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Decreto Nº173/2026 - Nomeação de membros do Conselho Municipal de Educação - CME

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Nomeia os membros titulares e suplentes do conselho Municipal de Educação de Sena Madureira para o período de 2026 em diante.

DECRETO Nº173 DE 18 DE JUNHO DE 2026
“Nomeia os membros do conselho Municipal de Educação de Sena Madureira/Acre e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, considerando o disposto na Lei n° 683/2020 de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a alteração da lei n° 243/2008 que criou o conselho municipal de educação. Cria o Conselho Municipal de Educação de Sena Madureira, considerando as suas finalidades, como função normativa, consultivas, fiscalizadora, mobilizadora para discutir, acompanhar, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da Educação no município.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes do conselho Municipal de Educação de Sena Madureira, a seguir relacionados, em consonância com o art. 1º da Lei n° 683/2020 de 31 de dezembro de 2020:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEME
1- Educação Infantil
Titular: Leila Almeida dos Santos
Suplente: Dores D’avila da Silva
2- Ensino Fundamental
Titular: Marluce Carvalho Teixeira
Suplente- Luzenir Almeida Rocha
3- Educação Especial
Titular: Sionilda Gadelha Barbosa
Suplente: Andreska Alves de Oliveira Abejdid
4 – Representantes das Instituição de Ensino Superior Pública.
Titular: Raimundo Gouveia da Silva
Suplente: Lívia da Silva Hoyle
5 - Sindicatos dos Trabalhadores em Educação do Acre – núcleo local
Titular: Djalma do Nascimento Ortiz
Suplente: Francisco Nunes Ramos
6 – Representantes da Secretaria de Estado de Educação no Município - RSEE.
Titular: Verônica Diniz Silva
Suplente: Florencio Valamira Fernandes Neto
7 - Representantes dos Gestores Municipais
Titular: Maria Ocineide Bomfim Souza
Suplente: Mirna Aguiar de Souza Vasconcelos
8 - Representantes da Câmara de Vereadores
Titular: Antonio Carlos Souza da Silva
Suplente: Kueliton de Souza Barbosa
09 - Representantes de pais ou responsáveis de crianças/alunos da rede municipal
Titular: Railane Silva de Oliveira
Suplente: Shewrem da Silva Amaral
10- Conselho Tutelar
Titular: Emersson de Souza Espindola
Suplente: Vania Pinheiro Verçosa
11- Conselho Municipal dos direitos a Criança e do Adolescente- (CMDCA)
Titular: João Raimundo Verçosa Pinheiro
Suplente: Aldenice da Silva Nascimento
Art. 2° Os membros do Conselho Municipal de Educação de Sena Madureira, ora nomeados, terão as seguintes atribuições:
I. Manifestar-se no âmbito de sua competência, sobre questões em que esta Lei for omissa;
II. Estabelecer normas e diretrizes gerais para Educação Infantil e Ensino Fundamental, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.
III. Promover estudos, analisar dados estatísticos e sugerir medidas que visem a expansão e aperfeiçoamento do Ensino no Município.
IV. Participar da elaboração e aprovar em primeira instância o Plano Municipal de Educação, assim como realizar o acompanhamento e a avaliação de sua execução.
V. analisar o funcionamento dos estabelecimentos de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, particularmente no que diz respeito às características e adequações das instalações e dos programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos.
VI. Aprovar a realização de experiencias pedagógicas encaminhadas pelo Sistema Municipal de Ensino.
VII. Propor medidas para o atendimento a criança e jovens com deficiências;
VIII. Fixar normas, no âmbito de sua competência, para autorização e credenciamento de estabelecimento do sistema municipal de Ensino.
IX. Estabelecer critérios para ampliação da rede escolar mantida pelo poder Público Municipal;
X. Promover estudos e sugerir medidas que vise a expansão e o aperfeiçoamento do Ensino no município;
XI. Emitir pareceres sobre assuntos de natureza pedagógicas ou educativa;
XII. Elaborar e aprovar o seu regimento interno a ser homologado pelo prefeito Municipal;
XIII. Manter estreito contato e intercambio com os demais Conselhos Municipais de educação e órgãos normativos do sistema Estadual e Federal;
XIV. Estabelecer Normas para elaboração do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar das Instituições pertencentes ao sistema Municipal de Educação;
X. Credenciar os estabelecimentos de Educação Infantil e do Ensino Fundamental que compõe o Sistema Municipal de Ensino;
XVI. Estabelecer normas e diretrizes gerais para a educação especial, na perspectiva da Educação Inclusiva.
Art. 3° Caberá aos membros do conselho Municipal de Educação a elaboração e aprovação do Regimento Interno que deverá ser homologado pelo prefeito Municipal de Sena Madureira, conforme lei. N° 683/2020 de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira, 23 de junho de 2026.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

1294

302

25 de junho de 2026

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