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- Convênio N°001/2024 - Instituto Escolinha de Futebol Doka Madureira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convênio N°001/2024 - Instituto Escolinha de Futebol Doka Madureira Licitações Convênio Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO CONVENENTE: INSTITUTO ESCOLINHA DE FUTEBOL DOKA MADUREIRA CNPJ/MF 55.035.645/0001-51 VALOR R$ 10.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA VIGÊNCIA: 03/06/2024 CONVÊNIO/N°001/2024 DO OBJETO A presente Subvenção Social tem por objeto a aplicação dos recursos junto ao Instituto Escolinha de Futebol Doka Madureira, Time de Futebol Masculino do município de Sena Madureira, Categoria Amadora Infanto Juvenil, em forma de Patrocinio de Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre, com o intuito de fomentar o futebol amador no Município de Sena Madureira, observados os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos nas políticas sociais do município e na conformidade da politica municipal de Assistência social, do Plano Municipal de Assistência Social. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°768/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Karluzier Feitosa de Lucena | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°768/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Karluzier Feitosa de Lucena Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 768/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Karluzier Feitosa de Lucena”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Karluzier Feitosa de Lucena. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 26 de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13568 134 7 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°874/2025 - Remuneração do Agente de Contratação/Pregoeiro | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°874/2025 - Remuneração do Agente de Contratação/Pregoeiro Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 874/2025 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 ““Estabelece a remuneração do Agente de Contratação/Pregoeiro” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA-ACRE, usando das atribuições que lhe são con-feridas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou e eu sanciono a se-guinte Lei: Art. 1º Por meio desta Lei fica estabelecida a remuneração do Agente de Contratação/Pregoeiro, previs-to no artigo 2º, inciso III, alínea “k.1”, da Lei Complementar nº 869/2025, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Publique-se; Registre-se; Cumpra-se Sena Madureira/AC, 07 de Fevereiro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 319 14 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°171/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°106 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°171/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°106 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 171/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 116 24 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°828/2024 - Cidadão Senamadureirense - Josafá Nunes Ferreira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°828/2024 - Cidadão Senamadureirense - Josafá Nunes Ferreira Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°828/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Josafá Nunes Ferreira”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Josafá Nunes Ferreira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 173 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Cotação - Serviços Funerários | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - Serviços Funerários Convite para apresentação de propostas de preços para subsidiar credenciamento de empresas em serviços funerários. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira torna público o presente convite aos interessados para apresentação de propostas de preços, conforme as especificações descritas a seguir. A contratação observará a legislação vigente, bem como todas as condições estabelecidas neste convite e em seus respectivos anexos. RESOLVE: Art. 1º Torna-se público o interesse desta Administração em realizar pesquisa de preços para subsidiar o procedimento de credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços funerários, destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme a demanda da Administração Municipal. Art. 2º Os interessados em participar deste processo de pesquisa deverão apresentar suas propostas de preços, devidamente preenchidas conforme o modelo constante do Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso. Sena Madureira – Acre, 24 de julho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal DADOS DA EMPRESA: ... ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ITEM DESCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 01 URNA ADULTO – Sextavada, sem visor... UND 120 02 URNA ADULTO – Sextavada, sem visor... UND 24 03 URNA INFANTIL – Confeccionada em madeira... UND 60 04 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERAL – TRANSLADO... KM 3.000 Prazo de validade da cotação: 90 (noventa) dias. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14316 89 27 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 099/2020 - Exonerar MARIA INÊS DE ARAÚJO SOUZA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 099/2020 - Exonerar MARIA INÊS DE ARAÚJO SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 099/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA INÊS DE ARAÚJO SOUZA , CPF: 465.294.382-20, da Função Gratificada, de Gerente de Protocolo, Letra: “C”, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adesão - Ata N°009/2025 - PE N°004/2025 – INSTITUTO FEDERAL DO ACRE | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão - Ata N°009/2025 - PE N°004/2025 – INSTITUTO FEDERAL DO ACRE Adesão à Ata de Registro de Preços nº 9/2025 detida pela empresa RPR EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS LTDA para organização de corrida pedestre. Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 2489/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais, no qual solicita adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2025, PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90004/2025 – Pregão nº 90004/2025, Processo nº 23244.000911/2025-36 – INSTITUTO FEDERAL DO ACRE. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 0151/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO os documentos da fase de planejamento, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para contratação de empresa especializada para organização de corrida pedestre e caminhada em vias públicas, incluindo toda a estrutura operacional necessária à realização do evento e o fornecimento dos Kits Atleta. