Resolução CMAS N°006/2023 - Aprovar a Mesa Diretora do CMAS - Biênio 2023 a 2024
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 006 DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sena Madureira-/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Lei Municipal nº 746, de 29 de março de 2023 e regimento interno do conselho municipal de assistência social de Sena Madureira – Acre.
CONSIDERANDO que compete a Plenária do CMAS eleger o Presidente e o Vice-presidente do CMAS;
CONSIDERANDO a eleição da Mesa Diretora do CMAS ocorrida em Reunião Ordinária realizada em 10 de agosto de 2023
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Mesa Diretora do CMAS relativa ao biênio 2023 a 2024, ficando a Sra. KAROLAYNNE BRITO GOMES, representante dos trabalhadores do SUAS de Sena Madureira como Presidente e o Sr. EMANUEL PEREIRA DE ARAÚJO representante da Secretaria Municipal de Assistência Social como Vice-Presidente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Karolaynne Brito Gomes
Presidente do CMAS de Sena Madureira
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RESOLUÇÃO Nº 006 DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
de Sena Madureira-/AC, no uso de suas atribuições previstas
na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Lei
Municipal nº 746, de 29 de março de 2023 e regimento interno
do conselho municipal de assistência social de Sena Madureira – acre.
CONSIDERANDO que compete a Plenária do CMAS eleger
o Presidente e o Vice-presidente do CMAS;
CONSIDERANDO a eleição da Mesa Diretora do CMAS ocorrida em
Reunião Ordinária realizada em 10 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Mesa Diretora do CMAS relativa ao biênio 2023 a
2024, ficando a Sra. KAROLAYNNE BRITO GOMES, representante dos
trabalhadores do SUAS de Sena Madureira como Presidente e o Sr.
EMANOEL PARREIRA DE ARAÚJO representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social como Vice-Presidente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sena Madureira 10 de agosto de 2023.
Karolaynne Brito Gomes
Presidente do CMAS de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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11 de agosto de 2023
Sec. Assistência Social
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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