Termo de Rescisão Consensual - Contrato N°010/2026 - Seven Comércio e Serviço Ltda
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Rescisão consensual do contrato administrativo nº 010/2026 com a empresa Seven Comércio e Serviço Ltda, referente ao fornecimento de manilhas e artefatos de concreto.
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2026
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025)
CONSIDERANDO o pedido formal de desistência e distrato consensual apresentado pela empresa SEVEN COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.359.137/0001-86, referente ao Contrato Administrativo nº 010/2026;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais, por meio do Ofício nº 325/2026, comunicando a impossibilidade da contratada em dar continuidade à execução contratual;
CONSIDERANDO a análise jurídica realizada pela Procuradoria Jurídica do Município, por intermédio do Parecer Jurídico nº 110/2026, que concluiu pela possibilidade jurídica da rescisão contratual, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a Certidão de Análise nº 361/2026 da Controladoria Geral do Município, manifestando-se favoravelmente ao prosseguimento do processo administrativo;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em promover a solução consensual da relação contratual, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede administrativa na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, Sena Madureira/AC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador do CPF nº 359.545.902-49, doravante denominado RESCINDENTE, e de outro lado, SEVEN COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.359.137/0001-86, representado pela Sra. VIVIANE CRISTINA VELOSO REZENDE com sede na Rua São Paulo, nº 517, Bairro Dom Giocondo, Rio Branco/AC, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada RESCINDIDA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a rescisão consensual do seguinte contrato administrativo:
I – Contrato Administrativo nº 010/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de manilhas/tubos em concreto armado, meio-fio pré-moldado e bloquetes de concreto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
As partes concordam que, a partir da assinatura deste instrumento, ficam extintas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 010/2026, não subsistindo quaisquer direitos ou deveres futuros entre as partes decorrentes da relação contratual ora rescindida, ressalvadas as obrigações legalmente exigíveis por fatos anteriores à presente rescisão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente rescisão consensual encontra fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos documentos que instruem o respectivo processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Sena Madureira/AC para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Rescisão, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Sena Madureira/AC, 16 de junho de 2026
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito de Sena Madureira
Contratante
Viviane Cristina Veloso Rezende
SEVEN COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
CNPJ nº 07.359.137/0001-86
Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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19 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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