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- Portaria N° 049/2021 - Nomear a Senhora LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 049/2021 - Nomear a Senhora LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 049/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA, CPF: 880.255.862- 00, ao Cargo em Comissão G6, de Assistente Jurídico, vinculado a Procuradoria Jurídica, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 25 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12975 5 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato da Ata Nº034/2026 - Zafra Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - PE N°007/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata Nº034/2026 - Zafra Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - PE N°007/2025 Ata de Registro de Preços nº 034/2026 para fornecimento de medicamentos para a rede municipal de saúde. Detentora: Zafra Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 PROCESSO ADM Nº 7164/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.347.974/0001-23... pactuam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações... DO OBJETO Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR Item DESCRIÇÃO Unid. med MARCA Quant. registro Valor Unit. R$ Valor Total R$ ANTIBIÓTICOS 10 Cefalexina 500 mg Comp TEUTO 42.000 0,57 23.940,00 11 Cefalexina 50 mg/ml, suspensão oral, frasco 100 ml Frasco TEUTO 2.800 12,99 36.372,00 ANTI-INFLAMATÓRIOS 110 Metildopa 250 mg Comp EMS 14.000 0,49 6.860,00 Valor total R$ 67.172,00 (sessenta e sete mil, cento e setenta e dois reais). DA VIGÊNCIA A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP... Sena Madureira/Acre, 08 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Ivanor Zaions ZAFRA DISTRIB DE MEDIC E PROD HOSP LTDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 210 10 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°006/2023 - Aprovar a Mesa Diretora do CMAS - Biênio 2023 a 2024 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°006/2023 - Aprovar a Mesa Diretora do CMAS - Biênio 2023 a 2024 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 006 DE 10 DE AGOSTO DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sena Madureira-/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Lei Municipal nº 746, de 29 de março de 2023 e regimento interno do conselho municipal de assistência social de Sena Madureira – Acre. CONSIDERANDO que compete a Plenária do CMAS eleger o Presidente e o Vice-presidente do CMAS; CONSIDERANDO a eleição da Mesa Diretora do CMAS ocorrida em Reunião Ordinária realizada em 10 de agosto de 2023 RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a Mesa Diretora do CMAS relativa ao biênio 2023 a 2024, ficando a Sra. KAROLAYNNE BRITO GOMES, representante dos trabalhadores do SUAS de Sena Madureira como Presidente e o Sr. EMANUEL PEREIRA DE ARAÚJO representante da Secretaria Municipal de Assistência Social como Vice-Presidente. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Karolaynne Brito Gomes Presidente do CMAS de Sena Madureira *********** RESOLUÇÃO Nº 006 DE 10 DE AGOSTO DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sena Madureira-/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Lei Municipal nº 746, de 29 de março de 2023 e regimento interno do conselho municipal de assistência social de Sena Madureira – acre. CONSIDERANDO que compete a Plenária do CMAS eleger o Presidente e o Vice-presidente do CMAS; CONSIDERANDO a eleição da Mesa Diretora do CMAS ocorrida em Reunião Ordinária realizada em 10 de agosto de 2023. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a Mesa Diretora do CMAS relativa ao biênio 2023 a 2024, ficando a Sra. KAROLAYNNE BRITO GOMES, representante dos trabalhadores do SUAS de Sena Madureira como Presidente e o Sr. EMANOEL PARREIRA DE ARAÚJO representante da Secretaria Municipal de Assistência Social como Vice-Presidente. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sena Madureira 10 de agosto de 2023. Karolaynne Brito Gomes Presidente do CMAS de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13593 11 de agosto de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 018/2019 - Manutenção de veículos automotores | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 018/2019 - Manutenção de veículos automotores Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO JUSTIFICATIVA DE REVOGAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 018/2019 No Diário Oficial do Estado nº 12.576 de 19 de junho de 2019, página 92, que publicou o Aviso de Licitação do Pregão Presencial SRP nº 018/2019, Onde se lê: Retirada do Edital: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira – AC, no horário de 07:00 às 13:00 horas, no período de 19/06 à 02/06 de 2019. Leia-se: Retirada do Edital: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira – AC, no horário de 07:00 às 13:00 horas, no período de 19/06 à 02/07 de 2019. Sena Madureira-AC, 25 de junho de 2019. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira *** PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 018/2019 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de veículos automotores ( Mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, alinhamento, balanceamento e cambagem) é fornecimentos de peças mecânicas e elétricas. Retirada do Edital: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira – AC, no horário de 07:00 às 13:00 horas, no período de 19/06 à 02/06 de 2019. Data de Abertura: 03/07/2019 às 07 horas e 30 minutos, na Secretaria Municipal de Planejamento. Sena Madureira-AC, 19 de junho de 2019. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12576 92 19 de junho de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO N° 033/2019 (Nomear Diretoria do Conselho de Politicas Culturais) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 033/2019 (Nomear Diretoria do Conselho de Politicas Culturais) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°033/2019 “Nomear Diretoria do Conselho Municipal de Politicas Culturais, para o Biênio 2019 – 2020, e dá outras providencias”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65 da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, CONSIDERANDOa Lei 380 de 29 de Novembro de 2012, que cria o Sistema Municipal de Cultura de Sena Madureira – AC, da qual no Art. 40 - § 1° cita que: “Os membros titulares e suplentes do Poder Público serão eleitos conforme Regimento Interno”. CONSIDERANDOo conselho Municipal de Politicas Culturais designados pelo Poder Público e Sociedade Civil, juntamente com os funcionários da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Laser, para empossar o Conselho, eleger sua diretoria e aprovar o Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º - NOMEARa Diretoria do Conselho Municipal de Politicas Cultural, para o biênio de 2019 - 2020: Presidente:Ecinairo da Silva Carvalho Suplente: Francisco Leandro da Silva Santos Secretário Geral: Roberto Kenned Gomes Ferreira Suplente: Raimundo Leandro Pereira Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 16 de Maio de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12553 17 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 644/2019 (Revisão dos salários dos Servidores Efetivos da Câmara) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 644/2019 (Revisão dos salários dos Servidores Efetivos da Câmara) Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 644/2019 DE 15 DE ABRIL DE 2019 “Dispõe sobre a revisão dos salários dos Servidores Efetivos da Câmara de Vereadores de Sena Madureira, a luz do disposto no artigo 37, X da CRFB/88; revoga-se o art. 1º da Lei nº 537/2016, e dar outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica estabelecido a revisão salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Sena Madureira, no percentual de 20% (vinte por cento), dos vencimentos básicos. Art. 2º. A revisão de que trata esta Lei terá efeito financeiro a partir de 1º de abril de 2019, conforme recursos previstos no orçamento da Câmara Municipal para o referido ano. Art. 3º - Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 537/2016. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 15 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12532 204 16 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo - Contrato Nº085/2025 - Inexigibilidade Nº011/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato Nº085/2025 - Inexigibilidade Nº011/2025 Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses (até 20/08/2027) para aquisição de licenças de uso do software OrçaFascio, destinados à gestão orçamentária e de obras. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 085/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 205753 SSP/AC e inscrito no CPF n. º 359.545.902-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa 3F LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 23.484.444/0001-45, situada na Avenida Portugal, nº 1002, Centro, CEP 09.040-001 – Santo André/SP, neste ato representado pelo Sra. RONELLE RODRIGUES SANTA ANA, brasileira, divorciada, empresária, portadora do RG sob o n.º 67.***.***-4 SSP/SP e CPF sob o n.º 864.***.***-37, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO, decorrente do Processo nº 4617/2025, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: OBJETO. O presente termo aditivo tem por objeto: Contratação por inexigibilidade de licitação da empresa 3F LTDA (OrçaFascio), visando a aquisição de licenças de uso dos módulos Orçamento, Bases Adicionais e Medição de Obra do software OrçaFascio, destinados a atender as necessidades da gestão orçamentária e de obras da Administração Pública Municipal. DA VIGÊNCIA. Fica prorrogada o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 21/08/2026 até o dia 20/08/2027. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 13.010 04.122.0009.2.077 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 3.3.90.39.00.00 500 PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. RATIFICAÇÃO. Ficam mantidas e ratificadas as demais condições dispostas na justificativa da dispensa do Termo de Contrato, conforme o art. 95 de Lei n. º 14.133/2021, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n. º 14.133, de 2021. ASSINA Gehlen Diniz Andrade, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e Ronelle Rodrigues Santa Ana, 3F LTDA – CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 432 1 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licença de Instalação para Postos de Combustíveis | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença de Instalação para Postos de Combustíveis Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Licença de Instalação (LI) consiste na autorização para instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com as especificações e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. O imóvel não pode ter débitos no município; Pessoa Jurídica deve ter a LP – Licença Prévia; A capacidade de armazenamento do tanque de combustível deve ser superior a 15m³. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Certidão Negativa de Débito municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se todos os quesitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ TAXA AMBIENTAL Licença de Instalação (classe I) R$ Licença de Instalação (classe II) R$ Licença de Instalação (classe III) R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão ( CAC´S) com toda documentação básica necessária. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a avaliação das especificações, programas e projetos aprovados do empreendimento. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a taxa ambiental de acordo com a classificação do empreendimento, na apresentação do comprovante é emitido o documento requerido de Licença de Instalação (LI). Se caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 009/2023 - Nomear os Servidores JOSÉ DOUGLAS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 009/2023 - Nomear os Servidores JOSÉ DOUGLAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 009/2023 “Nomear os pregoeiros da Comissão Permanente Licitação – CPL, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: RESOLVE: Art. 1º - Nomear os Servidores JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS e MICHELLE DO SACRAMENTO RAMOS , ao Cargo de Pregoeiros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 12 de janeiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 111 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°112/2024 - Exonerar RAIMUNDO DAMIÃO PEREIRA LIMA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°112/2024 - Exonerar RAIMUNDO DAMIÃO PEREIRA LIMA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 112/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar o Senhor RAIMUNDO DAMIÃO PEREIRA LIMA, CPF: 411.831.692-72, do Cargo em Comissão FG2, de Secretário da Junta Mi litar, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2º – Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de outubro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 21 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°123/2023 - Ponto facultativo no dia 3 novembro de 2023 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°123/2023 - Ponto facultativo no dia 3 novembro de 2023 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 123/2023 “Decreta ponto facultativo no dia 3 novembro de 2023. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Feriado Nacional do Dia dos Finados, no dia 2 de novembro de 2023, elencados no Decreto Estadual nº 11.160, de 23 de dezembro de 2022, Decreto Municipal n° 095/2022, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2023 CONSIDERANDO Decreto Estadual n° 11.350, de 23 de outubro de 2023, publicado na Edição do Diário Oficial n° 13.641, no dia 24 de outubro de 2023. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023. Art. 2º - No dia 2 de novembro de 2023, Feriado Nacional – Finados. Art. 3º - Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 5º- O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 30 de outubro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13647 137 1 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 006/2021 - AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 006/2021 - AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº045/2021 CONTRATADO: RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA – ME CNPJ N°: 28.067.412/0001-68 VALOR R$ 117.700,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 11 DE JUNHO DE 2021 CONTRATO Nº044/2021 CONTRATADO: A. BALICA MONTEIRO – EIRELI CNPJ N°: 39.488.793/0001-75 VALOR R$ 16.130,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 11 DE JUNHO DE 2021 CONTRATO Nº043/2021 CONTRATADO: D. L . RAMOS - ME CNPJ N°: 05.146.814/0001-52 VALOR R$ 9.020,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 11 DE JUNHO DE 2021 CONTRATO Nº042/2021 CONTRATADO : T. LEITE SILVA-ME CNPJ N° : 17.468.184/0001 – 11 VALOR R$ 202.034,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 11 DE JUNHO DE 2021 CONTRATO Nº041/2021 CONTRATADO: ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE - ME CNPJ N°: 05.442.853/0001-05 VALOR R$ 655.493,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 11 DE JUNHO DE 2021 CONTRATO Nº040/2021 CONTRATADO: CIOFF & OLIVEIRA LTDA CNPJ N°: 04.607.706/0001-77 VALOR R$ 540.363,50 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 11 DE JUNHO DE 2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2021 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa atender a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, apontando a atender ao Cardápio da Merenda Escolar das Escolas da Rede Pública Municipal Urbana e Rural do município de Sena Madureira, para o ano letivo de 2021. Retirada do Edital: do dia 19/05 a 31/05/2021. ABERTURA: 01/06/2021 às HORA: 09h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 18 de maio de 2021. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13047 138 19 de maio de 2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 015/2023 - Nomear a Senhora MARIA OCINEIDE | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 015/2023 - Nomear a Senhora MARIA OCINEIDE Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 015/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA OCINEIDE BARBOSA BONFIM SOUZA , CPF: 181.406372-20, ao Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Padre Paulino, devidamente classificada no Nível “B”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de janeiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13445 17 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 092/2021 - Cria Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 092/2021 - Cria Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 092/2021 ( RTF ) “Declara a Criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Sena Madureira - Acre, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: DECRETA Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, órgão de composição paritária, de caráter