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  • Portaria N°110/2024 - Exonerar JOSAFÁ NUNES FERREIRA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°110/2024 - Exonerar JOSAFÁ NUNES FERREIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 110/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar o Senhor JOSAFÁ NUNES FERREIRA, CPF: 665.349.412 87, do Cargo em Comissão G6, de Assessor Institucional III, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° – Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de outubro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 21 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°48/2025 -Gestores e Fiscais do CONTRATO N°129 2024 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°48/2025 -Gestores e Fiscais do CONTRATO N°129 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 48/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições le-gais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO N. º 129/2024 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa SOLU’S ENGENHARIA, que tem como objeto contratação de empresa de en-genharia especializada para a Construção do Parque Urbano Mamédio Bittar, com fornecimento de ma-teriais e mão-de-obra capacitada, equipamentos e demais elementos, necessários a execução de ser-viço e na forma estabelecida em planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índi-ces da Construção Civil – SINAPI e/ou SBC. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis meses), conta-tos a partir da sua publicação (04/12/2024). Gestor Titular: Tiago Gonçalves de Lima Gestor Suplente: Adriano Alves de Andrade Fiscal Titular: Richarllison Gabriel Da Silva Araújo Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13995 233 3 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº48/2026 - Disposição de servidor à Vara do Trabalho | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº48/2026 - Disposição de servidor à Vara do Trabalho Colocar à disposição da Vara do Trabalho o servidor Gleison dos Santos Costa pelo período de 01 (um) ano. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 48, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Colocar, a disposição da Vara do Trabalho deste município, o servidor Gleison dos Santos Costa, auxiliar de serviços gerais, pelo período de 01 (um) ano, sem ônus para o órgão de origem, a partir de 1º de janeiro de 2026, até ulterior deliberação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. .Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 202 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°38/2025 - FISCAL DO CONTRATO Nº009 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°38/2025 - FISCAL DO CONTRATO Nº009 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 38/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legis lação vigente, atuarem como Fiscais e Gestores do CONTRATO/SELIC/AC Nº 009/2025, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADU REIRA/AC e a empresa DECORP LTDA, cujo objeto consiste na contratação da empresa para prestação de serviços de consultoria e assistência técnica e ferramenta de gestão de conteúdo necessárias para publicação constante de informações obrigatórias para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) e a Lei de Transparência (Lei Complementar 1314/09) ,visando atender as necessidades da Prefeitura de Sena Madureira. São partes inte grantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Termo de Refe rência, Termo de Dispensa de Licitação, Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação, Proposta da Contratada, e demais peças que constituem o Proces so. A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura (24/02/2025) com término dentro do exercício financeiro vigente. I Fiscal Titular: Adriano Alves de Andrade; II Fiscal Suplente: Nataiana de Araújo Silva; III Gestora Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva Araújo; IV Gestora Suplente: Esthevão de Souza Campelo; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13993 197 1 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°025/2025 - Exonerar da função de Coordenadores Administrativos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°025/2025 - Exonerar da função de Coordenadores Administrativos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF.Nº 25/2025 RESOLVE: Art 1º Exonerar da função de Coordenadores Administrativos, os servidores relacionados nas escolas abaixo: A Sra ALDEISA FREIRE NOBRE – Letra C - ESCOLA MUNICIPAL SIQUEIRA DE MENEZES; O Sr ELIENAI RAULINO DA COSTA – Letra B - ESCOLA MUNICIPAL ELIZÍARIO TÁVORA; e A Sra ELISSANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA – Letra B – ESCOLA EUGÊNIO AUGUSTO AREAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 319 14 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 031/2017 Publicidade | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 031/2017 Publicidade Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 022/2018 CONTRATADA : AC PURUS PUBLICIDADE E EVENTOS - ME CNPJ: 18.240.873/0001-37 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N° 022/2018 LICITAÇÃO: Pregão SRP No 031/2017 CONTRATADA : AC PURUS PUBLICIDADE E EVENTOS - ME CNPJ : 18.240.873/0001-37 OBJETO DO CONTRATO : Serviços de Publicidade. OBJETO DO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR MAIS POR MAIS 03 (três) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 03 DE JANEIRO DE 2019 ATÉ 31 DE MARÇO DE 2019. FUNDAMENTO : O PRESENTE ADITIVO ENCONTRA EMBASAMENTO LEGAL NO ARTIGO 57, INCISO II DA LEI FEDERAL N.o 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. DA RATIFICAÇÃO : AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO EM REFERÊNCIA PERMANECEM INALTERADAS E SÃO PELO PRESENTE TERMO ADITIVO, RATIFICADAS. PREFEITURA MUNICIPAL: SENA MADUREIRA, 27 DE 01 DE MARÇO DE 2019. