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- Notificação de Cancelamento da CND - CONSTRUTORA NOVO TEMPO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação de Cancelamento da CND - CONSTRUTORA NOVO TEMPO Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CND NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, inscrita no CNPJ sob o n.o 04.513.362/0001-37, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. GERLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG no 205753 SSP/AC, inscrito no CPF 359.545.902-49, estabelecido na Avenida Avelino Chaves, no 948 Bairro Centro, município de Sena Madureira. NOTIFICADA : CONSTRUTORA NOVO TEMPO, inscrita no CNPJ sob o n°15.017.690/0001-69, estabelecida na Travessa Santo Amaro, n°. 31, Bairro Ana Vieira – cidade de Sena Madureira – AC, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. JOSÉ OTAILSON MARQUES DA SILVA, brasileiro, RG no453.016 SSP/AC e portador do CPF no 947.230.102-97. Notificamos o contribuinte acima qualificado quanto ao CANCELAMENTO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE No 2412, emitida pela Divisão de Arrecadação, em 03/06/2025, tendo em vista os arts. 389 e 390 do Código Tributário Municipal– Lei complementar Municipal no 253/2008, na qual as pessoas físicas ou jurídicas que estiverem em débito para com a Fazenda Pública Municipal, ficam impedidas de receber quaisquer quantias ou créditos que tiverem com a Prefeitura ou seus órgãos da administração direta, indireta ou funcional, de participar de concorrências, convites, ou tomadas de preços, celebrar contratos ou termos de qualquer espécie. Sena Madureira, 22 de julho de 2025 GERLEN DINIZ ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14070 23 de julho de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°097/2023 - Exonerar QUITÉRIA DA SILVA OLIVEIRA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°097/2023 - Exonerar QUITÉRIA DA SILVA OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 097/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora QUITÉRIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF: 663.215.652-53, do Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Euclides Feitosa Cavalcante, devidamente classificada no Nível “C”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de abril de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13520 27 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº023/2022 - AQUISIÇÃO DE 60 (SESSENTA) KITS BEBÊ | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº023/2022 - AQUISIÇÃO DE 60 (SESSENTA) KITS BEBÊ Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RATIFICAÇÃO CONTRATO N° 110/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 110/2022 CONTRATADO: M N ALMEIDA ARAÚJO - ME CNPJ: 04.337.851/0001-85 VALOR: R$ 48.720,00 VIGÊNCIA: 03 (três) meses ASSINATURA: 19 de maio de 2022 ***** AVISO DE DISPENSA Nº 023/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS O Município de Sena Madureira, estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interesses que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE 60 (SESSENTA) KITS BEBÊ, pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços: 12/05/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940- 000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 10 de maio de 2022. ALTEMIR LIRA DE ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 674/2019 - Altera a codificação de órgãos e unidades orçamentárias | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 674/2019 - Altera a codificação de órgãos e unidades orçamentárias Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 674/2019 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 “Altera a codificação de órgãos e unidades orçamentárias da Lei 642/2018 que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei altera a Lei 642/2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Sena Madureira para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I – Fica alterada a codificação referente a identificação de órgãos e unidades nos anexos da referida lei, a saber: Anexo 02 – NATUREZA DA DESPESA POR ÓRGÃO, bem como, NATUREZA DA DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADE; Anexo 06 – PROGRAMA DE TRABALHO; Anexo 07 - PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNCÕES E PROGRAMAS POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERACÕES ESPECIAIS; Anexo 08 - DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS; Anexo 09 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR ORGÃO E FUNÇÕES DE GOVERNO; FICHAS DA DESPESA – QDD; CONSOLIDAÇÃO GERAL DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE II – Passa a vigorar a seguinte classificação: CLASSIFICAÇÃO POR ÓRGÃO DESCRIÇAO ATUAL ALTERAR CAMARA MUNICIPAL 0101 0113 GABINETE DO PREFEITO 0201 0201 GABINETE DO VICE-PREFEITO 0202 0216 PROCURADORIA MUNICIPAL 0203 0217 SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO 0204 0211 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 0205 0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0206 0204 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0207 0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 0208 0208 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 0209 0209 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0210 0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 0211 0207 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIOS URBANOS 0212 0214 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 0213 0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 0214 0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0215 0215 CLASSIFICAÇÃO POR ÓRGÃO E