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  • Decreto N° 061/2021 - NOMEAR os membros do FUNDEB | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 061/2021 - NOMEAR os membros do FUNDEB Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 061/2021 O Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Sena Madureira, Osmar Serafim de Andrade, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, conforme Lei Federal nº 14.133 de 25 de dezembro de 2020. I. Representantes do Poder Executivo Titular: Rarisson Nunes de Almeida – CPF: 666.053.002-97 Suplente: Estefane de Oliveira Amarante – CPF: 855.777.152-53 II. Representantes da Secretaria Municipal de Educação; Titular: Ênio Marcio da Silva Abreu – CPF: 434.025.182-87 - SECRETÁRIO Suplente: Ermilson Gomes da Silva – CPF: 726.602.522-20 III. Representantes dos Professores de Educação Básica Pública Municipal; Titular: Valcione Oliveira da Rocha – CPF: 512.195.572-34–VICE-PRESIDENTE Suplente: Genecí Cosme de Lima – CPF: 465.280.082-72 IV. Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais; Titular: Quitéria da Silva Oliveira – CPF: 663.215.652-53 - PRESIDENTE Suplente: Maria Ocineide Barbosa Bonfim Souza – CPF: 181.406.372-20 V. Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais; Titular: Aurelina do Carmo Diniz – CPF: 339.834.292-20 Suplente: Aneilton Siqueira Santos – CPF: 484.249.192-20 VI. Representante de Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal; Titular: Patrícia Damasceno da Silva – CPF: 911.096.982-91 Suplente: Elane Brito Barcio – CPF: 521.467.312-49 Titular: Aldemira de Figueiredo Costa – CPF: 717.358.602-04 Suplente: Tainã Gomes da Silva – CPF: 003.478.522-11 VII. Representantes de Estudantes da Educação Básica Pública Municipal; Titular: Maria Alice Paiva Gomes – CPF: 041.086.482-00 Suplente: Francisca Aldeniza Silva Bernardo – CPF: 979.058.362-15 VIII. Representantes Indicados por Entidade de Estudantes da Secundarista; Titular: João Pedro Bandeira do Nascimento Abreu – CPF: 070.606.232-99 Suplente: Kaillany Bandeira do Nascimento Abreu – CPF: 049.654.322-90 IX. Representante do Conselho Tutelar Titular: Lays Mayra Líbio Marques Souza– CPF: 005.051.082-75 Suplente: Nires Neta Oliveira da Silva Farias – CPF: 919.654.032-04 Art. 2º - O Mandato dos Membros terá duração até 31 de dezembro de 2022, conforme prevê Lei Federal nº 14.133 de 25 de dezembro de 2020. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em Sena Madureira – Acre, 06 de maio de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13042 12 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°043/2024 - Nomear, em substituição, membros do CMAS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°043/2024 - Nomear, em substituição, membros do CMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 043/2024 “Nomeia em substituição, membros do Conselho Municipal Assistência Social - CMAS “. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, em substituição, membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de que trata o Decreto Nº 095/2023, de 27 de julho de 2023, com duração para o biênio 2023-2025, conforme abaixo discriminado: I – Secretaria Municipal de Saúde Titular: Idelzuite Cristina Araújo de Queiroz; II – Secretaria Municipal de Educação Titular: Kaio Feitosa de Lucena Araújo III – Representante de entidade (UMASEM) Titular: José Ribamar Vitoriano da Silva Suplente: Chistian Padilla Marques Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de abril de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13753 119 15 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação - Sorveteria Araujo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Sorveteria Araujo Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Sorveteria Araujo, de propriedade da empresa C.S. da Costa, estabelecido na Rua Maranhão, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 17/2021, datado de 28.12.2021, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e MULTA, considerando que o estabelecimento, já tinha sido orientado em outras inspeções. Onde a multa aplicada é de 4,30 UFMSM de acordo com o Art. 138 inc II, dando ciência de que, devido à gravidade em que se encontrava o produto, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e artigo 156, Incisos IV,V,VI e X, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 18 de Março de 2022 Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Á Empresa C.S. da Costa Proprietário da Sorveteria Araujo Rua Maranhão s/n° Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13259 5 de abril de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO N° 64, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 64, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 Nomear a senhora Larissa Tamborine de Lara para o cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 2. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 64, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Larissa Tamborine de Lara, para o cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 2. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 220 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº022/2020 - Máscaras artesanal em tecido tricoline/algodão | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº022/2020 - Máscaras artesanal em tecido tricoline/algodão Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°060/2020 N.E N°1552/2020 CONTRATADO: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL BETEL CNPJ Nº 01.178.226/0001-40 Valor Global: R$ 10.000,00 Data da Assinatura: 16 de junho de 2020 Vigência: 03 meses EXTRATO DO CONTRATO N°060/2020 DISPENSA Nº 022/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL BETEL CNPJ Nº 01.178.226/0001-40 Objeto: Contratação para serviços de confecção de máscaras artesanal em tecido tricoline/algodão, visando auxiliar nas medidas de prevenção da epidemia de COVID-19 (CORONAVÍRUS) em Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Saúde. Órgão:15; proj/ativ: 2.040 – 1.159; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de terceiros- Pessoa Jurídica; Unidade Orçamentária: 01; 02; Código reduzido: 05-118; Fonte: 001 e 14. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Data da Assinatura : 16 de junho de 2020 Vigência : 03 meses. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL BETEL CNPJ Nº 01.178.226/0001-40 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12832 94 6 de julho de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 004/2019 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 004/2019 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 004/2019 Nomeia a comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde e Dá Outras Providências. O Secretário Municipal de Saúde de Sena Madureira de acordo com o Decreto Municipal Nº 010 de 19 de fevereiro de 2019, as determinações legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município e Resolução Nº 002 de 26 de fevereiro de 2019 do Conselho Municipal de Saúde e decisões de Secretário Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Sena Madureira, na seguinte forma: Coordenação Geral: Jaksamea Teixeira Celestino e Síntia Souza D’Oliveira Secretário Geral: Salustiano Nielson Lima Costa e Jeocundo Cesar Assis Relatoria Geral: Antônio de Abreu Firmino e Charles Oliveira de Araújo Comissão de Mobilização e Articulação: Adriana da Silva Melo, Altemir Mota e Wendy Carolina Cardoso de Lima Rocha Comissão de Informação: Rindra França de Lima e José Douglas Araújo de Farias Assessoria Técnica: Maria Luzia Marinho de Figueiredo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira – Acre, 27 de fevereiro de 2019. Daniel Herculano da Silva Filho Séc. Municipal de Saúde Dec. 018/2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12503 27 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°25/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Elenira Félix dos Santos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°25/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Elenira Félix dos Santos Designa Elenira Félix dos Santos para exercer a função de Coordenadora de Unidade Básica de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 25/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar ELENIRA FÉLIX DOS SANTOS, CPF nº 724.***.***-**, para exercer a função de Coordenador(a) de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Convalidam-se os atos desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da unidade, incluindo a organização dos serviços, coordenação das equipes, controle de frequência dos profissionais, responsabilidade pela guarda e utilização de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como o monitoramento, registro e validação dos indicadores de saúde e produção da unidade. Art. 4º Subordinação à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 6º Revogam-se disposições em contrário. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 254 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMDPI - Resolução n°001/2023 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDI 2023 a 2024 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMDPI - Resolução n°001/2023 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDI 2023 a 2024 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SENA MADUREIRA – ACRE RESOLUÇÃO Nº 001 DE 19 DE MAIO DE 2023. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI de Sena Madureira-/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.842, de 04 de janeiro de 1994 e Lei Federal 10.741, de outubro 2003 - Estatuto do Idoso e Lei Municipal nº 737/2022, de outubro de 2022 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Sena Madureira/AC, CONSIDERANDO que compete a Plenária do CMDI eleger o Presidente e o Vice-presidente do CMDI; CONSIDERANDO a eleição da Mesa Diretora do CMDI ocorrida em Reunião Ordinária realizada em 19 de maio de 2023; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a Mesa Diretora do CMDI relativa ao biênio 2023 a 2024, ficando a Sra. ELIANE FERREIRA DA SILVA MENDES, representante da Organização da Sociedade Civil União Municipal de Moradores de Sena Madureira como Presidente e o Sr. EVANDRO PAIVA DA SILVA representante da Secretaria Municipal de Educação como Vice-Presidente. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sena Madureira 19 de maio de 2023 ELIANE FERREIRA DA SILVA MENDES Presidente do CMDI de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13539 23 de maio de 2013 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°033/2025 - Comissão de Credenciamento - Chamamento Público N°001 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°033/2025 - Comissão de Credenciamento - Chamamento Público N°001 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 33/2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO REFERENTE AO FORNECIMENTO DE FARDAMENTO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC O Prefeito do município de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão de Credencia mento para conduzir o Chamamento Público nº 001/2025 voltado ao cre denciamento de empresas fornecedoras de fardamento escolar para a rede pública municipal; CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade, transpa rência e eficiência na gestão pública, bem como a necessidade de assegurar a correta instrução do processo de credenciamento, garantindo igualdade de condições entre os interessados, conforme previsto na legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Credenciamento para a condução dos trabalhos referentes ao Chamamento Público nº 001/2025, cujo objeto é o credenciamento de empresas especializadas no fornecimento de fardamento escolar para a rede pública municipal de Sena Madureira/AC. Art. 2º A Comissão de Credenciamento será composta pelos seguintes membros: 1) Ana Catherine