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº/2025 - Locação de Imóvel - Sec. de Obras | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº/2025 - Locação de Imóvel - Sec. de Obras Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. N°012/2025 CONTRATADO: BRUNO ROSELLA CPF 994.964.022-91 VALOR R$ 20.000,00 VIGÊNCIA : DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo Nº 00012/2025 da Secretaria de Obras, Urbanismo e Ramais, no qual solicita emissão de parecer sobre contratação direta. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº 0014/2025, que versa sobre a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias solicitando a contratação de pessoa física para locação de imóvel destinado a atender às necessidades de guarda e proteção dos caminhões e maquinários da Secretaria de Obras, Urbanismo e Ramais. CONSIDERANDO finalmente que a realização da contratação direta é uma questão de suma importância vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no Art. 74, V, da Lei 14.133/2021, para a contratação com o locador: BRUNO ROSELLA – CPF nº 994.964.022-91, possuindo tal contratação o valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo período de 12 meses. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação por inexigibilidade de licitação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão – 07 – Secretaria Municipal de Obras, Unidade – 01 – Gabinete da Secretaria de Obras e Urbanismo, Programa de Trabalho: 04.122.0002.2023 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) e Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos Não Vinculados. Data de Assinatura: 07 de março de 2025. Assina: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13985 182 20 de março de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato N°051/2025 - Credenciamento N°002/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°051/2025 - Credenciamento N°002/2025 Primeiro termo aditivo de prazo ao contrato nº 051/2025 com Raimunda Simplício Alves, prorrogando a vigência por 8 meses para transporte escolar, valor R$ 108.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1984/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 051/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E A PESSOA FÍSICA, A SRª. RAIMUNDA SIMPLÍCIO ALVES. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37 com sede à Av. Avelino Chaves n.º 0722, Centro – Sena Madureira, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr o Senhor GEHLEN DINIZ ANDRADE, portador do CPF nº 359.545.902-49 e RG nº 205753 SSP/AC, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro a pessoa física a Sr.ª RAIMUNDA SIMPLICIO ALVES, domiciliada a rua: Carlos Furtado nº 134 – Canizio Brasil, em Sena Madureira/AC, inscrita no Cadastro de Pessoas Física sob o nº 411.***.***-72 E RG nº 11*.*34 SSP/AC, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, decorrente do Processo do EDITAL DE CREDENCIAMENTO n.º 002/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 1984/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de prazo ao Contrato n.º 051/2025, cujo objeto constitui o contrato o credenciamento de profissionais pessoas físicas, jurídicas e MEI, para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal, de acordo com as rotas e sub-rotas, nos dias de atividade escolar, nos turnos e horários programados, observando o percurso nos roteiros previamente estabelecidos, a lotação máxima do veículo, obedecendo às disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento de nº 002/2025, conforme autorização contida no Processo Administrativo de nº 1984/2025, que independente de transcrição integral este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO. Fica prorrogada o prazo de vigência por mais 08 (oito) meses, contados a partir de 01/01/2026 até o dia 31/08/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. O valor total deste contrato é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), a ser pago em parcelas mensais e sucessivas de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para o exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 05.010 12.361.0007.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Apoio 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 540 CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei n.