UNIDADE ATUAL ALTERAR DESCRIÇAO 010101 011301 GABINETE DA PRESIDENCIA DA CAMARA 020101 020101 GABINETE DO PREFEITO 020102 020102 APOIO AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 020103 020103 DEFESA CIVIL MUNICIPAL 020201 021601 GABINETE DO VICE PREFEITO 020301 021701 GABINETE DA PROCURADORIA MUNICIPAL 020401 021101 GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 020402 021102 APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 020501 020201 GABINETE DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 020601 020401 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO 020602 020402 APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO 020603 020403 INATIVOS E PENSIONISTAS 020604 020302 CONVENIO POLICIA MILITAR 020701 020301 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 020702 020303 CONTROLE DA DIVIDA 020799 020304 RESERVA DE CONTIGENCIA 020801 020801 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 020802 020802 APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 020901 020901 GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 020902 020902 APOIO AS ATIVIDADADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 020910 020910 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 021001 020501 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 021002 020502 APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 021003 020503 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 021010 020510 FUNDO DE MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 021101 020701 GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 021102 020702 APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 021103 020703 EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO DE SENA MADUREIRA - URBSENA 021201 021401 GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 021202 021402 APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 021203 021403 ILUMINAÇÃO PUBLICA 021301 020601 GABINETE DA SECRETARIA DE CIDADANIA E ASSITENCIA SOCIAL 021302 020602 APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CIDADANIA E ASSITENCIA SOCIAL 021310 020610 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 021401 021001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 021402 021002 APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 021410 021010 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 021501 021501 GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE 021502 021502 APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DE SAUDE 021510 021510 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Art. 2º – Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 12 de Dezembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12702 16 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 007/2019 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 007/2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 007/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º -Nomear a Senhora LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA , CPF: 880.255.862-00, ao Cargo em Comissão G7, de Subprocuradora, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Fevereiro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12502 27 de fevereiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº021/2022 - SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº021/2022 - SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 106/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 106/2022 CONTRATADO: J. ASSIS DINIZ – ME CNPJ: 29.422.216/0001-27 VALOR: R$ 52.250,00 VIGÊNCIA: 03 (três) meses. ASSINATURA: 16 de maio de 2022. ***** AVISO DE DISPENSA Nº 021/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS O Município de Sena Madureira, estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 75, inciso II – da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interesses que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO , em escolas urbanas e rurais da rede municipal de ensino, pela Secretaria Municipal de Educação, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços: 06/05/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 04 de maio de 2022. ALTEMIR LIRA DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°073/2022 - Nomear a Senhora EDINELDA CAJAZEIRA TELES | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°073/2022 - Nomear a Senhora EDINELDA CAJAZEIRA TELES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 073/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora EDINELDA CAJAZEIRA TELES, CPF: 216.650.282-20, ao Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Infantil Chapeuzinho Vermelho, devidamente classificada no Nível “A” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de julho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13332 22 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°63/2025 -Nomeados para compor o NMSP | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°63/2025 -Nomeados para compor o NMSP Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB PREFNº 63/2025 Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) de Sena Madureira-AC. I – Secretário Municipal de Saúde Nome: Nelson Rodrigues Sales II – Representante Técnico da Coordenação da Atenção Primária à Saúde Nome: Greicykele Almeida da Costa III – Representante Técnico da Vigilância em Saúde Nome: Serginey Silva de Amorim IV – Representante das equipes de enfermagem Nome: Edson Lucas de Almeida Moreira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14012 164 30 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº 80/2026 - Designação de Gestores e Fiscais do Contrato nº 021/2026 - D. F. S. Importação e Exportação Ltda | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 80/2026 - Designação de Gestores e Fiscais do Contrato nº 021/2026 - D. F. S. Importação e Exportação Ltda Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do contrato nº 021/2026, celebrado com a empresa D. F. S. Importação e Exportação Ltda, para fornecimento de insumos médico-hospitalares e odontológicos. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 80/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 021/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 20.447.230/0001-00, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para fornecimento de insumos médico-hospitalares e odontológicos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: MANOEL GERÔNIMO FILHO II – Gestor Suplente: GEOVANE DE FARIAS SCHÚ III - Fiscal Titular: JOSÉ SOELSON TORQUATO DE PAULO IV- Fiscal Suplente: GABRIEL DOS SANTOS PINHEIRO Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 25 de março de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 234 26 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°28/2026 - Designação Coordenador de UBS - Michel Vilas Boas da Costa | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°28/2026 - Designação Coordenador de UBS - Michel Vilas Boas da Costa Designa Michel Vilas Boas da Costa para exercer a função de Coordenador de Unidade Básica de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 28/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar MICHEL VILAS BOAS DA COSTA, CPF nº618.***.***-** , para exercer a função de Coordenador(a) de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Convalidam-se os atos desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da unidade, incluindo a organização dos serviços, coordenação das equipes, controle de frequência dos profissionais, responsabilidade pela guarda e utilização de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como o monitoramento, registro e validação dos indicadores de saúde e produção da unidade. Art. 4º Subordinação à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 6º Revogam-se disposições em contrário. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 254 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Edital Nº01/2026 - Concurso Público - Secretaria de Saúde | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Edital Nº01/2026 - Concurso Público - Secretaria de Saúde Convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal para a Secretaria Municipal de Saúde para exames e posse. Concursos Concurso Público Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA LOTAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EDITAL Nº 01 PMSM, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito Municipal de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal para a realização de exames, entregas de documentos e cerimônia de posse, conforme as diretrizes abaixo. 1 DA CONVOCAÇÃO 1.1Convocação, na seguinte ordem: cargo, vaga, classificação final, número de inscrição, nome do candidato e nota: CIRURGIÃO DENTISTA / ENFERMEIRO(A) INSCRICAO NOME CARGO TOTAL CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PCD STATUS 2218886 SABRINA LEITE DA SILVA CÓD 02100 - CIRURGIÃO(A) DENTISTA 115,25 1º Aprovado 2216012 LUCAS DA SILVA CARNEIRO CÓD 02100 - CIRURGIÃO(A) DENTISTA 113,50 2º Aprovado 2217481 FRANCISCO EDSON MONTES FILHO CÓD 02100 - CIRURGIÃO(A) DENTISTA 113,00 3º Aprovado 2220437 SARA LEITE DE FREITAS CÓD 02100 - CIRURGIÃO(A) DENTISTA 109,50 4º Aprovado 2213926 ANA CRISTINA SOUSA AZEVEDO CÓD 02100 - CIRURGIÃO(A) DENTISTA 85,50 25º 1 Aprovado PCD 2217259 KLAYANE SOARES DA SILVA CÓD 02101 - ENFERMEIRO(A) 112,75 1º Aprovado AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE INSCRICAO NOME CARGO TOTAL CLASSIFICAÇÃO LOTAÇÃO STATUS 2217690 THOMAS AUGUSTO DÁVILA MENDONÇA CÓD 02300 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 121,50 1º FLORENTINO Aprovado 2214551 DANIELA OLIVEIRA DE ARAUJO CÓD 02300 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 119,25 1º FLORILIO Aprovado 2221481 KATRYEL MORAIS DOS SANTOS CÓD 02300 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 117,75 2º FLORILIO Aprovado 2203652 BRUNA FERREIRA PINHEIRO CÓD 02300 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 121,50 1º MANOEL FERNANDES Aprovado MÉDICO CLÍNICO GERAL / MÉDICO VETERINÁRIO INSCRICAO NOME CARGO TOTAL CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PCD STATUS 2220116 RENATO LUCIO LIMA BARRETO CÓD 02102 - MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL 119,50 1º Aprovado 2205250 FABIO DE SOUZA MOREIRA CÓD 02102 - MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL 117,00 2º Aprovado 2220409 JOÃO VICTOR RODRIGUES DA COSTA CÓD 02102 - MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL 115,00 3º Aprovado 2218839 XAILA SANT ANNA AMARAL CÓD 02103 - MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) 103,75 1º Aprovado 2 DOS EXAMES MÉDICOS 2.1 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados, emitidos em até 90 dias anteriores à sua apresentação. 2.1.1 Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax com laudos; 2.1.2 Avaliação oftalmológica com exame de Acuidade Visual (informando qualquer deficiência em algum dos olhos); 2.1.3 Avaliação infectológica; 2.1.4 Avaliação psiquiátrica; 2.1.5. Avaliação ortopédica, com Raio X total de coluna; 2.1.6 Hemograma completo; 2. 1.7 Grupo Sanguíneo (ABO/RH); e 2.1.8 Glicemia em jejum. 