE TÁXI CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º - Fica regulamentado o serviço de Táxi no município de Sena Madureira. §1º - O serviço de Táxi no município de Sena Madureira será explorado através de permissão via decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo Municipal, observando os princípios da legalidade, moralidade, conveniência e oportunidade, desde que cumpridos os requisitos fixados na Lei Municipal nº633/2018. §2º - Cabe ao Chefe do Poder Executivo, através de decreto, fixar anualmente o valor da tarifa a ser cobrada pela prestação de serviço de táxi conforme previsto no Capítulo VI da Lei nº 633/2018, sendo vedada a combinação entre permissionário e passageiro que implique no aumento da mesma. CAPÍTULO II DOS PERMISSINÁRIOS e CONDUTORES AUXILIARES Art. 2º - O permissionário do serviço de táxi só poderá ter incluído no seu cadastro econômico um único veículo e um único condutor auxiliar, destinado ao transporte de passageiros na categoria aluguel. Art. 3º - O pedido inicial de permissão para prestação do serviço de táxi deve ser instruído com os documentos descritos no §1º do Artigo 8º da Lei nº 633/2018. Art. 4º - Caberá ao Departamento de Transportes Públicos, após recebimento dos documentos exigidos, renumerar todas as concessões, podendo seguir a ordem de antiguidade para emissão de nova ordem numérica que deverá constar no Cartão de Identificação. Parágrafo único – As concessões deverão respeitar os critérios e quantitativos previstos no §§2º e 3º do Artigo 6º da Lei nº 633/2018, revogando e cancelando as concessões excedentes e que não estejam em efetiva atividade. CAPÍTULO III DO PAGAMENTO DAS TAXAS E TRIBUTOS Art. 5º - As taxas de uso do veículo – Alvará de Outorga de Permissão - poderá ser instituída pelo Município mediante inclusão no Código Tributário Municipal. Art. 6º - A taxa de Alvará de Outorga de Permissão por veículo poderá ser parcelada, dentro do exercício em que foi concedida a permissão. Parágrafo Único – O pagamento da taxa acima descrita não isenta o permissionário do pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN. CAPÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES Art. 7º - A prestação do serviço de táxi está sujeito à legislação municipal no que concerne a organização urbanística, conduta e tributária do município. CAPÍTULO V DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO Art. 8º - O cartão de identificação deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: I – Nome completo do permissionário e do motorista auxiliar, se houver, vinculado ao seu cadastro econômico; II – Número da inscrição municipal do permissionário e do motorista auxiliar, se houver; III – Ano, modelo, cor, placa do veículo; IV – Descrição da localização da vaga destinada para exploração pelo permissionário; V – Início de atividade do permissionário; VI – Data de emissão do cartão; VII – Assinatura do titular do Departamento de Transportes Públicos; Parágrafo Único – A emissão do cartão fica condicionada a apresentação de toda a documentação para cadastramento e pagamento dos tributos e taxas referente ao exercício correspondente. CAPÍTULO VI DAS VISTORIAS OBRIGATÓRIAS Art. 9º – Os táxis só estarão habilitados para o serviço, após a vistoria realizada pelo DTP e com apoio do DETRAN/ACRE. Art. 10º – No ato da vistoria será verificado se o veículo satisfaz as condições exigidas na legislação federal e municipal, principalmente quanto à segurança, estabilidade, conforto e aparência. Art. 11º – No Cartão de Identificação constará a data da aprovação do veículo em vistoria e seu prazo de validade. CAPÍTULO VII DA FISCALIZAÇÃO Art. 12º – Cabe ao Departamento de Transportes Públicos, com auxílio do DETRAN/ACRE e Polícia Militar procederem à fiscalização e total cumprimento de todas as disposições constantes neste regulamento. Parágrafo Único – Na ausência do órgão fiscalizador citado acima, cabe à fiscalização de acordo com o Código de Postura, conforme suas respectivas competências. Art. 13º – Será devidamente arquivado no Departamento de Transportes Públicos, bem como na Agencia Reguladora do Estado - AGEAC, ficha técnica cadastral de todos os permissionários de táxi-lotação e de seus respectivos condutores auxiliares. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14º – O taxista que se encontrar inadimplente com o pagamento dos impostos e taxas referente à permissão, terá o prazo de 30 dias (trinta) dias a contara da notificação pelo Departamento de Transportes Públicos, para proceder a quitação, sob pena de cassação da autonomia. Art. 15º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 18 de Novembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12682 104 19 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°818/2024 - Cidadão Senamadureirense - Edson de Souza Espirito | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°818/2024 - Cidadão Senamadureirense - Edson de Souza Espirito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°818/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Edson de Souza Espirito”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Edson de Souza Espirito. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 171 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°772/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Luid Mota Mendes | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°772/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Luid Mota Mendes Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 772/2023 DE 29 DE JUNHO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Luid Mota Mendes”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Luid Mota Mendes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 29 de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13568 135 7 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução n° 001/2023 - Plano de Ação Anual da Política Naciona | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n° 001/2023 - Plano de Ação Anual da Política Naciona Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 001 de 09 de janeiro de 2023. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seu Art. 19° - O Presidente do CMS terá direito a voto de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar em casos de extrema urgência ad referendum do colegiado pleno, submetendo o seu ato à ratificação deste na reunião ordinária subsequente. Considerando que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde, não iniciou os trabalhos das Reuniões Ordinarias e Extraordinarias. