Portaria N°108/2026 - Gestores e Fiscais de Contrato N°032/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa servidores como Gestores e Fiscais do contrato n.º 032/2026 celebrado com a empresa Manoel A. R. de Araujo Ltda.
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 108/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 032/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa MANOEL A. R. DE ARAUJO LTDA, CNPJ: 05.126.084/0001-28, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos, hidráulicos, construção, ferramentas e equipamentos (tabela de insumos SINAPI vigente), com vistas a atender as demandas e necessidades da Secretaria de Obras, Urbanismo e Ramais, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Esporte e Secretaria de Assistência Social, dentre outras anexas a Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC.
O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, contados da data de sua assinatura.
I – Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva – Dec. n.º 004/2025
II – Gestor Suplente: Advagno Santos Vasconcelos – Matrícula n.º 8091
III – Fiscal Titular: Richarllison Gabriel da Silva Araújo – Dec. n.º 89/2025
IV – Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo – Dec. n.º 95/2025
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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13 de maio de 2026
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