2.2 Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá se dirigir à Junta Médica Oficial do Município, nos dias 20 e 21 de julho de 2026, das 8h às 11h, na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Antônio Nicácio Teixeira, nº 821, CEP: 69.940-000, Sena Madureira – AC. 2.2.1 O candidato deverá comparecer para inspeção médica, munido de documento de identificação original de acordo com o subitem 2.3 deste Edital. 2.2.2 Por ocasião da inspeção médica oficial, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico. 2.2.3 Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental do candidato. 2.2.4 Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico ou não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental. 2.2.5 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital. 2.2.6 O candidato convocado deverá comparecer, ao local referido no subitem 2.2, munido de todos os laudos exigidos, que deverão estar acondicionados em envelopes com o nome do candidato, cargo e vaga. 2.3 Serão considerados documentos de identificação, para fins de inspeção médica: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e outros); Passaporte brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3 DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 Para a entrega de documentos, o candidato convocado deverá comparecer até o dia 24 de julho de 2026, das 08h às 14h, na Chefia de Recursos Humanos da Prefeitura no seguinte endereço: Avenida Avelino Chaves, 722 Bairro centro – CEP 69.940-000 Sena Madureira. 3.2 O candidato deverá apresentar a documentação a seguir especificada: a) 01 (uma) foto 3x4 recente; b) Documento de Identidade (original e uma cópia); c) CPF (original e uma cópia); d) Título Eleitoral (original e uma cópia); e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original e uma cópia); f) Certificado de Reservista (original e uma cópia), para homens; g) PIS ou PASEP (original e uma cópia), no caso de já ter sido empregado ou Carteira de Trabalho (original e uma cópia: página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); h) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal; i) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior, conforme requerido para o cargo (original e uma cópia); j) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia); k) CPF do cônjuge, caso seja casado (original e uma cópia); l) Certidão de Nascimento dos filhos (original e uma cópia); m) CPF dos filhos dependentes, se houver (original e uma cópia); n) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone ou outros, original e uma cópia); o) Comprovante de tipagem sanguínea (original e uma cópia); p) Certidão Negativa da Justiça Estadual e Federal (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos; q) Declaração de Antecedentes; u) r) Declaração de Bens; s) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio; t) Comprovante de registro em conselho profissional de classe, conforme exigência do cargo; u) Comprovante do número da Conta Corrente da Caixa Econômica Federal; e v) Atestado de sanidade e capacidade física e mental, emitido pela Junta Médica Oficial do Município (original). 3.2.1 As declarações mencionadas no subitem 3.2 poderão ser encontradas no endereço eletrônico https://www.senamadureira.ac.gov.br/. 4 DA POSSE 4.1 3.1 O(a) candidato(a) que atender aos requisitos legais e editalícios tomará posse e entrará em exercício no dia 31 de julho de 2026, no seguinte endereço: LOCAL E HORÁRIO: Auditório anexo da Escola Messias Rodrigues - às 10h na Travessa Guilherme Diniz, Sem número - Bairro Pista. Sena Madureira – Acre. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 O candidato poderá obter informações referentes a este concurso público junto à Prefeitura Municipal de Sena Madureira, por meio do endereço eletrônico pref.senamadureira@gmail.com . Sena Madureira-AC, 30 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 312 3 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°776/2023 - Consórcio Intermunicipal de Coleta | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°776/2023 - Consórcio Intermunicipal de Coleta Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N°. 776/2023 DE 25 DE AGOSTO DE 2023 “Protocolo de intenções com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o município de Sena Madureira, através do Protocolo de Intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade. Art. 2° - O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, será uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. Art. 3° - Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através da presente passa a denomina-se contrato de consórcio. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei. § 1o - A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 25 de agosto de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13607 276 31 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº056/2020 - Carne Bovina | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº056/2020 - Carne Bovina Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°111/2020 CONTRATADO: RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA - ME CNPJ Nº 28.067.412/0001-68 Valor Global: R$ 34.000,00 Data da Assinatura: 09 de dezembro de 2020 Vigência: 31 de dezembro de 2020 ERRATA DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 056/2020 Retifica-se a Dotação Orçamentária do Termo de Ratificação da Dispensa de Licitação 056/2020 e do Extrato do Contrato 111/2020 publicado no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) no dia 16 de dezembro de 2020, Edição nº 12.943. Onde se lê: Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Saúde; Proj/ativ: 2.040 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; Unidade Orçamentária: 01; Código reduzido:05; Fonte: 001. Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social; Proj/Ativ: 1.160; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; Unidade Orçamentária: 01; Código reduzido: 406; Fonte: 0017. Órgão: 07 – Secretaria Municipal de obras e Urbanismo; Proj/Ativ: 2.023 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Unidade Orçamentária: 01; Código reduzido: 225; Fonte: 001. Lê se: Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Saúde; Proj/ativ: 2.040 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; Unidade Orçamentária: 01; Código reduzido: 05; Fonte: 001. Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social; Proj/Ativ: 1.160; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; Unidade Orçamentária: 01; Código reduzido: 406; Fonte: 0017. Órgão: 07 – Secretaria Municipal de obras e Urbanismo; Proj/Ativ: 2.023 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; Unidade Orçamentária: 01; Fonte: 001. Sena Madureira – Acre, 17 de dezembro de 2020. Comissão Permanente de Licitação ****** EXTRATO DO CONTRATO N°111/2020 DISPENSA Nº 056/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 PESSOA JURÍDICA: RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA - ME CNPJ Nº 28.067.412/0001-68 Constitui objeto da presente Dispensa de Licitação a aquisição de carne bovina, visando atender as demandas das Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Cidadania e Assistência Social. Conforme MEMO/ SEMSA/Nº1229/2020; MEMO/SEMCIAS/Nº215 /2020 e MEMO/SMO/Nº1660/2020. Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Saúde; Proj/ativ: 2.040 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; Unidade Orçamentária: 01; Código reduzido: 05; Fonte: 001. Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social; Proj/Ativ: 1.160; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; Unidade Orçamentária: 01; Código reduzido: 406; Fonte: 0017. Órgão: 07 – Secretaria Municipal de obras e Urbanismo; Proj/Ativ: 2.023 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Unidade Orçamentária: 01; Código reduzido: 225; Fonte: 001. Valor Global: R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Data da Assinatura : 09 de dezembro de 2020. Vigência : até 31 de dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira CONTRATANTE Raimundo Ribeiro De Souza – ME CNPJ N°28.067.412/0001-68 CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12943 16 de dezembro de 2020 Sec. Saúde;Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Parecer CMS Nº01/2026 - Dar conhecimento e ciência ao Pleno do CMS sobre o 1º Quadrimestre – RDQ – 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer CMS Nº01/2026 - Dar conhecimento e ciência ao Pleno do CMS sobre o 1º Quadrimestre – RDQ – 2026 Dá conhecimento e ciência ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde sobre o Relatório do 1º Quadrimestre – RDQ – 2026. Legislação Parecer Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARECER Nº 01 de 30 de julho de 2026. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Sétima Reunião Ordinária realizada no dia 30 de julho de 2026, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a Lei Complementar Nº 141/2012, que estabelece as diretrizes para o processo de Planejamento e Prestação de Contas dos Recursos Financeiros oriundo do Sistema Único de Saúde, em seu Capítulo IV (da Transparência, Visibilidade, Fiscalização, Avaliação e Controle), Seção II (da Prestação de Contas, Artigo 36; bem como os Recursos Financeiros da Prefeitura de Sena Madureira. Considerando o MEM/PMSM/SEMSA/CMS/Nº 009/2026, solicitando a apresentação e prestação de contas do Relatório do 1º Quadrimestre de 2026, bem como todas as ações e serviços oferecidos à população, apresentação do Relatório de Execução das Ações e Aplicações dos Recursos Financeiros recebidos e as despesas realizadas de acordo com as legislações vigentes. Considerando que, “Esta prestação de contas apresenta informações necessárias, que em diversos pontos não refletem a realidade vivenciada pelos usuários e profissionais da rede. Há divergências entre os resultados informados e a execução efetiva das ações”. Vale ressaltar que essas informações foram, questionamentos mencionados por membros do Conselho Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Emitir Parecer Nº 01/2026 dando conhecimento e ciência ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde sobre o Relatório do 1º Quadrimestre – RDQ – 2026. Art. 2º - Fica ciente sobre o atraso da prestação de contas do Relatório do 1º Quadrimestre – RDQ – 2026. Art. 3º - Este Parecer Nº 01/2026 entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. Nº180/2026 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 146 28 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº165/2026 - Revogação de Função Gratificada - Abias Dias de Araújo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº165/2026 - Revogação de Função Gratificada - Abias Dias de Araújo Revogar a Portaria/PMSM/GAB/PREF. 34/2026 que concedeu a Função Gratificada, referência 4, ao senhor Abias Dias de Araújo. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 165 DE 24 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Revogar a PORTARIA/PMSM/GAB/PREF. 34/2026, que concedeu a Função Gratificada, referência 4, ao senhor Abias Dias de Araújo, 653.156.262-53, bem como, lotado na Secretaria de Assistência Social. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 1º de julho de 2026.Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 24 de julho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14316 88 27 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº065 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº065 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Conceder Função Gratificada, referência 2, ao senhor Antônio Carlos de Queiroz Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 65 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 2, ao senhor Antônio Carlos de Queiroz, CPF – 233.118.862-91, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 361 24 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 005/2021 - Serviços mecânicos, elétrico e outros | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 005/2021 - Serviços mecânicos, elétrico e outros Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 Despacho de revogação de Processo Licitatório em razão da necessidade de readequação do Edital. O Sr. Prefeito do Município de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a necessidade de readequação do Edital, com vistas a aquisição satisfatória e para melhor atender ao interesse da administração. RESOLVE: REVOGAR em 27 de maio de 2021 todos os seus termos, por interesse da administração, o processo licitatório sob. N.º005/2021 e consequentemente a licitação por Pregão Presencial com o mesmo número, cujo objeto é a “Aquisição de serviços mecânicos e elétricos para a manutenção preventiva e corretiva de veículos com reposição de peças da frota desta municipalidade”. Atenciosamente, Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal ************************** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 005/2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, para registro de preço. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para a futura contratação dos serviços mecânicos, elétrico, retifica de motores e manutenção preventiva e corretiva de veículos com reposição de peças, destinado a atender a frota pertencente a esta municipalidade. Retirada do Edital: dia 03 a 12/05/2021 ABERTURA: 13/05/2021 às 09h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 29 de abril de 2021. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13033 163 30 de abril de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº005/2023 - Pneus automotivos - Transporte escolar | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº005/2023 - Pneus automotivos - Transporte escolar Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°029/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°029/2023 PROCESSO ADM. N°2739/2023 CONTRATADO: MARLON JONES PEREIRA - ME CNPJ 29.411.903/0001-47 Valor Global R$ 53.300,00 Data da Assinatura: 27/03/2023 Vigência: 30 (trinta) dias EDITAL DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 005/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de pneus automotivos que serão utilizados no transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Sena Madureira e atividades da SEME, no ano letivo de 2023, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido: MARLON JONES PEREIRA - ME CNPJ Nº: 29.411.903/0001-47 Valor Total: R$ 53.300,00 (cinquenta e três mil e trezentos reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 005/2023. ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – 02 - 10 PROJETO/ATIVIDADE: 2013 – 2015 – 2017 – 2047 – 2070 – 2073 – 2075 - 2076 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 500 – 501 – 540 Sena Madureira – Acre, 24 de março de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13510 12 de abril de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 020/2021 - Nomear a Comissão Permanente de Licitação – CPL | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 020/2021 - Nomear a Comissão Permanente de Licitação – CPL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 020/2021 “Nomear a Comissão Permanente Licitação – CPL, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre, os servidores : JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS, JOÃO PAULO CAVALCANTE D’AVILA NETO, MICHELLE DO SACRAMENTO RAMOS, EJANDRE JAMELLY DA SILVA E CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA, sendo os 03 (três) últimos para a suplência na Comissão, sendo Presidida pelo o primeiro e secretariado pelo segundo. Art. 2° - Os atos provenientes desse Decreto vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 19 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12967 26 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- AVISO DE SUSPENSÃO - CE N° 006/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE SUSPENSÃO - CE N° 006/2025 AVISO DE SUSPENSÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°006/2025 - COMPRAS GOV N.o 90006/2025 Licitações Aviso de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE SUSPENSÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.o 006/2025 - COMPRAS GOV N.o 90006/2025 Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada na Construção de Implantação de Parque Linear no município de Sena Madureira/Ac, com fornecimento de materiais e mão-de-obra capacitada, equipamentos e demais elementos, necessários a execução de serviço e na forma estabelecida em planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e/ou SBC. A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS torna público que fica suspenso o Processo Licitatório acima mencionado, previamente marcado para o dia 06/03/2026 às 09h15min (horário de Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União Seção 3, no Jornal YacoNews e nos sites, www.senamadureira.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br , UASG: 980145, em razão da existência do alerta licon. Sena Madureira-AC, 05 de março de 2026 Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto no 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 6 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