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação de empresa RPR EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS LTDA, CNPJ: 59.115.872/0001-48, detentora da Ata de Registro de Preço nº 9/2025, cujo valor corresponde a importância de R$ 37.495,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais). No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 09.000 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade Orçamentária: 09.020 – Fundo Municipal de Saúde – FMS; Funcional Programática: 10.305.005.2.049 – Incentivo Financeiro para Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 600. Sena Madureira/AC, 28 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14321 90 3 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 050/2019 - Nomear Comissão da Feira de Agronegócio - ExpoSena 2019 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 050/2019 - Nomear Comissão da Feira de Agronegócio - ExpoSena 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°/050 DE 01 DE AGOSTO DE 2019. “NOMEAR A COMISSÃO DA FEIRA DE AGRONEGÓCIO – EXPOSENA 2019”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei : RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os Servidores do Quadro de pessoas desta Prefeitura GETULIÃO FRANCISCO SARAIVA – Secretário de Administração e Finanças; GILBERTO LIRA DE ALMEIDA – Vice Prefeito ; ADRIANA MARTHA BEZERRA VERÇOSA– Chefe de Gabinete ; ADJERBISSON COSTA MENDONÇA – Agente Municipal de Desenvolvimento do SEBRAE , para comporem a Comissão da FEIRA DE AGRONEGÓCIO – EXPOSENA 2019, que será realizada nos dias 26 a 29 de Setembro do corrente Ano, com a Coordenação da Prefeitura de Sena Madureira. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sena Madureira – Acre, 01 de Agosto de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12609 8 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº47/2026 - Nomeação de Ejandre Jamelly da Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº47/2026 - Nomeação de Ejandre Jamelly da Silva Nomear Ejandre Jamelly da Silva para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 4. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 47, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Ejandre Jamelly da Silva, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 4. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 203 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 082/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°124 2024 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 082/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°124 2024 Gestor e Fiscal do Contrato N°124 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14037 165 5 de junho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Comercial São Felipe | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Comercial São Felipe Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Comercial São Felipe, de propriedade da Empresa Cioffi e Oliveira LTDA - ME, estabelecido na Rua Nasserala Nasserala José, n°/s, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 07/2020, datado de 12.03.2020, lhe foram impostas as penalidades Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido à gravidade em que se encontrava o produto, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 47 e 48, parágrafo único, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 30 de Julho de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA A Empresa Cioffi e Oliveira LTDA - ME Proprietário do Comercial São Felipe Rua Nasserala Nasserala José n°/s – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12860 17 de agosto de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°087/2024 - Exonerar AURILEIDE OLIVEIRA ARAÚJO DE ASSIS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°087/2024 - Exonerar AURILEIDE OLIVEIRA ARAÚJO DE ASSIS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°087/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 21 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°18/2026 - Designação Coordenadora de DCNT - Vanuza Cristina Botelho de Freitas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°18/2026 - Designação Coordenadora de DCNT - Vanuza Cristina Botelho de Freitas Designa Vanuza Cristina Botelho de Freitas para as funções de Coordenadora de DCNT, Rede Aline e Academias de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº18/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar VANUZA CRISTINA BOTELHO DE FREITAS, CPF nº 135.***.***-**, para exercer a função de Coordenadora de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) , acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Coordenação, as funções de Coordenadora da Rede Aline e Coordenadora das Academias de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo a servidora observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações relacionadas às Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no município, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, incluindo o acompanhamento das condições crônicas, com ênfase em hipertensão arterial e diabetes mellitus, a organização das linhas de cuidado, o monitoramento dos indicadores de saúde e da produção dos serviços, bem como o apoio técnico às equipes de saúde. §1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação das Academias de Saúde: I – Planejar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas nas Academias de Saúde do município; II – Articular as atividades de promoção da saúde, atividade física, práticas corporais e educação em saúde nas Academias; III – Integrar as Academias de Saúde à rede de Atenção Primária, especialmente no cuidado a usuários com doenças crônicas; IV – Monitorar os indicadores de participação, adesão e resultados das atividades desenvolvidas; V – Promover a capacitação dos profissionais vinculados às Academias de Saúde. §2º Compete-lhe, ainda, no âmbito da Coordenação da Rede Aline: a) Promover a organização do cuidado e o acompanhamento dos usuários na Rede Aline; b) Articular entre os pontos de atenção da rede de saúde; c) Fortalecer as ações de prevenção, promoção e assistência à saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). §3º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Organizar as linhas de cuidado para usuários com doenças crônicas não transmissíveis; II – Monitorar os indicadores de saúde e a produção dos serviços na área das DCNT, Rede Aline e Academias de Saúde; III – Prestar apoio técnico às equipes de saúde da Atenção Primária; IV – Elaborar relatórios periódicos de gestão. Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 252 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Mil Presentes, de propriedade da Empresa Mireia C. Ferreira - ME | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Mil Presentes, de propriedade da Empresa Mireia C. Ferreira - ME Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mil Presentes, de propriedade da Empresa Mireia C. Ferreira - ME, estabelecido na Rua Padre Egidio, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 01/2021, datado de 17.03.2021, lhe foram impostas as penalidades Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido à gravidade em que se encontrava o produto, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 116, parágrafo único, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos X e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 29 de Abril de 2021. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA À. Empresa Mireia C. Ferreira - ME Proprietário da Mil Presente Padre Egidio – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13034 3 de maio de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Atualização Cadastral Anual | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atualização Cadastral Anual Legislação Atualização Cadastral Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL “FICA ESTABELECIDA A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL DOS SERVIDORES EFETIVOS, AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO, CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO E EMPREGADOS PÚBLICOS, EM ATIVIDADE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA. A atualização de dados cadastrais de que trata o caput, será realizada na forma presencial, do dia 14 de abril até 05 de maio de 2025, obedecendo o cronograma previsto no anexo I. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14001 207 11 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade Nº003/2021 - Consultoria e assessoria contábil | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº003/2021 - Consultoria e assessoria contábil Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA ERRATA - 5º TERMO ADITIVO Valor R$ 220.000,00 Vigência: 09 meses 4° TERMO ADITIVO Prorrogado Até 31/12/2024 3° TERMO ADITIVO (PDF ) Requeilibrio Econômico - Financeiro 2° TERMO ADITIVO Prorrogado Até 31/12/2023 1° TERMO ADITIVO Prorrogado Até 31/12/2022 CONTRATO N°032/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°032/2021 CONTRATADO: J & F INFOTMATIVA LTDA CNPJ N°: 05.271.246/0001-11 Valor Global: R$ 120.000,00 Data da Assinatura: 07 de maio de 2021 Vigência: 31 de dezembro de 2021. TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº003/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Serviço: Empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil. Favorecido: J & F INFORMATIVA LTDA. Valor Total: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) Fundamento Legal: Artigo 25 inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2021. Orgão: 03- Secretaria Municipal De Finanças Unidade Orçamentária: 01- Gabinete Do Secretário De Finanças Projeto/Atividade: 2007- Manutenção Das Ativ. Da Sec. Mun. De Finanças; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de recursos: 001; Código Reduzido: 371. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira, 04 de maio de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13064 64 16 de junho de 2021 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°105/2025 -Gestor e Fiscal do Contrato N°076 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°105/2025 -Gestor e Fiscal do Contrato N°076 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 105/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14062 156 11 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Comercial Sathila | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Comercial Sathila Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Comercial Sathila, de propriedade da empresa Oscar Galdino de Queiroz, estabelecido na Rua Antônio Nicassio Texeira, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 15/2021, datado de 29.11.2021, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, parágrafo único, estando tipificada no artigo 156, Incisos V e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 03 de Fevereiro 2021. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Ilmo. Senhor Oscar Galdino de Queiroz Proprietário do Comercial Sathila Rua Antônio Nicassio Texeira s/n°. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13221 9 de fevereiro de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Solicitação de Imunidade Tributária | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de Imunidade Tributária Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado pelas pessoas imunes aos impostos municipais, previstas no Art. 4º da Lei Complementar nº 1.508/03 – Código Tributário Municipal, quais sejam: “Art. 4º. São imunes dos impostos municipais: I - O patrimônio e os serviços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujos serviços sejam vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; II - Os templos de qualquer culto; III - O patrimônio e os serviços dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Observados os requisitos do Art. 5º desta lei; IV - Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. § 1º. O disposto no inciso I deste artigo não se estende ao patrimônio e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar impostos que incidir sobre o imóvel objeto de promessa de compra e venda. § 2º. O disposto neste artigo não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caibam na forma e não dispensam da prática de atos previstos na lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros. § 3º. A imunidade não abrange as taxas e contribuições e não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.” Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 15, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto a matéria em questão; O usuário será notificado por telefone quanto ao resultado e necessidade de comparecimento à Divisão; Sendo deferido, será efetivado o pedido de Imunidade, sendo o processo finalizado e arquivado; Não sendo deferido, ele será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será efetivado o pedido de Imunidade, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será efetivado o pedido de Imunidade, e o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível o processo também será finalizado e arquivado sem acolhimento do pleito. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