consultivo, deliberativo, normativo, avaliador propositivo e fiscalizador das políticas públicas que visem a igualdade racial no Município de Sena Madureira, integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal responsável pela política de Assistência Social. Parágrafo único. O COMPIR tem por finalidade propor, políticas que promovam a igualdade racial no que concerne aos segmentos étnicos diversos do Município de Sena Madureira, com ênfase na população negra, indígena e outros grupos étnicos e segmentos, para combater a discriminação racial, reduzir as desigualdades sociais, implementar políticas educacionais, de saúde, econômicas financeiras, políticas e culturais e ampliar o processo de participação social. Art. 2° Compete ao COMPIR: - Formular critérios e parâmetros para a implementação de políticas que assegurem o acesso a terra, à habitação, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à assistência social aos negros, indígenas e a outros segmentos étnicos da população de Sena Madureira, tendo como base o Estatuto da Igualdade Racial, além dos dispositivos legais, correlatos, aplicados à temática racial; - deliberar sobre a implantação de programas, ações afirmativas e serviços a que se referem às políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, lazer, profissionalização, e assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitam, para que possa assegurar a plena inserção da comunidade afrodescendente e indígena e outras etnias na vida sócio econômica da sociedade; - fiscalizar, monitorar e avaliar as políticas públicas de promoção da igualdade racial; - Desenvolver, em parceria com instituições competentes, estudos, pesquisas e debates relativos aos problemas sócio raciais vividos pela comunidade; - propor estratégias de avaliação, acompanhamento e fiscalização, bem como participar do processo deliberativo de diretrizes das políticas de promoção da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas em âmbito municipal; - Realizar estudos, debates e pesquisas sobre a situação da população negra, indígena e de outros segmentos étnicos da população de Sena Madureira; - zelar pela diversidade cultural da população afro-brasileira, indígena e as demais presentes em nosso Município, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro- brasileiras, indígenas, e dos outros grupos étnicos e segmentos con stitutivas da formação histórica e social econômicas do povo de Sena Madureira; - receber denúncias e informações de atos discriminatórios e adotar as providências necessárias à apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis pelos órgãos competentes; - acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação racial, gênero e demais formas de intolerância; - deliberar sobre a aplicação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial; - opinar sobre o orçamento do Município destinado ao desenvolvimento dos programas de ações afirmativas que visem à promoção da igualdade racial, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada; - propor, em parceria com organismos governamentais e não governamentais nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos, com base nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com a promoção da igualdade racial no Município de Sena Madureira; - definir suas diretrizes e programas de ação, em consonância com os objetivos governamentais pactuados, dentre outros, no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; - discutir projeto de criação de unidade administrativa que trate das Políticas de Promoção da Igualdade Racial; - Elaborar seu regimento interno e estatuto eleitoral e decidir sobre as alterações propostas por seus membros; - divulgar o Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial e sua atuação junto à sociedade em geral através dos meios de comunicação. Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 05 de agosto de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13104 88 11 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 124/2020 MARIA LOURDES SOUZA GREGÓRIO DE LIMA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 124/2020 MARIA LOURDES SOUZA GREGÓRIO DE LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 124/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA LOURDES SOUZA GREGÓRIO DE LIMA, CPF: 621.180.722-87, do Cargo em Comissão G7, de Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12953 5 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 083/2019 - EVERTON OLIVEIRA DA SILVEIRA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 083/2019 - EVERTON OLIVEIRA DA SILVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 083/2019 “Dispõe sobre a demissão por justa causa por abandono de emprego público, por parte do Servidor e dá outra providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Processo 6787/2019 com o MEMO/SEMSA/ N° 1028/2019 que trata de informação de abandono de emprego por parte do servidor, conforme a CLT, Art. 482, Letra “I”; RESOLVE: Art. 1º - Demitir o Servidor EVERTON OLIVEIRA DA SILVEIRA, CPF: 741.054.342-68, Matricula/Contrato: 390-1, ocupante do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 05 de Novembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12679 94 13 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 025/2019 ( ANTONIO JOSÉ MORAIS DE VASCONCELOS) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 025/2019 ( ANTONIO JOSÉ MORAIS DE VASCONCELOS) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 025/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º -Nomear o Servidor ANTONIO JOSÉ MORAIS DE VASCONCELOS, CPF: 727.392.582-91, na Função Gratificada, de Fiscal de Obras no Setor de Tributos, Letra: “B”, vinculado a Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Esta Portaria terá seus efeitos financeiros com data retroativa em 01 de Março de 2019. Art. 3° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12550 14 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato N°054/2025 - Credenciamento N°002/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°054/2025 - Credenciamento N°002/2025 Primeiro termo aditivo de prazo ao contrato nº 054/2025 com Tiago de Souza Almeida, prorrogando a vigência por 8 meses para transporte escolar, valor R$ 68.