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- Republicado por Incorreção - DECRETO N°090/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - DECRETO N°090/2026 Exonerar, o senhor Getúlio Régio de Oliveira Filho, do cargo de Secretário Municipal de Licitações e Contratos. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 90, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, Considerando o Decreto Estadual n° 12.581 – P de 23 de fevereiro de 2026, que revogou a cessão do servidor. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o senhor Getúlio Régio de Oliveira Filho, do cargo de Secretário Municipal de Licitações e Contratos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 25 de fevereiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14213 176 27 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 089/2021 - NOMEAR os membros do CAE | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 089/2021 - NOMEAR os membros do CAE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 089/2021 “Nomeia o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, para o quadriênio 2021 / 2024, conforme composição abaixo: Representante do Poder Executivo Municipal. Fabrícia Pinto de Lima – CPF: 461.359.522-34 – Titular; Cleudo Nascimento de Sá – CPF: 461.386.252-34 – Suplente. Representante dos Docentes e Trabalhadores na Área de Educação. Francisco José da Silva – CPF: 665.748.972-20 – Titular; Francsico Nunes Ramos – CPF: 617.632.922-15 – Suplente; Aneilton Siqueira dos Santos – CPF: 484.249.192-20 – Titular; Luciane de Souza Mota – CPF: 798.170.824-72 – Suplente. Representante dos Pais de Alunos. Palmira Vieira de Souza – CPF: 666.024.832-34 – Titular; Elizangela Vicente de Lima – CPF: 765.567.002-15 – Suplente; Jusete Farias da Costa – CPF: 339.429.862-72 – Titular; Maria Roseane Lima da Silva – CPF: 435.473.202-59 – Suplente. Representante da Sociedade Civil. Wilton José Cavalcante de Souza – CPF: 215.947.402-91 – Titular; Wanda da Silva Mota – CPF: 435.455.212-49 – Suplente; Maria do Socorro Souza dos Santos – CPF: 233.577.702-53 – Titular; Edeclan Damasceno Silva – CPF: 763.692.342-49 – Suplente. Art. 2º - O Mandato dos Membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido pelo menos 01 (uma) vez. Art. 3º - As competências, funcionamento, impedimento e demais disposições, conforme previsto na mencionada Lei que Instituiu o Conselho Municipal de Alimentação Escola – CAE, serão tratadas e definidas no Regimento Interno. Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir dessa data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 27 de julho de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ***************************************************************** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 089/2021 “Nomeia o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, para o quadriênio 2021 / 2024, conforme composição abaixo: Representante do Poder Executivo Municipal. Maria Inês de Araújo Souza – CPF: 465.294.382-20 – Titular Iledo de Lima Rondon – CPF: 624.641.592-04 – Suplente; Fabrícia Pinto de Lima – CPF: 461.359.522-34 – Titular; Cleudo Nascimento de Sá – CPF: 461.386.252-34 – Suplente. Representante dos Docentes e Trabalhadores na Área de Educação. Francisco José da Silva – CPF: 665.748.972-20 – Titular; Francsico Nunes Ramos – CPF: 617.632.922-15 – Suplente; Aneilton Siqueira dos Santos – CPF: 484.249.192-20 – Titular; Luciane de Souza Mota – CPF: 798.170.824-72 – Suplente. Representante dos Pais de Alunos. Palmira Vieira de Souza – CPF: 666.024.832-34 – Titular Elizangela Vicente de Lima – CPF: 765.567.002-15 – Suplente; Jusete Farias da Costa – CPF: 339.429.862-72 – Titular; Maria Roseane Lima da Silva – CPF: 435.473.202-59 – Suplente. Representante da Sociedade Civil. Wilton José Cavalcante de Souza – CPF: 215.947.402-91 – Titular; Wanda da Silva Mota – CPF: 435.455.212-49 – Suplente; Maria do Socorro Souza dos Santos – CPF: 233.577.702-53 – Titular; Edeclan Damasceno Silva – CPF: 763.692.342-49 – Suplente. Art. 2º - O Mandato dos Membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido pelo menos 01 (uma) vez. Art. 3º - As competências, funcionamento, impedimento e demais disposições, conforme previsto na mencionada Lei que Instituiu o Conselho Municipal de Alimentação Escola – CAE, serão tratadas e definidas no Regimento Interno. Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir dessa data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 27 de julho de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13104 88 11 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 021/2017 - 01 Veiculo Novo, Equipado com Baú Frigorífero | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 021/2017 - 01 Veiculo Novo, Equipado com Baú Frigorífero Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 04/05/2017 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: AUTO ACRE VEICULOS LTDA CNPJ: 12.793.602/0001-22 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 04/05/2017 08:00 Objeto : AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO UTILITÁRIO NOVO, EQUIPADO COM UM BAÚ FRIGORÍFICO CAPACIDADE DE 20ºC NEGATIVOS Vencedor : AUTO ACRE VEICULOS LTDA Valor R$ 119.000,0 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°169/2025 - Desiganar Nilcileia Mendes da Silva Secretaria de Apoio | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°169/2025 - Desiganar Nilcileia Mendes da Silva Secretaria de Apoio Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 169 de 08 de outubro de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1o DESIGNAR, a senhora Nilcileia Mendes da Silva, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Apoio ao Produtor Rural. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 08 de outubro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14124 316 9 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº009/2021 - Gêneros alimentícios e material de limpeza | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº009/2021 - Gêneros alimentícios e material de limpeza Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°021/2021 CONTRATADO: ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE - ME CNPJ: 05.442.853/0001-05 Valor Global: R$74.972,50 Data da Assinatura: 01 de abril de 2021 Vigência: 03 meses. TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 009/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto : Constitui objeto da presente Dispensa de Licitação a aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza, visando atender as necessidades das ações da Secretaria Municipal de Saúde em Sena Madureira – Acre. CONFORME MEMO/SEMSA/Nº069/2021. Favorecid o: ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE - ME CNPJ: 05.442.853/0001-05 Valor Total: R$R$ 74.972,50 (setenta e quatro mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 009/2021. Órgão – 15 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Unidade Orçamentária: 01 – GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE; Projeto/Atividade: 2.040; 1.162; 1.163; 1.165; 1.170; 1.175; 1.025; 1.051. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo; Fonte de Recursos: 001; 014. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 27 de março de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13028 23 de abril de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei nº957/2026 - Institui Programa Municipal Banheiro para Todos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº957/2026 - Institui Programa Municipal Banheiro para Todos Institui o Programa Municipal Banheiro para Todos em Sena Madureira. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 957 DE 10 DE JULHO 2026 “Institui o Programa Municipal Banheiro para Todos, destinado à implantação de melhorias sanitárias domiciliares para famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Sena Madureira, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Sena Madureira, o Programa Municipal Banheiro para Todos, destinado à implantação de melhorias sanitárias domiciliares, mediante construção, fornecimento, reforma, adaptação e/ou instalação de banheiros ou módulos sanitários em residências de famílias em situação de vulnerabilidade social. Parágrafo único. O Programa terá caráter permanente e poderá ser executado de forma contínua ou por etapas, conforme planejamento da Administração Pública, disponibilidade orçamentária e financeira, critérios técnicos e demanda social identificada pelo Municipio. Art. 2º. O Programa Municipal Banheiro para Todos tem por objetivos: I - garantir condições mínimas de higiene, salubridade e dignidade às famílias de baixa renda; II - reduzir riscos sanitários e prevenir doenças relacionadas à ausência de instalações sanitárias adequadas; III - promover melhoria habitacional em imóveis ocupados por famílias em situação de vulnerabilidade social; IV - contribuir para a efetivação de políticas públicas de assistência social, saúde, saneamento básico e habitação de interesse social; V - priorizar famílias residentes em áreas urbanas, rurais ou de difícil acesso que não possuam banheiro ou que possuam instalação sanitária em condições precárias. Art. 3º. Para fins desta Lei, considera-se banheiro, módulo sanitário ou melhoria sanitária domiciliar o conjunto mínimo de materiais, equipamentos e serviços necessários à construção, adaptação, reforma ou instalação de estrutura sanitária domiciliar... [Omitido para brevidade conforme regra do campo, mas transcrevendo o essencial do texto longo para respeitar a estrutura integral na entrega final] Sena Madureira, em 14 de julho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 99 16 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Entrega de Medicamento Básico | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Entrega de Medicamento Básico Carta de Serviços MEDICAMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviço de entrega de medicamentos racional aos usuários atendidos nas unidades de saúde do município, mediante apresentação de receituário válido, conforme a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e Portaria nº 05/2016 da Secretaria Municipal de Saúde do Município – SEMSA. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Posto de Saúde: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Maioridade. Documentos necessários Documento pessoal; Receituário válido com cópia; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por livre demanda de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Farmácia da Unidade; Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 717/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Ivete Madalena | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 717/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Ivete Madalena Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 717/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Ivete Madalena Ramos Alves da Silva”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Ivete Madalena Ramos Alves da Silva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 24 de junho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13319 237 5 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº173/2026 - Nomeação de membros do Conselho Municipal de Educação - CME | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº173/2026 - Nomeação de membros do Conselho Municipal de Educação - CME Nomeia os membros titulares e suplentes do conselho Municipal de Educação de Sena Madureira para o período de 2026 em diante. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº173 DE 18 DE JUNHO DE 2026 “Nomeia os membros do conselho Municipal de Educação de Sena Madureira/Acre e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, considerando o disposto na Lei n° 683/2020 de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a alteração da lei n° 243/2008 que criou o conselho municipal de educação. Cria o Conselho Municipal de Educação de Sena Madureira, considerando as suas finalidades, como função normativa, consultivas, fiscalizadora, mobilizadora para discutir, acompanhar, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da Educação no município. RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes do conselho Municipal de Educação de Sena Madureira, a seguir relacionados, em consonância com o art. 1º da Lei n° 683/2020 de 31 de dezembro de 2020: Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEME 1- Educação Infantil Titular: Leila Almeida dos Santos Suplente: Dores D’avila da Silva 2- Ensino Fundamental Titular: Marluce Carvalho Teixeira Suplente- Luzenir Almeida Rocha 3- Educação Especial Titular: Sionilda Gadelha Barbosa Suplente: Andreska Alves de Oliveira Abejdid 4 – Representantes das Instituição de Ensino Superior Pública. Titular: Raimundo Gouveia da Silva Suplente: Lívia da Silva Hoyle 5 - Sindicatos dos Trabalhadores em Educação do Acre – núcleo local Titular: Djalma do Nascimento Ortiz Suplente: Francisco Nunes Ramos 6 – Representantes da Secretaria de Estado de Educação no Município - RSEE. Titular: Verônica Diniz Silva Suplente: Florencio Valamira Fernandes Neto 7 - Representantes dos Gestores Municipais Titular: Maria Ocineide Bomfim Souza Suplente: Mirna Aguiar de Souza Vasconcelos 8 - Representantes da Câmara de Vereadores Titular: Antonio Carlos Souza da Silva Suplente: Kueliton de Souza Barbosa 09 - Representantes de pais ou responsáveis de crianças/alunos da rede municipal Titular: Railane Silva de Oliveira Suplente: Shewrem da Silva Amaral 10- Conselho Tutelar Titular: Emersson de Souza Espindola Suplente: Vania Pinheiro Verçosa 11- Conselho Municipal dos direitos a Criança e do Adolescente- (CMDCA) Titular: João Raimundo Verçosa Pinheiro Suplente: Aldenice da Silva Nascimento Art. 2° Os membros do Conselho Municipal de Educação de Sena Madureira, ora nomeados, terão as seguintes atribuições: I. Manifestar-se no âmbito de sua competência, sobre questões em que esta Lei for omissa; II. Estabelecer normas e diretrizes gerais para Educação Infantil e Ensino Fundamental, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino. III. Promover estudos, analisar dados estatísticos e sugerir medidas que visem a expansão e aperfeiçoamento do Ensino no Município. IV. Participar da elaboração e aprovar em primeira instância o Plano Municipal de Educação, assim como realizar o acompanhamento e a avaliação de sua execução. V. analisar o funcionamento dos estabelecimentos de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, particularmente no que diz respeito às características e adequações das instalações e dos programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos. VI. Aprovar a realização de experiencias pedagógicas encaminhadas pelo Sistema Municipal de Ensino. VII. Propor medidas para o atendimento a criança e jovens com deficiências; VIII. Fixar normas, no âmbito de sua competência, para autorização e credenciamento de estabelecimento do sistema municipal de Ensino. IX. Estabelecer critérios para ampliação da rede escolar mantida pelo poder Público Municipal; X. Promover estudos e sugerir medidas que vise a expansão e o aperfeiçoamento do Ensino no município; XI. Emitir pareceres sobre assuntos de natureza pedagógicas ou educativa; XII. Elaborar e aprovar o seu regimento interno a ser homologado pelo prefeito Municipal; XIII. Manter estreito contato e intercambio com os demais Conselhos Municipais de educação e órgãos normativos do sistema Estadual e Federal; XIV. Estabelecer Normas para elaboração do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar das Instituições pertencentes ao sistema Municipal de Educação; X. Credenciar os estabelecimentos de Educação Infantil e do Ensino Fundamental que compõe o Sistema Municipal de Ensino; XVI. Estabelecer normas e diretrizes gerais para a educação especial, na perspectiva da Educação Inclusiva. Art. 3° Caberá aos membros do conselho Municipal de Educação a elaboração e aprovação do Regimento Interno que deverá ser homologado pelo prefeito Municipal de Sena Madureira, conforme lei. N° 683/2020 de 31 de dezembro de 2020. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 23 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1294 302 24 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 010/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Conceder Função Gratificada José Douglas Araújo de Farias | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 010/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Conceder Função Gratificada José Douglas Araújo de Farias REP. POR INCORREÇÃO - Conceder Função Gratificada José Douglas Araújo de Farias Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 312 22 de janeiro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 120/2020 - Exonerar KEILA FALÇÃO DE OLIVEIRA | Sena Madureira
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- PP 041/2021 - Fornecimento de material de expediente | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 041/2021 - Fornecimento de material de expediente Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que a licitação do tipo menor preço por ITEM, cujo OBJETO: Visa o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de material de expediente, destinados a atender as demandas desta municipalidade. A Comissão Permanente de Licitação, torna público que decide REVOGAR o certame referente ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2021 – SRP, em conformidade com a Súmula 473 STF. Sena Madureira-AC, 21 de dezembro de 2021. José Douglas Araújo de Farias Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação **** ATO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO N°8222/2020, 8032/2020, 8565/2020, 7978/2020, 7192/2021,7277/2021, 7340/2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo menor preço por item, OBJETO: Visa o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de material de expediente, destinados a atender as demandas desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 09/12/2021 à 20/12/2021, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosena@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 21/12/2021 às 8h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 08 de dezembro de 2021. José Douglas Araújo de Farias Presidente e Pregoeiro da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 9 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°208/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 130 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°208/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 130 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 208/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato N° 130/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa MASTER ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 04.434.500/0001-92, que tem como objeto a execução de obras de Engenharia, sob o regime de empreitada global por preço unitário visando a construção de Escola padrão FNDE conforme estabelecido no convênio no 201804362/2018, no município de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá início na data de sua assinatura e permanecerá vigente até a entrega final do dossiê completo do certame, incluindo todas as etapas prevista no objeto, como elaboração e publicação de editais, gestão das inscrições, aplicação e correção das provas, julgamento dos recursos, divulgação dos resultados e entrega dos relatórios técnicos. I - Gestor Titular: Mauro Pinto de Souza – Matricula no 8806 II – Gestor Suplente: Alciléia Maia da Costa- Matrícula no 2379686-1 III - Fiscal Titular: Richarllison Gabriel da Silva Araújo- Matrícula no 9264 IV - Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo – Matrícula no 9241 Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor a contar de 12/09/2025. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 26 de novembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14157 394 28 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº003/2022 - LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO CAÇAMBA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº003/2022 - LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO CAÇAMBA Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS CONTRATO N°013/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°013/2022 PROCESSO N°496/2022 CONTRATADO: MARIO CESAR FOGAÇA TEIXEIRA CPF: 283.810.252-49 VALOR: R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2022. EDITAL E ANEXOS AVISO DE DISPENSA Nº 003/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira , estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº14.133/2021, torna público aos interesses que a administração municipal pretende realizara CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃODE 01 (UM) CAMINHÃO CAÇAMBA , PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS, pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos , para atender as necessidades destamunicipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis , a contar desta Publicação, oportunidade em que a administraçãoescolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços: 24/01/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação daPrefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro,Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00hàs 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail:cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Municípiohttps://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail:cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL,situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, edas 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2022. ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES Secretário Municipal de Serviços Urbanos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº022/2022 - AQUISIÇÃO DE GRADES EM METALON GALVANIZADA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº022/2022 - AQUISIÇÃO DE GRADES EM METALON GALVANIZADA Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 109/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 109/2022 CONTRATADO: MARCIO DIAS REGO LTDA - ME CNPJ: 42.951.697/0001-26 VALOR: R$ 51.030,00 VIGÊNCIA: 03 (três) meses ASSINATURA: 19 de maio de 2022 ******* AVISO DE DISPENSA Nº 022/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS O Município de Sena Madureira, estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 75, inciso II – da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interesses que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE GRADES EM METALON GALVANIZADA, para a Secretaria Municipal de Educação e as escolas da rede municipal de ensino, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços : 11/05/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940- 000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 09 de maio de 2022. ALTEMIR LIRA DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 169/2025 - REVOGAR PORTARIA Nº128 2025 MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 169/2025 - REVOGAR PORTARIA Nº128 2025 MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO REVOGAR PORTARIA Nº128 2025 MARIA SANDRA DE SOUZA RÊGO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14134 171 23 de outubro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°099/2023 - Exonerar MARLETE DOS ANJOS DA SILVA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°099/2023 - Exonerar MARLETE DOS ANJOS DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 099/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora MARLETE DOS ANJOS DA SILVA, CPF: 465.304.952-15, do Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rural Leonice Fernandes de Almeida Bregense, devidamente classificada no Nível “B”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de abril de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13520 27 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 007/2023 - Nomear a Senhora MARIA DAS GRAÇAS | Sena Madureira
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- Decreto N° 058/2019 - Feria Estadual de 05 de Setembro - Dia da Amazônia | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 058/2019 - Feria Estadual de 05 de Setembro - Dia da Amazônia Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°058/2019 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre o Feriado do dia 05 de Setembro do corrente ano – Dia da Amazônia”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Feria Estadual de 05 de Setembro - Dia da Amazônia, conforme a Lei n° 243/1968, adiada para o dia 06, nos termos da Lei n° 2.126/2009, declara se Feriado Municipal, conforme o calendário de Feriados publicado no Diário Oficial do Estado do Acre de n° 12.466. DECRETA: Art.1º - Fica Decretado Feriado no dia 06/09/2019 (Sexta-feira). Art. 2º- O presente Decreto se aplica a todos os Órgãos Públicos Municipais. Art. 3º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 4º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Pública autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 03 de Setembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12628 4 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação - CE N°002/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - CE N°002/2026 Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 980145 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA - AC CONCORRÊNCIA 90002/2026 Às 14:09 horas do dia 19 de junho do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, GEHLEN DINIZ ANDRADE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo no 0948/2026, Concorrência no 90002/2026. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não UF da UASG: AC Objeto da compra: Contratação de empresa especializada para a construção de 270 banheiros destinados à implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Sena Madureira/AC, conforme especificações técnicas e arquitetônicas definidas. Entrega de propostas: De 14/04/2026 às 08:00 até 30/04/2026 às 10:15 Abertura da sessão pública: Dia 30/04/2026 às 10:15 (horário de Brasília) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