Morais – Presidente; 2)Orlando Sampaio dos Santos Neto – Membro Titular; 3)Alcileia Maia da Costa – Membro Titular; 4)Andréia Nunes Silveira – Membro Suplente; 5)Gilson Araújo da Silva – Membro Suplente; 6)José Augusto Lima da Silva – Membro Suplente; Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento: I – Analisar e julgar as solicitações de credenciamento, verificando o cumpri mento dos requisitos estabelecidos no edital do chamamento público; II – Conferir e validar a documentação apresentada pelos interessados, ob servando a regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e técnica das empresas; III – Elaborar pareceres, atas e demais documentos necessários à instrução do processo de credenciamento; IV – Encaminhar relatórios conclusivos à autoridade competente para homo logação do credenciamento; V – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, garantindo a transparência e a isonomia no processo de credenciamento. Art. 4º A Comissão de Credenciamento terá atuação até a conclusão do processo de credenciamento e a formalização dos contratos com as empresas habilitadas. Art. 5º Os membros titulares, nos casos de impossibilidade e ausência, serão suplantados pelos suplentes de acordo com a sequência estabelecida no Art. 2º, desta determinação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 10 de Março de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13980 189 13 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 054/2026 - Designação de Fiscais e Gestores | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 054/2026 - Designação de Fiscais e Gestores Designa gestores e fiscais para o Contrato n.º 04/2026 com a empresa ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE - ME para fornecimento de gêneros alimentícios e limpeza. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAF N° 054/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como fiscais e gestores do Contrato n.º 04/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE -ME, inscrita no CNPJ sob nº 05.442.853/0001-05, que tem como objeto o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios de cozinha, destinados ao atendimento das demandas operacionais e administrativas da prefeitura municipal de Sena Madureira. O prazo de vigência do contrato terá a duração até os créditos orçamentários do exercício financeiro, conforme Lei 14.133/21. Senhor (a) Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade Gestor Suplente: Tiago Gonçalves de Lima Secretaria Municipal de Saúde: Fiscal Titular: Leandro de Lima Sousa Fiscal Suplente: Antônio Alan Silva da Costa Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Fiscal Titular: Advagno Santos Vasconcelos Fiscal Suplente: Whisley Pereira Diniz Secretaria Municipal de Educação e Esporte: Fiscal Titular: Geneci Cosme de Lima Fiscal Suplente: Erenildo da Costa de Freitas Secretaria Municipal de Assistência Social: Fiscal Titular: Rizemilia Chagas de Lima Fiscal Suplente: Abias Dias de Araújo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública - PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 04 de fevereiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 139 9 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°189/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°122 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°189/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°122 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 189/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 122/2025, celebra- do entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa MD IMP. E EXP. LTDA – CNPJ N.o 27.664.758/0001-80, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de Medicamentos, visando suprir as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/ Acre. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Manoel Gerônimo Filho II – Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú III - Fiscal Titular: Marcela Santana Lira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14151 244 19 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata Nº031/2026 - Ultra Med Distribuidora de Medicamentos Ltda - PE N°007/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata Nº031/2026 - Ultra Med Distribuidora de Medicamentos Ltda - PE N°007/2025 Ata de Registro de Preços nº 031/2026 para fornecimento de medicamentos para a rede municipal de saúde. Detentora: Ultra Med Distribuidora de Medicamentos Ltda. Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 PROCESSO ADM Nº 7164/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 42.946.717/0001-70... pactuam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações... DO OBJETO Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR Item DESCRIÇÃO Unid. med MARCA Quant. registro Valor Unit. R$ Valor Total R$ USO GERAL 89 Estriol 1 mg/g, creme vaginal, bisnaga 50 g com aplicador Bisnaga HIPOLABOR 700 R$ 20,30 R$ 14.210,00 121 Óleo Mineral 100% puro, frasco 100 ml Frasco AIRELA 1.400 R$ 4,00 R$ 5.600,00 137 Secnidazol 1000 mg Comp GLOBO 7.000 R$ 0,97 R$ 6.790,00 PSICOTRÓPICOS 155 Carbamazepina 200 mg Comp TEUTO 65.000 R$ 0,26 R$ 16.900,00 160 Carbamazepina 400 mg Comp BIOCHIMICO 32.500 R$ 0,50 R$ 16.250,00 204 Risperidona 1 mg/ml, solução oral Frasco PRATI DONADUZZI 4.200 R$ 15,27 R$ 64.134,00 205 Risperidona 2 mg Comp PRATI DONADUZZI 21.000 R$ 0,20 R$ 4.200,00 206 Risperidona 3 mg Comp PRATI DONADUZZI 14.000 R$ 0,18 R$ 2.520,00 Valor total R$ 130.604,00 (cento e trinta mil, seiscentos e quatro reais). DA VIGÊNCIA A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP... Sena Madureira/Acre, 08 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Eleni Fátima Zabot Segeuca ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 209 10 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°019/2024 Aprovar a Prestação de Contas 2º RDQ 2024/Santa Casa | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°019/2024 Aprovar a Prestação de Contas 2º RDQ 2024/Santa Casa Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 019 de 17 de dezembro de 2024. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 26 de dezembro de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°82/2025 - Abertura de Crédito | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°82/2025 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 82/2025, de 23 de maio de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 124 24 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 032/2021 - Nomear o Senhor ALCIMAR GOMES DE LIMA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 032/2021 - Nomear o Senhor ALCIMAR GOMES DE LIMA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 032/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Art. 1º - Nomear o Senhor ALCIMAR GOMES DE LIMA, CPF: 216.656.722-34, ao Cargo em Comissão FG3, de Gerente de Ensino, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 14 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 19 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 078/2020 - Exonerar JOÃO PAULO CAVALCANTE | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 078/2020 - Exonerar JOÃO PAULO CAVALCANTE Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 078/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor JOÃO PAULO CAVALCANTE D’AVILA NETO , CPF: 511.622.882-72, do Cargo em Comissão G6/FG5, de Assessor Institucional IV,, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°926/2025 - Altera Lei N°873 2025 - Fornecimento Gratuito de Uniformes Esc | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°926/2025 - Altera Lei N°873 2025 - Fornecimento Gratuito de Uniformes Esc Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 926 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 EMENTA: ALTERA O ART. 3o DA LEI MUNICIPAL N° 873/2025, QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE UNIFORMES ESCOLARES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14165 235 10 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 728/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Vinícios de Tassis | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 728/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Vinícios de Tassis Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 728/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Vinícios de Tassis”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Dr. Vinícios de Tassis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 24 de junho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13319 238 5 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°108/2026 - Gestores e Fiscais de Contrato N°032/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°108/2026 - Gestores e Fiscais de Contrato N°032/2026 Designa servidores como Gestores e Fiscais do contrato n.º 032/2026 celebrado com a empresa Manoel A. R. de Araujo Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 108/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 032/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa MANOEL A. R. DE ARAUJO LTDA, CNPJ: 05.126.084/0001-28, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos, hidráulicos, construção, ferramentas e equipamentos (tabela de insumos SINAPI vigente), com vistas a atender as demandas e necessidades da Secretaria de Obras, Urbanismo e Ramais, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Esporte e Secretaria de Assistência Social, dentre outras anexas a Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, contados da data de sua assinatura. I – Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva – Dec. n.º 004/2025 II – Gestor Suplente: Advagno Santos Vasconcelos – Matrícula n.º 8091 III – Fiscal Titular: Richarllison Gabriel da Silva Araújo – Dec. n.º 89/2025 IV – Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo – Dec. n.º 95/2025 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 151 12 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas Carta de Serviços ILUMINAÇÃO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviço de manutenção e implantação de luminárias em vias públicas que são de responsabilidade do município. Como solicitar? Para o serviço de Implantação de Iluminação a solicitação deverá ser feita através de requerimento ou ofício entregue no DIP, endereçado a Secretaria Municipal de Obras Públicas, para o serviço de Manutenção de Iluminação a solicitação pode ser realizada por telefone. Onde solicitar? Divisão de Iluminação Pública – DIP Endereço: CEP: Telefone: Horário de funcionamento e atendimento: Quais os requisitos necessários? Enviar requerimento a Secretaria de Obras do Município (SEOP), com dados pessoais e endereço completo. Documentos necessários Documento de identidade e comprovante de endereço Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Manutenção: Poderá ser atendida no prazo 10 dias uteis. Implantação: Poderá ser atendida no prazo de 30 dias uteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Manutenção: 1º Solicitação presencial ou por telefone. 2º Ordem de serviço. 3º Execução do serviço. Implantação: 1° Solicitação no DIP com requerimento endereçado a Secretaria e Obras. 2° Vistoria in loco. 3° Ordem de Serviço. 4° Execução do Serviço. Como acompanhar o andamento do serviço? O acompanhamento será realizado por telefone, através do número de protocolo de atendimento. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Manual e posteriormente é informado o protocolo de atendimento. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

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CNPJ 04.513.362/0001-37

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Fone: (68) 3612-2424

 

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Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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