º 14.133, de 2021. Sena Madureira – Acre, 30 de dezembro de 2025. ASSINA GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e RAIMUNDA SIMPLÍCIO ALVES – CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 191 20 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 099/2022 - Nomear os membros do C. M. de Políticas Culturais | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 099/2022 - Nomear os membros do C. M. de Políticas Culturais Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°099/2022 “Nomear os membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Sena Madureira - CMPC, para o Biênio 2022 – 2024, e dá outras providencias”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65 da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, CONSIDERANDO a Lei 741 de 22 de novembro de 2022, que Cria o Conselho Municipal de Políticas Culturais do Município de Sena Madureira – Acre e dá outras providências. CONSIDERANDO o Artigo 2°, I e II da Lei n° 741/2022, foram informados através do OF/SEMCTEL/N°242/2022, os membros titulares e suplente indicados pelo Poder Executivo Municipal e Sociedade Civil. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais do Município de Sena Madureira, para o biênio de 2022-2024: N° NOME INSTITUIÇÕES PODER PUBLICO 01 Titular: Fabio Marcos Moraes Costa Suplente: Eliene Rodrigues Guedes Coelho da Silva Secretaria Municipal de Cultura 02 Titular: Gabriel Lucena dos Santos Suplente: Helisangela Matos da Cunha Secretaria Mun. de Cidadania e Assistência Social 03 Titular: Thalison Francisco Souza Suplente: Maria Antonia Ferreira da Rocha Secretaria Municipal Administração 04 Titular: Pamella Karen costa do Nascimento Suplente: Maria Cristie Almeida dos Santos Secretaria Municipal de Meio Ambiente 05 Titular: Júlio Cesar Ferreira da Silva Suplente: Charles Oliveira de Araújo Secretaria Municipal de Saúde 06 Titular: Evilázio Apolinario de Souza Suplente: Simonete da Silva Paiva Ferreira Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial N° NOME INSTITUIÇÕES 01 Titular: Rondom Lemos da Silva Suplente: Rebson Lima dos Santos Segmento da Música SOCIEDADE CIVIL 02 Titular: Antônio José Teixeira Costa Suplente: Eduardo Vilaça Segmentos das Artes Visuais 03 Titular: Antonio Jo´se Santos Inacio Suplente: Jailton Gomes de Freitas Segmento Humanidade 04 Titular: Marcio Farias de Moura Suplente: Lucas Costa Arantes Segmento Áudio Visual 05 Titular: Francisco Batista Suplente: Thaylane da Silva Lima Segmento Artes Integradas 06 Titular: Silvia Maria Oliveira Suplente: Aldenizo Xavier Segmento Artes Cênicas Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 29 de dezembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13446 72 5 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Rescisão Consensual - Contrato N°010/2026 - Seven Comércio e Serviço Ltda | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Rescisão Consensual - Contrato N°010/2026 - Seven Comércio e Serviço Ltda Rescisão consensual do contrato administrativo nº 010/2026 com a empresa Seven Comércio e Serviço Ltda, referente ao fornecimento de manilhas e artefatos de concreto. Licitações Termo de Rescisão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2026 (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025) CONSIDERANDO o pedido formal de desistência e distrato consensual apresentado pela empresa SEVEN COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.359.137/0001-86, referente ao Contrato Administrativo nº 010/2026; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais, por meio do Ofício nº 325/2026, comunicando a impossibilidade da contratada em dar continuidade à execução contratual; CONSIDERANDO a análise jurídica realizada pela Procuradoria Jurídica do Município, por intermédio do Parecer Jurídico nº 110/2026, que concluiu pela possibilidade jurídica da rescisão contratual, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a Certidão de Análise nº 361/2026 da Controladoria Geral do Município, manifestando-se favoravelmente ao prosseguimento do processo administrativo; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em promover a solução consensual da relação contratual, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede administrativa na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, Sena Madureira/AC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador do CPF nº 359.545.902-49, doravante denominado RESCINDENTE, e de outro lado, SEVEN COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.359.137/0001-86, representado pela Sra. VIVIANE CRISTINA VELOSO REZENDE com sede na Rua São Paulo, nº 517, Bairro Dom Giocondo, Rio Branco/AC, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada RESCINDIDA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a rescisão consensual do seguinte contrato administrativo: I – Contrato Administrativo nº 010/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de manilhas/tubos em concreto armado, meio-fio pré-moldado e bloquetes de concreto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES As partes concordam que, a partir da assinatura deste instrumento, ficam extintas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 010/2026, não subsistindo quaisquer direitos ou deveres futuros entre as partes decorrentes da relação contratual ora rescindida, ressalvadas as obrigações legalmente exigíveis por fatos anteriores à presente rescisão. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL A presente rescisão consensual encontra fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos documentos que instruem o respectivo processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Sena Madureira/AC para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Rescisão, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Sena Madureira/AC, 16 de junho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Contratante Viviane Cristina Veloso Rezende SEVEN COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA CNPJ nº 07.359.137/0001-86 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 214 18 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP N° 001/2019 (Gêneros Alimentícios) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP N° 001/2019 (Gêneros Alimentícios) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°023/2019 CONTRATADO: RIOS E AREAL LTDA - ME CPNJ: 24.845.523/0001-05 CONTRATO N°022/2019 CONTRATADO: D. L. RAMOS - ME CNPJ 05.146.814/0001-52 CONTRATO N°021/2019 CONTRATADO: RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA - ME CNPJ: 28.067.412/0001-68 CONTRATO n° 020/2019 CONTRATADO: ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE - ME CNPJ: 05.442.853/0001-05 CONTRATO N°019/2019 CONTRATADO: C. SILVA DE SALES - EPP CNPJ: 11.853.235/0001-42 CONTRATO N°018/2019 CONTRATADO: EWELLYN S SA - ME CNPJ: 08.803.523/0001-88 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2019 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI). OBJETO: Visa atender a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, visando atender ao Cardápio da Merenda Escolar das Escolas da Rede Pública Municipal Urbana e Rural do município de Sena Madureira, para o ano letivo de 2019. Retirada do Edital: do dia 06/02 a 15/02/2019 ABERTURA: 18/02/2019 às HORA: 08h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 05 de fevereiro de 2019. EQUIPE PREGOEIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12486 49 6 de fevereiro de 2019 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso aos serviços disponíveis no Portal do Contribuinte desta municipalidade. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência. PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a Inscrição Municipal de Cadastro de Pessoa Física no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº 019/2020 Material de consumo e equipamentos de proteção individual | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 019/2020 Material de consumo e equipamentos de proteção individual Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 047/2020 N.E N°1018/2020 CONTRATO: JOSUÉ DE LUCCA 20607059168 CNPJ Nº : 32.369.045/0001-24 Valor Global: R$ 166.675,00 Data da Assinatura: 21 de maio de 2020. Vigência: 03 meses EXTRATO DO CONTRATO N° 047/2020 DISPENSA Nº 019/2020 Partes : PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: JOSUÉ DE LUCCA 20607059168 CNPJ Nº.: 32.369.045/0001-24 Objeto : Constitui objeto da presente licitação a aquisição de material de consumo e equipamentos de proteção individual destinados a atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde no combate e prevenção do novo Coronavírus em Sena Madureira. Órgão – 15 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Unidade Orçamentária:01 - 02; Projeto/Atividade: 2040 -1159 - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo; Fonte de Recursos: 001-014 Código Reduzido: 05-117. Valor Global: R$ 166.675,00 (Cento e sessenta e seis mil seiscentos e setenta e cinco reais) Data da Assinatura : 21 de maio de 2020. Vigência : 03 meses _______________________________________ OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE _______________________________________ JOSUÉ DE LUCCA 20607059168 CNPJ Nº 32.369.045/0001-24 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12804 50 22 de maio de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°793/2023 - Doação de parte do imóvel - Construção do Hospital do Rim | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°793/2023 - Doação de parte do imóvel - Construção do Hospital do Rim Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 793/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza a doação de parte do imóvel de propriedade do município de Sena Madureira, para fins de construção do Hospital do Rim no município de Sena Madureira”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao INSTITUTO DLP, regularmente cadastrado no CNPJ nº 29.905.219/0001- 11 – RTD/RCPJ de Rio Branco, protocolo nº 18159, sob nº 5204, de 07/05/2018, instituição filantrópica sem fins lucrativos, com sua sede na Av. Nações Unidas, nº 1080, Bosque, Rio Branco/AC, uma parcela do imóvel urbano, a ser destacado da Matrícula nº 2224, livro 2 RG (SF), fl. 01, SRI Sena Madureira, nas seguintes dimensões: I - Imóvel urbano, medindo 46,60m por 26,80m, com área de 1.168,48m², tendo como limites e confrontações: pela frente, a Rua Virgulino de Alencar; lado esquerdo, o Lote 201; lado direito, a Tv. do Aeroporto e aos fundos a antiga Pista, inserida no Boletim de Cadastro Imobiliário nº 5862, distrito 01, setor 05, quadra 18, lote 232. Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção do Hospital do Rim em Sena Madureira. Art. 3º - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 2º, no prazo de três anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 07 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13672 552 13 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°859/2024 - Concede o Título de Cidadão Senamadureirense Rafael Cristian | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°859/2024 - Concede o Título de Cidadão Senamadureirense Rafael Cristian Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°859/2024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Rafael Cristian Torezan”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13922 172 11 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Dispensa de Licitação 011/2025 - 1° TERMO ADITIVO – CONTRATO N°28, 27 e 24 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dispensa de Licitação 011/2025 - 1° TERMO ADITIVO – CONTRATO N°28, 27 e 24 2025 1° TERMO ADITIVO – CONTRATO N°28, 27 e 24 2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14101 110 8 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Serviço de Especialidades Odontológicas - CEO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Especialidades Odontológicas - CEO Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento odontológico na área de endodontia, periodontia, cirurgia oral, atendimento pacientes especiais (autismo e síndromes), próteses e odontopediatria. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? LOCAL ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter encaminhamento da Unidade de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e especialidade bucal do usuário Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento primário deverá receber (acolhimento); Consulta Odontológica; Regulação; Serviço de Especialidade Odontológica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Convocação a fazer parte do CMS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação a fazer parte do CMS Convocação a fazer parte do CMS Legislação Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14037 165 5 de junho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP N°001/2026 Bens móveis | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2026 Bens móveis Fornecimento de bens móveis (mobiliário escolar, tais como carteiras, mesas, bancos, armários, entre outros) Licitações Chamada Pública Em andamento Data de Abertura 03/03/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL E ANEXOS ***************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO – 001/2026 O Município de Sena Madureira–AC, torna público aos interessados que realizará a abertura do CREDENCIAMENTO – 001/2026. O presente instrumento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para a futura e eventual contratação, sob demanda, de fornecimento de bens móveis (mobiliário escolar, tais como carteiras, mesas, bancos, armários, entre outros), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira/AC, nos termos do art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por meio de sistema de credenciamento para contratação paralela e não excludente. Retirada do Edital: a partir do dia 12/02/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: pregaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Período de Credenciamento: A partir do dia 03/03/2026 até 31/12/2026 LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 10 de fevereiro de 2026. Getúlio Régio de Oliveira Filho Secretário de Licitações e Contratos Decreto nº 128, de 09 de julho de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Errata ao Extrato do Contrato nº05/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Errata ao Extrato do Contrato nº05/2026 Errata referente ao Extrato do Contrato nº05/2026 - Credenciamento nº 05/2025 Legislação Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ERRATA No Diário Oficial do Estado do Acre, edição n.º 14.200, de 05 de fevereiro de 2026, pág. 151, referente ao Extrato do Contrato n.º 05/2026 - Credenciamento n.º 005/2025. Onde se lê: 199 50 UND Escorredor de macarrão industrial de alumínio R$ 123,70 R$ 6.185,00. LOTE III - UTENSILIOS DE COZINHA [TABELA COM ITENS 166 A 231]. Leia-se: 199 50 UND Escorredor de macarrão industrial de alumínio R$ 123,50 R$ 6.175,00. LOTE III - UTENSILIOS DE COZINHA [TABELA COM ITENS 166 A 231]. Onde se lê: VALOR TOTAL DO CONTRATO (LOTE I, II e III): R$ 784.483,90. Leia-se: VALOR TOTAL DO CONTRATO (LOTE I, II e III): R$ 784.473,90. Gehlen Diniz Andrade, Prefeito Municipal. Sena Madureira – AC, 09 de fevereiro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 140 12 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

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