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1984/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 054/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E A PESSOA FÍSICA O SR. TIAGO DE SOUZA ALMEIDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37 com sede à Av. Avelino Chaves n.º 0722, Centro – Sena Madureira, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr o Senhor GEHLEN DINIZ ANDRADE, portador do CPF nº 359.545.902-49 e RG nº 205753 SSP/AC, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro a pessoa física o Sr. TIAGO SOUZA DE ALMEIDA, domiciliada a Estrada Xiburema, nº 922 – Eugênio Augusto Areal, em Sena Madureira/AC, inscrita no Cadastro de Pessoas Física sob o nº 000.***.***-83 E RG nº 45**76 SSP/AC, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, decorrente do Processo do EDITAL DE CREDENCIAMENTO n.º 002/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 1984/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de prazo ao Contrato n.º 054/2025, cujo objeto constitui o contrato o credenciamento de profissionais pessoas físicas, jurídicas e MEI, para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal, de acordo com as rotas e sub-rotas, nos dias de atividade escolar, nos turnos e horários programados, observando o percurso nos roteiros previamente estabelecidos, a lotação máxima do veículo, obedecendo às disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento de nº 002/2025, conforme autorização contida no Processo Administrativo de nº 1984/2025, que independente de transcrição integral este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO. Fica prorrogada o prazo de vigência por mais 08 (oito) meses, contados a partir de 01/01/2026 até o dia 31/08/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. O valor total deste contrato é de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), a ser pago em parcelas mensais e sucessivas de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para o exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 05.010 12.361.0007.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Apoio 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 540 CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei n.º 14.133, de 2021. Sena Madureira – Acre, 30 de dezembro de 2025. ASSINA GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e TIAGO DE SOUZA ALMEIDA - CONTRATADO. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 192 20 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°058/2023 - Nomear DONIZETY LIMA FERNANDES - Secretário de Saúde | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°058/2023 - Nomear DONIZETY LIMA FERNANDES - Secretário de Saúde Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 058/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Servidor DONIZETY LIMA FERNANDES, CPF: 730.445.552-72, ao Cargo em Comissão G7, de Secretário Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 05 de maio de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13529 372 9 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°033/2022 - Fornecimento de equipamentos de informática | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°033/2022 - Fornecimento de equipamentos de informática Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N° 052/2022 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 052/2022 CONTRATADO: CENTERDATA ANALISE DE SISTEMAS E SERV. DE INF. EIRELI CNPJ: 02.596.872/0001-90 VALOR: R$ 57.350,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 11 de outubro de 2022 ATA N° 053/2022 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 053/2022 CONTRATADO: HLX INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 40.147.028/0001-70 VALOR: R$ 71.840,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 11 de outubro de 2022 ATA N° 054/2022 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 054/2022 CONTRATADO: T.C. OLIVEIRA CNPJ: 33.297.274/0001-43 VALOR: R$41.028,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 11 de outubro de 2022 CONTRATO Nº113/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº113/2023 VALOR R$ 34.500,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023 DATA: 25/10/2023 ATA N°055/2022 EXTRATO DA ATA N°055/2022 CONTRATADO: MOVESC COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA CNPJ: 28.278.483/0001-00 VALOR: R$91.030,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 11 de outubro de 2022 ATA N° 056/2022 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 056/2022 CONTRATADO: ACRE JET INFORMÁTICA LTDA – ME CNPJ: 06.082.078/0001-89 VALOR: R$27.931,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 11 de outubro de 2022 ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2022 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Retirada do Edital: do dia 20/09 a 04/10/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ABERTURA: 05/10/2022 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 20 de setembro de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13373 20 de setembro de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

