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- Decreto N° 090/2019 - Nomear os Senhores ao Cargo de Pregoeiro da CPL | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 090/2019 - Nomear os Senhores ao Cargo de Pregoeiro da CPL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 090/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os Senhores JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS e JOÃO PAULO CAVALCANTE DAVILA NETO, ao Cargo de Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 18 de Novembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12682 104 19 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato Nº057/2026 - Evaldo Viana da Silva - Inexigibilidade Nº002/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº057/2026 - Evaldo Viana da Silva - Inexigibilidade Nº002/2026 Contratação direta para locação sob medida de imóvel urbano destinado ao funcionamento de Centro Municipal de Educação Infantil Creche Sagrado Coração de Jesus. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 057/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 PROCESSO Nº 1983/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205***, residente e domiciliado neste município, denominada simplesmente LOCATÁRIO, e do outro lado o Sr. EVALDO VIANA DA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº 025.*** Expedido por: SSP/AC e do CPF nº 465.946.***-**, denominada simplesmente LOCADOR, pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para locação sob medida de imóvel urbano destinado ao funcionamento de Centro Municipal de Educação Infantil Creche Sagrado Coração de Jesus, pertencente à Rede Municipal de Ensino de Sena Madureira/AC. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, mediante justificativa da autoridade competente e demonstração da vantajosidade para a Administração, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à manutenção das condições que justificaram a contratação e à existência de disponibilidade orçamentária. DO VALOR O importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, totalizando R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para o período de 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento na classificação abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora: 09.020 | Programa de Trabalho: 10.301.0005.2.037 – Manutenção das Ações dos Serviços Públicos de Saúde - ASPS | Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 / 3.3.90.39.00.00 | Fonte de Recurso: 500 Sena Madureira – AC, 06 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira LOCATÁRIO EVALDO VIANA DA SILVA LOCADOR Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 108 13 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 064/2021 - Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 064/2021 - Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 064/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde: CONSIDERANDO a Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seus artigos 17 º e 47° - A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde será composta paritariamente por: I Presidente; II Vice-Presidente; III 1º Secretário e IV 2º Secretário. RESOLVE: Art. 1º - Renomear os Conselheiros abaixo relacionados para comporem a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira referente ao ano de 2021 a 2022. Presidente – Mustafa Bento Assem Vice Presidente – José Maclean Cavalcante de Sá 1º Secretário – Altemir Mota da Silva 2º Secretário – Elane dos Santos Pessoa Secretário Executivo: Charles Oliveira de Araújo Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 13 de maio de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13046 18 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°/2025 Shows Pirotécnicos/Fogos de Artifício | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 Shows Pirotécnicos/Fogos de Artifício Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA EXTRATO DO CONTRATO N°135/2025 PROCESSO ADM. N°8020/2025 ATA N°135/2025 - PE N°031/2025 - Prefeitura de Tarauacá CONTRATADO: EMERSON GONÇALVES DA SILVA– ME CNPJ 12.278.579/0001-38 ****************************************************************** TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n. o 8020/2025 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Sena Madureira, no qual solicita a adesão a Ata de Registro de Preço n.o 135/2025, na modalidade de Pregão Eletrônico – SRP n.o 90031/2025, Processo n° 3.642/2025 gerenciada pela Prefeitura Municipal de Tarauacá/AC. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. o 310/2025, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.o 880/2025 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para contratação de empresa especializada na realização de shows pirotécnicos, compreendendo o fornecimento, transporte, montagem, operação, acompanhamento técnico, desmontagem e retirada de fogos de artifício, com o objetivo de atender aos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR a Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4o, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa EMERSON GONÇALVES DA SILVA – ME – CNPJ no 12.278.579/0001-38, detentora da Ata de Registro de Preço no 135/2025, cujo valor corresponde a importância de R$ 846.210,00 (oitocentos e quarenta e seis mil, duzentos e dez reais), a partir da assinatura do contrato, pelo período de 12 meses. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 10.002 13.392.0005.1.016 – Realização de Feiras e Eventos 3.3.90.39.00.00 501 Sena Madureira/AC, 23 de dezembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 571 30 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 039/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - Enchente | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 039/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - Enchente Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 039/2021 DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA-AC, DIANTE DA ELEVAÇÃO DO VOLUME DAS AGUAS DO RIO IACO E COMPROMETIMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12987 23 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 007/2018 (AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE BOMBA ) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 007/2018 (AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE BOMBA ) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°057/2018 CONTRATADO: TICEL EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 07.917.471/0001-08 EDITAL E ANEXOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE BOMBA COM O SISTEMA PARA TRANSFERÊNCIA DE CAP COMPORTO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 033/2018 (EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 033/2018 (EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N.º 008/2019 CONTRATO N.º 138/2018 CONTRATADA : N. MAIA DE LIMA CNPJ: 28.323.633/0001-50 EDITAL E ANEXOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 008/2019 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 033/2018 CONTRATADA : N. MAIA DE LIMA CNPJ : 28.323.633/0001-50 OBJETO: EQUIPAMENTOS. DADOS DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. LOCAL : SENA MADUEIRA – AC. VALOR GLOBAL: R$ 487.359,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil trezentos e cinqüenta e nove reais). VIGÊNCIA: DE 14/02/2019 ATÉ 31/12/2019 PREFEITURA MUNICIPAL: SENA MADUREIRA – AC, 19 DE MARÇO DE 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12516 157 22 de março de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°002/2023 - Equipamentos de Construção - Convênio nº904309/2020 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°002/2023 - Equipamentos de Construção - Convênio nº904309/2020 Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°040/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº040/2023 Convênio nº904309/2020 ATA N°005/2022 - PE SRP N°006/2022 – MINISTÉRIO DA ECONOMIA CONTRATADO : XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA CNPJ N° 14.707.364/0001-10 VALOR R$ 629.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 26/10/2023 DATA DA ASSINATURA: 27/04/2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a possibilidade da CARONA em conformidade ao disposto no Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a CARONA Nº 002/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à Aquisição nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Contratação de pessoa jurídica para Aquisição de Equipamentos de Construção, em conformidade com o Convênio nº 904309/2020, para atender as necessidades da Prefeitura de Sena Madureira/Acre. Favorecido: XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA. Valor total: R$ 629.000,00 (seiscentos e vinte e nove mil reais). Fundamento Legal Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Justificativa anexa nos autos do processo de CARONA Nº 002/2023. Dotação orçamentária: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Projeto/atividade: 1009 – Aquisição de Maquinas e Equipamentos Elemento de Despesas: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 001 e 006 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira - Acre, 24 de abril de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13520 157 27 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N°008/2021 - Construção do Centro de Referência de Assistência Social | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°008/2021 - Construção do Centro de Referência de Assistência Social Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 2° TERMO ADITIVO REEQUILIBRIO DE VALOR 1° TERMO ADITIVO Prorrogação por mais 05 (cinco) meses, Apartir de 02 /07/2022 até 02/12/022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO N°009/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº009/2022 CONVÊNIO Nº 897621/2020 CONTRATADO: GOMES & SILVA CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 10.699.434/0001-85 VALOR: R$ 560.450,61 VIGÊNCIA: ATÉ 01/07/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) TOMADA DE PREÇO N° 008/2021 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, retifica e torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por empreitada global, OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de Construção do Centro de Referência de Assistência Social no município de Sena Madureira, no Município de Sena Madureira/AC, conforme termo de convenio nº 897621/2020. Retirada do Edital: do dia 11/10 à 25/10/2021, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 13h ou através do e-mail: licitacaosena@gmail.com , bem como nos endereços eletrônicos: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 26/10/2021 ás 9h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 07 de outubro de 2021. José Douglas Araújo de Farias Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 179 8 de outubro de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA N°007 De 31 De Janeiro de 2019. | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°007 De 31 De Janeiro de 2019. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 007/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Art. 1º - Exonerar a Senhora SHEILENE ARAÚJO DE SOUZA, CPF: 652.949.552-53, do Cargo em Comissão G6-b, de Gerente de Serviços Gerais, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Janeiro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12496 20 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Super Sacolão ,propriedade da Empresa Eliton José Furtado & Cia | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Super Sacolão ,propriedade da Empresa Eliton José Furtado & Cia Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Super Sacolão, de propriedade da empresa Eliton José Furtado & Cia LTDA, estabelecido na Av. Avelino Chaves, n°1000, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 03/2019, datado de 19.02.2019, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 23 de Outubro de 2019. Daniel Herculano da Silva Filho SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12672 5 de novembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 043/2022 - Funilaria, pintura e lanternagem | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 043/2022 - Funilaria, pintura e lanternagem Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 1º TERMO ADITIVO Prorogado po mais 12 MESES, até 31/12/2024 CONTRATO Nº173/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº173/2023 VALOR GLOBAL: R$ 611.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023 DATA DA ASSINAURA: 21 DE NOVEMBRO DE 2023 ATA N°068/2022 EXTRATO DA ATA N°068/2022 CONTRATADO: ACPP QUEIROZ LTDA, CNPJ: 41.828.084/0001-33 VALOR: R$611.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°043/2022 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo menor preço por lote, cujo OBJETO : Visa o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de funilaria, pintura e lanternagem, destinado a atender a frota pertencente a esta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 02/12/2022 à 14/12/2022, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA : 15/12/2022 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 02 de dezembro de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13422 2 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CHP N°001/2021 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2021 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°067/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº067/2021 CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS CORAÇÃO DO MENINO JESUS CNPJ: 13.830.078/0001-85 VALOR GLOBAL: R$ 111.500,00 VIGÊNCIA: até 31.12.2021 DATA : 28 de julho de 2021 CONTRATO N°068/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº068/2021 CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DO POLO AGRO-FLORESTAL ELIAS MOREIRA CNPJ: 03.988.395/0001-70 VALOR GLOBAL: R$ 119.500,00 VIGÊNCIA : até 31.12.2021 DATA: 28 de julho de 2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) CHAMADA PÚBLICA N° 001/2021 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa atender a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, em atendimento a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução FNDE/CD nº 26/2013, ter em vista ainda atender ao Cardápio da Merenda Escolar das Escolas da Rede Pública Municipal Urbana e Rural do município de Sena Madureira, para o ano letivo de 2021. ABERTURA: O recebimento da documentação e do projeto de venda ocorrerá até o dia 21/07/2021 às HORA: 09h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 18 de junho de 2021. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13067 21 de junho de 2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei de Acesso à Informação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei de Acesso à Informação Carta de Serviços Transparência Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Recebimento de pedidos de acesso à informação a órgãos e entidades públicas. Como solicitar? O pedido de acesso à informação poderá ser realizado por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o site do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): Horário de atendimento do sistema e-SIC: Ininterrupto – 24h Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, para solicitar um pedido de acesso à informação (atendimento presencial): Endereço: localizado no rodapé desta página. Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Qualquer interessado poderá apresentar pedido de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município, por qualquer meio legítimo, devendo a solicitação conter no mínimo os requisitos: Nome do Requerente Número do CPF ou CNPJ Válido especificação de forma clara e objetiva da informação requerida endereço físico ou eletrônico do requerente para recebimento da comunicação, denúncia ou informação Documentos necessários Para a realização de pedido de acesso à informação, é necessário número de documento pessoal de identificação válido, no caso, o CPF. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do cadastramento no sistema eletrônico e-SIC, e a realização de pedido de acesso à informação, o prazo legal para o fornecimento da resposta por parte dos órgãos e entidades públicas é de 20 dias, podendo o mesmo ser prorrogado por 10, mediante justificativa expressa desses mesmos órgãos e entidades, a qual será comunicada ao solicitante da informação. Qual o valor? De acordo com o Decreto Municipal, a busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados. Para ressarcir os custos referentes aos serviços e aos materiais utilizados, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, observado o prazo de resposta, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O prazo para o fornecimento dos documentos, mediante reprodução, será de 10 (dez) dias, contados da comprovação do pagamento do DAM, com exceção das hipóteses em que, por meio de justificativa expressa do órgão ou da entidade demandado, a conclusão do procedimento requeira prazo superior em virtude do volume ou do estado dos documentos. Estará isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Endereço: Telefone: (68) Como acompanhar o andamento do serviço? Para cada pedido de acesso à informação registrado no sistema eletrônico e-SIC ou na forma presencial no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, será fornecido ao solicitante um número de protocolo que possibilita o acompanhamento em todas as suas etapas de atendimento. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-SIC, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, (atendimento presencial), no endereço localizado no rodapé desta página. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Controladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Ratificação - DL Nº001/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - DL Nº001/2026 Ratificação de dispensa de licitação para fornecimento de camisetas personalizadas. Licitações Dispensa de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO o conteúdo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1694/2026... resolvo, Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021... autorizando a contratação da empresa D A V BATISTA LTDA... no valor de R$ 10.150,00 (dez mil cento e cinquenta reais). Sena Madureira – Acre, 30 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 316 3 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 670/2019 - Titulo de Cidadã Senamadureirense a Maria Ivanise Rodrigues Ponte | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 670/2019 - Titulo de Cidadã Senamadureirense a Maria Ivanise Rodrigues Ponte Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 670/2019 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 “Concede o Titulo de Cidadã Senamadureirense a Maria Ivanise Rodrigues Pontes”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Titulo de Cidadã Senamadureirense a Senhora Maria Ivanise Rodrigues Pontes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 28 de Novembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12691 72 2 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 026/2020 - medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 026/2020 - medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°026/2020 “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Coronavírus) no âmbito do Município de Sena Madureira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO que a Saúde, nos termos da CFRB Art. 196, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços pa]ra sua promoção, proteção e recuperação. CONSIDERANDO o DECRETO No 5.465, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Acre. CONSIDERANDO que a grande aglomeração de pessoas contribui para a rápida disseminação do vírus COVID-19. CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia de COVID-19 no dia 11/03/2020. CONSIDERANDO que, embora ainda não haja nenhum caso confirmado em nosso Município, à confirmação em outras cidades do Estado faz com que seja prudente a tomada de ações cautelares. CONSIDERANDO que é dever do Município adotar medidas preventivas para evitar a propagação do vírus; DECRETA Art. 1º. Ficam suspensas no âmbito do Município de Sena Madureira pelo prazo de 15 (quinze) dias as aulas nas Escolas e Creches Municipais de Sena Madureira. Parágrafo Único. O calendário da Rede Municipal de Ensino deverá ser readequado para que o ano letivo não seja prejudicado. Art. 2º. Fica temporariamente suspensa pelo prazo de 15 (quinze) dias a concessão de novas férias e licença prêmio para os servidores públicos municipais que atuem como profissionais de saúde e em outros setores estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º . Fica proibida a presença de público em inaugurações de obras públicas municipais pelo prazo de 15 (quinze) dias. Art. 4º. Ficam automaticamente suspensos pelo prazo de 15(quinze) dias todos os eventos de qualquer natureza que possuam expectativa de público superior a 100 (cem) pessoas e que demandem autorização ou licença do poder público municipal para a sua realização. Art. 5º. Ficam suspensas por 15 (quinze) dias as atividades pertencente à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e os Serviços e Programas ligados à mesma: CRAS / CREAS / PBF e CadUnico / Criança Feliz / SCFV / Acessuas / Centro do Idoso/ Abrigo e AePETI. Parágrafo Único . O disposto no caput desse artigo somente se aplica aos usuários do serviço, ficando mantidas as demais atividades desempenhadas pelos servidores municipais. Art. 6º. Fica recomendado a todos os secretários para, junto à Secretaria Municipal de Saúde, adotar protocolos de higiene em favor dosservidores, usuários e ambientes, mantendo sempre a disposição parauso profilático álcool em gel ou álcool 70% para higienização, além demáscaras e luvas descartáveis aos servidores. Parágrafo único. Os locais de grande circulação de pessoas devem intensificar os cuidados com a higienização, bem como divulgar informações visíveis quanto aos procedimentos a serem adotados com o intuitode prevenir o contágio e conter a disseminação do COVID-19. Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de março de 2020, podendo ser revogado ou modificado a qualquer tempo ou prorrogado caso a situação anormal se perpetue. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 17 de Março de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12762 19 de março de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Denúncia Espontânea de Infração | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Denúncia Espontânea de Infração Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que deseja realizar de forma espontânea uma declaração quanto ao descumprimento de uma obrigação principal tributária junto ao município, com efeito de excluir a responsabilidade pela infração tributária, não sendo considerada espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Departamento de Administração Tributária / Secretaria Municipal de Finanças Horário de Funcionamento: Horário Comercial da Prefeitura Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a ordem de chegada. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua declaração junto ao Departamento de Administração Tributária; Após formalização do processo, este será encaminhado para a Divisão competente proceder com as providências necessárias quanto ao tributo em questão; O usuário será notificado por telefone quanto a necessidade de comparecimento à Divisão, na ocasião será dado ciência do valor a ser pago, e após o recolhimento deste valor aos cofres públicos o processo será finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 049/2020 Prorroga o Decreto nº 041/2020 e as alterações nos Decretos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 049/2020 Prorroga o Decreto nº 041/2020 e as alterações nos Decretos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 049/2020, DE 18 DE MAIO DE 2020. Prorroga o Decreto nº 041/2020 e as alterações nos Decretos nº 043/2020 e 044/2020 , no âmbito do município de Sena Madureira. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o avanço do Covid 19 no Estado do Acre e em Sena Madureira; CONSIDERANDO a necessidade de manter em vigência os atos municipais já editados e publicados; CONSIDERANDO as novas Recomendações do MPAC, no auxílio ao enfrentamento ao Covid 19; CONSIDERANDO a parceria entre Estado Pe Município junto as Secretarias de Saúde; DECRETA: Art. 1º. – Fica prorrogado por 15 (quinze) dias a vigência e o inteiro teor do Decreto nº 041/2020 e as alterações trazidas pelos Decretos nº 043/2020 e 044/2020. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira/AC, 18 de Maio de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12803 21 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°909/2025 - Demolição de Prédio Público para fins de Construção de UBS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°909/2025 - Demolição de Prédio Público para fins de Construção de UBS Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°909/2025 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO COM ESTRUTURA DETERIORADA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE sanciona e a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou, no uso das atri buições legais que lhe são conferidas, a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a demolir 01 (um) prédio público, onde está sediada uma Base da Polícia Militar, cadastro imobiliário no 6003, distrito 01, setor 05, lote 332 situada à Rua Antônio Nicácio Teixeira, no 93 Bairro: Centro, antiga pista de pouso ao lado do mercado do peixe, neste Município. Parágrafo único. A demolição visa a possibilidade de construção de um novo prédio, onde funcionará uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Art. 2o Os materiais que restarem após a demolição, serão utilizados em obras ou manutenções do Município. Art. 3o Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a construir novo prédio para a futura instalação da Unidade Básica de Saúde (UBS). Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Sena Madureira/AC, 01 de agosto de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14078 65 5 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