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar Ad referendum O Plano de Ação Anual da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com Lei – PNAISARI 2023 e o Monitoramento do ano de 2022 do Município de Sena Madureira – Acre. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Déc. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 001 de 09 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13460 25 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS Nº 002/2019 (Cuidador, Motorista e Merendeira) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº 002/2019 (Cuidador, Motorista e Merendeira) Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 002/2019 PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER A DEMANDA EMERGENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Valor da Inscrição: Gratuita Período de Inscrição: 20, 21 e 22 de fevereiro de 2019 Horário de Atendimento: 8:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00 Local: Secretaria Municipal de Educação, Rua Major João Câncio, nº 186, Centro. Pré-requisito: Nível fundamental, médio ou superior. Resultado Final: 11/03/2019 (segunda) PUBLICAÇÕES Edital do Processo Seletivo nº 002/2019 ERRATA I Retificação do Edital do Processo Seletivo nº 002/2019 * *Publicado oficialmente no DOEAC de 19/01/2019 (Terça-feira) ERRATA II Retificação do Edital do Processo Seletivo nº 002/2019 RESULTADOS Lista dos Aprovados (Cuidador Pessoal - AEE, Merendeira e Motorista) Lista dos Aprovados CONVOCAÇÕES Convocação dos Classificados Convocação dos Classificados Observação: 1. Os documentos acima estão em formato PDF ou Word. Caso não tenha acesso ao leitor de PDF baixe aqui . No caso do word, pode ser aberto com o wordpad que já vêm instalado com o windows ou qualquer outro aplicativo de editor de texto opensource "livre". 2. Tudo relacionado sobre o processo seletivo nº 002/2019 da Educação, estará disponível nesta página, facilitando assim a comunicação com os candidatos e a imprensa. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12494 18 de fevereiro de 2019 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°029/2022 - Nomear os membros da Diretoria do CMDCA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°029/2022 - Nomear os membros da Diretoria do CMDCA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 029/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 519/2016 de 31 de março de 2016, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras Providências. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de Sena Madureira, para exercício de 2022 – 2023. Presidente: Francisca Zacarias Nunes de Matos Vice-Presidente: Gilvana Dias Dantas da Rocha Primeira Secretária: Maria Antônia Ferreira da Rocha Segundo Secretário: Luana Flores Maia Primeiro Tesoureiro: Sheilene Araújo de Souza Segundo Tesoureiro: João Raimundo Verçosa Pinheiro Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 16 de março de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13245 94 17 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato Nº048/2026 - D A V BATISTA LTDA - DL Nº001/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº048/2026 - D A V BATISTA LTDA - DL Nº001/2026 Contratação de empresa para fornecimento de camisetas personalizadas. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 048/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO Nº 1694/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... e do outro lado a empresa D A V BATISTA LTDA... pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021... ITEM DESCRIÇÃO UNID. MED. QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Camisetas personalizadas em malha PV 70% poliéster e 30% algodão... UND 290 R$ 35,00 R$ 10.150,00 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato decorrente da presente contratação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026. Sena Madureira – AC, 30 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 316 3 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°098/2023 - Exonerar DAVY MOREIRA DA COSTA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°098/2023 - Exonerar DAVY MOREIRA DA COSTA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°098/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor DAVY MOREIRA DA COSTA, CPF: 434.031.072-72, do Cargo de Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rural Laurita Alves, devidamente classificada no Nível “A”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° abril de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13520 27 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Impugnação de Débitos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Impugnação de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário Pessoa Física ou Jurídica desejar contestar qualquer aspecto do débito existente em seu nome junto ao município. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 30 dias corridos. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto ao caso em questão; O usuário será notificado por telefone quanto ao resultado e necessidade de comparecimento à Divisão; Sendo deferido, será efetivado o respectivo pedido, sendo o processo finalizado e arquivado; Não sendo deferido, ele será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso será efetivado o respectivo pedido, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será efetivado o respectivo pedido, e o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível o processo também será finalizado e arquivado, sem acolhimento do pedido. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°179/2025 Tornar sem efeito a PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CT N°109/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°179/2025 Tornar sem efeito a PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CT N°109/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB N°179/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, RESOLVE: Art. 1o – Tornar sem efeito a PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO N.o 109/2025 – EMPRESA MD IMP. E EXP. EIRELI e PORTARIA N.o 174/2025, publicado no DOE/AC de 24 de outubro de 2025, Edição n.o 14.135/2025, pág. 117 e 119. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Sena Madureira/AC, 28 de outubro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14138 132 29 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

