Portaria nº 80/2026 - Designação de Gestores e Fiscais do Contrato nº 021/2026 - D. F. S. Importação e Exportação Ltda
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do contrato nº 021/2026, celebrado com a empresa D. F. S. Importação e Exportação Ltda, para fornecimento de insumos médico-hospitalares e odontológicos.
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 80/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 021/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 20.447.230/0001-00, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para fornecimento de insumos médico-hospitalares e odontológicos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: MANOEL GERÔNIMO FILHO II – Gestor Suplente: GEOVANE DE FARIAS SCHÚ III - Fiscal Titular: JOSÉ SOELSON TORQUATO DE PAULO IV- Fiscal Suplente: GABRIEL DOS SANTOS PINHEIRO
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 25 de março de 2026.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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27 de março de 2026
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